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Ferramenta gratuita

Simulador do adicional de férias do servidor federal

Calcule o terço de férias do servidor público federal a partir da remuneração, com a regra de pagamento quando as férias são parceladas.

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Vencimento básico com as vantagens permanentes, como aparece no contracheque.

Entra na base do adicional (art. 76, parágrafo único).

Como o cálculo funciona

O adicional de férias corresponde a um terço da remuneração do período de férias e é pago sem necessidade de pedido, conforme o art. 76 da Lei 8.112/1990. Quem exerce função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupa cargo em comissão, tem o valor dessa vantagem incluído na base do cálculo.

Quando as férias são parceladas em até três etapas, o adicional é pago de uma só vez, na primeira etapa (art. 78, § 5º). A remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do período (art. 78).

O que o simulador não faz

  • Não calcula imposto de renda nem contribuição previdenciária.
  • Não considera descontos, consignações ou adiantamentos.
  • Não se aplica automaticamente a servidores estaduais e municipais, que seguem estatutos próprios.
  • Não substitui a conferência do contracheque.

Quando vale buscar orientação

Se o adicional não foi pago, veio menor que um terço da remuneração ou deixou de incluir a vantagem da função, o servidor pode pedir revisão à administração. O escritório analisa o contracheque e indica o caminho adequado para o caso.

Fontes

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