Férias do Servidor Público: como solicitar?

Férias do Servidor Público

As férias são um período essencial na vida de qualquer trabalhador, e isso não é diferente para os servidores públicos. 

No entanto, as férias do servidor público são regidas por leis específicas que diferem em alguns aspectos das regras aplicáveis ao setor privado. 

Por isso, neste artigo, vou te explicar como funcionam as férias dos servidores públicos, as leis que o regulamentam, seus aspectos legais e os benefícios proporcionados aos trabalhadores do setor público no Brasil.

O que são as férias do servidor público?

As férias são um direito fundamental de todo trabalhador, e esse direito não é negado aos servidores públicos. 

Nesse sentido, a legislação brasileira estabelece regras específicas para garantir que os funcionários públicos também desfrutem de um período de descanso adequado.

A Constituição Federal de 1988 é a principal fonte de regulamentação das férias dos trabalhadores públicos e privados  no Brasil. 

O artigo 7º da Constituição Federal trata dos direitos dos trabalhadores, incluindo o direito às férias. 

Segundo o texto constitucional, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Esse dispositivo constitucional estabelece o direito às férias anuais remuneradas a todos os trabalhadores, incluindo os servidores públicos. 

Além disso, determina que o valor a ser pago durante as férias deve ser um terço a mais do que o salário normal, o que é conhecido como o “terço constitucional”.

É válido ressaltar que, inclusive, a legislação estabelece diretrizes gerais que devem ser seguidas, mas também permite que leis específicas de cada ente federativo detalhem as regras aplicáveis. 

Em se tratando do servidor público, além da Constituição, outras leis, como a Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), tratam das férias dos servidores.

De acordo com o artigo 77 da Lei nº 8.112/1990, o servidor público tem direito a 30 dias de férias a cada período de 12 meses de efetivo exercício

Veja o texto na íntegra:

Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.                

§ 1º  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

§ 2º  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

§ 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. 

Esse período, conhecido como período aquisitivo, é contado a partir da data de entrada em exercício do servidor.

O servidor pode acumular até 2 períodos aquisitivos de férias, totalizando 60 dias de férias. 

No entanto, para que isso ocorra, é necessário que o servidor solicite a acumulação e que haja autorização da administração pública, conforme estabelecido no artigo 80 da mesma lei.

O período de férias não pode ser interrompido, exceto em casos excepcionais e devidamente autorizados pela administração, como previsto no artigo 80 da Lei nº 8.112/1990. 

Além disso, o artigo 80 determina que as férias não podem coincidir com os dias de descanso semanal remunerado, a menos que haja concordância do servidor.

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Servidor público tem direito de receber pelas férias?

Conforme mencionado anteriormente, a Constituição Federal estabelece que o servidor público tem direito a um terço a mais do que o salário normal durante o período de férias. 

Esse adicional é conhecido como “terço constitucional” e é uma garantia aos servidores públicos, assegurando que o período de férias seja efetivamente um período de descanso e lazer.

O terço constitucional deve ser calculado com base na remuneração do servidor no momento em que ele goza das férias

Isso significa que, se houver reajustes salariais durante o período aquisitivo, o terço deve ser calculado com base na remuneração atual.

Existe diferença das férias para servidor federal e estadual?

Além das regras previstas na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, a regulamentação das férias dos servidores públicos pode variar entre estados e municípios.

Isso ocorre porque a Constituição permite que leis estaduais e municipais complementem as regras federais, desde que não contrariem os princípios gerais estabelecidos na legislação federal.

Portanto, é importante que os servidores estejam cientes das regras específicas de seu estado ou município em relação às férias. 

Essas regras podem abordar questões como o processo de acumulação de férias, a concessão de férias em dobro e outras particularidades.

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Férias em dobro e licenças

Há situações em que o servidor público pode ter direito a férias em dobro. 

Isso ocorre quando, por algum motivo, as férias não são concedidas no período apropriado, o que pode acontecer devido a necessidades do serviço público. 

Nesses casos, as férias não usufruídas devem ser pagas em dobro, conforme estabelecido no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990.

Além disso, a legislação prevê que os servidores públicos tenham direito a licenças para tratar de assuntos pessoais, como casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, entre outros. 

Essas licenças não são consideradas férias e não devem ser descontadas do período de férias do servidor.

Como solicitar férias para servidor público?

A solicitação de férias dos servidores federais deve ser feita pelo SouGov, um aplicativo que reúne todos os serviços relacionados à vida funcional da categoria.

Disponível na versão app (nas lojas de aplicativos App Store e Google Play Store) e site (sougov.economia.gov.br), é preciso fazer o login na plataforma para acessar todas as funcionalidades. 

Atualmente, é possível entrar com o CPF e senha cadastrados no sistema gov.br, com o login do seu banco (desde que ele seja credenciado ao governo) ou por meio do certificado digital em nuvem.

Veja quais são os passos seguintes para solicitar as férias no SouGov:

  • Após fazer o login no aplicativo ou site, role a página inicial até o trecho “Auto Atendimento” e deslize a tela para o lado até ver a palavra “Férias”. Selecione esta opção;
  • Em seguida, clique sobre o ano vigente e, depois, em “Programar Férias”;
  • Leia o aviso com atenção. Na sequência, informe a data de início e quantidade de dias que pretende tirar de férias;
  • Confira todas as informações e clique em “Programar Férias”;
  • Por último, toque em “Confirmar”;
Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

As férias do servidor público são um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira.

Essas férias são essenciais para a saúde e bem-estar do servidor, além de contribuir para sua eficiência no trabalho.

A Lei estabelece regras claras sobre o período aquisitivo, a acumulação de férias, o terço constitucional e outros direitos dos servidores públicos. 

No entanto, é importante lembrar que as regras podem variar entre estados e municípios, e é fundamental que os servidores estejam cientes das especificidades de sua localidade.

Garantir o cumprimento dessas regras é um dever da administração pública, e assegurar que os servidores tenham a oportunidade de desfrutar de suas férias é não apenas um direito, mas uma necessidade para manter um serviço público eficiente e servidores saudáveis.

Portanto, a importância de conhecer e respeitar as leis que regulamentam as férias dos servidores públicos não pode ser subestimada, e é essencial que tanto os servidores quanto os gestores públicos estejam cientes dessas normas para garantir o pleno cumprimento desse importante direito.

Gostou do conteúdo? Caso ainda tenha dúvidas, recomendo que fale com um advogado especialista em servidor público para analisar o seu caso.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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