Se você é concurseiro, já deve ter visto os concursos com mais vagas para homens do que para mulheres. Apesar de parecer ferir a igualdade, este fato pode ocorrer em determinados certames. E é sobre isso que vou comentar neste artigo.
A desigualdade de gênero é um assunto muito comum atualmente. Isso ocorre, em especial, diante do preconceito que sempre houve no Brasil em relação à diferença de tratamentos entre homens e mulheres.
Concursos com mais vagas para homens do que para mulheres
Infelizmente, existem concursos públicos em que há mais vagas para homens do que para mulheres. Então, confira a seguir porque isso pode acontecer em alguns concursos.
1. Princípio da igualdade
A Constituição Federal prevê o princípio da igualdade entre pessoas, porque todos são iguais perante a lei. De forma técnica, falamos ainda do princípio da isonomia material e formal.
Por sua vez, essa regra visa tratamentos iguais entre pessoas iguais e diferentes, a fim de reduzir na prática as desigualdades existentes. Assim, em alguns casos, previstos em lei, há concursos com mais vagas para homens do que para mulheres.
Também vale lembrar que, em muitos concursos públicos, existem tratamentos distintos entre homens e mulheres.
No entanto, a grande questão que se pretende responder aqui é: como saber se tal distinção no edital do concurso está correta ou é ilegal? Acompanhe.
2. Desigualdade de gênero nos concursos públicos
A Suprema Corte já decidiu diversas vezes quando se trata sobre o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal. Assim, em todos os casos, deve haver isonomia.
Ou seja, é preciso tratar igualmente os iguais e, desigualmente, os desiguais enquanto se desigualam.
No entanto, o tratamento desigual entre gêneros (homem e mulher), somente será legítimo se houver previsão normativa e legal.
Ou seja, somente com previsão em lei pode haver concursos com mais vagas para homens do que para mulheres.
3. Deve haver previsão legal
Portanto, a lei deve prever de forma expressa como se dará tal distinção de tratamento entre homem e mulher.
Vale lembrar que sempre se deve observar o princípio da isonomia, para ser viável e legal o tratamento diferente entre homens e mulheres.
Ou seja, pode haver concursos com mais vagas para homens do que para mulheres, desde que previsto em lei. O mesmo se aplica aos casos de tratamento desigual previsto no edital.
Por exemplo: em um concurso público de carreira policial que exija o teste de aptidão física, é possível no edital ter uma previsão distinta em que, para homem, o exercício de corrida seja para cumprir 2.400 metros em 12 minutos e, para mulher, o teste seja de 2.000 metros em 12 minutos, desde que haja previsão em lei.
Limitação de vagas para mulheres
Os casos mais comuns de concursos com mais vagas para homens do que para mulheres, são os de carreiras policiais, militares ou civis.
Dessa forma, várias candidatas se sentem injustiçadas e frustradas, pois conseguem ter um desempenho muito melhor do que dos homens, com notas nas provas muito acima da de homens.
No entanto, como a quantidade de vagas é inferior a do sexo masculino, acabam sendo reprovadas.
Diante dessa sensação desconfortante, questiona-se:
A Administração Pública, ao publicar no edital do concurso mais vagas para homens, não estaria ferindo o princípio da igualdade? É legal e constitucional concursos com mais vagas para homens do que para mulheres?
Veja a explicação e alguns exemplos a seguir.
Exemplo do concurso de ASPGO 2019 com mais vagas para homens do que para mulheres
Para responder essa dúvida, vou fazer a seguinte reflexão: em 2019 foi publicado um edital do Concurso Público para Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás.
Esse foi um dos concursos com mais vagas para homens do que para mulheres, conforme o edital. A fim de saber se essa conduta é legal, ou não, é crucial verificar o critério normativo.
Ou seja, é preciso analisar se houve a observação do princípio da legalidade e da isonomia, através da lei que rege o cargo e o concurso.
A norma que rege os Concursos Públicos no Estado de Goiás é Lei nº 19.587 de 2017, em seu artigo 13 diz que a imposição de exigências de sexo, idade, características físicas ou de qualquer outra natureza exige expressa previsão legal.
Além disso, deve constar no edital a incompatibilidade da característica individual para o exercício do cargo ou emprego público.
Então, ao analisar as leis que regem o cargo de agente de segurança prisional do Estado de Goiás, em nenhum momento disponibiliza a distinção do quantitativo de vagas para o sexo masculino e feminino.
Ou seja, não há previsão legal para distinção de gênero na oferta de vagas. E isso torna o ato ilegal e pode causar a anulação do edital, através de decisão judicial.
Concurso DEPEN 2020 não tem mais vagas de homem do que de mulher
É estranha essa distinção de tratamento para as candidatas do concurso público da Polícia Penal do Estado de Goiás.
Isso porque, além de não ter a previsão legal de vagas para homens e para mulheres, vale ressaltar o edital do Concurso Público do DEPEN 2020 (Departamento Penitenciário Nacional), sem nenhuma distinção entre masculino ou feminino.
Com isso, todos estão concorrendo em igualdade, referente ao número de vagas.
Projeto de Lei que reserva vagas para mulheres em concursos de polícia
Apesar do concurso do DEPEN 2020, os concursos com mais vagas para homens do que para mulheres na carreira policial, são tão comuns que ensejaram o PL 6.299/2016.
O projeto de lei prevê que 20% das vagas destes certames, sejam destinadas às mulheres. Conforme matéria publicada na CNN Brasil, o projeto foi aprovado na Câmara e irá para a análise do Senado.
Por um lado, se o Projeto demonstra a fragilidade do sistema, referente à enorme desigualdade de gênero, por outro, mostra uma vitória para a maior inclusão das mulheres nas carreiras policiais
Até porque, muitas vezes, elas têm ótimas qualificações e aptidões, mas são impedidas de atuar somente em razão do número de vagas desigual.
Conclusão
Em alguns concursos, em especial para carreiras policiais, não está correto ter mais vagas para homens do que para mulheres.
Logo, qualquer tipo de distinção de tratamento de gênero (homem ou mulher) nos concursos públicos, deve respeitar o princípio da igualdade e isonomia.
Se houver algum tipo de discriminação, essa conduta não pode prosperar, em razão da evidente ilegalidade. Por fim, se tiver dúvidas e problemas durante o concurso público, recomendo que fale com advogado especialista nessa área.
Resposta de 1
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