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Concursos Públicos

É possível ser concursado e CLT?

Por Agnaldo Bastos 7 min de leitura
É possível ser concursado e CLT
Neste artigo7 tópicos
  1. O que significa ser concursado?
  2. É possível ser concursado e CLT ao mesmo tempo?
  3. Servidor público pode trabalhar em empresa privada?
  4. O que acontece se houver irregularidade no acúmulo entre cargo público e trabalho CLT?
  5. Existe concursado CLT?
  6. Conclusão
  7. Perguntas frequentes sobre concursado e CLT

Se você já estuda para concurso enquanto  atua na iniciativa  privada, é natural surgir a seguinte dúvida: será possível ser concursado e CLT ao mesmo tempo?

A resposta não é tão simples assim, pois depende de alguns fatores como, por exemplo, cargo público, jornada de trabalho, compatibilidade e as regras legais sobre acumulação de vínculos.

Em alguns casos, é totalmente possível conciliar emprego privado com o cargo público. Em outros, pode haver impedimento legal ou incompatibilidade de horários.

Por isso, se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, continue a leitura deste artigo até o final para entender melhor. 

O que significa ser concursado?

O termo “concursado” é comumente utilizado para se referir a quem ingressou no serviço público por concurso. Seja por:

  • cargo público efetivo (regime estatutário); ou
  • emprego público (regime CLT em empresas públicas e sociedades de economia mista).

Ou seja, nem todo concursado é estatutário. Isso acontece porque existem diferentes  tipos de regimes que podem reger o trabalho  público.  O servidor estatutário, por exemplo, é aquele contratado em órgãos, autarquias e fundações públicas  que possuem um estatuto próprio, ou conjunto de normas, para regular regras, permissões e proibições.

Sendo assim, a lei submete o servidor estatutário a esse regime jurídico e lhe assegura direito à estabilidade, dentre outros pontos. 

Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

É possível ser concursado e CLT ao mesmo tempo?

Sim, em muitos casos é possível ser concursado e CLT ao mesmo tempo.

No entanto, para que uma pessoa ocupe um cargo público e, ao mesmo tempo, trabalhe em uma empresa privada sob regime CLT, é necessário observar alguns critérios. Veja abaixo!

Quando é permitido um concursado também continuar no CLT?

É permitido um concursado permanecer no emprego CLT seguindo os seguintes requisitos:

  • compatibilidade de horários;
  • ausência de dedicação exclusiva no cargo público; 
  • inexistência de conflito de interesse;
  • cumprimento integral das obrigações nos dois vínculos.

Ou seja, ao cumprir  esses requisitos, o servidor  pode viabilizar a conciliação entre o cargo público e o emprego na iniciativa privada.

O que significa compatibilidade de horários?

A compatibilidade de horários é o principal critério para saber se um concursado pode ser CLT, uma vez que a pessoa precisa conseguir exercer as duas atividades sem sobreposição de jornada.

Por exemplo, se a pessoa tiver:

  • cargo público das 8h às 14h
  • emprego CLT das 15h às 22h

Nesse cenário, poderá existir compatibilidade.

No entanto, se for:

  • cargo público das 9h às 18h
  • emprego CLT das 8h às 17h

Haverá conflito evidente de horários.

Além disso, lembre-se que além do horário, também pode ser analisado o tempo de deslocamento, descanso mínimo e a possibilidade real de cumprir as duas jornadas. 

Ausência de conflito de interesse

Além disso, outro ponto essencial para avaliar se o concursado pode também atuar sob o regimento  CLT é a ausência de conflito de interesse.

Em algumas situações, pode haver problema se o servidor prestar serviço privado para:

  • empresas fiscalizadas pelo órgão;
  • fornecedores do órgão público;
  • empresas com contratos públicos ligados à sua atuação;
  • atividades que usem informações internas do cargo.

Nesse caso, pode gerar infração ética e administrativa.

Todo cargo público permite outro trabalho?

Não. Nem todo cargo público permite outro trabalho. Alguns casos possuem restrições específicas como:

  • dedicação exclusiva;
  • jornada incompatível;
  • normas internas do órgão;
  • regras éticas especiais.

Por isso, não basta se basear no fato de que  “um amigo faz”. Cada cargo tem suas próprias regras, e a vedação à acumulação entre o cargo público e o emprego CLT pode ocorrer.

E se o concursado já trabalha CLT antes da nomeação?

O que acontece na maioria das vezes é que a pessoa já está empregada na iniciativa privada, passa no concurso e deseja manter os dois vínculos.

No entanto, mesmo nessa situação, o ideal é verificar antes da posse se o cargo público permite manter a jornada CLT. Além disso, é essencial que o candidato verifique a jornada de trabalho, o regime jurídico do órgão e se há ou não a exigência de exclusividade. 

Posso ser concursado e CLT em home office?

E se eu trabalhar home office? Posso manter o cargo público e o CLT?

Apesar do trabalho remoto facilitar a compatibilidade, ele não elimina a necessidade de cumprir a lei.

Pois mesmo em home office, ainda será necessário observar:

  • jornada real;
  • disponibilidade exigida;
  • produtividade;
  • conflitos de interesse;

E seu eu for home office PJ? Posso ter um cargo público?

Em regra não muda muita coisa. É possível ser concursado e trabalhar como PJ home office, mas isso não é automático. 

Ainda assim é necessário verificar as regras do cargo público que vai ser ocupado, as normas do órgão e a compatibilidade entre as atividades.

Servidor público pode trabalhar em empresa privada?

O servidor público pode trabalhar em empresa privada desde que:

  • cumpra integralmente sua jornada pública;
  • não use o cargo para benefício privado;
  • não haja proibição legal específica.

Essa situação é comum em áreas como administração pública municipal, cargos técnicos e áreas burocráticas.

Quando pode haver impedimento?

Apesar de ser possível em muitos casos, existem situações em que o acúmulo não é aceito. Veja a seguir:

Incompatibilidade de horários

Esse é o principal ponto. Como mencionado anteriormente, se o cargo público exige dedicação integral e o emprego CLT ocorre no mesmo horário, a conciliação entre os dois vínculos pode se tornar inviável.

Dedicação exclusiva

Alguns cargos públicos exigem dedicação exclusiva e isso está previsto em lei. Em geral, os cargos que não permitem uma dupla jornada são aquelas de carreiras jurídicas, cargos acadêmicos específicos e funções estratégicas previstas em lei.

Conflito de interesse

Esse é o tópico mais sensível. Se o emprego privado tiver relação direta com decisões do cargo público, pode haver impedimento ético ou legal.

Um exemplo dessa situação ocorre quando  um servidor público exerce função de  fiscalização sobre a mesma empresa em que  também atua como empregado CLT.

O que acontece se houver irregularidade no acúmulo entre cargo público e trabalho CLT?

Caso haja  alguma irregularidade na acumulação entre cargo público e trabalho CLT, PJ ou qualquer outra atividade no âmbito privado, isso pode acarretar em consequências administrativas, financeiras e até judiciais, a depender da gravidade do caso.

É importante ressaltar que nem toda irregularidade leva à punição imediata, mas ignorar o problema pode aumentar bastante os riscos.

Quais situações costumam ser consideradas irregulares?

Na maioria das vezes, a irregularidade só é descoberta após denúncia, auditoria interna ou cruzamento de dados.

Os casos mais comuns de irregularidade envolvem:

  • incompatibilidade de horários;
  • faltas ou atrasos frequentes no serviço público;
  • descumprimento de dedicação exclusiva;
  • conflito de interesse;
  • uso do cargo público para favorecer atividade privada;
  • omissão de vínculo profissional quando exigido;
  • acúmulo proibido por lei.

O órgão pode abrir processo administrativo?

Sim. Se o órgão suspeitar de irregularidade do servidor público, poderá instaurar  um processo administrativo disciplinar ou outro procedimento interno para a devida apuração.

Nesse processo, o servidor poderá apresentar sua defesa, entregar documentos, explicar as atividades exercidas e, principalmente, contestar a acusação. 

Apesar de todo o desconforto, é importante lembrar que nem toda investigação termina em punição.

Posso ser obrigado a escolher entre os vínculos?

Sim, em determinadas situações, o servidor público pode ser obrigado a escolher se deseja permanecer no cargo público ou na empresa privada.

Além disso, o órgão pode solicitar que o servidor regularize a situação em um prazo determinado.

Em geral, isso acontece quando o problema é solucionável sem necessidade de sanção mais grave.

Pode haver punição disciplinar?

Dependendo do caso, sim. As penalidades variam conforme a legislação aplicável e a gravidade da conduta.

Podem incluir advertência, suspensão, exoneração ou demissão (casos graves).

Casos com má-fé, fraude ou ocultação intencional, por exemplo, costumam ser tratados com mais rigor.

Existe concursado CLT?

Sim, existem concursados que entraram por concurso, mas trabalham sob o regime CLT. 

Em geral, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, como:

  • bancos públicos;
  • empresas de saneamento;
  • companhias estaduais.

Nessas situações, a pessoa já é “concursada” e também CLT ao mesmo tempo.

Conclusão

Sim, é possível ser concursado e CLT, desde que sejam respeitadas as regras legais e a compatibilidade de horários.

Muitos servidores públicos mantêm emprego privado regularmente, contudo, alguns cargos possuem restrições específicas.

Por isso, antes de acumular vínculos, o ideal é analisar edital, legislação aplicável e rotina prática de trabalho.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário!

Perguntas frequentes sobre concursado e CLT

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Quem escreve

Agnaldo Bastos

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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