Na condenação por atos de improbidade administrativa, também ocorre a suspensão dos direitos políticos, além da perda da função, bloqueio de bens e dever de ressarcimento. Acompanhe agora os detalhes.
A improbidade administrativa ocorre quando um agente público pratica um ato ilegal ou contrário aos princípios da administração pública.
Em alguns casos, mesmo não sendo um agente público, quando a pessoa se beneficia pela prática do ato de improbidade, também pode sofrer as penalidades aplicáveis a essa infração.
Quem é o agente público? É toda pessoa que presta um serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.
Na lei, existem três categorias que são consideradas atos de improbidade administrativa. Veja:
- quando ocorre o enriquecimento ilícito (art. 9º);
- causa lesão ao patrimônio público (art. 10); e
- atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
Em outro artigo que publiquei no blog, comentei todos os detalhes sobre esses atos de improbidade (cliquei aqui para ler).
Quem pode praticar um ato de improbidade administrativa?
Os sujeitos ativos próprios e impróprios podem praticar um ato de improbidade administrativa. Quem são eles? São os agentes públicos ou pessoas externas junto a esses agentes.
Ou seja, existe o sujeito ativo próprio: a pessoa que exerce, ainda que de modo transitório, a função de agente público. E o sujeito ativo impróprio: uma pessoa externa que comete o ato de improbidade junto ao agente público.
Lembrando que o agente público é toda pessoa que presta um serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.
Veja os exemplos:
- sujeito ativo próprio: Cláudia foi convocada para ser mesária nas eleições de 2020. Ela não recebeu nenhuma remuneração durante os dois turnos em que trabalhou. Mesmo em uma função temporária e não remunerada, se ela tivesse cometido qualquer ato de improbidade durante o período em que foi mesária, ela poderia responder na Justiça;
- sujeito ativo impróprio: Paulo trabalhava como vigilante concursado na Prefeitura de sua cidade. Ciente que novos computadores haviam sido instalados no Paço Municipal, Paulo contatou seu vizinho Marcos e juntos planejaram furtar os equipamentos. Em uma noite, Paulo facilitou a entrada de Marcos no Paço Municipal. Com isso, Marcos conseguiu furtar os computadores. Depois, o caso foi desvendado e ambos foram considerados sujeitos ativos de um ato de improbidade administrativa (além do crime).
Assim, podemos entender que qualquer pessoa pode cometer um ato de improbidade administrativa, mas a pessoa externa só pode ser sujeito ativo se cometer o ato de improbidade junto ao agente público.
Quais as penalidades pelo ato de improbidade administrativa?
De início, é comum que seja aberta uma investigação interna através de uma Sindicância ou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O PAD tem a finalidade de apurar a responsabilidade de servidor por eventual infração praticada no exercício de suas atribuições ou, ainda, que tenha relação com as atribuições do cargo em exercício.
Durante essa investigação, ou no final, a administração pública ou o Ministério Público podem iniciar a ação judicial pedindo a condenação por improbidade administrativa. Além disso, pode existir o processo criminal (se for o caso).
Se for comprovada a prática de improbidade administrativa, conforme o caso, o agente público pode sofrer as seguintes penalidades:
- perda da função pública
- perda de bens
- suspensão temporária dos direitos políticos
- pagamento de multa civil
- proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
- ressarcimento do dano
Dentre essas penalidades, a suspensão temporária dos direitos políticos causa muitas dúvidas aos servidores, agentes públicos e políticos. Vamos analisar agora os detalhes!
Regras sobre a suspensão dos direitos políticos em casos de improbidade administrativa
Na condenação por atos de improbidade administrativa, também ocorre a suspensão dos direitos políticos, além da perda da função, bloqueio de bens e dever de ressarcimento.
Inclusive, os políticos também são agentes públicos e estão sujeitos às regras citadas acima. A única exceção é o Presidente da República, pois ele responde por crime de responsabilidade.
Por que ocorre essa punição? Porque essa penalidade está descrita na nossa Constituição Federal:
Art. 37, § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Dessa forma, os agentes públicos que cometem um ato de improbidade administrativa terão a suspensão temporária dos seus direitos políticos, ou seja, se tornam inelegíveis.
Quanto tempo dura a suspensão dos direitos políticos em casos de improbidade?
Na ação judicial de improbidade, o juiz deve analisar várias questões, incluindo a extensão do dano causado, o proveito patrimonial e demais reflexos causados pelos atos ilícitos.
Nesse caso, a condenação pode gerar vários reflexos de natureza político-administrativa. Veja as três formas de penalidades em razão da improbidade administrativa:
- suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;
- a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
- suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Portanto, existem essas gradações de acordo com a extensão do dano e outros fatores objetivos e subjetivos que devem ser avaliados pela Justiça.
Lembrando que na improbidade administrativa não ocorre a cassação dos direitos políticos, apenas a suspensão temporária pelos prazos que descrevi acima.
Como evitar um processo judicial por improbidade administrativa?
Antes de iniciar uma ação judicial, é comum que existam procedimentos administrativos para apurar os fatos. Essa investigação pode ser iniciada no próprio órgão, um inquérito no Ministério Público, Tribunais de Contas e outros.
Dessa forma, durante a análise administrativa, é possível apresentar defesa e demais esclarecimentos. Isso é importante porque você se mostra aberto a explicar e, então, é possível evitar mais problemas e ações judiciais.
Nesse caso, é essencial que você tenha a assistência de um advogado de confiança e especialista em servidores e administração pública.
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