A improbidade administrativa é um assunto frequente nos noticiários, porque envolve atos que comprometem a ética, legalidade e eficiência na gestão pública.
Neste artigo, vou tratar sobre o que é improbidade administrativa, explorar seus diferentes tipos e entender como ela é tratada pela lei brasileira.
Então, se você deseja compreender melhor esse assunto e saber como esses atos impactam os agentes públicos e a sociedade, continue a leitura.
O que é a improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é uma conduta intencional considerada ilegal e antiética praticada por agentes públicos ou terceiros que resulta em prejuízos para a administração pública.
Esses atos podem violar princípios fundamentais como legalidade, moralidade e eficiência, podendo incluir questões como o enriquecimento ilícito e a utilização indevida de recursos públicos.
Nesse caso, é importante saber que os agentes públicos são todas as pessoas que prestam serviços à administração pública, mesmo que sejam funcionários concursados ou não, remunerados ou voluntários, ou que estejam em serviço temporário.
Portanto, estão incluídos os servidores públicos, políticos, prestadores de serviços e qualquer indivíduo que exerça função pública.
Assim, por envolver o poder público, a improbidade administrativa tem destaque frequente na mídia.
Isso porque os casos envolvendo políticos e servidores públicos acusados desses atos geram grande repercussão na sociedade.
Contudo, é importante notar que, para facilitar o entendimento geral, a mídia frequentemente utiliza o termo “corrupção” para abranger diversas práticas ilícitas, incluindo a improbidade administrativa e outros crimes contra a administração pública.
No entanto, a improbidade possui características e consequências jurídicas específicas que a distinguem de outros tipos de corrupção.
A seguir, vou detalhar as práticas que podem ser consideradas como improbidade administrativa.
1. Enriquecimento ilícito
O enriquecimento ilícito é uma das formas mais graves de improbidade administrativa.
Esse ato ocorre quando um agente público obtém, para si ou para terceiros, qualquer tipo de vantagem econômica indevida em razão do exercício de seu cargo, mandato ou função em um órgão público.
Essa prática viola os princípios da administração pública e causa lesão ao patrimônio estatal, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.
Exemplo: um fiscal ambiental aceita suborno para ignorar infrações cometidas por uma empresa poluidora. Ao receber essa vantagem financeira indevida, o agente enriquece ilicitamente e compromete a integridade de sua função pública.
2. Atos que causam prejuízo ao erário
Os atos que causam prejuízo ao erário são condutas que geram perdas financeiras para a administração pública.
Nesse caso, há o uso de recursos públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verbas públicas e a facilitação do enriquecimento de terceiros às custas do dinheiro público.
Além disso, a omissão diante de situações que geram danos ao patrimônio público também configura esse tipo de improbidade.
Exemplo: um gestor municipal desvia recursos destinados à construção de uma escola para financiar eventos privados. Essa ação causa prejuízo ao erário, pois os recursos públicos não são aplicados em sua finalidade original, prejudicando a comunidade que dependeria da nova instituição de ensino.
3. Atos que violam os princípios da administração pública
A violação dos princípios da administração pública, representados pela sigla LIMPE — Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência —, também é considerada improbidade administrativa.
Desse modo, quando um agente público não observa esses princípios, ele compromete a ética, a transparência e a eficácia esperadas na gestão pública, além de prejudicar a confiança da sociedade nas instituições.
Exemplo: um servidor responsável por um processo seletivo manipula os resultados para favorecer um parente. Essa conduta infringe os princípios da impessoalidade e moralidade, comprometendo a legitimidade do processo e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O que diz a lei sobre improbidade administrativa?
A Lei n.º 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece as penalidades para agentes públicos que cometem atos ímprobos.
Com diversas alterações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, essa legislação reforça a proteção à probidade no Estado e no exercício de suas funções.
De acordo com o artigo 1º, consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11.
Isso significa que, para caracterizar improbidade, é necessário que o agente público tenha agido com a intenção consciente de alcançar um resultado ilícito.
O artigo 9º aborda o enriquecimento ilícito, que ocorre quando um agente obtém vantagem patrimonial indevida em razão de seu cargo ou função.
Já o artigo 10 trata dos atos que causam prejuízo ao erário, como desvios de recursos ou má gestão financeira.
O artigo 11 se refere às ações que atentam contra os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
A lei também estabelece que particulares que induzam ou concorram de forma dolosa para a prática do ato de improbidade estão sujeitos às mesmas sanções.
Além disso, ressalta que o mero exercício da função pública, sem comprovação de dolo, não configura improbidade administrativa.
É importante destacar que a legislação exige a demonstração clara da intenção ilícita por parte do agente.
Desse modo, as divergências interpretativas da lei, baseadas em jurisprudência, não configuram improbidade, mesmo que a interpretação não prevaleça posteriormente.
Como a improbidade administrativa afeta a política e o governo?
A improbidade administrativa impacta profundamente a política e o governo, minando a confiança da população nas instituições públicas.
Isso porque quando os agentes cometem atos ímprobos, como desvio de recursos ou favorecimento ilícito, a eficiência do governo é comprometida.
Desse modo, resultando em serviços públicos de baixa qualidade e na má gestão dos recursos financeiros.
No cenário político, a presença de improbidade pode levar à cassação de mandatos e à inelegibilidade de políticos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
Além disso, a imagem internacional do país é prejudicada, então os investidores estrangeiros podem hesitar em aportar recursos, temendo instabilidade e falta de transparência.
Ainda, a improbidade sobrecarrega o sistema judiciário com processos longos e complexos.
Assim, os recursos que poderiam ser utilizados em outras áreas são desviados para combater a corrupção, afetando a eficiência do governo.
Em resumo, a improbidade administrativa afeta a estrutura governamental, além de questões sociais e econômicas do país.
Qual a penalidade para o agente que comete improbidade?
A improbidade administrativa pode gerar diversas penalidades ao agente público, como:
- perda dos bens ou valores acrescidos indevidamente ao patrimônio;
- devolução integral dos bens ou dinheiro;
- pagamento de multa;
- suspensão dos direitos políticos;
- perda da função pública;
- proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios e incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Essas penas serão aplicadas após um processo judicial em que é avaliado o ato cometido e a extensão do dano causado, além do tamanho do eventual ganho patrimonial obtido de modo indevido.
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A improbidade administrativa é crime?
Não, a improbidade administrativa não é considerada como crime! Apesar de ser um ato ilícito, é uma conduta de natureza cível.
Assim, quem comete um ato de improbidade nem sempre comete um crime.
Porém, é muito comum que esses atos estejam ligados a algum crime contra a administração pública, incluindo:
- abuso de poder;
- falsificação de papéis públicos;
- má-gestão praticada por administradores públicos;
- lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção;
- aplicação irregular de verbas públicas;
- corrupção ativa e outros.
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Improbidade administrativa é corrupção?
Em regra, o ato de improbidade administrativa não é considerado uma das formas de corrupção que estão no nosso Código Penal.
Atualmente, a lei trata apenas de três crimes de corrupção: ativa, passiva e de menores. Ou seja, a improbidade não faz parte de nenhuma delas.
Mas essa dúvida realmente é comum, pois, na maioria dos casos, vemos que os atos de improbidade estão ligados às práticas de corrupção ou aos demais crimes.
Nesse caso, podem existir dois processos contra o agente que cometeu o ato ilícito: pelo ato de improbidade (cível) e pela corrupção (criminal).
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Conclusão
A improbidade administrativa continua sendo um desafio na gestão pública brasileira, mesmo com a Lei n.º 8.429/1992 em vigor desde 1992 para punir esses atos.
Infelizmente, os impactos negativos dessas práticas são profundos, afetando o governo e, também, toda a sociedade.
Essa violação dos princípios administrativos fundamentais resulta em enriquecimento ilícito e causa prejuízos financeiros substanciais à administração pública.
Exemplos incluem funcionários que recebem vantagens indevidas para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bens móveis ou imóveis.
Além disso, a contratação indevida ou superfaturada de serviços e o uso de veículos oficiais para fins particulares são práticas que comprometem a integridade do setor público.
Outras formas graves de improbidade envolvem receber dinheiro para tolerar atividades ilícitas como jogos de azar, exploração da prostituição ou narcotráfico.
Em última análise, a sociedade é a mais prejudicada, pois os recursos públicos são reduzidos devido às vantagens ilícitas, comprometendo serviços essenciais e o desenvolvimento do país.
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Respostas de 8
Bom dia,
Tenho empresa e presto serviços para o estado, ocorre que estou com pagamento dos funcionários atrasados.
Fiz uma parte do pagamento e acordei deles continuarem trabalhando que ia providenciar o restante do pagamento, porém o gestor do contrato os mandou embora e lhes disse para voltar a trabalhar somente depois de receber tudo.
Após isso ele gerou uma sanção por paralização dos serviços.
Isso se enquadra em improbidade administrativa?
Grato
Eduardo Veronese
A empresa deposito dinheiro a mais na minha conta e não sou rezistrado posso ser preso se não devolver
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Olá, uma oficial de justiça da cursos de maquiagem e é maquiadora profissional em horário de trabalho. Ela pode sofrer alguma consequência?
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Ola, tenho duplo vínculo em prefeituras municipais, fui denunciando e pedi exoneração de uma delas, levando o pedido a outra prefeitura, mas a prefeitura que pedi exoneração abriu um processo administrativo, posso ter problemas?
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sou cargo comissionado e estou de férias, mas nesse período fui contratada por uma empresa privada, posso ter problemas?