Ir para o conteúdo

Fale com especialistas

  • WhatsApp (62) 9 9656-7091

Siga nossas redes

Instagram Youtube Facebook-f Linkedin
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Menu
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre

Por que ocorre a suspensão dos direitos políticos em casos de improbidade administrativa?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 12/02/2021
  • Blog, Improbidade
direito constitucional

Na condenação por atos de improbidade administrativa, também ocorre a suspensão dos direitos políticos, além da perda da função, bloqueio de bens e dever de ressarcimento. Acompanhe agora os detalhes.

A improbidade administrativa ocorre quando um agente público pratica um ato ilegal ou contrário aos princípios da administração pública.

Em alguns casos, mesmo não sendo um agente público, quando a pessoa se beneficia pela prática do ato de improbidade, também pode sofrer as penalidades aplicáveis a essa infração.

Quem é o agente público? É toda pessoa que presta um serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.

Na lei, existem três categorias que são consideradas atos de improbidade administrativa. Veja:

  1. quando ocorre o enriquecimento ilícito (art. 9º);
  2. causa lesão ao patrimônio público (art. 10); e
  3. atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

Em outro artigo que publiquei no blog, comentei todos os detalhes sobre esses atos de improbidade (cliquei aqui para ler).

Quem pode praticar um ato de improbidade administrativa?

Os sujeitos ativos próprios e impróprios podem praticar um ato de improbidade administrativa. Quem são eles? São os agentes públicos ou pessoas externas junto a esses agentes.

Ou seja, existe o sujeito ativo próprio: a pessoa que exerce, ainda que de modo transitório, a função de agente público. E o sujeito ativo impróprio: uma pessoa externa que comete o ato de improbidade junto ao agente público.

Lembrando que o agente público é toda pessoa que presta um serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.

Veja os exemplos:

  • sujeito ativo próprio: Cláudia foi convocada para ser mesária nas eleições de 2020. Ela não recebeu nenhuma remuneração durante os dois turnos em que trabalhou. Mesmo em uma função temporária e não remunerada, se ela tivesse cometido qualquer ato de improbidade durante o período em que foi mesária, ela poderia responder na Justiça;
  • sujeito ativo impróprio: Paulo trabalhava como vigilante concursado na Prefeitura de sua cidade. Ciente que novos computadores haviam sido instalados no Paço Municipal, Paulo contatou seu vizinho Marcos e juntos planejaram furtar os equipamentos. Em uma noite, Paulo facilitou a entrada de Marcos no Paço Municipal. Com isso, Marcos conseguiu furtar os computadores. Depois, o caso foi desvendado e ambos foram considerados sujeitos ativos de um ato de improbidade administrativa (além do crime).

Assim, podemos entender que qualquer pessoa pode cometer um ato de improbidade administrativa, mas a pessoa externa só pode ser sujeito ativo se cometer o ato de improbidade junto ao agente público.

Quais as penalidades pelo ato de improbidade administrativa?

De início, é comum que seja aberta uma investigação interna através de uma Sindicância ou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O PAD tem a finalidade de apurar a responsabilidade de servidor por eventual infração praticada no exercício de suas atribuições ou, ainda, que tenha relação com as atribuições do cargo em exercício.

Durante essa investigação, ou no final, a administração pública ou o Ministério Público podem iniciar a ação judicial pedindo a condenação por improbidade administrativa. Além disso, pode existir o processo criminal (se for o caso).

Se for comprovada a prática de improbidade administrativa, conforme o caso, o agente público pode sofrer as seguintes penalidades:

  • perda da função pública
  • perda de bens
  • suspensão temporária dos direitos políticos
  • pagamento de multa civil
  • proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
  • ressarcimento do dano

Dentre essas penalidades, a suspensão temporária dos direitos políticos causa muitas dúvidas aos servidores, agentes públicos e políticos. Vamos analisar agora os detalhes!

Regras sobre a suspensão dos direitos políticos em casos de improbidade administrativa

Na condenação por atos de improbidade administrativa, também ocorre a suspensão dos direitos políticos, além da perda da função, bloqueio de bens e dever de ressarcimento.

Inclusive, os políticos também são agentes públicos e estão sujeitos às regras citadas acima. A única exceção é o Presidente da República, pois ele responde por crime de responsabilidade.

Por que ocorre essa punição? Porque essa penalidade está descrita na nossa Constituição Federal:

Art. 37, § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Dessa forma, os agentes públicos que cometem um ato de improbidade administrativa terão a suspensão temporária dos seus direitos políticos, ou seja, se tornam inelegíveis.

Quanto tempo dura a suspensão dos direitos políticos em casos de improbidade?

Na ação judicial de improbidade, o juiz deve analisar várias questões, incluindo a extensão do dano causado, o proveito patrimonial e demais reflexos causados pelos atos ilícitos.

Nesse caso, a condenação pode gerar vários reflexos de natureza político-administrativa. Veja as três formas de penalidades em razão da improbidade administrativa:

  1. suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;
  2. a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
  3. suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Portanto, existem essas gradações de acordo com a extensão do dano e outros fatores objetivos e subjetivos que devem ser avaliados pela Justiça.

Lembrando que na improbidade administrativa não ocorre a cassação dos direitos políticos, apenas a suspensão temporária pelos prazos que descrevi acima.

Link da notícia

Como evitar um processo judicial por improbidade administrativa?

Antes de iniciar uma ação judicial, é comum que existam procedimentos administrativos para apurar os fatos. Essa investigação pode ser iniciada no próprio órgão, um inquérito no Ministério Público, Tribunais de Contas e outros.

Dessa forma, durante a análise administrativa, é possível apresentar defesa e demais esclarecimentos. Isso é importante porque você se mostra aberto a explicar e, então, é possível evitar mais problemas e ações judiciais.

Nesse caso, é essencial que você tenha a assistência de um advogado de confiança e especialista em servidores e administração pública.

  • Leia também: O que são crimes contra a administração pública?
Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Depressão concurso policial: entenda seus direitos

11 de julho de 2025
Ler artigo »

Candidato pode ser desclassificado do concurso por causa do sobrepeso?

10 de julho de 2025
Ler artigo »

Como consultar convocação de concurso no Diário Oficial

9 de julho de 2025
Ler artigo »
Acompanhe nossas redes sociais
Instagram Facebook Youtube Linkedin

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas
redes sociais

Instagram Youtube Facebook Linkedin

Pesquisar no blog

Pesquisar

Artigos recentes

Depressão concurso policial: entenda seus direitos

Agnaldo Bastos 11 de julho de 2025
Ler artigo »

Candidato pode ser desclassificado do concurso por causa do sobrepeso?

Agnaldo Bastos 10 de julho de 2025
Ler artigo »

Como consultar convocação de concurso no Diário Oficial

Agnaldo Bastos 9 de julho de 2025
Ler artigo »

Licença para tratamento de saúde atrasa a nomeação? Saiba o que fazer!

Agnaldo Bastos 8 de julho de 2025
Ler artigo »

Empatado com o último classificado do concurso: quais são seus direitos?

Agnaldo Bastos 7 de julho de 2025
Ler artigo »

Fale com advogados especialistas em Concursos Públicos, Servidores Públicos e Militares

Toque no botão abaixo para você ser atendido.
WhatsApp
(62) 9 9656-7091
AnteriorArtigo AnteriorComo fazer o Termo de Ajustamento de Conduta para Servidor Público?
Próximo ArtigoReforma Administrativa: o que muda para os atuais servidores públicos?Próximo
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Menu
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Instagram Youtube Facebook-f Linkedin

Agnaldo Bastos © 2025 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total sem mencionar a fonte.

2

Fale no WhatsApp

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.

Continuar lendo o artigo