Qual é a ordem de convocação para as cotas nos Concursos Públicos?

Neste artigo, explicaremos de forma clara e objetiva como a convocação das cotas funciona, qual legislação regula esse processo e como a ordem de convocação é definida pelo certame

O objetivo é tornar esse assunto mais claro e acessível, ajudando você a entender seus direitos e oportunidades em concursos públicos.

Leia também: Como funcionam as cotas raciais em concursos públicos militares 

O que são cotas em Concursos Públicos?

As cotas são um mecanismo de inclusão social que reserva um percentual de vagas em concursos públicos para grupos historicamente marginalizados.

As principais legislações que regulamentam as cotas no Brasil são a Lei 14.723 de 2023, que estabelece cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas, e o Decreto 10.502 de 2020, que regulamenta a reserva de vagas para pessoas com deficiência. 

O objetivo dessas leis é promover a equidade de oportunidades.

Qual é o número de vagas para cotas?

A Lei 14.723/2023 estabelece que, em concursos públicos federais, 30% das vagas devem ser reservadas para candidatos que se declararem negros, indígenas ou quilombolas; aplicando-se a todas as esferas da administração pública federal, incluindo autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista. 

É importante destacar que a aplicação da lei varia de acordo com a instituição e o edital do concurso, que deve deixar claro o número de vagas disponíveis e as regras para a convocação dos candidatos. 

Já o Decreto 10.502/2020 determina que no mínimo 5% das vagas em concursos públicos e processos seletivos federais devem ser reservadas para pessoas com deficiência. Assim como na lei de cotas para negros, essa reserva se aplica apenas à administração pública federal e deve ser especificada nos editais.

Como funciona a Ordem de convocação?

A ordem de convocação das cotas é uma questão central que pode impactar diretamente os candidatos que estão em busca de uma vaga no serviço público. Vamos entender como essa ordem é definida.

Primeira etapa: convocação geral

A convocação dos candidatos se inicia pela ampla concorrência. Isso significa que, ao iniciar a chamada dos aprovados, as vagas são primeiramente preenchidas pelos candidatos que não se enquadram nas cotas. Essa é uma prática comum em muitos editais, onde a ampla concorrência é priorizada.

Segunda etapa: convocação das cotas

Após a convocação dos candidatos da ampla concorrência, as cotas para pessoas negras e pessoas com deficiência são então consideradas. 

A ordem específica pode variar conforme o edital, mas geralmente segue o seguinte padrão:

  • Convocação para a ampla concorrência;
  • Convocação para candidatos que se autodeclaram negros;
  • Convocação para candidatos com deficiência.

Esse padrão pode ser observado em diversos editais de concursos públicos, e é importante que os candidatos estejam atentos a essas especificações.

Para exemplificar como funciona a convocação das cotas em concursos, separamos duas situações hipotéticas:

Exemplo 1: em um concurso público que oferece cem vagas, de acordo com a legislação vigente, 30% dessas vagas, ou seja, vinte, são reservadas para candidatos que se autodeclaram negros, indígenas ou quilombolas. Além disso, 5% das vagas, que correspondem a cinco, são reservadas para pessoas com deficiência.

A convocação para esse concurso se daria da seguinte forma:

  • As primeiras setenta e cinco vagas seriam preenchidas por candidatos da ampla concorrência, independentemente de cotas.
  • As próximas vinte vagas seriam ocupadas por candidatos que se autodeclaram negros, seguindo a ordem de classificação entre eles.
  • Por fim, as cinco vagas restantes seriam preenchidas por candidatos com deficiência, novamente seguindo a ordem de classificação específica.

Nesse exemplo, se um candidato negro ocupa a 76ª posição geral, ele será convocado na terceira etapa, ou seja, não há risco de não ser chamado por estar fora das primeiras posições.

Exemplo 2: agora, em um concurso que oferece apenas dez vagas, destas duas são reservadas para pessoas negras e uma para pessoas com deficiência. A ordem de convocação seria a seguinte:

  • As primeiras sete vagas seriam preenchidas por candidatos da ampla concorrência.
  • Em seguida, seriam convocados os dois candidatos que se autodeclararam negros.
  • Por fim, seria convocado o candidato com deficiência.

Nesse cenário, se um candidato negro for o 8º na classificação geral, ele terá sua vaga garantida na ordem de convocação específica, não sendo prejudicado pela sua posição na lista geral.

Exemplo 3: suponha que em um concurso, o primeiro colocado na lista geral seja um candidato negro e o segundo colocado, seja um candidato com deficiência. A convocação ocorrerá da seguinte forma:

  • O primeiro colocado, sendo ele da ampla concorrência, será convocado para ocupar a primeira vaga disponível.
  • Na sequência, se a segunda vaga for uma das reservadas para negros, será chamado o próximo candidato negro da lista.
  • Para pessoas com deficiência, o candidato que estiver em seguida na lista de classificação para essa cota será chamado.

Aqui, mesmo que o primeiro colocado tenha direito à ampla concorrência, as vagas de cota seguirão sua ordem de convocação, respeitando a legislação.

Exemplo 4: em um concurso que acontece em várias etapas, os candidatos são convocados de forma gradual. Por exemplo, após a primeira convocação de cinquenta candidatos da ampla concorrência, as próximas vinte vagas reservadas para negros e cinco para pessoas com deficiência serão abertas. A ordem pode ser:

  1. Convocação da ampla concorrência.
  2. Convocação dos candidatos que se autodeclaram negros.
  3. Convocação dos candidatos com deficiência.

Se em uma das etapas finais, um candidato negro estiver em uma posição que o torna elegível para a cota, mas não tiver sido chamado nas etapas anteriores, ele ainda poderá ser convocado em função das vagas restantes.

O que acontece se um candidato de cota ficar em primeiro lugar?

Uma dúvida comum entre os candidatos é sobre o que ocorre se um candidato que se autodeclara negro ou com deficiência ficar em primeiro lugar na lista geral.

Nesses casos, a convocação seguirá a ordem de classificação da ampla concorrência e, ao chegar nas vagas destinadas às cotas, será chamado o próximo candidato que se enquadre na cota.

Por exemplo, se um candidato negro ocupa a primeira posição geral, ele será convocado como ampla concorrência. 

Se a próxima vaga reservada para a cota de negros for a terceira posição, então o segundo colocado na lista de candidatos negros será convocado para essa vaga.

Em regra, se um candidato cotista for convocado na ampla concorrência, ele será nomeado para essa vaga, e a vaga da cota será oferecida ao próximo candidato na lista de cotas.

Como é feito o cálculo da lista de convocados por cota no concurso público?

Basicamente, há duas formas de calcular a quantidade de aprovados convocados pelas cotas: uma mais tradicional e amplamente utilizada nos concursos públicos e uma segunda, utilizada com menos frequência. 

Na primeira forma, serão convocados os aprovados na ampla concorrência alternadamente e proporcionalmente entre as pessoas com deficiência e os negros, conforme o número de vagas estabelecido para cada um.

Por exemplo:

Em um concurso há cem vagas, das quais 20% são reservadas para negros e 5% para pessoas com deficiência. Neste método, a convocação ocorre da seguinte forma:

Convocação da ampla concorrência: os primeiros setenta e cinco aprovados serão chamados da lista geral.

Convocação proporcional: os próximos quinze candidatos convocados serão negros (considerando 20% do total de vagas).

Em seguida, cinco candidatos com deficiência serão convocados (5% do total de vagas).

Nesse caso, a convocação alterna entre os grupos conforme a proporção estabelecida, respeitando a quantidade reservada.

Já na segunda forma, a ordem de classificação nomeia primeiro todos os aprovados em ampla concorrência, seguidos dos cotistas. 

Veja no exemplo a seguir:

Se em um concurso as vagas oferecidas são vinte no total, com quatro reservadas para negros e uma para pessoas com deficiência, o cálculo é o seguinte:

Convocação da ampla concorrência: os primeiros quinze candidatos da lista geral serão chamados.

Convocação dos cotistas: após isso, os quatro candidatos que se autodeclararam negros serão convocados, seguidos do primeiro candidato com deficiência.

Neste método, todos os candidatos da ampla concorrência são convocados antes dos cotistas, que ocupam as vagas reservadas na sequência.

Qual das formas será escolhida para fazer o cálculo das convocações depende do entendimento do órgão responsável.

Conclusão

A ordem de convocação para as cotas nos concursos públicos pode definir quanto tempo o candidato levará para ser convocado.

O lugar mais seguro para consultar quaisquer desses detalhes é o edital do concurso em que o candidato se inscreveu, lá deverão constar todas as regras para o preenchimento das vagas.

Mas, atenção: não permita que qualquer desinformação prejudique sua posição no certame. Revise as convocações anteriores e analise os editais passados para esclarecer suas dúvidas. 

E caso seja necessário, busque um advogado especialista em Concurso Público para ajudar você a compreender a dinâmica de convocação da instituição.

Espero que este artigo tenha esclarecido um pouco mais suas dúvidas e que tenha feito uma ótima leitura. Compartilhe este conteúdo com outros candidatos para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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