Entender sobre as cotas raciais em concursos é uma etapa importante, tanto para a aprovação nos certames, quanto para entender o porquê existe essa regra nas leis.
Isso porque as cotas têm o objetivo de incluir negros e pardos nos cargos públicos, visando reduzir a desigualdade social e econômica historicamente existente no país.
Inclusive, a desigualdade não é um fato que deixou de existir com o fim de eventos marcantes na história.
Ela ocorre todos os dias, até mesmo no seu meio social, sem que você sequer perceba.
Por isso, as cotas raciais são importantes ações afirmativas de integração dos povos discriminados, visando a reparação histórica e social.
Neste artigo, explico como funcionam as cotas raciais, como fazer a autodeclaração e outras regras importantes sobre esse assunto. Acompanhe.
Lei sobre as cotas raciais em concursos
No Brasil, a Lei n.º 12.990/2014 estabeleceu a reserva de vagas para negros em concursos públicos federais.
Essa lei foi criada com base no artigo 39 da Constituição Federal, pois o legislador entendeu a necessidade de igualar as oportunidades em relação aos cargos públicos.
Conforme a Lei de Cotas Raciais no Brasil, essas regras devem ser aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a três.
Nesse caso, no mínimo 20% das vagas são reservadas para candidatos autodeclarados negros e pardos.
Portanto, a autodeclaração é o meio pelo qual os candidatos se identificam como pertencentes a esse grupo étnico, assegurando seu direito à reserva de vagas.
É importante destacar que a cor da pele de uma pessoa não é um critério objetivo e, por isso, a lei adota a autodeclaração como meio de identificação dos candidatos que se enquadram nas cotas raciais.
Isso significa que, ao se inscrever em um concurso público, o candidato deve simplesmente declarar que é preto ou pardo, então, na maioria dos concursos, não tem a necessidade de apresentar documentos comprobatórios.
Como funciona a autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos?
A autodeclaração é o primeiro passo para concorrer às vagas reservadas às cotas raciais em concursos públicos.
No momento da inscrição, você deve indicar sua raça de acordo com sua própria percepção e identificação.
Essa abordagem é fundamental, pois respeita a individualidade da pessoa e evita constrangimentos desnecessários.
A política de cotas visa corrigir as desigualdades decorrentes do racismo estrutural e histórico.
No entanto, a ausência de um processo rigoroso de fiscalização no momento da inscrição pode gerar dúvidas sobre a eficácia das cotas raciais e a possibilidade de fraudes.
Mas é importante compreender que a autodeclaração é adotada como medida inicial para facilitar o acesso e a participação das pessoas negras e pardas em concursos públicos.
A verificação mais detalhada só ocorre nos casos em que a banca suspeitar de fraude ou se tiver denúncia.
Além disso, após tomar posse no cargo público, se analisarem que a pessoa aplicou as cotas indevidamente, ela poderá ser demitida no processo disciplinar.
Como fazer a autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos?
Para você fazer a autodeclaração nas cotas raciais em concursos públicos, é importante saber que a cota racial se baseia na autoidentificação racial e, também, em critérios socioeconômicos.
Portanto, a decisão de se autodeclarar como preto ou pardo deve ser feita com base na sua própria percepção individual.
É fundamental compreender que a cota racial não se destina a todas as pessoas economicamente desfavorecidas, mas especialmente àqueles que se identificam racialmente como pretos ou pardos.
Nesse caso, para fazer a autodeclaração de cotas raciais, os critérios podem ser diferentes em cada concurso, então pode incluir:
- apenas marcar a opção afirmando que você é preto ou pardo;
- preencher um formulário adicional declarando que pertence a esse grupo e, então, enviar junto à sua inscrição.
No entanto, nas situações em que a autodeclaração seja questionada, é importante estar preparado para apresentar evidências que sustentem a sua identificação racial.
Isso pode incluir fotografias que evidenciem características fenotípicas de negritude, relatos de discriminação racial vivenciada e, até mesmo, depoimentos de familiares.
É relevante destacar que a filiação a pais negros não garante automaticamente a inclusão nas cotas raciais, caso você não apresente características fenotípicas que evidenciem sua identificação racial como preto ou pardo.
Mesmo que a identificação racial seja um conceito subjetivo e individual, quando questionada, deve ser respaldada por evidências objetivas.
Comprovação da documentação
Geralmente, o documento utilizado para validar se o participante é considerado preto ou pardo é a certidão de nascimento, seja do candidato ou de familiares de 1º grau.
É importante que conste nesse mesmo documento a informação de que o participante é, de fato, registrado como negro ou pardo, conforme definição do IBGE.
No entanto, há precedentes que confirmam as vagas em cotas raciais em concursos públicos, aqueles com origem em família negra ou parda.
Portanto, caso a aprovação esteja no processo de análise, também é crucial apresentar informações como comprovantes de parentesco, fotos e outros documentos que possam ajudar a ter êxito na aprovação.
Posso concorrer por cotas raciais e na ampla concorrência?
Sim, conforme a lei, os candidatos negros concorrerão de forma concomitante às vagas reservadas às cotas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Ou seja, dependendo da sua nota no concurso, você será classificado na ampla concorrência, fazendo com que sejam liberadas mais vagas para pessoas negras.
É possível ser desclassificado no concurso após ser aprovado e convocado pelas cotas raciais?
No caso das cotas raciais em concursos, o candidato sempre terá como respaldo o edital.
Se no documento consta que os candidatos apenas devem se declarar como negros, portanto, não há obrigatoriedade de comprovação.
Do ponto de vista técnico-jurídico, se você se autodeclarou desta forma, a banca examinadora ou o órgão público deve aceitar a nomeação e posse para o cargo, já que você cumpriu o requisito do edital.
No entanto, é possível haver a desclassificação em casos de fraudes nas cotas raciais dos concursos.
Nesse caso, deve haver a avaliação de cada situação de forma individual.
Até porque cada caso possui detalhes que podem resultar ou não na eliminação do candidato.
Portanto, nessa etapa é importante obter orientação com um advogado especialista em concursos públicos.
O profissional vai avaliar o seu caso e lhe orientar da melhor forma como proceder.
Direito ao contraditório e à ampla defesa em casos de eliminação
A lei prevê a possibilidade de anulação da candidatura e, caso já tenha sido nomeado, será vetada a admissão ao serviço ou emprego público, nos casos em que for constatada a declaração falsa por parte do candidato.
Nesse sentido, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei de Cotas traz a hipótese de anulação da candidatura quando houver fraude. Veja:
“Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.
É importante ressaltar que a mera suspeita de fraude não é suficiente para a anulação da candidatura, pois é necessário haver indícios e provas da constatação de declaração falsa.
Nesse sentido, o processo de constatação de declaração falsa deve ser conduzido por meio de um procedimento administrativo que assegure ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Isso significa que o candidato terá a oportunidade de se manifestar, apresentar provas e argumentar em sua defesa antes que qualquer decisão seja tomada.
A garantia do contraditório e da ampla defesa é um princípio constitucional e fundamental para proteger os direitos individuais e evitar injustiças ao decorrer do procedimento administrativo.
Portanto, qualquer processo de investigação de fraude deve seguir estritamente esses princípios.
Garantia da ampla defesa em casos de suspeita de fraude
Se houver suspeita de fraude, a legislação estabelece a realização de um “procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa”.
Isso significa que nunca haverá a anulação da candidatura sem a oportunidade de você se manifestar sobre o assunto antes da divulgação do resultado final.
Conforme mencionei, o contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais fundamentais para garantir o direito à defesa em qualquer procedimento administrativo ou judicial.
Se estiver nessa situação, é altamente recomendável a busca por um advogado especializado na área.
Este profissional será capaz de fornecer informações detalhadas sobre os passos a serem seguidos e orientar o candidato durante todo o processo.
O que fazer se for eliminado nas cotas raciais de concurso público?
Quando surge a suspeita de fraude em relação à autodeclaração nas cotas raciais, o processo administrativo é conduzido pelo próprio órgão responsável pela seleção do candidato que se autodeclarou como negro ou pardo.
Não existe uma norma rígida que regule o procedimento a ser seguido nesse contexto, nem os passos específicos a serem adotados.
Portanto, é recomendável que você verifique as normas e os regulamentos específicos do concurso, a fim de obter uma visão prévia das etapas do processo e do método de investigação adotado.
Na hipótese de ser eliminado nas cotas raciais, é importante que não se sinta desmotivado.
Além disso, se necessário, entre com ação perante a Justiça para pedir sua permanência no concurso público.
É essencial que esse procedimento seja conduzido por um advogado especialista em concursos públicos.
Nesse caso, após ser eliminado nas cotas raciais de concursos, talvez consiga ser redirecionado para a ampla concorrência. Com isso, disputará as vagas disponíveis a todos os candidatos.
É importante lembrar que só será eliminado o candidato em que for comprovada a intenção de fraudar o concurso.
A mera autodeclaração com a qual o comitê não concorde, não é suficiente para lhe excluir de forma permanente.
Portanto, é essencial que você procure seus direitos após ser prejudicado, inclusive como uma forma de reforçar a política de inclusão racial.
Conclusão
A luta contra a desigualdade racial é um compromisso de toda a sociedade, e as políticas de inclusão racial desempenham um papel crucial nesse caminho em direção a uma sociedade mais justa e igualitária.
A Lei de Cotas Raciais em concursos públicos representa um importante passo nessa busca por equidade racial no Brasil.
Nos certames, a autodeclaração é o passo inicial para participar das cotas raciais, e a fiscalização rigorosa só ocorre em casos de suspeita de fraude.
Nesses casos, você pode ter a garantia do contraditório e da ampla defesa, pois esses princípios são fundamentais para proteger os direitos dos candidatos.
No entanto, se você tiver mais dúvidas ou enfrentar problemas relacionados às cotas raciais, é importante contar com um advogado especializado em concursos públicos.
37 respostas
Concurso publico, de uma prefeitura municipal é obrigatorio ter vaga de cota raciais.
e o mesmo tem que constar no edital.
Bom dia
Gostaria de saber sobre como é feita a convocação de cotas no concurso de salvador para cargo de guarda civil municipal que eu fiz.
No edital consta 50 vagas, sendo dessas 32 para ampla concorrência, 15 para negros e 3 PCD.
O prefeito anunciou que irá chamar mais 50( que pelo edital esses outros 50 é cadastro de reserva) , totalizando 100 pessoas.( Tudo de uma vez)
A convocação é feita contabilizando primeiro os 50 (32 ampla, 15 cotas e 3 pcd) que consta em edital e depois faz outro cálculo para chamar os cadastro de reserva?
Pq se fizer um cálculo nos 100 convocados sem fazer essa divisão 50+50 a coisa muda de parâmetro em questão de chamamento.
Porque pelo que eu li, por lei, a contabilidade de cadastro de reserva tem que fazer após a convocação do previsto em edital. Ou seja, nesse casa faria os 50 do edital e mais um cálculo dos outros 50.
Outro exemplo: Se ele quiser chamar mais 100 além dos 50 do edital… Chamaria o quantitativo previsto com suas devidas porcentagens reservas e outra contabilidade envolvendo os 100 a mais do cadastro de reserva.
Aguardo resposta
Desde já agradeço
Como se dá a lista de excedentes da cota , é necessário que seja desclassificado um cotista ou poderia abrir vaga a cada 5 eliminados na ampla concorrência ?
Bom dia Agnaldo!
Muito esclarecedor o vídeo. Estava participando de concursos para docente nas Universidades Federais e desisti. São tantos furos e manobras nos editais e nos processos que não dei conta de continuar participando, pois não adianta você ter currículo e experiência.
Pensei em questionar alguns editais e alguns procedimentos, mas o receio de ser “trucidada” me fez recuar.
Um exemplo é a avaliação do quesito: “Dirigente em instituições de movimentos sociais e ONGs”. Mesmo eu sendo beneficiada, caso tivesse passado nesse concurso, pois participei do movimento estudantil quando fui aluna na graduação, discordo que seja considerada, pois é um critério que exclui muita gente, pois no universo de candidatos, a presença de alguém com essa participação é muito pouca. Eu penso que os quesitos de avaliação devem se concentrar na formação acadêmica e experiência profissional. Além da fama que muitas IFES têm de que seus concursos são “cartas marcadas”.
No último que participei, dos 5 classificados, 3 eram ligados a linhas de pesquisas do departamento e todos ex-orientandos de professores do departamento. Ou seja, as chances de alguém de fora passar, são mínimas. E as notas da prova escrita não foram divulgadas. O próprio edital não contempla isso. Enfim, talvez um dia concursos em universidades públicas sejam realmente processos sérios nos quais sua experiência e formação sejam realmente avaliados.
Obrigada pelos esclarecimentos
Boa noite.
Quero adquirir essa cota racial, quando eu prestar para o concurso público, sou parda. Tenho direito. 😉👏🏽
Se no ato da inscrição eu conformar que sou preto ou pardo, mas não optar por concorrer as vagas de cotas, posteriormente eu posso recorrer para entrara na lista de cotas se eu tiver a pontuação minima exigida para isso?
A auto declaraçao não pode ser o único requisito, pois existem pessoas de fenótipo árabe e bem longe de ter características afro descendente que estão se aproveitando dessa prerrogativa, principalmente nas áreas dos concursos públicos para o judiciário e ingressando no serviço público Federal e Estadual….Melhor formar uma comissão para avaliar pessoalmente os aprovados em cada certame , ou corre se o risco de ocorrer injustiças
A auto declaraçao não pode ser o único requisito, pois existem pessoas de fenótipo árabe e bem longe de ter características afro descendente que estão se aproveitando dessa prerrogativa, principalmente nas áreas dos concursos públicos para o judiciário e ingressando no serviço público Federal e Estadual….Melhor formar uma comissão para avaliar pessoalmente os aprovados em cada certame , ou corre se o risco de ocorrer injustiças
muioto bom
boa tarde conseguira esclarecer como funcional quando é destinado 03 vagas em concurso, jamais cotista irá ser chamado?
Se tiver ilegalidades no conteúdo programático quantas questões o judiciário pode anular?7 questões e possíveis anular dr?
Gostaria de saber perante o entendimento de vocês, quanto seria seria o número de vagas em concurso público reservado para negro.ja que a própria banca examinadora trata-se com disvantagem com os candidatos com deficiência, dando aos NEGRO, 59% das vagas os negros e discriminando os deficientes com 15% reservadas nas vagas isto não seria ilegal pois o fato de ser negro o Brancos não pode ser assim por ser negro, não é ter problema com uma pessoa com deficiência.
Olá, Mathias! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a porcentagem para Pessoas com Deficiências – PCD é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá, sou professora e minha inscrição para pss é como pessoa parda, já tenho declaração da banca feita pelo Núcleo Regional de Laranjeiras do Sul, irei fazer o concurso público do Paraná para professora, e gostaria de saber se vou precisar fazer outra banca? Se corro o risco de talvez reprovar em outra banca?.
Concurso da pmpr anúncio cotas mas todo mundo passou com a msm nota ampla e cotas isso pode ?No caso 30 nota de corte pra cotas e ampla , se eles optaram por ter cotas eles não poderiam colocar as cotas junto com a ampla e tá tudo certo está correto meu raciocínio Dr?
Olá, Marcos! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do WhatsApp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
A Vunesp há anos está infrigindo uma lei que está na constituição e que de natureza materia. por que ninguêm toma atitude ate hoje?
Olá, Joana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação sobre a possibilidade da Vunesp estar infringindo uma lei, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
É cabível processo em um certame bastante concorrido, contudo que a prova teve um percentual enorme de erros, mais de 40% questões incorretas na área específica? Tais incorreções compreendem gabarito, dados e informações incompletas, nível, uma vez que pois cobrou assuntos de fundamental para o nível superior, ortografia que que dificultava a compreensão das questões.
Olá, Ricardo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação, informando o concurso em que houve essa quantidade de erros no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
É cabível processo em um certame bastante concorrido, contudo que a prova teve um percentual enorme de erros, mais de 40% questões incorretas na área específica? Tais incorreções compreendem gabarito, dados e informações incompletas, nível, uma vez que pois cobrou assuntos de fundamental para o nível superior, ortografia que que dificultava a compreensão das questões. O resultado é que o certame perdeu sua função inclusive aguardo os pareceres da banca quanto aos recurso, porém de toda forma o processo de classificação foi comprometido de forma contundente pois a cada questão com problema é perdida uma chance de avaliar os candidatos.
Olá, Ricardo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação as provas do concurso em questão, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa noite
E quando a banca lança no edital que chamara 20% da vagas destinada a candidatos negro ou pardos, e chama somente contistas com nota pra ampla! e dois não chama mais ninguém ? esta acontecendo no concurso da policia militar do Ceará, a FGV, não chamou nenhum dos cotista , so chamou ampla, e aqueles cotista q tiraram nota pra ampla e mais nada. e os que merecem essas vagas q sã os cotista abaixo da nota de ampla ela não chamou!
Olá, Francisco! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Recentemente participei do Concurso de Paulinia, cargo de Monitor, 1 Vaga, no preenchimento do formulário banca FGV marquei a opção cota AFRODECEDENTE E NEGROS, ao sair o resultado, o qual obtive uma boa pontuação com apenas 6 erros ficando em 128 lugar, não observei nenhuma relação das pontuações dos candidatos de COTAS, apenas PCD, o que era apenas 1 vaga no edital, a pericia medica de Paulinia de imediato chamou 10 Monitores para teste e efetivação e na lista dos aprovados a relação chegou ate 92 aprovados, ou seja era apenas uma vaga, acabou gerando 92 aprovados e não sei em qual colocação que obtive como AFRODECEDENTE, não ouve por parte da banca FGV nenhuma descrição, existe algo que posso manifestar contra ou simplesmente me calo.
Boa tarde,
Fui aprovada em 1º lugar em um dos cargos de um concurso de uma Universidade Federal. O edital continha 6 cargos, cada um contendo apenas 1 vaga. No item que falava sobre as vagas para pessoas negras ou pardas, aparecem os dois artigos seguintes:
5.3 De acordo com a legislação vigente haverá reserva de vaga 01 (uma) vaga destinada aos
candidatos negros.
5.4 As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s)
negro(s) inscrito(s).
O meu cargo foi o único que teve candidato negro aprovado, no caso, em terceiro lugar.
Com isso, segue a dúvida: O candidato negro, mesmo tendo sido aprovado em terceiro lugar no cargo concorrido, terá direito a nomeação ao invés de mim, que fui primeiro lugar?
Boa tarde. A distribuição das cotas por numero geral de vagas, de maneira que os primeiros lugares não tenham o direito de assumir pra dar lugar a pessoas que concorrem por cotas, é correto, legalmente falando?
Em um concurso em que existe apenas 02 vagas para ampla concorrência, e que o percentual de vagas para negros é de 10%, , os 02 de ampla concorrência aprovados foram chamados, mas 01 pediu exoneração ocasionando a vacância do cargo, neste caso o substituto será um outro candidato da ampla concorrência ou o candidato negro classificado em 1º lugar em sua categoria.,
Sou a favor das cotas para ingresso no ensino superior devido as grandes diferenças entre as escolas de ensino público e as particulares, mas não sou a favor de cotas para determinados concursos como para docentes, pois o cotista que estudou em uma universidade federal através das cotas ou não, tem as vezes muito mais currículo do que aqueles que fizeram a graduação em faculdades particulares (como eu). Quando ocorrem concursos para docentes que já são poucos e geralmente só existe uma vaga e eles destinam esta única vaga para PPP, acho isto uma injustiça, pois após uma graduação estamos todos no mesmo nível e podemos todos concorrer a uma vaga de livre concorrência. Não acho justo não poder concorrer a única vaga existente, por que ela não é de livre concorrência e sim apenas para PPP. Ou seja, após a graduação e todos aqueles que se dedicaram tem as mesmas possibilidades indiferente da cor e gênero……..
Boa noite! Um processo seletivo interno (público), por exemplo, com provas discursiva e objetiva realizado por um banca, pode ser aplicada a lei de cotas.
Entrei com o pedido de impugnação do edital e eles alegaram a improcedência por não se tratar de um concurso público.
Prezado, Boa Noite!
Cota para negros dá direito a isenção de inscrição no concurso publico?
Olá, um candidato convocado por cota em processo seletivo simplificado, não podendo comparecer ou assumir ele perde o direito de ser convocado na ampla concorrência?
Também queria saber
Não. Você concorre na ampla e ainda tem a oportunidade de pedir final de fila.
Olá, sou professora e minha inscrição para pss é como pessoa parda, já tenho declaração da banca feita pelo Núcleo Regional de Laranjeiras do Sul, irei fazer o concurso público do Paraná para professora, e gostaria de saber se vou precisar fazer outra banca? Se corro o risco de talvez reprovar em outra banca?.
Olá Dr., pode me informar se é possível mudar a forma de convocação momentos antes da homologação do concurso para adequar o edital de acordo com a política de ação afirmativa (cotas)?? Está ocorrendo isso no TJMG