Entender sobre as cotas raciais em concursos é uma etapa importante, tanto para a aprovação nos certames, quanto para entender o porquê existe essa ação afirmativa nas leis.
Isso porque as cotas têm o objetivo de incluir negros e pardos nos cargos públicos, em busca de uma redução na desigualdade social e econômica historicamente existente no país.
Inclusive, a desigualdade não é um fato que deixou de existir com o fim de eventos marcantes na história.
Ela ocorre todos os dias, até mesmo no seu meio social, sem que você sequer perceba.
Por isso, as cotas raciais são importantes ações afirmativas de integração dos povos discriminados, visando a reparação histórica e social.
Quais são suas principais dúvidas sobre cotas raciais em concursos públicos? Bom, se você está lendo este artigo, é bem provável que já tenha feito alguma das perguntas abaixo:
- A lei que regula as cotas em concursos é válida para qualquer certame, independente do número de vagas ofertadas?
- Qual o processo de autodeclaração por parte do candidato?
- Como ocorre a avaliação dos documentos de comprovação?
- O que fazer caso sejam identificados erros por parte da banca examinadora na aplicação das cotas?
Sim, as perguntas são muitas. Por isso, neste artigo, vou explicar cada uma delas para você entender como funcionam as cotas raciais em concursos.
Lei sobre as cotas raciais em concursos
Para entender melhor a respeito das cotas raciais em concursos públicos é importante considerar o que a Lei n.° 12.990/2014 prevê sobre o assunto.
A Lei de Cotas em Concursos é responsável por regulamentar as cotas públicas no Âmbito da Administração Pública Federal e reserva 20% das vagas existentes no edital para negros e pardos.
Sua aplicação é válida somente para concursos de âmbito federal e do Poder Executivo que oferecem três vagas ou mais.
Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista se enquadram nessa regra.
Quanto ao Poder Judiciário e Legislativo, não há essa reserva. Sendo assim, cabem aos Estados, Municípios e órgãos dos demais poderes decidirem se aplicarão ou não às cotas.
No entanto, vale lembrar que os concursos dos Municípios e Estados possuem como base a Lei n.° 8.112/90.
Portanto, apesar de ser crucial avaliar as normas de cada local, em regra, os certames também terão a reserva de cotas, assim como os concursos da União.
Processo de autodeclaração do candidato
Diante da possibilidade de participar de um concurso por meio de cotas, muitos candidatos se questionam: posso me inscrever como preto ou pardo (quesito de cor e raça do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)?
O primeiro ponto a ser considerado é que a lei não especifica ou traz detalhes sobre o que é preto ou pardo.
Ela apenas exige a autodeclaração do candidato no ato da inscrição do concurso. Se assim for feito, poderá concorrer como cotista no certame.
Contudo, caso haja indícios de fraude, a banca e o órgão podem fazer um processo de aferição.
Essa etapa varia de acordo com cada órgão, pode ser feita de forma física ou online e no método de aferição em grupo.
Além disso, a declaração étnica falsa também pode provocar uma denúncia ao Ministério Público.
Portanto, é ideal avaliar as normas e regras sobre cotas raciais em concursos, do local que pretende ingressar.
Comprovação da documentação
Geralmente, o documento utilizado para validar se o participante é considerado preto ou pardo é a certidão de nascimento, seja do candidato ou de familiares de 1º grau.
É importante que conste nesse mesmo documento a informação de que o participante é, de fato, registrado como negro ou pardo, conforme definição do IBGE.
No entanto, há precedentes que confirmam as vagas em cotas raciais em concursos públicos, aqueles com origem em família negra ou parda.
Portanto, caso a aprovação esteja no processo de análise, também é crucial apresentar informações como comprovantes de parentesco, fotos e outros que possam ajudar a ter êxito na aprovação.
Cotistas e vagas de ampla concorrência
Outro ponto que desperta dúvida no candidato é se é possível concorrer ao mesmo cargo como cotista e não cotista.
E sim, o candidato que concorre a essas vagas reservadas para negros, disputa também, de forma conjunta, às vagas destinadas à ampla concorrência.
Sendo assim, se o cotista for aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência, ele não utilizará a reserva de vagas para preto ou pardo.
Inclusive, há decisões de tribunais neste sentido. Essas decisões possuem como fundamento o princípio da isonomia nas cotas raciais em concursos públicos.
Além disso, a exclusão de uma pessoa cotista do sistema de ampla concorrência, nos casos de notas superiores, fere o objetivo principal das cotas, de inclusão.
Do mesmo modo, desvirtua a aprovação por mérito, base de todo concurso público.
Cotas raciais em concursos e direito do candidato
É possível ser desclassificado no concurso após ter sido aprovado e convocado via cotas raciais por falta de comprovação? Esta também é uma dúvida muito comum.
No caso das cotas raciais em concursos, o candidato sempre terá como respaldo o edital.
Se no documento consta que o candidato tem apenas que se declarar como negro, não há, necessariamente, obrigatoriedade de comprovação.
Sob o ponto de vista técnico e jurídico, se a pessoa se autodeclarou desta forma, a banca examinadora ou o órgão público tem que aceitar a nomeação e posse para o cargo, já que o cotista cumpriu o requisito do edital.
No entanto, é possível haver a desclassificação do candidato em todos os casos.
Atualmente, a desclassificação é um assunto recorrente, diante das várias fraudes que ocorreram desde a promulgação da lei de cotas raciais em concursos.
De todo modo, deve haver a avaliação de cada caso de forma individual. Até porque, cada caso possui detalhes que podem resultar ou não na nomeação do candidato.
Portanto, nessa etapa é importante obter orientação com um advogado especialista na área.
O profissional vai avaliar o seu caso e orientar, da melhor forma, como proceder.
Além disso, também é possível ingressar com uma ação judicial, caso a banca negue a sua comprovação.
Conclusão
As cotas raciais em concursos públicos é uma importante ferramenta para tentar solucionar o problema da desigualdade social.
As medidas de inclusão visam compensar os negros e pardos pela dor e sofrimento historicamente ocorridas no país, bem como diminuir o preconceito e a diferença social presentes na sociedade até os dias atuais.
Por isso, a reserva de vagas é um tema de suma importância. Então, fique atento ao edital e as normas de cada órgão e garanta a sua aprovação.
O que achou deste artigo? Se ainda tiver dúvidas sobre cotas raciais ou necessite de apoio jurídico, entre em contato com um advogado especialista.
35 respostas
Concurso publico, de uma prefeitura municipal é obrigatorio ter vaga de cota raciais.
e o mesmo tem que constar no edital.
Bom dia
Gostaria de saber sobre como é feita a convocação de cotas no concurso de salvador para cargo de guarda civil municipal que eu fiz.
No edital consta 50 vagas, sendo dessas 32 para ampla concorrência, 15 para negros e 3 PCD.
O prefeito anunciou que irá chamar mais 50( que pelo edital esses outros 50 é cadastro de reserva) , totalizando 100 pessoas.( Tudo de uma vez)
A convocação é feita contabilizando primeiro os 50 (32 ampla, 15 cotas e 3 pcd) que consta em edital e depois faz outro cálculo para chamar os cadastro de reserva?
Pq se fizer um cálculo nos 100 convocados sem fazer essa divisão 50+50 a coisa muda de parâmetro em questão de chamamento.
Porque pelo que eu li, por lei, a contabilidade de cadastro de reserva tem que fazer após a convocação do previsto em edital. Ou seja, nesse casa faria os 50 do edital e mais um cálculo dos outros 50.
Outro exemplo: Se ele quiser chamar mais 100 além dos 50 do edital… Chamaria o quantitativo previsto com suas devidas porcentagens reservas e outra contabilidade envolvendo os 100 a mais do cadastro de reserva.
Aguardo resposta
Desde já agradeço
Como se dá a lista de excedentes da cota , é necessário que seja desclassificado um cotista ou poderia abrir vaga a cada 5 eliminados na ampla concorrência ?
Bom dia Agnaldo!
Muito esclarecedor o vídeo. Estava participando de concursos para docente nas Universidades Federais e desisti. São tantos furos e manobras nos editais e nos processos que não dei conta de continuar participando, pois não adianta você ter currículo e experiência.
Pensei em questionar alguns editais e alguns procedimentos, mas o receio de ser “trucidada” me fez recuar.
Um exemplo é a avaliação do quesito: “Dirigente em instituições de movimentos sociais e ONGs”. Mesmo eu sendo beneficiada, caso tivesse passado nesse concurso, pois participei do movimento estudantil quando fui aluna na graduação, discordo que seja considerada, pois é um critério que exclui muita gente, pois no universo de candidatos, a presença de alguém com essa participação é muito pouca. Eu penso que os quesitos de avaliação devem se concentrar na formação acadêmica e experiência profissional. Além da fama que muitas IFES têm de que seus concursos são “cartas marcadas”.
No último que participei, dos 5 classificados, 3 eram ligados a linhas de pesquisas do departamento e todos ex-orientandos de professores do departamento. Ou seja, as chances de alguém de fora passar, são mínimas. E as notas da prova escrita não foram divulgadas. O próprio edital não contempla isso. Enfim, talvez um dia concursos em universidades públicas sejam realmente processos sérios nos quais sua experiência e formação sejam realmente avaliados.
Obrigada pelos esclarecimentos
Boa noite.
Quero adquirir essa cota racial, quando eu prestar para o concurso público, sou parda. Tenho direito. 😉👏🏽
Se no ato da inscrição eu conformar que sou preto ou pardo, mas não optar por concorrer as vagas de cotas, posteriormente eu posso recorrer para entrara na lista de cotas se eu tiver a pontuação minima exigida para isso?
A auto declaraçao não pode ser o único requisito, pois existem pessoas de fenótipo árabe e bem longe de ter características afro descendente que estão se aproveitando dessa prerrogativa, principalmente nas áreas dos concursos públicos para o judiciário e ingressando no serviço público Federal e Estadual….Melhor formar uma comissão para avaliar pessoalmente os aprovados em cada certame , ou corre se o risco de ocorrer injustiças
A auto declaraçao não pode ser o único requisito, pois existem pessoas de fenótipo árabe e bem longe de ter características afro descendente que estão se aproveitando dessa prerrogativa, principalmente nas áreas dos concursos públicos para o judiciário e ingressando no serviço público Federal e Estadual….Melhor formar uma comissão para avaliar pessoalmente os aprovados em cada certame , ou corre se o risco de ocorrer injustiças
muioto bom
boa tarde conseguira esclarecer como funcional quando é destinado 03 vagas em concurso, jamais cotista irá ser chamado?
Se tiver ilegalidades no conteúdo programático quantas questões o judiciário pode anular?7 questões e possíveis anular dr?
Gostaria de saber perante o entendimento de vocês, quanto seria seria o número de vagas em concurso público reservado para negro.ja que a própria banca examinadora trata-se com disvantagem com os candidatos com deficiência, dando aos NEGRO, 59% das vagas os negros e discriminando os deficientes com 15% reservadas nas vagas isto não seria ilegal pois o fato de ser negro o Brancos não pode ser assim por ser negro, não é ter problema com uma pessoa com deficiência.
Olá, Mathias! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a porcentagem para Pessoas com Deficiências – PCD é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá, sou professora e minha inscrição para pss é como pessoa parda, já tenho declaração da banca feita pelo Núcleo Regional de Laranjeiras do Sul, irei fazer o concurso público do Paraná para professora, e gostaria de saber se vou precisar fazer outra banca? Se corro o risco de talvez reprovar em outra banca?.
Concurso da pmpr anúncio cotas mas todo mundo passou com a msm nota ampla e cotas isso pode ?No caso 30 nota de corte pra cotas e ampla , se eles optaram por ter cotas eles não poderiam colocar as cotas junto com a ampla e tá tudo certo está correto meu raciocínio Dr?
Olá, Marcos! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do WhatsApp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
A Vunesp há anos está infrigindo uma lei que está na constituição e que de natureza materia. por que ninguêm toma atitude ate hoje?
Olá, Joana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação sobre a possibilidade da Vunesp estar infringindo uma lei, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
É cabível processo em um certame bastante concorrido, contudo que a prova teve um percentual enorme de erros, mais de 40% questões incorretas na área específica? Tais incorreções compreendem gabarito, dados e informações incompletas, nível, uma vez que pois cobrou assuntos de fundamental para o nível superior, ortografia que que dificultava a compreensão das questões.
Olá, Ricardo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação, informando o concurso em que houve essa quantidade de erros no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
É cabível processo em um certame bastante concorrido, contudo que a prova teve um percentual enorme de erros, mais de 40% questões incorretas na área específica? Tais incorreções compreendem gabarito, dados e informações incompletas, nível, uma vez que pois cobrou assuntos de fundamental para o nível superior, ortografia que que dificultava a compreensão das questões. O resultado é que o certame perdeu sua função inclusive aguardo os pareceres da banca quanto aos recurso, porém de toda forma o processo de classificação foi comprometido de forma contundente pois a cada questão com problema é perdida uma chance de avaliar os candidatos.
Olá, Ricardo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação as provas do concurso em questão, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa noite
E quando a banca lança no edital que chamara 20% da vagas destinada a candidatos negro ou pardos, e chama somente contistas com nota pra ampla! e dois não chama mais ninguém ? esta acontecendo no concurso da policia militar do Ceará, a FGV, não chamou nenhum dos cotista , so chamou ampla, e aqueles cotista q tiraram nota pra ampla e mais nada. e os que merecem essas vagas q sã os cotista abaixo da nota de ampla ela não chamou!
Olá, Francisco! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Recentemente participei do Concurso de Paulinia, cargo de Monitor, 1 Vaga, no preenchimento do formulário banca FGV marquei a opção cota AFRODECEDENTE E NEGROS, ao sair o resultado, o qual obtive uma boa pontuação com apenas 6 erros ficando em 128 lugar, não observei nenhuma relação das pontuações dos candidatos de COTAS, apenas PCD, o que era apenas 1 vaga no edital, a pericia medica de Paulinia de imediato chamou 10 Monitores para teste e efetivação e na lista dos aprovados a relação chegou ate 92 aprovados, ou seja era apenas uma vaga, acabou gerando 92 aprovados e não sei em qual colocação que obtive como AFRODECEDENTE, não ouve por parte da banca FGV nenhuma descrição, existe algo que posso manifestar contra ou simplesmente me calo.
Boa tarde,
Fui aprovada em 1º lugar em um dos cargos de um concurso de uma Universidade Federal. O edital continha 6 cargos, cada um contendo apenas 1 vaga. No item que falava sobre as vagas para pessoas negras ou pardas, aparecem os dois artigos seguintes:
5.3 De acordo com a legislação vigente haverá reserva de vaga 01 (uma) vaga destinada aos
candidatos negros.
5.4 As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s)
negro(s) inscrito(s).
O meu cargo foi o único que teve candidato negro aprovado, no caso, em terceiro lugar.
Com isso, segue a dúvida: O candidato negro, mesmo tendo sido aprovado em terceiro lugar no cargo concorrido, terá direito a nomeação ao invés de mim, que fui primeiro lugar?
Boa tarde. A distribuição das cotas por numero geral de vagas, de maneira que os primeiros lugares não tenham o direito de assumir pra dar lugar a pessoas que concorrem por cotas, é correto, legalmente falando?
Em um concurso em que existe apenas 02 vagas para ampla concorrência, e que o percentual de vagas para negros é de 10%, , os 02 de ampla concorrência aprovados foram chamados, mas 01 pediu exoneração ocasionando a vacância do cargo, neste caso o substituto será um outro candidato da ampla concorrência ou o candidato negro classificado em 1º lugar em sua categoria.,
Sou a favor das cotas para ingresso no ensino superior devido as grandes diferenças entre as escolas de ensino público e as particulares, mas não sou a favor de cotas para determinados concursos como para docentes, pois o cotista que estudou em uma universidade federal através das cotas ou não, tem as vezes muito mais currículo do que aqueles que fizeram a graduação em faculdades particulares (como eu). Quando ocorrem concursos para docentes que já são poucos e geralmente só existe uma vaga e eles destinam esta única vaga para PPP, acho isto uma injustiça, pois após uma graduação estamos todos no mesmo nível e podemos todos concorrer a uma vaga de livre concorrência. Não acho justo não poder concorrer a única vaga existente, por que ela não é de livre concorrência e sim apenas para PPP. Ou seja, após a graduação e todos aqueles que se dedicaram tem as mesmas possibilidades indiferente da cor e gênero……..
Boa noite! Um processo seletivo interno (público), por exemplo, com provas discursiva e objetiva realizado por um banca, pode ser aplicada a lei de cotas.
Entrei com o pedido de impugnação do edital e eles alegaram a improcedência por não se tratar de um concurso público.
Prezado, Boa Noite!
Cota para negros dá direito a isenção de inscrição no concurso publico?
Olá, um candidato convocado por cota em processo seletivo simplificado, não podendo comparecer ou assumir ele perde o direito de ser convocado na ampla concorrência?
Também queria saber
Olá, sou professora e minha inscrição para pss é como pessoa parda, já tenho declaração da banca feita pelo Núcleo Regional de Laranjeiras do Sul, irei fazer o concurso público do Paraná para professora, e gostaria de saber se vou precisar fazer outra banca? Se corro o risco de talvez reprovar em outra banca?.
Olá Dr., pode me informar se é possível mudar a forma de convocação momentos antes da homologação do concurso para adequar o edital de acordo com a política de ação afirmativa (cotas)?? Está ocorrendo isso no TJMG