A Lei 8.429/1992, também conhecida como Lei da Improbidade Administrativa (LIA), é uma norma fundamental para quem está estudando para concurso público.
Isso porque ela estabelece regras que responsabilizam as condutas dos agentes públicos e prevê sanções para atos considerados ímprobos. Como, por exemplo, corrupção e moralidade administrativa.
Diante disso, no artigo de hoje vou te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a Lei 8.429/1992 para te ajudar como candidato de concurso. Vamos lá?
O que é a Lei 8.429/1992?
A Lei 8.429/1992, comumente conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece normas para responsabilizar agentes públicos que praticarem atos contrários ao interesse público. Como, por exemplo, o enriquecimento ilícito, violação dos princípios da administração pública, dano ao erário, entre outros tipos de atentado contra os princípios que regem a administração pública.
O principal objetivo da Lei n° 8.429/1992 é garantir a proteção do patrimônio público, moralidade administrativa e prevenir abusos no exercício das funções públicas.
Importante ressaltar que a lei é aplicada aos servidores públicos, mas também a terceiros que, de alguma forma, colaboraram para a prática de atos ilícitos.
Frisa-se que, após a atualização pela Lei 14.230/2021, a legislação passou a exigir a comprovação de dolo (intenção de lesar) para punir o agente público, tornando a aplicação das sanções mais rigorosa e criteriosa.
Atos de Improbidade Administrativa Segundo a Lei 8.429/1992
A Lei n° 8.429/1992 classifica os atos de improbidade administrativa em três categorias:
1) Enriquecimento Ilícito (Art. 09º)
Enriquecimento ilícito é quando o agente público obtém, para si ou para outrem, vantagem patrimonial indevida no exercício da função.
Como, por exemplo, receber propina ou usar bens públicos em benefício próprio.
Neste caso, as penalidades são:
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano, se houver;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 14 anos;
- Multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 10 anos.
2) Prejuízo ao Erário (Art. 10)
Prejuízo ao erário é um ato que causa danos ao patrimônio público, seja por ação ou omissão do agente, com ou sem participação de terceiros.
Como, por exemplo, desvio de recursos públicos ou permitir que terceiros enriqueçam indevidamente às custas do erário.
Neste caso, as penalidades são:
- Ressarcimento integral do dano;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 12 anos;
- Multa civil de até 2 vezes o valor do dano;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 8 anos.
3) Violação dos Princípios da Administração Pública
A violação dos princípios da Administração Pública ocorre quando algum ato fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ainda que não cause prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
Como, por exemplo, utilização de informações privilegiadas para obter vantagens ou favorecimento de pessoas.
Neste caso, as penalidades são:
Ressarcimento integral do dano, se houver.
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 6 anos;
- Multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração do agente;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 6 anos.
Mudanças promovidas com o advento da Lei n°14.230/2021
Em 2021, a Lei n° 14.230/21 trouxe atualizações significativas para a Lei 8.429/1992. A principal delas foi exigir comprovação de dolo (intenção deliberada do agente em praticar a infração), excluindo a possibilidade de punir atos culposos (sem intenção).
Além disso, a Lei n° 14.230/2021 também trouxe que:
- A improbidade culposa foi extinta;
- Ação dolosa e efetiva comprovação do prejuízo ao erário são essenciais para a aplicação das penalidades;
- A lei trouxe maior rigor na aplicação das sanções e prazos de prescrição.
Importância da Lei 8.429/1992 para Concursos Públicos
A Lei n° 8.429/1992 é extremamente importante para quem está estudando para concurso público. Principalmente por causa dos seguintes motivos:
Frequência em provas de concursos
A Lei n° 8.429/1992 é um dos temas mais cobrados em concursos, tanto em questões objetivas quanto em discursivas.
Além disso, com a atualização trazida pela Lei n° 14.230/2021, muitas questões nos atuais concursos testam o entendimento sobre as mudanças, como a exigência do conhecimento do candidato acerca do dolo para fins de aplicação de sanções e a extinção da improbidade culposa.
Essencial para cargos públicos relacionados ao controle e à fiscalização
Cargos em tribunais de contas, controladorias, e advocacias públicas exigem profundo conhecimento sobre improbidade administrativa.
Afinal de contas, a atuação desses profissionais está diretamente relacionada ao controle de legalidade e proteção ao patrimônio público.
Compreensão das condutas proibidas e penalidades
O candidato de concurso público precisa conhecer as condutas que podem configurar improbidade administrativa e suas respectivas penalidades.
Esse conhecimento é primordial, pois a Lei 8.429/1992 é que define as responsabilidades dos agentes públicos no exercício de suas funções.
Conclusão
Entender a Lei 8.429/1992 não é apenas essencial para garantir uma boa pontuação nos concursos, mas também para compreender o papel do agente público na preservação do interesse coletivo.
Por isso, fique atento às normas dessa legislação e as alterações recentes que tiveram sobre o assunto.
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Perguntas Frequentes sobre Lei 8.429/1992
É a Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece normas para punir agentes públicos por atos ilícitos.
Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública.
Não. Ela também se aplica a particulares que colaborem para a prática de atos ilícitos.
Não. Após a atualização pela Lei 14.230/2021, apenas atos dolosos são punidos.
O prazo é de 4 anos, contados a partir do término do vínculo do agente com o órgão público.
Houve a exigência de dolo para punição, a extinção da improbidade culposa e a redução do prazo de prescrição.