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Sindicância Militar: veja dicas valiosas sobre esse procedimento

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 01/12/2022
  • Blog, Direito Militar
Sindicância Militar: veja dicas valiosas sobre esse procedimento

É essencial que você entenda como funciona cada fase da Sindicância Militar e, ainda, saiba as possíveis consequências desse procedimento. Acompanhe agora todos esses detalhes.

Muitas vezes, embora os processos administrativos não preocupam os militares no primeiro momento, suas consequências e desdobramentos podem gerar graves consequências.

Inclusive, podem se tornar processos disciplinares ou judiciais contra o militar.

Portanto, neste artigo você verá todas as informações sobre a Sindicância no Serviço Militar, como funciona, as consequências e, sobretudo, como se proteger.

Entenda tudo sobre a Sindicância Militar

A sindicância militar, assim como em outras áreas do serviço público, serve para averiguar a suspeita de uma possível conduta irregular praticada pelo militar.

Com ela, também é possível estabelecer se a ação irregular se enquadra como transgressão/contravenção disciplinar ou, ainda, como prática de crime militar. Essa determinação é essencial para a aplicação de penalidades cabíveis.

Durante as fases acusatórias e punitivas do processo, a sindicância deve garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa ao sindicado. 

Desse modo, o militar alvo da investigação pode reunir testemunhas, solicitar a audição dos depoimentos e, por fim, fazer defesa escrita ou apresentar as razões finais.

O que é sindicância?

Agora você entenderá a fundo o que é e como funciona a sindicância. No serviço público, essa é uma ferramenta de investigação que pode ter caráter investigativo e/ou punitivo. Tudo vai depender da fase e do desdobramento do processo.

Diante de uma infração ou para verificar algum ato suspeito, estabelece-se um processo administrativo no qual o servidor e os fatos serão investigados.

Em um primeiro momento, a apuração pode ocorrer em segredo. Desse modo, a administração pode determinar se realmente há a necessidade de abrir uma sindicância ou não.

Ocorre que, muitas vezes, constata-se que não houve crimes e se encerra ali o procedimento. Contudo, constatada a necessidade, a investigação é instaurada.

Diante disso, o militar será informado e poderá acompanhar cada fase da apuração. Além disso, se o caso avançar para um PAD ou sindicância punitiva, ele ganhará os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

Portanto, para se defender, o sindicado pode reunir provas, testemunhas e, inclusive, contratar um advogado para auxiliar no processo de defesa.

Em se tratando do cargos federais, as sindicância conta com as seguintes fases:

  • investigação preliminar;
  • sindicância investigativa/preparatória;
  • sindicância acusatória/punitiva;
  • sindicância patrimonial;
  • PAD – processo administrativo disciplinar.

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Processos e fases da sindicância

A sindicância possui várias fases, mas o avanço vai depender de como o caso vai se desdobrando.

Portanto, se o procedimento não for arquivado e a investigação precisar seguir, as etapas são:

  • Investigação preliminar

Nesse momento, a investigação corre em sigilo, pois a administração está averiguando se realmente há um motivo para instalar uma sindicância.

  • Sindicância patrimonial

Conforme o Ministério da Justiça, essa sindicância, assim como a citada acima, é “destinada a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público federal, a partir da verificação de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades”. 

No entanto, também não gera punições como a fase acima.

  • Sindicância investigativa/preparatória

Trata-se de uma fase pré-processual para a abertura de uma investigação. Nesse momento, o acusado não precisa se defender porque não pode sofrer nenhuma punição. 

Contudo, se nessa fase foram encontradas evidências comprometedoras, o caso evolui para uma sindicância punitiva ou PAD. 

Aqui já é essencial ter um advogado justamente para evitar que chegue à próxima fase.

  • Sindicância acusatória/punitiva

Nesse momento, o acusado tem direito a ampla defesa e contraditório, já que está passível de punições como: advertência, suspensão do serviço militar por até 30 dias ou instauração do PAD.

O ideal é que o seu processo não chegue até aqui para que você não precise recorrer de uma decisão e nem sofrer punições. Daí a importância de um advogado logo nas fases iniciais.

  • PAD – processo administrativo disciplinar

Enquanto na sindicância citada acima são aplicadas penas mais brandas, o PAD é usado para infrações e crimes mais sérios em que a punição é de suspensão maior que 30 dias, demissão ou cassação da aposentadoria. 

Se você não tiver um advogado para te ajudar nas fases acima, é altamente recomendado que conte com esse profissional neste momento.

Documentos da sindicância militar

Dentre as fases citados acima, no processo de sindicância militar você pode se deparar com os seguintes termos:

FATD

O Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar é uma ferramenta onde o sindicato pode construir a sua defesa de forma escrita, arrolar testemunhas, inserir provas e documentos.

Feito isso, as autoridades passarão a apurar as provas, ouvir o acusado, as testemunhas e assim dar o veredito.

IPM

O Inquérito Policial Militar pode ser instaurado imediatamente após a possibilidade de um crime ou, ainda, realizar uma sindicância e instaurar o IPM depois.

Trata-se de procedimento inquisitorial administrativo aplicado por um oficial de posto superior ao indiciado e previsto no Código de Processo Penal Militar:

Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configura crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

Duração da sindicância

A sindicância tem um tempo limite de duração de acordo com o artigo 145 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

Preciso de advogado no processo de sindicância?

O direito à ampla defesa e ao contraditório são garantidos nas fases que geram punições. E embora não seja obrigatório ter um advogado, não ter esse profissional pode estender o caso e, inclusive, gerar punições graves.

Um profissional preparado vai te ajudar a solucionar o problema da forma mais rápida e eficiente possível, de modo que não te prejudique e nem gere dores de cabeça desnecessárias.

Afinal, o processo de sindicância pode evoluir para punições e, ainda, o afastamento permanente do cargo, sem contar a preocupação diária durante o processo.

Além disso, sem a defesa correta, diversos erros na investigação poderão recair sobre você. 

Por tudo isso, a melhor alternativa é ter o auxílio de um advogado logo no início da sindicância (ou o mais rápido possível). Use o seu direito e proteja o seu cargo.

Mas, se por qualquer motivo você não contratou um advogado antes, saiba que é possível fazer em qualquer fase do processo, inclusive após a decisão.

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Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 2

  1. Sônia Blunck disse:
    3 de setembro de 2023 às 14:41

    Fui envolvida numa sindicância na PM de SC, recebi 2 punições, uma delas diz: “conforme resultado da sindicância”… mas continuei no comportamento bom. Não tive direito a defesa, não me deram uma cópia da sindicância para eu me defender dentro dos 5 anos estabelecidos. Fui licenciada por tempo de serviço, mas prestei concurso público…Como poderei me defender? Pedi esse documento na PM, mas este documento não existe.

    Responder
  2. Marcelle disse:
    10 de setembro de 2023 às 20:36

    Boa noite!
    Precisando de parceria em Recife, estaremos à disposição!
    Fui militar por quase oito anos.

    Atenciosamente,

    Marcelle Medeiros.

    Responder

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