Servidor público transferido pode alterar a graduação?

Servidor público transferido pode alterar a graduação?

Neste artigo você vai ver todas as informações sobre servidor público transferido: como pode acontecer, quando, quais as modalidades, seus direitos e deveres.

O que é e como funciona a transferência do Servidor Público?

A transferência ou remoção do Servidor Público é um deslocamento de região de trabalho. Veja como a lei descreve:

Art. 36 – Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Legalmente, a medida consta no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei Federal n.º 8.112/90), além das legislações estaduais e municipais que se baseiam nela.

Existem duas formas de transferência do servidor, a remoção a pedido ou remoção a ofício

O que muda é o motivo da mudança, enquanto a primeira parte da vontade do servidor, a segunda é obrigatória, motivada pela necessidade do serviço público.

Quando o pedido parte do servidor, comumente é motivado por questões de saúde, ou então para acompanhar seu cônjuge que precisou se deslocar.

Seja como for, existem leis e regras que regem a transferência do servidor, conferindo-lhe direitos e deveres. Veja mais detalhes a seguir.

Motivos para transferência do Servidor Público

Como dito brevemente acima, os motivos da remoção do servidor público podem ser diversos, desde a necessidade por motivos pessoais até mesmo por necessidade do serviço público.

Independente do motivo, a transferência do servidor público acontece de três modos.

1. Remoção de ofício

 Essa transferência acontece por interesse da Administração. Nesse caso, o servidor deve atender ao pedido sob pena de demissão. 

A Administração, por sua vez, só pode usar a ferramenta desde que comprove os motivos e que eles sejam verdadeiros. 

Como essa modalidade atende especialmente as demandas e necessidades do órgão público, ela pode ser feita a qualquer momento. 

No entanto, deve haver um prazo para o funcionário poder realizar a mudança. Veja:

2. Remoção a pedido 

Esse pedido também ocorre sob o critério da Administração. Nessa modalidade, o servidor expressa o desejo de transferência através de um ofício. 

No entanto, a remoção só é efetivada se houver interesse da Administração e a fundamentação para acatar o pedido.

Nesse caso, o servidor não tem o direito, mas sim a possibilidade que dependerá da necessidade da Administração.

O pedido pode ser feito em qualquer tempo e, a partir daí, será instaurado um processo administrativo interno para o órgão decidir de forma positiva ou negativa.

Também há a possibilidade de remoção a pedido, para outra localidade, independente do interesse da Administração

As transferências dessa modalidade também são feitas sob o pedido do servidor, mas não podem ser barradas pela Administração, já que se trata de um direito.

3. Remoção por motivos de saúde

Essa transferência é para o servidor acompanhar o cônjuge em tratamento médico.

Esse pedido também pode ser feito em qualquer tempo. Porém, para obter o direito, o servidor precisa atender todas regras da legislação vigente.

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Procedimentos para transferência Servidor Público

Depois do pedido e comunicado de decisão, existe um prazo para que o servidor se organize e faça a mudança.

Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, o prazo é de no máximo 30 dias, mas com excessos previstos nos incisos 1° e 2°:

Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Direitos e deveres do servidor público transferido

O servidor público removido tem direito a ajuda de custo em três situações: 

  • quando exerceu na nova sede; 
  • por remoção de caráter permanente; ou 
  • interesse do serviço.

Desde a MP 632/2013, o auxílio passou a ser concedido tanto aos pedidos quanto por ofício.

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

I – ajuda de custo;

II – diárias;

III – transporte

IV – auxílio-moradia.

Para os servidores estudantes há também a possibilidade de transferência. Mas você confere mais detalhes especificamente para esse caso no tópico abaixo.

Em relação aos deveres do servidor público removido, está o atendimento do pedido de transferência e realização dentro do prazo.

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Como funciona a alteração da graduação do servidor público transferido?

Não são raros os casos em que o candidato é aprovado no concurso com uma graduação em andamento. 

O problema acontece quando a instituição não é próxima da nova sede de trabalho.

Com isso, surge a necessidade de transferência do curso para o local de posse do cargo público. Mas será que o servidor tem esse direito? Descubra agora.

Possibilidades de alteração da graduação do servidor transferido

O artigo 99 da Lei n.º 8.112/90 garante que o servidor tenha direito à matrícula para uma instituição de ensino no local do cargo público.

No entanto, a lei trata de servidores que mudam em razão da Administração, e não de candidatos aprovados que já estavam matriculados em alguma instituição.

A garantia da matrícula abrange também: cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

Existe, ainda, a possibilidade de mudança de instituição privada para a pública e vice-versa. 

Os termos que antes garantiam que a substituição fosse apenas congêneres, mas em alguns casos tal troca não é possível, o que deixaria o servidor desamparado.

Com isso, mesmo quando a nova região de exercício do servidor não contar com o curso em uma instituição congênere, sua vaga e de seus dependentes ainda será garantida.

Conclusão

Em suma, tem direito a transferência do curso superior o servidor que precisa se mudar por decisão e necessidade da administração.

Essa garantia não abrange estudantes aprovados em concurso que precisam de transferência para tomar posse do cargo.

Como se trata de um tema complexo e o seu caso tem suas próprias especificidades, o melhor é falar com um advogado especialista.

Ele te ajudará a rever seus direitos tanto de transferência quanto de receber os auxílios, outro ponto que gera bastante dúvidas.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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