Uma dúvida comum entre os candidatos aprovados é se “licença para tratamento de saúde atrasa a nomeação”.
A expectativa pela posse, aliada à necessidade de cuidar da própria saúde, faz os candidatos temerem perder a vaga ou sofrerem prejuízos por causa de sua condição de saúde.
Mas não se preocupe! Neste artigo, vou te explicar quais são os direitos do candidato que precisa se afastar por motivo de saúde antes da nomeação e como fazer para garantir a manutenção do seu direito sem prejuízos.
A licença para tratamento de saúde atrasa a nomeação?
Sim, a licença para tratamento de saúde atrasa a nomeação. No entanto, isso não significa que o candidato perde o direito à vaga. Na verdade, o candidato tem o direito de solicitar o adiamento da posse com base na apresentação de laudos médicos e documentação comprobatória.
Segundo a Lei nº 8.112/90 (legislação que rege os servidores públicos no âmbito federal) o candidato convocado que estiver impossibilitado de assumir por motivo de saúde, comprovado por laudo oficial, poderá requerer a suspensão do prazo para posse.
Além disso, a Administração Pública deve manter o nome do candidato na lista de aprovados ou em cadastro reserva durante o período da licença, enquanto ele conclui o tratamento. Por isso, o candidato precisa comunicar oficialmente sua situação ao órgão responsável pelo certame.
Procedimentos legais para garantir o direito à nomeação
O primeiro passo para o candidato em tratamento de saúde que for convocado para a nomeação é formalizar, junto ao órgão responsável, o pedido de adiamento da posse.
Neste pedido deve conter:
- Relatório médico detalhado com CID;
- Comprovação da incapacidade temporária;
- Pedido fundamentado para suspensão do prazo de posse;
- Requisição para nomeação posterior, após alta médica.
E se o pedido for negado?
Se a Administração Pública indeferir o pedido de adiamento da posse por motivo de saúde, o candidato pode recorrer à via judicial. Nessa situação, é possível ingressar com mandado de segurança ou ação ordinária, com o auxílio jurídico de um advogado especializado em concurso público.
Quais são os prazos?
Geralmente, os editais de concurso público estabelecem o prazo para a posse após a nomeação entre 30 a 60 dias.
Por isso, se o candidato souber que não terá condições de assumir o cargo público, é essencial agir imediatamente para protocolar o pedido de adiamento, dentro do prazo estabelecido em edital.
Como agir corretamente se precisar tirar licença para tratamento durante o prazo da nomeação?
Desde que manifeste formalmente o interesse em assumir o cargo público, o candidato não pode ser eliminado do concurso público. Ou seja, embora a licença médica possa resultar no adiamento da nomeação, o direito do candidato aprovado deve ser integralmente preservado.
Por isso, o ideal é que o candidato, após receber a convocação para nomeação, entre em contato com a banca e com o órgão público do concurso para:
- Informar sobre a licença;
- Protocolar documentação oficial;
- Solicitar confirmação por e-mail ou protocolo;
- Acompanhar o deferimento do pedido.
Além disso, em muitos casos em que a Administração nega o pedido, a Justiça tem reconhecido o direito à reserva da vaga e determinado a nomeação em momento posterior. No entanto, para garantir esse direito, é essencial contar com apoio de um advogado especializado em concursos públicos.
Conclusão
A licença para tratamento de saúde atrasa a nomeação, mas não anula o direito do candidato à posse.
A legislação brasileira garante que situações excepcionais, como doenças e internações, devem ser analisadas com humanidade e razoabilidade. Por isso, ao se deparar com esse tipo de imprevisto, o candidato deve se informar, agir com rapidez e buscar apoio legal sempre que necessário.
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Perguntas frequentes sobre a licença para tratamento de saúde atrasa a nomeação
Não necessariamente. Se comprovar a doença e pedir a suspensão da posse, o seu direito à nomeação pode ser mantido.
Você pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
Não. A sua posição no concurso é mantida, desde que o pedido de suspensão da posse seja deferido.
Sim. Toda documentação médica é essencial para embasar o pedido.
Ela não é obrigada a aceitar, mas precisa analisar com base na legislação e nos princípios da administração pública. Se houver recusa injusta, o Judiciário pode intervir.