Mandado de segurança no concurso público: veja o Guia Completo

O mandado de segurança no concurso público está se tornando cada vez mais comum. Até porque essa é uma das principais formas de garantir seus direitos.

Infelizmente, a luta pela aprovação em um concurso não se limita apenas às horas de estudo em preparação para o concurso, muitos candidatos estão recorrendo a mandados de segurança para garantir seus direitos nos certames.

Portanto, se você sofreu com alguma violação de direitos ou, até mesmo, outras formas de injustiça, a solução pode ser o mandado de segurança no concurso público. Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.

Entenda sobre o mandado de segurança no concurso público

De forma resumida, o mandado de segurança nos concursos é uma ação judicial para proteger os direitos das pessoas em relação à Administração Pública.

Em uma definição mais técnica, o mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil, com previsão na Constituição Federal e regras da Lei n.º 12.016/2009. Veja:

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação, ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”

Explicando melhor, o mandado de segurança serve para proteger o seu direito:

  • líquido e certo;
  • que não pode ser obtido por habeas corpus ou habeas data;
  • se houver violação ou justo receio de violação de direito, por ação ou omissão, ato ilegal ou em abuso de poder de autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público.

Porém, o mandado de segurança não é o meio adequado nos seguintes casos:

  • em relação a ato em que é possível entrar com recurso administrativo com efeito suspensivo;
  • em razão de decisão transitada em julgado;
  • contra decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo.

É comum falarmos: iniciar ou entrar com ação judicial. No caso do mandado de segurança, falamos impetrar o mandado de segurança (ou MS).

Mesmo sendo questões muito técnicas, elas são essenciais para você entender toda a trajetória que precisamos percorrer nos casos em que o seu direito seja desrespeitado pelo Poder Público no âmbito dos concursos públicos.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quando é possível entrar com mandado de segurança em concurso público?

Nos concursos públicos, é possível impetrar o mandado de segurança para contestar os atos do poder público, incluindo as decisões da banca examinadora.

A seguir, trouxe alguns exemplos comuns de situações em que há possibilidade de impetrar um mandado de segurança nos concursos públicos:

  • quando você alcançar a aprovação dentro das vagas imediatas disponíveis, mas tem seu ingresso impedido devido a alguma tatuagem;
  • quando ocorrer algum erro no material ou até falta dele, porque sua necessidade não estava listada no edital do certame;
  • nos casos em que há mais de uma alternativa correta em uma determinada questão.

De maneira geral, qualquer um desses impedimentos pode ocorrer durante as fases de avaliação do concurso. 

É comum que os problemas de candidatos com tatuagens ocorram muito mais em certames militares, incluindo polícia, exército e demais forças de segurança. 

No entanto, os tribunais estão mudando essa interpretação e considerando que se a tatuagem não faz menção ao terrorismo ou sua imagem não depõe contra a instituição militar, ela não impede a nomeação e posse do candidato.

Além desses casos específicos, há muitas situações em que cabe o mandado de segurança no concurso público. Veja:

Aprovação dentro do número de vagas

O MS é bastante usado para obrigar a administração pública a fazer a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas.

Exemplo: um concurso para 10 vagas em que os 10 primeiros colocados não são chamados dentro do prazo de validade do certame.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm diversas decisões indicando que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação.

Conforme decisão do Ministro Luiz Fux, do STF:

“[…] o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital […]”

Agora, no STJ, a Segunda Turma decidiu:

“[…] somente em situação “excepcionalíssima” – prevista em condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – a administração pública poderá recusar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital”.

Portanto, o órgão ou empresa pública tem o dever de fazer a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas.

Exceto se o Poder Público provar uma situação excepcional para a não nomeação.

Mas é importante saber que, em geral, a Administração não tem motivos para ter deixado de fazer a nomeação, então acaba sendo obrigada pela Justiça.

Aprovação no cadastro de reserva

A aprovação em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas imediatas previstas no concurso público, em regra, não garante a nomeação do candidato, existe apenas uma expectativa de ser chamado para assumir o cargo.

Exemplo: um candidato aprovado em cadastro de reserva não é convocado mesmo havendo vagas abertas durante a validade do concurso.

Essa questão também foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo decidido que esse candidato tem apenas uma mera expectativa de direito à nomeação.

“Candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva ou em classificação excedente ao número de vagas ofertadas no certame é mero detentor de expectativa de direito à nomeação, a qual convola-se em direito subjetivo caso comprovada (i) preterição da ordem classificatória na convocação ou (ii) contratação irregular de servidor para exercício da função. […]”

Ou seja, a aprovação no cadastro de reserva não representa um direito adquirido.

Contudo, em situações excepcionais, a Justiça pode obrigar a administração pública a nomear esses candidatos do cadastro de reserva. Veja esta decisão do STF:

“[…] O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato”.

Por fim, recentemente, o STF teve mais uma decisão sobre esse assunto:

“Por unanimidade, o STF decidiu que o candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital (cadastro reserva) só tem direito à nomeação se houver preenchimento das vagas por outras formas de contratação ou não for observada a ordem de classificação durante o prazo de validade do concurso. Nesses casos, o candidato é considerado preterido e pode pleitear o cargo público na Justiça.”

Ou seja, os problemas sobre a nomeação no cadastro de reserva devem ocorrer dentro do prazo de validade do certame para que, assim, seja possível reivindicar seus direitos.

Casos de discriminação e falta de isonomia

Nos concursos públicos, existem muitas normas, etapas e procedimentos, então, infelizmente, é comum acontecer desrespeito a essas regras.

Um exemplo comum é a negativa de candidatos concorrerem pelas vagas destinadas às pessoas com deficiência ou por cotas raciais.

Além disso, para a PcD, a banca examinadora deve garantir um tratamento diferenciado conforme as eventuais necessidades especiais.

Portanto, nessas situações especiais, se você perceber que houve uma violação dos seus direitos por discriminação ou falta de isonomia, pode ser o caso de impetrar um mandado de segurança.

Isso porque essa ação judicial pode garantir a sua continuidade no certame e, assim, você poderá prosseguir para as demais etapas do concurso.

Para contestar fases do concurso

Após você identificar irregularidades durante as fases do concurso, por exemplo, na formulação de questões ou, até mesmo, na correção das provas, então será possível impetrar o mandado de segurança para contestar esses atos.

Exemplo: questões de uma prova objetiva com erro material que prejudicam a pontuação dos candidatos.

Indevida exigência de TAF

Quando há exigência indevida ou arbitrária de Teste de Aptidão Física (TAF) para cargos que não demandam essa avaliação, o mandado de segurança pode ser utilizado para questionar a legalidade dessa exigência.

Exemplo: exigir TAF em concurso para cargo administrativo em que a atividade física é irrelevante para a função.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Requisitos para impetrar o mandado de segurança no concurso público

O principal requisito para iniciar o mandado de segurança é analisar se há a violação de um direito líquido e certo, ou seja, se tiver comprovação que a Administração Pública praticou um ato abusivo ou ilegal contra você.

Se todos os requisitos forem cumpridos, o juiz notificará o agente ou a autoridade coatora, que terá de responder à Justiça.

Caso o mandado de segurança não seja aprovado/deferido, ainda é possível entrar com recurso para o próprio tribunal.

Além disso, também existe a possibilidade de entrar com uma ação ordinária. Assista ao vídeo para saber mais:

Documentação necessária

Para iniciar o processo, você precisará dos seus documentos pessoais, além de eventuais documentos e provas que demonstrem o ato abusivo ou ilegal contra você.

Em regra, no mandado de segurança, não pode haver a prorrogação ou aumento do prazo para a produção das provas, chamada de dilação probatória. Até mesmo por conta da urgência desse processo. 

No entanto, pode haver a necessidade de comprovação de algumas informações no decorrer do processo.

Em alguns desses casos, os documentos podem estar fora do alcance do candidato, podendo estar em: 

  • repartição ou estabelecimento público;
  • poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão;
  • poder de terceiros.

Nessa situação, os documentos serão requisitados e, quando estiverem em posse, será emitido um instrumento de notificação.

Como impetrar mandado de segurança em concursos?

Conforme a lei do mandado de segurança, as regras para impetrar o MS, válidas para todos os casos, incluindo os concursos públicos, existem exigências até mesmo para a petição inicial.

Em especial, a correta indicação da autoridade coatora, ou seja, o servidor e o órgão público responsáveis pelo ato que você está contestando.

Após iniciar essa ação judicial, um juiz vai analisar se foram cumpridas todas as formalidades do mandado de segurança, incluindo os documentos para a correta análise.

Qual o prazo para impetrar mandado de segurança em concurso público?

O prazo para impetrar o mandado de segurança é de até 120 dias, contados a partir do dia em que você tiver conhecimento do ato que queira contestar.

No entanto, existe muita dificuldade para saber o início desse prazo, por isso, nos concursos tem sido decidido que será contado a partir do término do prazo que a administração tem para praticar o ato.

Ou, ainda, se for inexistente essa previsão, o prazo será aquele previsto no edital.

Nessa situação, recomendo que você conte com advogado especializado em concursos públicos. Esse profissional poderá analisar essa data-limite com mais precisão.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quando não cabe o mandado de segurança em concursos?

Conforme artigo 5º da Lei n.º 12.016/2009, é possível identificar alguns dos casos em que não cabe a impetração do mandado de segurança. São eles:

  • ato passível de recurso administrativo com efeito suspensivo;
  • em caso de decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo;
  • quando há decisão transitada em julgado.

Nas duas primeiras situações, é possível verificar que o Poder Legislativo impõe normas bem coerentes às situações em questão. 

Como se tratam de casos com risco de dano grave ou difícil reparação, as ações têm efeito suspensivo, garantindo a segurança dos direitos que possam ser violados.

Esses dois pontos acima resumem os dois primeiros casos em que não há necessidade de impetrar um mandado de segurança no concurso público.

Já na terceira situação que comentei acima, temos uma forma de garantir a segurança jurídica de todo e qualquer candidato. 

Portanto, não há como impetrar mandado de segurança no concurso público se a ação judicial se trata de algo que já foi decidido anteriormente, então, nesse caso, não há o que recorrer.

Por fim, os interessados em impetrar o MS precisam ter em mente que esse tipo de ação judicial não comporta dilação probatória.

Isso significa que, no momento da impetração, é necessário enviar todas as provas necessárias para o julgamento da ação, com exceções previstas na própria lei.

Preciso de advogado para impetrar o mandado de segurança no concurso público?

Sim, é necessário ter a assistência de um advogado, de preferência, um profissional de confiança e especialista em concursos.

Vale salientar que muitos profissionais podem afirmar que conhecem essa área, mas é bom ter a certeza de que está colocando seu sonho nas mãos de um especialista que tenha experiência.

Nessa luta, é preciso ter a certeza de que tudo está dentro dos parâmetros, pois, como foi visto aqui, existe um prazo que deve ser respeitado, além de normas a cumprir.

Nesse caso, o advogado especialista vai analisar as condições da ação, juntar as provas e elaborar os argumentos para impetrar o mandado de segurança.

Mandado de segurança negado: veja o que pode ser feito

Quando o mandado de segurança é negado, para recorrer dessa situação, é preciso analisar a natureza jurídica da sentença, ou seja, qual foi o argumento utilizado pelo juiz.

A natureza da sentença pode ser dividida em duas possibilidades:

A primeira é quando há uma “sentença extinguindo o processo sem resolver o mérito”.

Nesse caso, o juiz não adentra ao mérito da situação, mas apenas aprecia aspectos meramente formais. 

Normalmente isso ocorre quando o magistrado entende que naquela situação não é cabível o mandado de segurança, pois não haveria direito líquido e certo.

Ou seja, ele não analisa se a pessoa tem ou não o direito, apenas faz uma apreciação e extingue o processo. 

Em uma ocasião como essa, é possível ingressar com uma ação ordinária sobre o mesmo assunto, já que o processo não gerou coisa julgada. 

A segunda hipótese, um pouco mais delicada, é quando o juiz nega a segurança. Em regra, quando a segurança é denegada, por si só, não é possível entrar com a ação ordinária, pois já gerou coisa julgada.

Nesse caso, o juiz entrou no mérito da ação, fez a análise do mandado de segurança e reconheceu que a pessoa não tem direito.

Contudo, se o juiz se pautou em argumentos como “a pessoa não possui direito líquido e certo” ou, ainda, que o caso necessita de perícia (dilação probatória), por exemplo, em exames médicos, então poderá ser iniciada a ação ordinária.

Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mandado de segurança

Conforme a Súmula 304 do STF, “a decisão denegatória do mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria”. 

Na prática, isso reafirma o que comentei acima: se a decisão de negar o mandado de segurança não entrou no mérito e, portanto, não fez coisa julgada, não impede que você entre com a ação ordinária.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Nessa jornada rumo à sua aprovação no concurso público, você pode ter de impetrar um mandado de segurança visando garantir seus direitos.

Dentre as situações em que essa ação pode ser necessária, estão os casos de discriminação, falta de isonomia e violação de direitos, como a falta de nomeação após aprovação dentro do número de vagas ou, até mesmo, no cadastro de reserva.

Portanto, a luta pela sua aprovação pode exigir que você precise enfrentar esse processo judicial. E isso pode ser crucial para a sua aprovação!

Nessa situação, consultar um advogado especializado, com conhecimento sólido na área de concursos públicos, torna-se indispensável, assegurando que cada passo seja planejado de forma estratégica.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 61

  1. Boa noite Gostaria de saber .fiz um concurso fiquei em cadastro reserva entrei com mandado de segurança ganhei agora queria saber se chamar pela ordem dos q estão no cadastro reserva ou só quem entrou em ação?

    1. Olá , fiz um concurso em 2014 passei fora no número de vagas mas o governo colocava pessoas não concursada no lugar. Sendo incosticional posso entrar com mandato de segurança ?

      1. Pela ordem de classificação. N pode pular. Entrei TB. Mas graças a Deus só o próximo da lista se não. Iria favorecer o antecessor que nem gastou entrando com o MS.

        1. Olá, Luan! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Desejamos sucesso para você! Abraços!

      2. ola ! Boa noite , estou com mesmo problema vc pode me retornar para conversarmos, meu celular 44 998674939 me chama no watts por favor

  2. Boa noite, meu caso é muiti complicado ficaria grata se me orientar. Fiquei classificada como cadrastro reserva no concurso para Seduc MT, entrei com mandato ganhei na questão e fui nomeada tomei posse. Ainda caminhando meu processo o mesmo desembargador quando foi julgar o mérito da questão deu desfavorável…enfim a minha posse se tornou sem efeito. Posso ser nomeada novamente…pois a vaga ficou livre e tenho o direito de voltar para fila do cadastro reserva, uma vez que não tem nenhum outro candidato na fila e o estado vem nomeando vários cadastros reserva.
    A Seduc afirma que perdi o direito de nomeação administrativamente apenas …tenho que ir para justiça novamente.
    Pode me orientar por favor?

    1. Olá, Roberta! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito da nomeação ao cargo publico da Seduc/MT,em regra, o candidato tem o prazo de 5 anos contados a partir da data em que houve prejuizo ao candidato. Sendo assim, precisamos analisar o concurso em questão, bem como a decisão do Desembargador que julgou desfavorável a sua posse para te repassar a melhor solução para o seu caso, visando a possibilidade de recorrer ao Judiciário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175. Desejamos sucesso para você! Abraços!

      1. Boa noite, no meu caso fiquei classificada na posição °31 de um concurso público municipal, já chamaram até °30 posição . Posso entrar com um mandado de segurança? Agradeço sua resposta

  3. Eu gostaria de ler uma matéria falando sobre o que acontece depois que o candidato ganha o Mandado de Segurança, que lhe concedeu reserva de vaga, após o seu trânsito e julgado: o Estado entra com recurso em fase de execução, para não cumprir o que foi determinado?

    1. Olá, Tiago! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, em regra, uma vez que o processo judicial instaurando em razão de Mandado de Segurança seja transitado e julgado, não mais possibilidades de recursos, uma vez que resta apenas a parte perdedora, cumprir a determinação do judiciário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  4. Bom dia , gostaria de uma orientação jurídica , tenho anacusia unilateral ( surdez unilateral total) , se for negado minha vaga como PDC em concurso público ,sei que posso recorrer com mandado de segurança para conseguir minha vaga , mas na justiça comum normalmente esse mandado de segurança é rejeitado , atualmente o tanto o TST quanto o TRT tem julgado como deficiência a surdez unilateral já tem casos favoráveis a essa decisão em 2020 , gostaria de saber se existe alguma forma ou chance do recurso ordinário de mandado de segurança ir para esse órgão jurídico , mesmo tendo sido julgado pela justiça comum ? ( já realizei alguns concursos públicos como PDC em 2016 e minha vaga foi negada pela banca examinadora, nunca cheguei a tentar um recurso de mandado de segurança contra essa decisão , mas quanto vi essa decisão do TST que ocorreu com uma certa atualidade fiquei com esperanças e não sei o impacto dessa decisão do TST e TRT em 2021 )

    1. Olá, Victor! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre impetrar Mandado de Segurança, irá depender em qual órgão julgador o processo será tramitado. Exemplo: TRF para concursos em que envolve cargos federais/União e TJ para concursos que envolve cargos estaduais e/ou municipais. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  5. Boa noite,
    Estou com uma dúvida. O Tribunal Regional em que fui aprovado (fora do número das vagas) irá nomear cerca de 50 candidatos(candidatos nomeados – mas que estão fora do número das vagas iniciais do edital) , porém acredito que alguns candidatos irão desistir, mesmo sendo nomeados. O término do concurso será final do ano.
    Se caso algum desses 40 candidatos desistirem da vaga, isso gera direito subjetivo para mim? O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias de quando eu tomar conhecimento que candidato não tomou posse ou a partir do momento em que o prazo do concurso vence e eu não fui nomeado?

    1. Olá, Lucas! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a desistência de candidatos gerar o direito subjetivo, em regra, o candidato aprovado no cadastro de reserva tem a mera expectativa de ser nomeado, sendo que caso seja comprovado a desistência de candidatos e/ou a falta de servidores para o cargo/função, a Administração Pública convoca os candidatos restantes. O Mandado de Segurança tem o prazo a ser contado a partir da data da ciência do ato administrativo! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  6. Olá, gostaria de sua opinião. Fiz concurso como PCD para TJRS, a banca chamou para fazer as perícias de todos os aprovados PCD, entretanto indeferiu a minha, dizendo que não se tratava de deficiência. Sou reabilitada pelo INSS há 4 anos e recebe auxilio acidente(94) pois fiquei com sequelas nas articulações braco direito(LER). Na empresa que adquiri a doença também estava registrada no RH como PCD. Já entrei com um recurso adm mas ainda não saiu resultado, se for negado será que tenho chance em um mandado de segurança?? Conhece algum caso parecido que tenha sido favorável? Grata

    1. Olá, Alaides! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o indeferimento ao pronto de ser eliminada do concurso. Sim, é possível, desde que demonstre novos laudos médicos que comprovam a sua condição física perante o Poder Judiciário visando a possibilidade de estar retornando ao concurso que deseja. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  7. Prezados, boa noite! Gostaria de uma orientação referente à formação exigida no edital do concurso público. Fui aprovado para o cargo de Técnico Científico em Tecnologia da Informação para o Banco da Amazônia S.A. (BASA). O edital especificava vários cursos em tecnologia da informação para investidura no cargo, porém a minha graduação (Engenharia da Computação) não estava presente. Entendo que o requisito de formação para o cargo é de natureza técnica, afinal o candidato precisa comprovar que possui respaldo educacional para as atividades exigidas no cargo. Contudo, o curso de Engenharia da Computação abrange e até supera a grade curricular da maioria dos cursos elencados no edital, fato que posso comprovar através do meu histórico escolar.
    Após ter sido convocado e apresentado o diploma da minha graduação, o departamento de gestão de pessoal da entidade informou que eu não cumpri o requisito de formação exigida para o cargo. Diante desse cenário, pergunto se posso entrar com um mandado de segurança para impedir a minha eliminação sumária do concurso, e como seria esse procedimento. Também pergunto se é válido, antes de entrar com um mandado de segurança, protocolar algum recurso na esfera administrativa da entidade, para que avaliem a minha formação levando em consideração o histórico em vez do nome do curso.
    Desde já, agradeço.

    1. Olá, Fábio! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 para estarmos repassando a melhor solução para o seu caso. Desejamos sucesso para você! Abraços!

  8. Boa tarde, fiz um concurso onde obtive a 1° colocação, dentro do número de vagas. O concurso foi suspenso logo após a homologação para investigação, pois havia-se a especulação de possíveis irregularidades na sua execução, então nenhum candidato foi nomeado dentro dos dois aos de vigência do concurso. Após os dois anos de vigência do concurso o município não prorrogou o prazo e anulou o concurso usando a prerrogativa da investigação e dizendo que irá contratar outra empresa pra realizar o certame. Os aprovados estão sem saber o que fazer, pois não se sabe qual foi a irregularidade cometida, pois o processo está em segredo de justiça, simplesmente perdemos nossa vaga, e aí vem meu questionamento, é possível mandado de segurança nessa situação? Caso seja possível, quanto tempo eu tenho para entrar?

  9. Olá, por favor, gostaria que me orientassem sobre qual seria o procedimento no caso de ser chamado no concurso publico, já que sou estrangeiro e moro há mais de 25 anos no brasil já possuindo mulher e filhos brasileiros. Minha naturalização está em processo ainda. Fiz uma prova na área de educação e tenho muita chance de ser uns dos aprovados, porém , qual seria o procedimento se eu for um dos primeiros a ser chamado? Grato.

    1. Olá, Diego! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o procedimento a ser feito caso seja um dos primeiros a serem chamados, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário demonstrando o seu direito liquido e certo ser nomeado e empossado, tendo em vista de que a princípio, somente cidadãos brasileiros podem ser admitidos em cargos públicos federais. Porém, não há uma especificação legal se deveria ser brasileiro nato ou naturalizado. Logo, existe margem para que o cidadão naturalizado brasileiro possa participar de concurso público federal. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  10. Olá!
    Preciso de esclarecimento em relação a concurso público municipal.
    Fiz concurso público para uma autarquia em minha cidade. Fui aprovado e fiquei no quadro de reservas. Surgiu vaga para mim e a autarquia me chamou para exames admissionais em maio de 2021, fiz os exames que deram apto para assumir a função mas a autarquia não fez mais contato e até hoje não me chamou para assumir o cargo.
    A validade do concurso é até dezembro ou janeiro.
    Como devo proceder nesse caso?

  11. Fiz concurso público para uma autaquia e fiquei no quadro de reservas. Surgiu uma vaga para mim, fui chamado em maio de 2021 para fazer exames admissionaia que segundo a empresa me tornavam aptos para assumir a função, porém a autarquia até hoje não me chamou para assumir o cargo. O prazo de validade do concurso acaba em dezembro ou janeiro.
    Como devo proceder nesse caso?
    Ainda cabe alguma ação?
    Resolvo isso através do Ministério Público?
    Att

  12. Boa noite, gostaria de saber quanto tempo leva, em média, até o juiz avaliar o caso e a banca incluir o candidato no concurso novamente.

  13. Olá! Passei em um concurso em 2019 em 6º lugar, sendo que o número de vagas era 2. Foi convocado somente 1 aprovado e as convocações foram suspensas em virtude do decreto de calamidade pública. Porém, em 2021 houve um processo seletivo para o mesmo cargo e já foram convocados 10 aprovados neste processo. O correto não seria convocar os aprovados no concurso? Desde já agradeço.

  14. Olá boa tarde. Gostaria de orientação acerca de uma dúvida, conforme os dados abaixo:

    “A Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público destinado à contratação de empregados e formação de cadastro reserva para o Quadro de Funcionários da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, que será regido pela legislação pertinente e mediante as normas regulamentares estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações e outros atos.
    1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, Notas oficiais e eventuais retificações, sob a responsabilidade da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde e realizado pela Universidade Federal Fluminense – UFF, por meio de sua Coordenação de Seleção Acadêmica – COSEAC.”

    Pergunto: Quem será o impetrado e respectiva autorizada coatora? Qual foro competente para distribuição do MS? Desde já, agradeço.

    1. Olá, Paulino! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre quanto tempo dura para sair o resultado final de um Mandado de Segurança, irá depender da matéria que está sendo questionada e quanto a urgência quanto ao mérito. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  15. Olá, bom dia, fiz um concurso para cadastro reserva, fiquei em 5 lugar, porém o municipio realizou o ultimo concurso para o caro especifico tem 20 anos, e só convocou uma candidata.
    Posso entrar com MS?

  16. OLá, bom dia, fui aprovada em concurso publico, entrei com madado de segurança, perdi, outras pessoas aprovadas em clasificação superior a minha entraram com mandado também, ganharam e foram nomeadas, posso fazer algo?

  17. Agora em janeiro saiu o resultado de um concurso que fiz para professor substituto aqui no DF…eram apenas 15 vagas….passei em 5º lugar, entretanto, ainda estou no ultimo semestre!!! Me disseram que só são chamados quem tem o diploma! POde se feito0 alguma cosia? Obrigado pela atençaõ!

    1. Olá, Rildo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, o candidato que ainda não possui diploma, poderá adotar uma das estratégias para lograr êxito em concurso: – ingressar com ação judicial para antecipar a colação de grau;- requerer a reclassificação para o final da fila. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  18. Boa noite Equipe da Advocacia dos concursos.
    Tenho uma dúvida: Sou formado em Tecnólogo em Gestão Pública e tenho 2 Pós em Administração Hospitalar e Gestão Hospitalar, e mais registro no conselho de classe correspondente (C. R. Administração).
    Fiz um o concurso que exige a Escolaridade e outros requisitos exigidos quando da
    convocação para nomeação para a posse da seguinte forma:
    Ensino Superior completo em Administração Hospitalar e Registro no Conselho de Classe correspondente ou Ensino Superior Completo em Administração ou Administração de Empresas, Pós-Graduação em Administração Hospitalar e Registro no Conselho de Classe correspondente.
    Pergunto: Por causa da VIRGULA logo após Administração de Empresas, a qual pode gerar duplo entendimento no meu ponto de vista. Poderia eu entrar com um MS, para ser nomeado e empossado?
    Desde já agradeço

    1. Olá, Enéias! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de ingressar com Mandado de Segurança tendo em vista a situação no concurso público, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  19. Ola, boa tarde, por gentileza me auxilia em uma duvida. Fui aprovada em um concurso para a prefeitura de São Paulo e fiquei no cadastro reserva, entretanto ao ligar lá na data de 05 de janeiro tive o conhecimento de o órgão havia solicitado a nomeação de 30 aprovados, pois a administração pública está precisando. Contudo, foi informado que foi enviado para autorização do prefeito e bem como as secretarias de fazenda, de gestão e junta orçamentaria para autorização. Como a dinâmica da cidade é incerta e o prazo de vigência deste concurso se inspira agora no próximo mês de fevereiro – e possível entrar com um mandato de segurança? O que eu devo fazer ? Aguardo sair a bendita autorização ? Ou devo entrar com um mantado de segurança solicitando a minha nomeação ?
    me orienta , please

    1. Olá, Mateus! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de ingressar com Mandado de Segurança em razão do seu concurso, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  20. Olá, boa noite, realizei um concurso público municipal em 2018, no edital, foi colocado apenas 1 vaga, porém já foram chamadas 11 candidatos, sou 20° lugar, mas a prefeitura já realizou por dois anos consecutivos 2 processos seletivos, assim sendo, liguei para saber em questão por que não chamaram os candidatos do concurso, e sim do seletivo, fui informada de que o concurso foi prorrogado até 12/2022, e que teria que aguardar em janeiro do mesmo, porém até agora nada, posso entrar com importação neste caso?

    1. Olá, Cristiane! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o concurso em questão, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  21. Um concurso pode exigir no seu edital que: “o candidato não tenha sido demitido do serviços publico Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de ato de improbidade administrativa ou processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço publico), por prazo determinado, ou seja, nunca mais ele poderá voltar a prestar concurso publico?
    Isso não seria inconstitucional? A pena é perpetua? Isso é valido ou é inconstitucional?
    Se eu passar num concurso, quais os meios para sanar esse problema e tomar posse?

    1. Olá, Aldo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a candidata ser reprovado durante a etapa de investigação social por ter sido demitido do serviço público, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovado nas etapas anteriores e eliminado nesta fase, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  22. Ola, acumulei 2 empregos públicos municipais onde fui demitido do primeiro onde era concursado a 2 anos,após um pad com direito a defesa, e o segundo era seletista por prazo determinado, em outro município não me foi ofertado o direito de defesa e nem de escolha por cargo, somente houve a demissão. Será realizado um novo processo seletivo neste último município citado acima, em caso de garantir uma boa colocação, que me garanta uma vaga, o que posso fazer para pode ficar no cargo trabalhando?( Esse fato ocorreu a 3 anos, e pela lei do servidor desse município e necessário 5 anos de afastamento, mas com não sei como foi decidido minha demissão, gostaria de uma ideia de vcs!)

  23. Boa noite!
    No ano de 2007 fui aprovado em um concurso de Agente de Transito da Prefeitura de Niterói dentro das vagas efetivas.
    Eram 128 vagas e fiquei em 78º posição. Nunca me chamaram. Alguns candidatos entraram com MS na época. Eu deixei de lado. Ainda posso entrar com MS?

    1. Olá, Jeovane! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder pedir retratação antes de ser publicada a exoneração, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    2. Olá bom dia! Tenho um dúvida: fiz um concurso que tinha apenas 1 vaga, o primeiro lugar desistiu antes de ser nomeado, então entrei com um mandado de segurança para requerer a vaga, o juíz deu o prazo de 10 dias para a prefeitura se manifestar, mas a prefeitura não se manifestou. Nesse caso cabe uma liminar, e se sim, ela seria apenas provisória mesmo a prefeitura não tendo se manifestado?

  24. Boa tarde. Gostaria de uma orientação. Sou aprovada em primeiro lugar para vaga de contador da UTFPR. Em janeiro fui convocada a levar a documentação, porém no dia seguinte entraram em contato comigo informando que minha convocação não seria possível no momento devido um processo de um candidato de um concurso realizado anos atrás para mesma vaga. Esse candidato conseguiu a nomeação por MS, só que esperou transitar em julgado para assumir. Nesse meio tempo aconteceu o concurso em que fui aprovada. A vaga é apenas uma nesse campus da Universidade, acredito que meu direito foi violado. Não sei se procuro meus direitos agora, no caso já se passaram 80 dias da violação, ou se espero vencer o prazo da validade do concurso que é ate setembro. Agradeço se puder me orientar. Abraço

  25. Boa noite!
    Meu caso é bem específico. Sou PM da reserva há 5 anos e passei no concurso do Basa e no edital tem um requisito que me impediria de entrar para os quadros do Banco pois fala que nessa situação deverá o candidato optar pela remuneração. Porém o decreto que trata do assunto fora revogado em 2021. o Art 37 da CF delega para a norma ora revogada que tratasse dessa especificidade e diante do exposto até o presente momento ainda não há outro dispositivo que trate da questão. Gostaria muito de continuar no certame, por isso Pergunto se cabe alguma medida judicial tal como mandado de segurança por ausência ou omissão da norma que trate do assunto? Tem alguma chance desse MS prosperar? Desde já agradeço pela atenção dispensada.

  26. Ola, boa tarde!
    Fiz o concurso do Icmbio concorrendo como PCD porem a banca exigiu um parecer medico de três médicos entao não aceitaram meu laudo simples. Contudo uma juíza entrou com um processo exigindo a reabertura das inscrição alegando que tal exigências dificultaria a participação desses candidatos mas a banca não reabriu as inscrições. Conferindo meu gabarito vi que tenho pontuação para ter minha redacção corrigida e caso minha redacção tenha pontos mínimos posso ficar em 2º lugar ja que são 2 vagas para PCD. Tenho possibilidades de voltar a concorrer uma vez que já passou a etapa de perícia médica dos PCDs?

  27. Olá! Fui aprovada num concurso fora do número de vagas . Eram 2 vagas e passei em 3o. Ainda dentro do prazo do concurso um dos dois aprovados foi nomeado em outro concurso, abrindo uma vaga no meu cargo. Gostaria de saber se tenho direito líquido e certo e se há prazo para me nomearem já que não tem nenhum outro concursado no setor q eu sendo nomeada atuaria. Ou o trabalho não está sendo realizado por um concursado … ou está sem ser feito! Como proceder nesse caso? Cabe MS?

  28. Boa noite, fui convidada no concurso público, apresentei toda documentação necessária dentro do prazo. O concurso é para professor 20 h semanais e já sou nomeada em outro município 20h .
    Estão se negando a me dar a posse porque precisam que trabalhe nos mesmos horários do outro município e não conseguem fechar os períodos de aula.
    Como devo proceder e quais são os prazos para a posse?
    Agradeço.

  29. O município ofertou 20 vagas pra professor, e convocou 69.Eu estou em 63, mas falta 4 meses para terminar o curso que devo apresentar para tomar posse.O que devo fazer, compete mandado para segurar minha vaga.

  30. Olá,
    Tudo bom?
    Eu posso impetrar um mandado de segurança para cancelar questão de concurso público?
    A banca já liberou o gabarito definitivo, mas não cancelou as questões que cabiam recursos. Sendo que as mesmas foram mal elaboradas e com termo não técnico.

  31. Prestei concurso para professor do CEETEPS. Passei em primeiro lugar. Tentei ter acesso à minha prova e meu memorial circunstanciado e não consegui. Fui até a Unidade. No dia 17/01, ao conversar com a Diretora, fiquei sabendo que 2 dos 3 funcionários da unidade tinham saído. Ela me avisou que só dariam continuidade nos andamentos dos concursos após o retorno das aulas (08/02). Não acompanhei mais as publicações, aguardando o retorno das aulas. No dia 27/01 fui convocado via DOE e via email (não recebi o email). Perdi a convocação que foi dia 01/02. Fiquei sabendo apenas no dia 09/02. Entrei com recurso e foi indeferido. O que posso fazer?

  32. Olá, boa tarde. Escrevo porque preciso de uma direção. Prestei um concurso para uma universidade campus Ponta Grossa, em seguida a instituição realizou novo concurso para o campus Santa Helena para o mesmo cargo. O 1º e 2º colocado do meu edital foram convocados e já tomaram posse. Em 2015, a instituição havia feito um concurso para o mesmo cargo em Santa Helena, não tendo convocado o 1º colocado, aprovado dentro do número de vagas. Este candidato entrou com um processo e por MS foi nomeado. Ao mesmo tempo, convocaram a 1ª colocada do concurso Santa Helena mais recente, e depois tornaram sem efeito a convocação alegando que a vaga seria assumida pelo candidato que entrou na justiça e do concurso de 2015. Meses depois, a referida candidata foi nomeada (a instituição afirmou que ela entrou com processo judicial, mas na Justiça Federal não consta nenhum processo em seu nome) para uma vacância por aposentadoria que, constitucionalmente, seria meu direito assumir, visto que sou de um edital mais antigo, conforme rege o art. 37 inciso IV da Carta Magna. Posterior a este processo, convocaram a 2ª colocada do concurso mais recente para o campus Santa Helena. Em email enviado à Assessoria de Concursos, a instituição alegou que chamaram a candidata em detrimento de me chamarem em razão de proximidade e por esta ainda não ter sido convocada. Depois disso, o prazo de validade do meu edital venceu e não fui convocada, e quando me manifestei por meio de email, a instituição não me deu retorno. Fiz uma denúncia na Ouvidoria, e estou aguardando o prazo de resposta para me manifestar novamente. A dúvida que tenho é se posso conseguir a nomeação de forma administrativa em função da denúncia, ou se o meu caso só será possível de ser resolvido judicialmente.

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