Se você se deparou com irregularidades em um concurso público, é importante saber quais medidas tomar para garantir seus direitos, por exemplo, a ação ordinária.
Neste artigo, vou explicar o que é a ação ordinária, os motivos mais comuns para seu uso, prazos e a diferença entre ela e o mandado de segurança.
Continue a leitura para entender como proteger seus direitos e o que fazer caso encontre problemas durante o certame.
O que fazer em caso de irregularidades no concurso público?
Em caso de irregularidades em um concurso público, o primeiro passo é utilizar o recurso administrativo.
Assim, você pode contestar diretamente com a banca organizadora possíveis injustiças no edital, questões da prova ou sua correção.
Se o recurso for negado, você pode recorrer ao mandado de segurança ou à ação ordinária.
O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias e é indicado para casos de violação de direitos bastante evidentes.
Caso o prazo para o mandado de segurança tenha expirado ou haja necessidade de produção de provas adicionais, a ação ordinária é o caminho mais adequado.
Assim, ao identificar irregularidades no concurso, é possível optar pelo recurso administrativo e, se necessário, seguir com uma ação judicial, seja o mandado de segurança ou a ação ordinária, para garantir seus direitos.
O que é a ação ordinária no concurso público?
A ação ordinária no concurso público é uma medida judicial que visa garantir seus direitos como candidato após ser prejudicado por irregularidades no certame, como falhas nas avaliações ou problemas na nomeação.
Em regra, essa ação é utilizada quando você não consegue impetrar um mandado de segurança dentro do prazo de 120 dias ou, ainda, quando o problema exige produção de provas adicionais.
Prazo para entrar com a ação ordinária em concurso público
O prazo para ingressar com uma ação ordinária em concurso público é de até 5 anos, contados a partir da ocorrência da irregularidade.
Esse prazo mais longo em comparação ao mandado de segurança permite que você reúna provas e defenda seus direitos de forma mais detalhada.
No entanto, é importante observar o prazo de prescrição, pois, após 5 anos, o direito de reivindicar a correção de ilegalidades pode prescrever, inviabilizando essa ação judicial.
Principais motivos para ingressar com uma ação ordinária em concurso público
Entre os principais motivos para ajuizar uma ação ordinária em concursos públicos estão:
- a falta de convocação de candidatos aprovados dentro do número de vagas;
- contratação temporária de profissionais para cargos previstos no edital;
- terceirização indevida ou preterição arbitrária.
Além disso, erros graves na correção de provas ou irregularidades na publicação dos resultados podem justificar essa ação.
Por fim, a ação ordinária também é usada para garantir a nomeação de candidatos classificados em cadastro reserva, quando há vagas abertas, mas não preenchidas pelo concurso.
Como ingressar com uma ação ordinária em concursos?
Para entrar com uma ação ordinária em concursos, de início, você deve identificar a irregularidade cometida pela banca ou administração pública.
Após reunir provas, você deve procurar um advogado especializado em concursos, que entrará com uma petição inicial no Judiciário.
Nessa petição, são descritos os fatos, as ilegalidades constatadas e os direitos violados.
Assim, o processo segue os trâmites judiciais, podendo incluir produção de provas e audiências.
Por fim, é importante relembrar sobre o prazo-limite de 5 anos para ajuizar essa ação.
Ação ordinária com pedido de liminar em concurso público
Em muitos casos, a ação ordinária pode ser acompanhada de um pedido de liminar.
Esse requerimento permite que o juiz conceda uma decisão provisória, assegurando direitos de forma imediata, enquanto o processo principal continua em andamento.
No contexto dos concursos públicos, a liminar pode garantir, por exemplo, que você participe de outras fases do certame, mesmo que a decisão final ainda não tenha sido proferida.
Portanto, a liminar é fundamental quando o direito ameaçado exige uma medida rápida para evitar prejuízos irreversíveis.
Diferença entre mandado de segurança e ação ordinária em concursos
A principal diferença entre mandado de segurança e ação ordinária está no prazo e na natureza dos direitos defendidos.
O mandado de segurança é utilizado quando há violação de um direito líquido e certo e deve ser impetrado em até 120 dias.
Já a ação ordinária tem prazo de até 5 anos e é indicada para casos mais complexos, que necessitam de produção de provas e de uma análise mais aprofundada.
Desse modo, o mandado de segurança é mais célere, enquanto a ação ordinária permite a dilação probatória.
Importância do advogado especializado em concursos para entrar com a ação ordinária
O acompanhamento de um advogado especializado em concursos públicos é essencial para garantir a correta condução da ação ordinária.
Isso porque esse profissional possui o conhecimento técnico necessário para identificar as irregularidades, reunir provas e formular uma petição precisa e objetiva.
Além disso, ele pode lhe orientar sobre as melhores estratégias, incluindo o uso de liminares ou outros recursos, aumentando as chances de sucesso nesse processo.
Conclusão
Por vezes, podem ocorrer falhas na condução do concurso público, gerando prejuízos para você durante o certame.
Assim, após enfrentar situações de irregularidades nos concursos públicos, contar com o suporte de um advogado especializado faz toda a diferença.
Esse profissional deve analisar o caso de forma detalhada, identificar as possibilidades de ações judiciais, incluindo a ação ordinária, e garantir que esse processo seja bem fundamentado.
Portanto, fale com um advogado especialista em concurso público para avaliar seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.