Promoção do servidor público por escolaridade: descubra as regras

promoção por escolaridade servidor público

A promoção em cargo público pode levar anos para ocorrer entre uma função e outra.

Para profissionais que não buscam especializações, nem formações complementares, pode ocorrer ainda uma estagnação do cargo até sua aposentadoria.

Por outro lado, com promoção por escolaridade é possível pegar um atalho nesse sistema e avançar na carreira de maneira mais rápida.

Sabendo disso, é do interesse dos servidores buscarem qualificações relacionadas à sua profissão para usufruir deste direito de promoção. 

Para descobrir como acontece a promoção por escolaridade e quais os seus critérios, continue a leitura e aproveite as informações no guia abaixo.

O que é promoção por escolaridade?

A promoção por escolaridade é um direito dos servidores públicos de vários Estados e Municípios do país. Para receber o benefício, é necessário ter uma formação superior ao nível exigido pelo cargo em que ocupa.

A promoção também pode ser chamada de escolaridade adicional, mas diz respeito ao mesmo direito.

Assim, as formações incluídas a este benefício são as graduações, cursos tecnólogos e sequenciais. Ou seja, qualquer curso que seja considerado de nível superior, independente de ser de curta ou longa duração.

Por isso, vale ficar atento se você não possui alguma formação adicional que se encaixa nesta categoria.

Além disso, é essencial analisar a lei que fala sobre a promoção por escolaridade no Estado ou Município em que você é contratado. Em regra, é o estatuto do servidor público.

Aumento salarial e avanço na carreira

Para entender melhor o que é conquistado com a promoção por escolaridade, o profissional recebe tanto o aumento salarial, quanto avanço ou progressão na carreira.

Dessa forma, o servidor com capacitação superior a do seu cargo poderá progredir entre os próximos níveis levando menos tempo.

Da mesma maneira, o salário será reajustado de modo progressivo, conforme o avanço entre os níveis.

Mesmo após chegar ao final da sua promoção, realizando uma nova especialização, como um mestrado, por exemplo, uma nova promoção por escolaridade pode ser solicitada.

Quais requisitos para conseguir promoção por escolaridade?

Entenda como receber a progressão e os valores

Para conseguir a promoção por escolaridade, o funcionário público deve ter passado pelo período probatório

Isto é, o servidor deve ter concluído os primeiros três anos em exercício do cargo, comprovando aptidão para o trabalho.

A partir disso, o profissional já poderá dar entrada no procedimento para receber sua promoção.

Contudo, o processo é longo e complexo, envolvendo diversos critérios. 

Sem as documentações e exigência devidamente cumpridos, muitos servidores podem não conseguir aproveitar o benefício. 

Em razão disso, é importante ficar de olho em outros 3 requisitos que vou listar na sequência.

1 – Área do curso exigida para promoção por escolaridade

Apesar de os mais diversos cursos serem aceitos para a aprovação do benefício, existem exigências quanto à sua área. 

Desse modo, é indispensável que a formação concluída tenha relação direta com o seu cargo. Essa é uma questão bem clara e definida na legislação. 

Portanto, confira antes se o curso que você concluiu ou deseja realizar é da mesma natureza do seu cargo. 

Além disso, você deve demonstrar em que ponto o curso se vincula ao seu trabalho. Para isso, alguns documentos interessantes para comprovar essa relação, são:

  • manuais internos com a descrição exata das funções;
  • formulário do Plano de Gestão de Desenvolvimento Individual (PGDI);
  • declaração de Atribuições, assinada por um superior hierárquico.

Outra opção válida como comprovação complementar é o depoimento de testemunhas, de cargos superiores. 

Na hora de prestar esclarecimentos, esses profissionais devem garantir que o seu curso é útil para o exercício da sua função. 

As testemunhas devem ser solicitadas apenas em último caso, então, escolha-as com bastante cautela.

2 – Tempo mínimo de efetivação para solicitar promoção

Existe o mito de que a promoção por escolaridade só pode ser solicitada após 5 anos de efetivação do cargo público.

Mas, esse prazo não costuma existir. Então, oriento que verifique sobre a promoção por escolaridade no Estado ou Município em que você é contratado.

Em regra, o que a maioria da legislação exige, é que o servidor tenha realizado ao menos uma Avaliação Individual de Desempenho (ADI).

Para fins de aprovação, o funcionário precisa ter tido resultado com classificação satisfatória nessa avaliação. Assim, a pontuação mínima deve ser de 70 pontos. 

Para relembrar, a ADI é realizada somente após o estágio probatório. Portanto, se com apenas uma ADI o servidor já pode dar entrada no processo, em geral, não é necessário aguardar 5 anos.

3 – Perfil exemplar de servidor

Mais um fator decisivo para a conquista da promoção por escolaridade é ter um perfil exemplar de comportamento e trabalho

Logo, o servidor não pode estar respondendo processo administrativo disciplinar. O cumprimento do período probatório com excelência também auxilia para essa etapa.

Além disso, considerando que o depoimento de testemunhas pode ser necessário, manter um relacionamento cordial com toda a equipe é indispensável.

São essas pequenas observações que fazem o profissional se destacar e conseguir bons resultados para apresentar às pessoas que decidirão a sua promoção.

Qual o procedimento necessário para a promoção?

Como mencionado no início deste guia, o procedimento para conquistar a promoção por escolaridade é complexo e bastante detalhista. 

Logo, não basta comprovar a relação do curso com o cargo, nem apenas apresentar ADI acima de 70 pontos. 

É preciso conseguir a aprovação dos superiores, até mesmo, a respeito da questão orçamentária.

Em alguns Estados ou Municípios, as promoções e progressões de carreira devem ser incluídas na Lei de Responsabilidade Fiscal e, por isso, passam pela Assembleia dos Deputados ou Câmara Municipal

Porém, a promoção por escolaridade é um direito que o funcionário público deve solicitar ao órgão em que está vinculado e, se necessário, recorrer à Justiça. 

Essa é uma forma de receber os seus benefícios e dispor de melhores condições de trabalho. Além disso, o benefício retorna também a instituição pública com um servidor mais qualificado e útil para o seu setor.

No entanto, se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, comente abaixo e, também, fale com um advogado especialista em servidores públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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5 respostas

  1. Não dar para entender, quer dizer que eu fui contratado atrás de concurso publico com o ensino
    fundamental, nível I e conclui o ensino médio e não posso ingressar no nível II, qual o incentivo o
    aprendizado.
    Quer dizer que o estudo que vc tem e que foi contratado não precisa mais estudar pois não haverá
    serventia nenhuma para que possa ter melhor condições de vida que pais é esse.
    Se a Lei é para todo, quer dizer que um policial não é um servidor publico, que pode mudar de função mesmo com elevação de seu grau que foi contratado.

  2. existe limite para progressão por nível escolar?
    no município que trabalho foi negado porque a lei complementar deixou em aberto para criar norma “via decreto” e nesse decreto estipula que so serem aceitos os cursos após a posse e em efetivo exercício, cursos anterior a posse, ou cursos que foram feito posterior a posse e não contiver protocolo interno notificando o inicio de curso, serão invalidados os pedido de progressão por não atenderem os requisitos legais.

    confesso que nunca passou por minha cabeça essa possibilidade de um “titulo outorgado em todo território nacional” perder seu valor porque discricionariedade local supera as normas previstas no CNE, CEB, MEC…

    [… Em observância ao principio da legalidade, não cabe a progressão por aperfeiçoamento quando a legislação de regência exige previa autorização dos cursos, condição limitante não atendida pelo servidor …] TJS, Recurso Inominado n. 0300180-65.2014.8.24.0047, de Papanduva, rel. Luiz Paulo Dal Pont Lodettu, Quinta Turma de Recursos – Joinville, j. 27-02-2019

  3. Aqui no meu município a lei só vale pra quem apoia a política da vez…
    Aliás atè o concurso aqui eles chamaram qd quis e não respeitaram em nada as regras que regem a matéria.
    Muitos concursados foram prejudicados.

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