Ir para o conteúdo

Fale com especialistas

  • WhatsApp (62) 9 9656-7091

Siga nossas redes

Instagram Youtube Facebook-f Linkedin
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Menu
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre

Auxílio fardamento do militar: veja como exigir o direito

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 16/03/2023
  • Blog, Direito Militar
Auxílio fardamento do militar

O direito ao auxílio-fardamento militar está disposto através de Medida Provisória desde agosto de 2001 como um direito pecuniário remuneratório. Entenda sobre ele no decorrer deste artigo.

Como o próprio nome sugere, este benefício é destinado ao custeio das despesas com o fardamento do militar, conforme define a regulamentação.

Pensando nisso, vou detalhar neste artigo quais são os profissionais que têm direito ao auxílio-fardamento e qual o seu valor, além de ensinar como solicitar o benefício.

O que é auxílio-fardamento militar?

O auxílio-fardamento é uma parcela remuneratória correspondente ao valor de um soldo ou soldo e meio referente à remuneração básica da patente, que contribui com gastos de fardamento do militar.

Quanto maior for o cargo do militar, posto ou graduação, maior será o valor do seu auxílio-fardamento.

Além disso, a definição do adicional de um soldo ou de um soldo e meio é determinada pela situação ou posição militar.

Apesar de ser um auxílio destinado objetivamente ao militar, outros profissionais também podem recebê-lo em situações que exijam a prestação do Serviço Militar.

Isso não significa que o fardamento não seja entregue de forma gratuita aos militares. 

Do contrário, na maior parte das vezes isso também ocorre no momento da promoção.

Entretanto, a remuneração auxiliar visa o conforto e manutenção do fardamento militar e, sem dúvidas, proporcionar um fardamento de melhor qualidade.

Assim, permitindo maior condição de asseio da farda, e promovendo mais adequação e bem-estar ao militar no exercício da sua profissão.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.
WhatsApp
(62) 9 9656-7091

Quem tem direito ao pagamento do auxílio-fardamento militar?

A Medida Provisória já citada, determina que o direito ao recebimento do auxílio-fardamento militares é destinado a Oficiais, Suboficiais, Tenentes e Sargentos das Forças Armadas do Brasil.

Entretanto, a medida estabelece que o pagamento será realizado quando o profissional militar é promovido ou permanece por três anos no mesmo posto ou graduação.

Na prática, outros militares acabam tendo direito ao recebimento diante de situações específicas. 

Para tornar mais claro, listei quem tem direito ao pagamento do auxílio-fardamento militar:

  • O militar, declarado Guarda-Marinha ou Aspirante a Oficial da Ativa, ou promovido a Terceiro Sargento;
  • Os nomeados Oficiais ou Sargentos, ou matriculados em escolas de formação mediante habilitação em concurso e os nomeados Capelães Militares;
  • O Oficial promovido ao primeiro posto de Oficial General;
  • Os Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial dos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva, convocados ao Serviço Militar;
  • Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários convocados para o Serviço Militar Inicial;
  • O Oficial, Suboficial ou Subtenente e Sargento ao ser promovido.
  • A cada três anos quando permanecer no mesmo posto ou graduação;
  • O militar reincluído, convocado ou designado para o serviço ativo;
  • O militar que retornar à ativa por convocação, designação ou reinclusão, que estava há mais de seis meses na inatividade;
  • O militar que perder o uniforme em sinistro ou em caso de calamidade.

Não entram na listagem cabos e soldados porque eles recebem fardamento no momento da promoção. 

Logo, não têm necessidade de receber verba indenizatória para essa finalidade.

  • Saiba mais: Carreira Militar: quais existem? Como fazer parte?
Fale agora com um especialista sobre seu caso.
WhatsApp
(62) 9 9656-7091

Militar promovido tem direito ao auxílio-fardamento?

A promoção é justamente o requisito que concede ao militar o direito ao auxílio-fardamento. 

Ainda que ele tenha recebido a mesma vantagem anteriormente, deve receber integralmente a verba.

A legislação determina que em caso de novo posto ou graduação, o militar deve receber o auxílio-fardamento de forma integral, de um soldo. Mesmo que já tenha recebido auxílio dentro do corrente ano.

Desse modo, mesmo que já tenha recebido a parcela dentro do prazo de um ano, em casos de promoção o auxílio não pode ser limitado. É um direito previsto por lei.

Afinal, ao ser promovido, além da remuneração, o militar sempre garante uma série de direitos remuneratórios, incluindo adicionais e auxílios.

Qual o valor do auxílio-fardamento?

Conforme a legislação vigente, o valor do auxílio-fardamento é de 1 soldo militar. 

Por isso, é variável porque depende da remuneração de cada militar.

Porém, pode ser de um soldo e meio quando atribuída ao:

  • Militar que perdeu uniforme em caso de calamidade ou em sinistro;
  • Militar promovido a Terceiro Sargento ou declarado Guarda-Marinha ou Aspirante Oficial da Ativa;
  • Nomeados Oficiais, Sargentos ou Capelães Militares ou matriculados em escolas de formação por intermédio de habilitação em concurso.

Como solicitar o auxílio-fardamento militar?

Diferente do que muitas pessoas imaginam, o auxílio-militar é pago uma vez no ano, e não mensalmente. 

Em regra, o soldo é depositado até o mês de dezembro de cada ano.

Como esse auxílio é um direito remuneratório, ele é oferecido já no momento da promoção. 

Assim como o auxílio-alimentação ou auxílio-transporte, por exemplo.

Portanto, a solicitação de auxílio-fardamento não é realizada de forma direta pelo militar. 

É disponibilizada sempre que há situações mencionadas no artigo.

Se o militar já obteve a vantagem do auxílio-fardamento no período de um ano e foi promovido, tem direito ao valor integral de um soldo do novo posto ou graduação.

Neste caso, se receber parcela remuneratória inferior, pode acionar um advogado especializado para recorrer por seu direito legal.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.
WhatsApp
(62) 9 9656-7091

Documentação necessária

Na verdade, não é necessário apresentar documentação para solicitar auxílio-fardamento, pois isso já ocorreu na identificação do militar, em que foi preciso entregar:

  • CPF;
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Óbito e Certidão de Casamento para viúvos;
  • Declaração de União Estável;
  • Ofício ou mensagem de apresentação;
  • Portaria de Incorporação;
  • Portaria de Nomeação;
  • Portaria de Promoção para militares RM2;
  • Atestado de tipagem sanguínea expedido por médico ou farmacêutico ou biólogo com o respectivo registro do CRM/CRF;
  • GRU com seu devido comprovante de pagamento efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou, presencialmente, autorizar desconto em bilhete de pagamento;
  • CRAF/PAF para os militares que desejam registro de porte de arma de fogo na carteira de identidade militar.

Tendo a identificação dos militares, a União destina o valor para própria conta-salário aberta em seu nome até dezembro do corrente ano.

Conclusão

O auxílio-fardamento é uma verba remuneratória garantida por lei aos militares definida pela legislação e paga apenas uma vez ao ano para custear as despesas com uniforme do profissional.

O militar que se enquadra nos requisitos de recebimento do benefício deve ficar atento às entradas na sua conta bancária, os valores a serem recebidos são definidos por lei.

Caso verifique alguma falha no valor do auxílio-fardamento, busque auxílio de um advogado para reaver a diferença.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Depressão concurso policial: entenda seus direitos

11 de julho de 2025
Ler artigo »

Candidato pode ser desclassificado do concurso por causa do sobrepeso?

10 de julho de 2025
Ler artigo »

Como consultar convocação de concurso no Diário Oficial

9 de julho de 2025
Ler artigo »
Acompanhe nossas redes sociais
Instagram Facebook Youtube Linkedin

Respostas de 2

  1. JONAS CAVALCANTE disse:
    3 de março de 2024 às 20:59

    Queria saber se o Cabo Especialista Temporario (CET) tem direito a auxilio fardamento, pois vi uma portaria do DGP que diz que tem.
    PORTARIA – DGP/C Ex Nº 407, DE 25 DE JULHO DE 2022. CAPÍTULO XV
    DOS DIREITOS PECUNIÁRIOS
    Art. 147. Os OCT, OIT, OTT, SCT, SIT, STT e CET, não fazem jus a qualquer tipo de direito pecuniário, quando da incorporação, exceto ao auxílio-fardamento.
    http://www.sgex.eb.mil.br/sg8/005_normas/01_normas_diversas/04_departamento-geral_do_pessoal/port_n_407_dgp_25jul2022.html

    Responder
    1. Karol Barbosa disse:
      21 de dezembro de 2024 às 11:22

      Sim, conforme a portaria mencionada, o auxílio-fardamento é um direito assegurado.

      Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas
redes sociais

Instagram Youtube Facebook Linkedin

Pesquisar no blog

Pesquisar

Artigos recentes

Depressão concurso policial: entenda seus direitos

Agnaldo Bastos 11 de julho de 2025
Ler artigo »

Candidato pode ser desclassificado do concurso por causa do sobrepeso?

Agnaldo Bastos 10 de julho de 2025
Ler artigo »

Como consultar convocação de concurso no Diário Oficial

Agnaldo Bastos 9 de julho de 2025
Ler artigo »

Licença para tratamento de saúde atrasa a nomeação? Saiba o que fazer!

Agnaldo Bastos 8 de julho de 2025
Ler artigo »

Empatado com o último classificado do concurso: quais são seus direitos?

Agnaldo Bastos 7 de julho de 2025
Ler artigo »

Fale com advogados especialistas em Concursos Públicos, Servidores Públicos e Militares

Toque no botão abaixo para você ser atendido.
WhatsApp
(62) 9 9656-7091
AnteriorArtigo AnteriorComo estudar online para concursos? Veja 15 dicas valiosas
Próximo ArtigoConcursos públicos com os melhores salários: conheça os principaisPróximo
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Menu
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Instagram Youtube Facebook-f Linkedin

Agnaldo Bastos © 2025 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total sem mencionar a fonte.

2

Fale no WhatsApp

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.

Continuar lendo o artigo