Candidato eliminado do concurso por ausência: quando pode recorrer?

Candidato eliminado do concurso por ausência quando pode recorrer

Ser eliminado do concurso por ausência é, sem dúvidas, uma das situações mais frustrantes para qualquer  candidato, especialmente quando isso acontece por um imprevisto de última hora,  problemas de saúde ou até mesmo por erro da banca organizadora.

A ausência no concurso é motivo de eliminação, no entanto, existem casos em que é possível recorrer e garantir a volta ao certame. 

Por isso, neste artigo, vou te explicar quando é possível recorrer à eliminação por ausência, em quais etapas isso se aplica, e como garantir seus direitos como candidato.

Quando o candidato eliminado do concurso por ausência pode recorrer?

Primeiramente, é importante ressaltar que nem toda ausência do concurso é passível de recurso. Isso vai  depender tanto da etapa do certame quanto do motivo que levou à  ausência.

Os principais motivos para recorrer quando o candidato é eliminado do concurso por ausência são:

Ausência por motivo de saúde

Se o candidato não conseguiu participar de alguma etapa do concurso por motivo de saúde, é necessário que ele  apresente um atestado médico e exames que comprovem sua condição. 

Os candidatos devem apresentar documentos que contenham o CID, a assinatura do médico responsável, uma data compatível com a etapa perdida e enviá-los dentro do prazo estabelecido no edital.

Com essas informações, dependendo da banca e do órgão, o candidato pode ter uma previsão para remarcar a etapa do concurso que perdeu.

Erro da banca examinadora

A banca examinadora do concurso pode cometer erros que impeçam o candidato de participar de alguma etapa do certame. Como, por exemplo, alteração do local de prova sem aviso, publicação equivocada do horário ou falha na convocação.

Ou seja, quando a própria organização comete o erro que causa a ausência, o candidato pode solicitar a reintegração no concurso por via administrativa ou, em caso de negativa, ingressar com ação judicial.

Ao apresentar o recurso administrativo, o candidato, se possível, deve anexar uma cópia do edital, print da convocação errada e qualquer outra comunicação oficial. 

Desastres naturais ou motivos de força maior

Eventos naturais ou por motivos de força maior podem impedir o candidato de comparecer a uma das etapas do concurso. Como, por exemplo, enchentes, deslizamentos, apagões ou acidentes de trânsito.

Nesses casos, para entrar com um recurso, é fundamental apresentar  documentos que comprovem a situação, como boletins de ocorrência, reportagens, imagens ou atestados emitidos pela Defesa Civil. 

Problemas logísticos da Administração Pública

Outro motivo que leva à eliminação do candidato por ausência ocorre quando o próprio órgão organizador é responsável pela falha. Como, por exemplo, atrasos no transporte fornecido, erros de vigilância ou falhas na recepção do candidato.

Nesses casos, cabe recurso com base em documentos que provem o erro institucional. Além disso, é essencial o candidato agir com rapidez, principalmente para reunir, se necessário,  testemunhas e protocolar o pedido no prazo indicado no edital.

Etapas em que a ausência pode ser questionada judicial ou administrativamente

A ausência no concurso pode ocorrer em diferentes fases do certame. Por isso, o impacto e as possibilidades de recurso variam de acordo com a etapa. Veja as principais:

Prova objetiva ou discursiva

A ausência na prova objetiva ou discursiva do concurso costuma gerar eliminação automática. No entanto, questiona-se em casos como:

  • Convocação equivocada;
  • Prova remarcada sem aviso prévio;
  • Problemas de saúde com comprovação médica imediata.

Teste de Aptidão Física (TAF)

Em concursos da área policial e militar, o TAF é uma etapa de caráter obrigatório e eliminatório. Entretanto, o candidato pode entrar com recurso caso sua ausência esteja relacionada a uma das seguintes situações:

  • Gestantes no período da realização dos testes;
  • Fraturas ou doenças que impedem a realização dos testes.

Exames médicos e psicológicos

A banca pode analisar com mais flexibilidade a ausência do candidato na etapa de exames médicos e psicológicos, principalmente se uma condição médica o impedir de comparecer no dia exato do certame.

No entanto, é importante ressaltar que a situação médica não pode comprometer a função do cargo pretendido. Caso contrário, ainda sim o candidato pode ser eliminado do certame.

Entrega de documentos e heteroidentificação

A banca elimina muitos candidatos por não comparecimento à etapa de entrega documental ou às entrevistas étnico-raciais. Porém, o candidato pode recorrer e solicitar uma nova daya se:

  • a convocação for falha;
  • não houver margem de prazo razoável;
  • houver erro de publicação.

Conclusão

Ser eliminado do concurso por ausência não significa o fim da linha para o candidato. Embora os concursos públicos tenham regras rígidas, há exceções e precedentes legais que permitem reverter a eliminação. 

O mais importante é agir rapidamente e, se necessário, contar com orientação jurídica especializada em casos mais complexos ou quando a banca se recusa a analisar justificativas válidas. 

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Perguntas frequentes sobre candidato eliminado do concurso por ausência

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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