Concursos do DF: projeto de lei visa aumentar cotas raciais para 30%

A discussão sobre equidade racial no concurso público voltou à pauta, mas dessa vez nos concursos do DF (Distrito Federal). 

Recentemente, um projeto de lei aprovado  na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente Lula determinou o aumento da reserva de cotas raciais (para pessoas pretas, pardos e indígenas) nos concursos públicos em nível federal, passando de 20% para 30%. 

Diante disso, o Deputado Distrital Gabriel Magno, com o objetivo de equiparar os concursos do DF com os federais, apresentou Projeto de Lei (PL) com a mesma finalidade.

Neste artigo, vou te explicar o conteúdo do projeto, o cenário atual das cotas raciais, o impacto para os candidatos e os principais direitos envolvidos. 

O que muda nos concursos do DF com o novo projeto de lei?

Atualmente, a legislação dos concursos do DF segue o antigo modelo federal de cotas raciais: 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, conforme a Lei Federal nº 12.990/2014. 

O novo projeto de lei busca ir além, propondo ampliar o percentual para 30% das vagas, e portanto, alinhando-se à  nova lei dos concursos federais para cotas raciais.

Caso aprove a nova norma, a Câmara Legislativa obrigará todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do DF, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo distrital, a aplicá-la em seus concursos públicos.

Além disso, o PL aumentará de 50% para 60% o percentual de cotas gerais nos concursos do DF:

  • 30% de vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas;
  • 20% de vagas para PcD;
  • 10% de vagas para pessoas hipossuficientes.

É importante ressaltar que o projeto ainda não vigora nos concursos do DF, pois os parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal ainda precisam discuti-lo e votá-lo em plenário.

Direitos dos candidatos negros nos concursos do DF

O aumento das cotas raciais levanta uma série de questionamentos sobre os direitos dos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Veja os principais pontos de atenção:

Direito à autodeclaração

Todo candidato que se considera preto, pardo ou indígenas têm direito a se inscrever no sistema de cotas, utilizando o critério da autodeclaração étnico-racial. 

A autodeclaração está sujeita a banca de heteroidentificação, que avalia a veracidade da autodeclaração com base em características fenotípicas do candidato.

Além disso, muitos concursos exigem do candidato indígenas uma comprovação da vinculação à comunidade reconhecida pela Fundação Palmares ou outro órgão competente.

Direito à ampla concorrência

Mesmo concorrendo pelas cotas, o candidato cotista tem o  direito de disputar simultaneamente  às vagas destinadas à ampla concorrência. 

Ou seja, caso a nota seja suficiente para classificação geral das cotas, o candidato pode ser aprovado pela  via da ampla concorrência, sem prejuízo.

Direito ao contraditório e ampla defesa

Caso seja eliminado na heteroidentificação, o candidato tem o direito a interpor um recurso administrativo com base no princípio da ampla defesa e contraditório. 

E, se o recurso for indeferido, o candidato ainda pode optar pelo ingresso de ação  na via judicial com o auxílio de um advogado especializado em concurso público.

Além disso, é importante salientar que a banca, de forma obrigatória, deve justificar claramente os motivos do indeferimento. 

Como a mudança afeta os concursos do DF na prática?

Caso o projeto de lei venha ser aprovado, os concursos públicos no DF passarão a ter novas obrigações legais no planejamento e na execução dos certames. Por isso, entenda como essas mudanças podem  afetar os candidatos:

Adequação de editais

As bancas examinadoras terão que ajustar os editais para refletir o novo percentual de cotas. 

Isso afeta a reserva de vagas, as regras da heteroidentificação e os critérios de desempate.

Transparência nos critérios

Os órgãos públicos deverão publicar os critérios utilizados nas bancas de verificação, além de garantir o direito ao recurso administrativo em caso de indeferimento da autodeclaração.

Acompanhamento de nomeações

Será necessário garantir que 30% dos nomeados correspondam efetivamente ao grupo de candidatos cotistas, sob pena de responsabilização administrativa do órgão.

Conclusão

A proposta que amplia as cotas raciais nos concursos do DF de 20% para 30% representa um avanço significativo nas políticas de inclusão e reparação histórica no serviço público. 

Se aprovada, a medida vai se equiparar à nova lei de cotas raciais já aprovada pelo presidente Lula.

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Perguntas frequentes sobre cotas raciais nos Concursos do DF

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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