Recentemente, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que disciplina as cotas em concursos públicos, a chamada nova lei de cotas em concursos.
Em síntese, a proposição legislativa prevê uma reserva de 30% das vagas em concursos públicos para os candidatos negros, indígenas e quilombolas. Apesar da aprovação do Senado Federal, o projeto agora segue para sanção presidencial.
Antes, os órgãos públicos reservavam 20% das vagas, mas, se o Presidente da República sancionar o projeto de lei, os concursos federais certamente sentirão o impacto nos certames.
Por isso, neste artigo, explicarei o que mudará para os candidatos, como funcionarão as possíveis novas regras caso o Presidente sancione o projeto, e quais concursos sofrerão os impactos.
O que diz a nova lei de cotas em concursos?
O projeto de lei aprovado pelo Senado Federal estabelece que os certames federais devem ter uma reserva de 30% das vagas para candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas.
O órgão público deve aplicar essa porcentagem sobre o total de vagas ofertadas e divulgar obrigatoriamente essa informação nos editais.
Essa alteração é oriunda do Projeto de Lei 1.958/2021 e foi aprovada pelo Senado Federal no dia 7 de maio de 2025. Neste caso, o legislador propõe o aumento de 10% nas vagas destinadas às cotas (antes, os órgãos reservavam 20%).
Além disso, o Projeto de Lei também incluiu os quilombolas e indígenas na lei de cotas em concurso. Ressalta-se que, anteriormente, a legislação não contemplava diretamente esses candidatos.
Segundo o Projeto de Lei, o objetivo é combater as desigualdades históricas de acesso às carreiras públicas e promover maior representatividade nos quadros do funcionalismo.
Quem terá direito às vagas de cotas?

Os candidatos que terão direito às vagas reservadas, segundo o projeto de lei de cotas (pendente de sanção presidencial), são aqueles que se autodeclaram pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.
A autodeclaração continuará sendo verificada por comissões de heteroidentificação , seguindo os critérios estabelecidos em edital.
Além disso, para os indígenas e quilombolas há também a implementação de uma comissão específica para avaliar os critérios culturais e étnico-raciais, respeitando a diversidade dos povos tradicionais.
Diante disso, é importante lembrar que os candidatos que desejam concorrer pelas vagas de cotistas devem, no momento da inscrição, preencher corretamente o campo para a vaga de cotas. Além disso, quando solicitado, apresentar a documentação e participar das etapas de verificação.
Como será feita a distribuição das vagas?
Os órgãos públicos devem aplicar as vagas reservadas para os candidatos que se enquadram no projeto de lei de cotas em concursos com três ou mais vagas.
A Administração deve aplicar o percentual de 30% por cargo e localidade. Além disso, a informação da quantidade de vagas deve ser clara e objetiva na publicação do edital do concurso.
Frisa-se que, as possíveis alterações na lei de cotas aprovada pelo Senado também prevê que, caso o número de candidatos aprovados dentro das cotas seja inferior ao total de vagas reservadas, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para ampla concorrência.
Quais editais que já serão impactados pela nova lei?
Os editais que ainda estão na fase de planejamento já considerarão os impactos da nova lei de cotas, caso o Presidente da República sancione a proposta. Entre eles:
- Concurso Nacional Unificado 2025 (CNU);
- Concurso ICMBio;
- Concurso Funai;
- Concurso Receita Federal;
- Entre outros.
No entanto, outros concursos estaduais e municipais ainda dependerão de legislação própria.
O que muda para candidatos da ampla concorrência?
Caso o Presidente sancione o projeto de lei de cotas, os candidatos da ampla concorrência possivelmente enfrentarão uma redução na proporção de vagas. No entanto, os cotistas que obtiverem notas mais altas ainda poderão se classificar na lista geral.
Isso significa que os candidatos da ampla concorrência não perdem os seus direitos, pois a reserva de vagas não impede a meritocracia. Na verdade, a nova legislação tem o objetivo de garantir que grupos historicamente e estruturalmente excluídos tenham melhores condições de acesso.
Conclusão
Com a possível ampliação da reserva de cotas para 30% e a inclusão de indígenas e quilombolas, o projeto de lei de cotas em concursos representa um avanço na inclusão social e na busca por maior equidade no serviço público.
Por isso, é essencial que todos os candidatos estejam atentos às possíveis novas regras e principalmente, o acompanhamento do projeto à sanção presidencial deste marco histórico no país. Além disso, é preciso acompanhar os editais e buscar seus direitos sempre que houver irregularidades.
Ficou com dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário! Um dos nossos especialistas irá te responder o mais breve possível.
Perguntas Frequentes sobre a nova lei de cotas em concursos
Sim. A vaga reservada deve ser preenchida por outro candidato que atenda aos critérios da cota, respeitando a ordem de classificação.
Não. A administração pública é obrigada a nomear cotistas aprovados enquanto houver vagas reservadas não preenchidas.
Não é permitido. Se o candidato já for classificado na ampla concorrência, ele deve ser nomeado por essa lista.
Você pode recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente.