Pode ter concursos públicos no ano eleitoral de 2026? As provas ficam suspensas? As nomeações ficam travadas?
Essas são algumas dúvidas de candidatos que estudam para concurso público e se deparam com um cenário eleitoral neste ano, afinal as eleições no Brasil estão previstas para o mês de outubro de 2026.
Por isso, neste artigo vou te explicar:
- O que muda nos concursos públicos em ano eleitoral;
- O que é ou não proibido neste período;
- O que é verdade e o que é mito sobre concursos em ano eleitoral;
- E como isso impacta, na prática, quem está estudando para concurso público no ano de 2026.
Vamos lá?
Eleições 2026: datas importantes para quem estuda para concurso.
Primeiramente, todo candidato do concurso público deve ficar atento ao calendário eleitoral.
Neste ano de 2026 o 1º turno das eleições será dia 04 de outubro e, se houver, 2º turno será dia 25 de outubro.
Isso é importante porque a legislação eleitoral determina um período sensível para os concursos públicos a partir dessas datas.
Três meses antes do primeiro turno existem limitações relacionadas à nomeação e à admissão de servidores. No caso das eleições de 2026, esse período tem início em 04 de julho de 2026 e estende-se até a posse dos candidatos eleitos.
Mas fique atento: as limitações não estão relacionadas à realização dos concursos públicos neste ano eleitoral de 2026.
Vou te explicar, segue com a leitura.
Concurso público pode acontecer em ano eleitoral?
Sim. Em ano eleitoral o concurso público pode acontecer normalmente.
Provavelmente você já ouviu que os concursos “param” em ano eleitoral. Mas isso é um mito!
Não há respaldo legal para isso! O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou sobre isso:
“A realização de concurso público não é proibida.” 一 TSE nº 21806/2004
Ou seja, em 2026, será possível:
- autorizar concursos;
- publicar editais;
- abrir inscrições;
- aplicar provas;
- divulgar resultados; e
- homologar concursos
Isso significa que as provas de concurso público podem ocorrer normalmente: antes, durante ou depois das eleições. Até mesmo entre o primeiro e o segundo turno.
Um exemplo clássico é o concurso da Polícia Federal de 2018, cujas provas aconteceram pouco mais de um mês antes das eleições gerais daquele ano.
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Há restrição nos concursos públicos neste ano eleitoral de 2026?

Sim! A restrição nos concursos públicos em ano eleitoral está relacionada à nomeação dos aprovados.
Assim, essa limitação está prevista na Lei n.º 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, especialmente no artigo 73, inciso V.
O que diz o artigo 73 da Lei das Eleições?
Em resumo, o artigo 73 da Lei das Eleições proíbe que agentes públicos pratiquem determinados atos que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.
Entre essas proibições, está a vedação de: “nomear, contratar ou admitir servidores públicos nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, na circunscrição do pleito.”
Isso significa que, entre 04 de julho de 2026 e a posse dos eleitos, determinadas nomeações ficam suspensas.
Além disso, durante a “janela eleitoral”, também há restrição para:
- nomeações de aprovados em concurso;
- admissões ou contratações de pessoal;
- alterações relevantes de vínculo funcional; e
- remoções, transferências ou exoneração de ofício (em alguns casos).
Ou seja, o impacto das eleições em ano eleitoral é mais para quem está aguardando a convocação após a aprovação.
Principalmente para os concursos do Poder Executivo e Legislativo como, por exemplo, Policiais, SEFAZ, Assembleias Legislativas, Secretarias estaduais, Ministérios e autarquias federais. Salvo exceções previstas em lei.
No entanto, é importante ressaltar que as restrições não se aplicam aos cargos em comissão e às funções de confiança, uma vez que são cargos de livre nomeação e exoneração.
Concursos que NÃO sofrem restrição:
É importante ressaltar também que, a própria Lei das Eleições, específica os órgãos em que não há restrição de nomeação no ano eleitoral. Como, por exemplo:
- Poder Judiciário;
- Ministério Público;
- Tribunais de Contas;
- Órgãos da Presidência da República.
Ou seja, mesmo no período eleitoral, pode ter nomeação para os cargos dos concursos públicos para Tribunais de Justiça, TRFs, TREs, MPU, TCU e ABIN.
A importância da data de homologação do concurso
Além disso, é importante ficar atento também à homologação dos concursos públicos neste ano eleitoral de 2026.
Segundo a Lei das Eleições, os concursos devem ser homologados antes do início do período de restrição. Ou seja, se o concurso for homologado até 4 de julho de 2026 não há impedimento legal.
A boa notícia é que a maioria dos órgãos públicos organizam os seus cronogramas para realizar a homologação do concurso neste período.
Por outro lado, aqueles certamente que não respeitam esse prazo, a tendência é que as nomeações ocorram após a posse dos eleitos na eleição de 2026.
Mas fique atento: isso não significa que o concurso deva ser considerado ilegal, tampouco retira o direito dos aprovados. Na verdade, o que ocorre neste período é um impacto no calendário das nomeações.
Isso não invalida o concurso, nem retira o direito dos aprovados. Apenas adianta o impacto no calendário de nomeações.
Serviços públicos essenciais: como ficam os concursos para essas áreas?
Conforme a Lei das Eleições, os concursos públicos para serviços essenciais (situações de funcionamento que não podem ser adiados) podem ter nomeações no período de restrição desde que tenha uma autorização expressa do chefe do Poder Executivo.
Sendo assim, as nomeações para os concursos públicos para área da saúde e segurança pública, por exemplo, acontecem normalmente.
As eleições de 2026 afetam os concursos municipais em 2026?
Muito importante ficar atento a este detalhe: as restrições da Lei das Eleições ocorrem na circunscrição do pleito. Ou seja, como as eleições são Federais e Estaduais, elas apenas atingem os concursos públicos destas esferas.
O que significa que os concursos municipais não sofrem a mesma restrição, exceto as situações específicas. Sendo assim, em regra, os municípios podem realizar as nomeações normalmente.
Leia também: https://concursos.adv.br/nao-votei-mas-paguei-a-multa-posso-fazer-concurso-publico/
Mitos e verdades sobre concursos públicos neste ano eleitoral de 2026:
De maneira geral, veja agora neste quadro explicativo quais são os mitos e quais são as verdades sobre os concursos em ano eleitoral.
| Não pode publicar edital em ano de eleição | ❌ Mito |
| Não há nenhuma proibição legal | ✔️ Verdade |
| Provas não podem acontecer | ❌ Mito |
| Provas podem ocorrer em qualquer período | ✔️ Verdade |
| Todo concurso fica travado | ❌ Mito |
| A restrição é pontual e focada nas nomeações | ✔️ Verdade |
| O ano eleitoral exige mais planejamento dos órgãos | ✔️ Verdade |
| Os cronogramas costumam ser ajustados para evitar a janela de restrição | ✔️ Verdade |
Projeto de lei que pode mudar as regras dos concursos públicos em ano eleitoral.
Desde 2024, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe proibir qualquer ato administrativo relativo ao concurso público em ano eleitoral.
Ou seja, o Projeto de Lei n.º 4569/24, propõe revogar a regra que permite as nomeações dos concursos homologados até três meses antes do pleito.
Mas isso não é nada para se preocupar por agora, afinal, até a data de publicação deste artigo, o projeto de lei continua em tramitação no âmbito do Congresso Nacional. O que significa que ainda precisa passar pelas comissões, aprovação pelas duas casas e sanção presidencial.
Portanto, atualmente não é uma lei e não altera as regras válidas para os concursos no ano eleitoral de 2026.
Conclusão
Os concursos públicos neste ano eleitoral de 2026 vão acontecer normalmente! Isso porque as eleições de 2026 não impedem a realização dos certames.
Na verdade, a legislação eleitoral não proíbe a publicação de editais, a realização de provas ou a divulgação dos resultados. A restrição, segundo a Lei das Eleições, refere-se às nomeações dos concursos públicos.
Ou seja, os candidatos podem, e devem, continuar estudando normalmente. Ano eleitoral não é um período para abandonar os estudos, pois a aprovação continua mesmo mudando (ou não) o chefe do Poder Executivo.
Perguntas frequentes sobre concursos públicos em 2026
Não. A realização de concursos é permitida normalmente.
Sim. Inclusive entre o primeiro e o segundo turno.
Não. A restrição é temporária e possui exceções previstas em lei.
Não. Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas não entram na vedação.
Sim. A homologação antes da janela eleitoral permite nomeações.




