Não votei, mas paguei a multa: posso fazer concurso público?

Não votei, mas paguei a multa posso fazer concurso público

No próximo ano teremos eleições gerais e, recentemente, encerrou-se o prazo para justificar a ausência nas últimas eleições locais. Diante disso, uma das principais dúvidas que tem surgido é: “Não votei, mas paguei a multa. Posso fazer o concurso público?” 

A preocupação é compreensível, afinal todo concurseiro que sabe que estar quite com as obrigações eleitorais é uma exigência fundamental para tomar posse em cargos públicos. 

Por isso, neste artigo, vou te explicar se o pagamento da multa é suficiente para garantir sua participação em concursos públicos.

Por que estar em dia com a Justiça Eleitoral é importante para concursos?

Estar quite com a Justiça Eleitoral, além de ser uma obrigação legal para todos os brasileiros, é um critério de eliminação do candidato nos concursos públicos. 

Segundo a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e a Constituição Federal, para que um candidato tome posse em um cargo público, é necessário apresentar a certidão de quitação eleitoral. 

Essa certidão é um documento que comprova que o cidadão não tem nenhuma pendência eleitoral. Ou seja, a certidão de quitação eleitoral comprova que o eleitor/candidato do concurso votou nas últimas eleições, justificou sua ausência nas eleições ou pagou a multa por não ter ido votar.

Para verificar sua situação eleitoral, você deve:

  1. Entrar no site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
  2. Clicar em “Consultar Situação Eleitoral”
  3. Digitar seu CPF
  4. E pronto! Você vai saber como está sua situação eleitoral. 

No site da Justiça Federal você também pode:

  • Tirar seu título eleitoral;
  • Acompanhar uma solicitação;
  • Atualizar ou corrigir seu título eleitoral;
  • Informar seus dados sociais;
  • Incluir seu nome social;
  • Regularizar seu título eleitoral cancelado;
  • Saber onde você vai votar;
  • Imprimir seu título eleitoral;
  • Consultar número do título eleitoral;
  • Validar título impresso, certidões e declarações.

Não votei, mas paguei a multa: isso regulariza minha situação?

Não votei, mas paguei a multa. Posso fazer o concurso?

Sim! Se você não votou, mas pagou a multa, a sua situação eleitoral está normalizada. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não compareceu às urnas nas últimas eleições e não justificou a sua ausência, dentro do prazo estabelecido, deve emitir a guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar a multa em qualquer banco autorizado.

A regularização da situação eleitoral ocorre após a baixa do pagamento no sistema, que ocorre em alguns dias. Por isso, é importante o candidato conferir no site do TSE se a certidão de quitação está disponível. 

Por outro lado, se a multa não for paga, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, matricular-se em instituição pública e, claro, assumir cargo público.

Como emitir a certidão de quitação eleitoral?

Para emitir a certidão de quitação eleitoral, você precisa:

  1. Acessar o site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
  2. Selecionar a opção “Certidões”;
  3. Em seguida clicar em “Certidão de Quitação Eleitoral”;
  4. No campo que aparecer, preencha os dados solicitados (nome, o número do título de eleitor ou o CPF, a data de nascimento e os nomes da mãe e do pai)

Você também pode emitir a certidão de quitação eleitoral pelo aplicativo e-Título. Basta selecionar “Mais Opções” e clicar em “Certidão de Quitação Eleitoral”.

Lembrando que, em ambos os casos, o documento só estará disponível se o cidadão não tiver nenhuma pendência eleitoral.

O que fazer se houver erro no sistema de emissão da certidão eleitoral?

Se houver erro no sistema de emissão da certidão eleitoral mesmo após o pagamento da multa, o candidato deve procurar o mais rápido possível um atendimento presencial no cartório eleitoral. 

Importante levar o comprovante de pagamento da multa, documento de identidade e, se possível, captura da tela com o erro do site.

Segundo o TSE, esse tipo de situação é comum em anos eleitorais, pois há grande volume de solicitações. Por isso, é importante que os candidatos regularizem a situação com antecedência e não deixem para resolver essa situação próximo à posse.

Em quais etapas do concurso público é exigida a regularidade eleitoral?

A exigência da regularidade eleitoral ocorre somente na fase de nomeação e posse. Ou seja, o candidato tem tempo hábil para regularizar sua situação antes da convocação. 

No entanto, existem alguns concursos que os editais solicitam essa comprovação durante a inscrição ou em outras fases do certame, especialmente em órgãos de segurança pública ou diplomacia.  É o caso, por exemplo, dos  concursos da Polícia Federal, Polícia Civil ou Receita Federal, que solicitam a certidão eleitoral na fase de investigação social.

O que acontece se eu não regularizar minha situação eleitoral?

Caso o eleitor não regularize a situação eleitoral, poderá ser impedido de assumir o cargo público, mesmo que tenha sido classificado dentro do número de vagas disponibilizadas no edital. 

Essa obrigatoriedade é totalmente legal, considerando que o órgão público não pode nomear aquele candidato que esteja em débito com a Justiça Eleitoral. Ou seja, não há exceção legal, a ausência do documento de quitação eleitoral é motivo de eliminação imediata.

Além disso, o candidato que não regularizou sua situação eleitoral pode ser impedido de se inscrever em outros concursos, assumir financiamento estudantil e sofrer outras restrições em programas sociais do governo.

Posso ser impedido de tomar posse se tiver outras pendências?

Sim, o candidato pode ser impedido de tomar posse se tiver outras pendências como deixar de apresentar os documentos obrigatórios solicitados no edital. Isso inclui, por exemplo,  a certidão de quitação militar (para homens), comprovante de escolaridade, certidões negativas criminais, etc.

O ideal é o candidato organizar toda a documentação com antecedência e acompanhar a divulgação da lista de convocação diariamente. Qualquer falta de documento pode impedir a nomeação e posse no concurso público.  

Conclusão

Uma das dúvidas mais comuns entre os candidatos é: “Não votei, mas paguei a multa. Posso participar do concurso?”

Estar em dia com a Justiça Eleitoral é requisito básico para quem deseja ingressar no serviço público. Por isso, se você não votou, mas pagou a multa, pode sim fazer concurso público e tomar posse, desde que tenha a certidão de quitação eleitoral em mãos.

É fundamental manter seus documentos atualizados e acompanhar de perto todas as exigências do edital para evitar pendências e perder a oportunidade de assumir o cargo público. 

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Principais dúvidas sobre não votar e concurso público

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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