Ação Judicial em Concursos: descubra como funciona e quando recorrer

A ação judicial em concursos públicos tem sido cada vez mais aplicada pelos concurseiros, pois estes estão mais conscientes sobre os seus direitos, exigindo o cumprimento da legislação e a transparência nos procedimentos.

Contudo, esse processo judicial é cabível apenas em situações específicas e, em regra, após não ter retorno satisfatório por meio administrativo.

Neste artigo, vou responder às dúvidas mais comuns sobre a ação judicial em concursos públicos. Acompanhe!

Quando é necessário entrar com ação judicial em concursos públicos?

Para entrar com uma ação judicial em concurso, primeiro você precisa entender se realmente está sendo injustiçado. Nesse sentido, é importante analisar o edital do concurso, as regras e leis para entender se a banca atuou de acordo com o estabelecido nestas normas.

Além disso, verifique se houve omissões ou mudanças indevidas no decorrer do certame que prejudicaram seu resultado.

Caso a sua eliminação esteja baseada em uma exigência do edital que não está prevista em lei e você não conseguiu solucionar pelas vias administrativas, a ação judicial pode ser um recurso viável.

Há diversas situações em que os candidatos enfrentam problemas, incluindo:

  • reprovações nas fases internas do concurso público, como:
    • prova objetiva;
    • prova discursiva;
    • teste de aptidão física;
    • teste psicotécnico;
    • avaliação médica;
    • investigação social;
    • avaliação de títulos, dentre outras;
  • impedimento de nomeação e posse de cargos públicos devido a erros e ilegalidades da administração pública; e
  • cláusulas de barreira indevidas e discriminatórias. 

Diante dessas questões, é necessário recorrer a um advogado especialista em concursos.

O profissional é responsável por analisar a possibilidade de entrar com uma ação, seja mandado de segurança ou ação ordinária.

Qual o prazo para entrar com ação judicial em concursos públicos?

O prazo para questionar um concurso público na Justiça é de até 120 dias corridos para entrar com mandado de segurança (MS) ou, ainda, até 5 anos para iniciar a ação ordinária.

Esse prazo-limite começa a partir do momento em que você teve problema numa etapa do concurso, seja prova objetiva, avaliação de títulos, teste de aptidão física, exame psicotécnico, entre outras.

Portanto, assim que a ilegalidade for identificada, entre em contato com um advogado especializado para analisar o seu caso.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Principais motivos para entrar com ação em concurso público

Os concursos públicos são processos complexos e burocráticos que exigem preparação e dedicação dos candidatos.

No entanto, podem ocorrer irregularidades comprometendo a lisura e a transparência do certame.

Quando isso acontece, entrar com uma ação judicial pode ser a melhor alternativa para garantir seus direitos.

A seguir, destaco os principais motivos que justificam a busca por essa medida.

1. Impugnação de edital

O edital é o documento que tem todas as etapas do concurso público, porém, pode haver cláusulas abusivas ou, ainda, irregularidades que prejudicam os candidatos.

Assim, a ação judicial para impugnação do edital visa questionar essas cláusulas e garantir que todas as regras sejam transparentes, justas e em conformidade com a legislação vigente.

2. Contestação de questões

Um dos motivos mais comuns para ações judiciais em concursos públicos é a contestação de questões das provas objetivas e discursivas.

Entre as principais situações estão:

  • Formulação inadequada: enunciados confusos ou com erros que dificultam a compreensão;
  • Erro na correção: falhas na atribuição de pontos ou na aplicação dos critérios de correção;
  • Conteúdo fora do edital: questões que abordam temas não previstos no conteúdo programático.

Nesse caso, a ação judicial busca a anulação ou revisão das questões contestadas, garantindo uma avaliação justa e conforme o edital.

3. Revisão de nota ou classificação

Após se sentir prejudicado com a nota atribuída ou com a classificação obtida no concurso público, você pode recorrer à Justiça para solicitar a revisão.

As situações que justificam essa medida judicial incluem:

  • Pontuação inadequada: atribuição de notas inferiores às devidas;
  • Critérios de avaliação: aplicação incorreta dos critérios de correção estabelecidos no edital.

Essa ação judicial busca que a avaliação seja realizada de forma correta e imparcial, evitando possíveis injustiças.

4. Erros no teste de aptidão física e psicológico

O teste de aptidão física (TAF) e o exame psicológico são etapas eliminatórias que também podem ser questionadas judicialmente quando não são realizadas de forma adequada.

Nesse caso, as situações que justificam a ação incluem:

  • Critérios subjetivos: avaliações baseadas em critérios subjetivos ou sem transparência;
  • Falta de fundamentação: reprovações sem justificativa detalhada e fundamentada;
  • Laudos contraditórios: divergências entre o laudo do concurso e exames particulares apresentados pelo candidato.

Assim, a ação judicial busca a revisão ou anulação dos resultados, baseando-se em pareceres técnicos e laudos adicionais.

5. Erros na avaliação de títulos

A fase de avaliação de títulos pode apresentar inconsistências, como:

  • Pontuação inadequada: atribuição de pontos abaixo do esperado para títulos apresentados;
  • Desconsideração de títulos: não reconhecimento de títulos válidos previstos no edital.

A ação judicial visa garantir a correta análise dos títulos, assegurando a pontuação justa para você.

6. Impedimentos indevidos na nomeação e posse

Mesmo após a aprovação no concurso, você pode enfrentar barreiras na nomeação e posse, como:

  • Exigências adicionais: documentos ou requisitos não previstos no edital;
  • Discriminação: critérios discriminatórios que impedem a posse;
  • Erros administrativos: falhas na análise de documentos ou requisitos legais.

Essa ação judicial busca reverter decisões administrativas que lhe impedem de forma indevida de assumir o cargo para o qual você foi aprovado.

7. Investigação social injusta

A investigação social, que avalia a sua vida pregressa, pode apresentar falhas ou injustiças, como:

  • Reprovação por fatos irrelevantes: consideração de antecedentes que não comprometem a sua idoneidade moral;
  • Falta de transparência: omissão de critérios transparentes para a reprovação.

Nesse caso, a ação judicial pode questionar a legalidade e a proporcionalidade da reprovação, buscando garantir o seu direito de ingressar no serviço público.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quais fases do concurso posso recorrer?

Você pode entrar com uma ação judicial para questionar as regras, procedimentos e resultados de todas as etapas do concurso público.

Na avaliação objetiva, por exemplo, você pode requerer a anulação de questões por enunciados incorretos ou confusos, conteúdos fora do edital, entre outros. 

Já na prova discursiva, você pode requerer a retificação da nota, caso seja benéfico. Certos candidatos têm medo de que, ao entrarem com a ação, já tendo uma nota boa, a Justiça possa diminuir a pontuação, mas isso não acontece. 

A avaliação no TAF também permite a intervenção do Poder Judiciário, mesmo que, nesse caso, seja mais difícil haver procedência, se tivermos provas robustas, essas situações podem ser revertidas por vias judiciais.

Outra fase passível de ação judicial é a avaliação médica, caso você seja reprovado nos exames admissionais, pode anexar ao recurso laudos médicos particulares que comprovem a sua aptidão para assumir o cargo.

Na investigação social que analisa a sua vida pregressa, ou seja, se você tem algum antecedente que possa impedi-lo de ingressar na vida pública, é provável que consiga reverter o resultado na Justiça, pois dificilmente conseguirá no recurso administrativo.

Portanto, cada etapa deve ser analisada para saber se compensa, ou não, entrar com a ação judicial.

3 tipos de ações judiciais em concursos

Em concursos públicos, diversas situações de injustiça ou irregularidades podem ocorrer, levando você a buscar medidas judiciais.

Nesse caso, existem diferentes tipos de ações judiciais que podem ser utilizadas para contestar essas situações e, assim, garantir os seus direitos como candidato.

A seguir, explico de forma detalhada os três principais tipos de ações judiciais em concursos públicos.

1. Ação individual

A ação individual é uma medida jurídica em que você, como único autor, busca a efetivação dos seus direitos, contestando ilegalidades que afetaram apenas você.

Assim, a sentença proferida terá efeito exclusivamente sobre o seu caso!

Portanto, esse processo é diferente da ação popular e da ação civil pública, que abrangem um grupo maior de concurseiros.

Veja a seguir mais detalhes sobre as ações individuais:

O mandado de segurança é uma ação em que o objetivo é resguardar o direito líquido e certo, que tenha sido negado ou ameaçado por autoridade pública.

O prazo-limite para impetrar essa ação é de 120 dias a partir do ato que deseja questionar.

No entanto, eu aconselho entrar com o MS o mais rápido possível para buscar uma liminar que assegure sua continuidade no concurso.

Agora, em relação às ações ordinárias, também utilizadas para exigir um direito dentro do concurso, o prazo é de até 5 anos.

Essa ação é iniciada nos casos em que não cabe o MS, por exemplo, se precisar de produção de provas ou, ainda, se tiver ultrapassado 120 dias, caberá a ação ordinária.

2. Ação popular

A ação popular em concursos públicos é outra modalidade de ação judicial que pode ser utilizada para questionar possíveis irregularidades.

Essa ação é movida por qualquer cidadão que se sinta prejudicado ou, ainda, que identifique atos ilegais ou lesivos ao patrimônio público, desde que esteja com seus direitos políticos em dia.

Então seu objetivo é proteger o interesse coletivo e a moralidade administrativa.

Além disso, é importante ressaltar que essa ação deve ser movida com o intuito de proteger o interesse coletivo e a moralidade administrativa.

3. Ação civil pública

A ação civil pública (ACP)é um processo em que o objetivo é proteger os direitos difusos e coletivos da sociedade.

Assim, em concursos públicos, essa ação visa corrigir eventuais irregularidades e abusos que possam ocorrer no concurso, garantindo a igualdade de oportunidades para todos os candidatos.

A seguir, veja mais detalhes dessa ação judicial.

Direitos difusos

Os direitos difusos são aqueles compartilhados por um grupo indeterminado de pessoas, sem titularidade específica.

No contexto dos concursos públicos, isso significa garantir que o certame seja conduzido conforme os princípios constitucionais, para não prejudicar nenhum candidato.

Direitos coletivos

Os direitos coletivos pertencem a um grupo determinado de pessoas, incluindo os candidatos que participam de concursos públicos.

Nesse caso, a ACP busca preservar os direitos coletivos desses candidatos, garantindo que o concurso seja realizado de maneira justa e transparente.

Requisitos da ação civil pública em concursos

Para ajuizar a ação civil pública, a parte autora deve ser uma das seguintes entidades públicas:

  • Ministério Público, Defensoria Pública, Entes Federativos, Conselho Federal da OAB, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações e entidades públicas.

Por fim, deve-se comprovar a existência de um fato ilícito ou lesivo aos direitos difusos e interesses coletivos.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Exemplo prático da ação judicial em concursos

Após conferir o resultado de sua prova discursiva, uma candidata entrou em contato com o escritório de advogados especialistas em assuntos de concursos públicos.

Após analisar o caso, foi necessário recorrer à Justiça para questionar os pontos atribuídos pela banca examinadora.

Sua nota foi 165,00, faltando apenas sete décimos para ela ser classificada. 

Na Justiça, foi demonstrado que faltou uma descrição detalhada dos aspectos a serem considerados na correção.

Além disso, a banca não apresentou uma justificativa detalhada que explicasse a nota.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu haver indícios de correção genérica por parte da banca, que atuou sem fundamentar a pontuação atribuída.

Desta forma, amparada pela Justiça, a candidata recebeu liminar que garantia sua participação no Curso de Formação do certame.

3 efeitos da ação judicial no concurso público

A ação judicial em concurso público pode ter vários reflexos que impactam os candidatos e, também, a organização do certame.

A seguir, destaquei três efeitos que eventualmente acontecem em decorrência do processo judicial:

1. Suspensão

A suspensão de um concurso público é determinada pela Justiça quando há indícios de irregularidades que comprometem a lisura e a transparência do certame.

Nesses casos, a suspensão é temporária, até que os eventuais problemas sejam esclarecidos.

Essa suspensão é um efeito imediato comum em ações judiciais relacionadas a concursos públicos.

Em geral, isso ocorre porque a parte requerente solicita a suspensão por meio de tutela antecipada, antes que o juiz tome uma decisão final.

Então isso pausa as etapas do concurso, evitando maiores danos até que o juiz analise mais detalhes do caso.

Assim, a suspensão pode ocorrer em qualquer fase do concurso, incluindo provas objetivas, discursivas, testes físicos e outras.

Portanto, dependendo da fase, todos os candidatos que aguardam a conclusão do concurso serão afetados.

Mesmo assim, deve-se observar o princípio da continuidade do serviço público, pois, muitas vezes, os concursos selecionam pessoas para cargos essenciais. 

Por isso, a suspensão deve ocorrer apenas se for realmente necessária e, ainda, se a continuidade do concurso trouxer mais danos à sociedade.

2. Cancelamento

O concurso público pode ser cancelado em casos excepcionais, por exemplo, quando é constatada fraude generalizada, desvio de finalidade ou descumprimento grave das regras estabelecidas no edital. 

O cancelamento é uma medida extrema, que visa garantir a integridade do certame.

Apesar de bem incomum, não é impossível que, numa ação coletiva, a Justiça determine o cancelamento do certame. 

Nesse caso, todos que se inscreverem para o concurso são prejudicados, porque a expectativa de sua realização é frustrada. 

A Covid-19 foi um exemplo em que houve vários cancelamentos em razão da pandemia, mas não há o que fazer nesses casos. 

Além disso, se houver irregularidades que não é possível resolver, como prática de fraudes, a Justiça pode determinar o cancelamento do certame.

Em regra, a devolução dos valores dependerá da atual fase do concurso. Se ainda não ocorreram as avaliações, o valor será devolvido de forma integral.

Porém, em geral, não há devolução do dinheiro da inscrição se já ocorreram avaliações e demais testes. Mas isso depende da decisão da banca examinadora e, também, da Justiça.

3. Decisão individual

Por fim, se a ação foi apresentada para anulação de uma questão específica, por exemplo, o juiz determinará a anulação apenas para os candidatos que entraram com a ação judicial.

Da mesma forma, se a ação foi proposta para discutir a sua aprovação ou reprovação, pode ser igualmente concedida a medida solicitada. 

Nesses casos, os efeitos não necessariamente afetam todos os candidatos. 

É possível afetar apenas você, que perde ou ganha uma vaga ou, ainda, que afete muitos que erraram ou acertaram uma questão anulada. 

De uma forma ou de outra, apenas aqueles que têm alguma relação com a questão debatida serão afetados e, assim, caberá à banca examinadora do concurso providenciar as medidas determinadas pelo Poder Judiciário.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Devo entrar com recurso administrativo ou ação judicial nos concursos?

Antes de iniciar o processo judicial, é importante tentar esgotar as tentativas pela via administrativa, ou seja, enviar todos os recursos dentro do que a banca oferece.

Sendo assim, se você verificar que houve uma lesão ao seu direito de forma injusta ou ilegal, a primeira opção deve ser o recurso administrativo.

Esse recurso administrativo é direcionado à própria banca examinadora ou banca responsável por aquela fase do certame. 

Lembrando que no edital consta de quem será a competência para analisar o recurso daquela fase do concurso.

Portanto, eu recomendo entrar com recurso administrativo antes de utilizar as vias judiciais, já que existe, sim, a possibilidade de reverter o problema de forma administrativa.

No entanto, se for necessário entrar com ações judiciais, você deve buscar a ajuda de um advogado especialista em concurso público.

Qual a chance de ganhar uma ação judicial em concurso público?

Entrar com uma ação judicial num concurso público é uma decisão que requer a análise cuidadosa das chances de sucesso.

Nesse caso, diversos fatores influenciam a probabilidade de obter uma decisão favorável, então compreender esses elementos é fundamental para você que se sentir prejudicado.

A seguir, eu apresento uma análise detalhada dos principais aspectos sobre a chance de ganhar uma ação judicial em concursos públicos.

1. Jurisprudência favorável

A jurisprudência, ou seja, as decisões anteriores dos tribunais em casos semelhantes, é um dos fatores mais importantes.

Isso porque quando há um histórico de decisões favoráveis em situações análogas, as chances de sucesso aumentam bastante.

Por isso, é fundamental que o advogado responsável pelo caso pesquise e apresente precedentes que embasaram o seu argumento.

2. Provas e argumentos

A solidez das provas e a qualidade dos argumentos apresentados são muito importantes e podem ser determinantes para o deferimento da ação judicial nos concursos públicos.

Assim, a produção de provas deve ser robusta, incluindo documentos e laudos técnicos que comprovem a injustiça ou ilegalidade cometida pela banca examinadora ou pela administração pública.

3. Advogado especialista

A experiência e especialização do advogado em problemas de concursos públicos influenciam diretamente as chances de sucesso.

Isso porque o advogado especialista está acostumado com os certames e possui mais bagagem que será de grande relevância na estratégia processual e jurídica da sua ação judicial.

Veja mais dicas no vídeo abaixo:

Conclusão

A ação popular, civil pública ou individual em concursos têm um papel fundamental na proteção dos direitos dos candidatos, garantindo a lisura e transparência no certame.

Nesse caso, ao questionar possíveis irregularidades, essa medida judicial assegura que o concurso seja realizado de forma justa e igualitária, preservando os princípios constitucionais da administração pública.

Para isso, recomendo que fale com um advogado especialista em concursos públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Respostas de 44

  1. Prof. Bom dia. Gostaria de saber se tenho direito liquido e certo em um concurso que fui aprovado em 3º colocado e o edital constando 1 vaga. acontece que durante a validade do concurso, o 1 candidato desistiu e 2 tomou posse no cargo durante um ano e meio, e depois pediu exoneração dentro do prazo de validade do concurso. Pergunto tenho direito liquido e certo a vaga ja que a exoneração do 2º colocado ocorreu dentro ainda do prazo de validade ou seria mais viável Ação ordinária para provar meu direito? Fico muito grato com a resposta Dr. Agnaldo.obrigado

  2. Olá,tenho uma dúvida.Existe um concurso militar,onde diz no edital que os candidatos que tem filhos ou dependentes,não podem ingressar nos cursos de formação.Ou seja,serão eliminados do concurso,mesmo que passem no exame intelectual.Gostaria de saber se posso entrar com um mandado de segurança,para poder fazer o curso de formação,pois,vejo que isto que está no edital é inconstitucional,mesmo tendo uma lei sobre tal.

  3. Olá bom dia. Fiz o concurso da Ebserh de Uberlândia, assistencial para Técnico em Enfermagem. Me inscrevi para cota de negros, fiquei na colocação 138 na cota, com 62,00 pontos. Saiu a lista de convocação para apresentação de títulos, e vi que tem uma pessoa que se chama Luciana Soares Rodrigues, data de nascimento 19/06/1981, que fez 52,00 pontos e foi convocada para apresentação de títulos, e foi classificada em 7° lugar. Eu discordo dessa convocação e gostaria de saber o que fazer diante dessa situação. Se ela conseguiu pontuando bem menos do que eu na prova objetiva, porque meu nome não está nessa lista de convocação???

  4. Boa noite.
    Esqueci de marcar o tipo de prova que realizei no meu cartão resposta.
    Este contem minha digital, meu RG, e nome completo.
    Porém não preenchi o alvéolo com o numero de qual prova eztava realizando.
    Existe chance de ganharmos na justiça o direito a não ser eliminada por este motivo?

  5. Olá, Dr. Bastos!

    Gostaria que me ajudasse em uma grande dúvida. Posso ainda recorrer a um concurso público em que fui aprovada em 2011?
    Esse concurso foi do Estado da Bahia, professor de lingua inglesa. Quando o concurso já estava para prescrever eles chamaram salvo engano 3 ou 4 candidatos que estavam dentro do número de vagas do certame. Logo após realizaram concurso Reda. Eu estou na posição 28° lugar.

    Me sento prejudicada por todos esses anos, pois poderia ter sido convocada e ser uma professora concursada, mas estou atuando até hoje como professora no regime Reda na prefeitura.

    Nesse seu site vi que o prazo é de 05 anos. Mesmo assim gostaria do seu parecer.

    Abraço.

  6. Olá
    . Fiz um concurso em 2012 quando final do ano.. fui bem classificado na objeiva mas na discursiva fiquei com 4,97 sendo eliminado. Entramos administrativamente e não conseguimos. Meu advogado quis ir pela Juizado especial . Onde no dia da audiência em 2014 o advogado nao foi. Procurador do estado e juiz la…juiz disse q ia me aconselhar. Pra eu desistir . Pois a resposta dele seria nao.. e o nao dele eu nao teria direito a recorrer. Na minha desistência eu pediria pro advogado pedir o processo e entrar no recurso ordinário..juizado comum eu acho… não fiz.mais nada desde 2014 e aquivaram por lá.. posse recorrer pra essa vaga?

  7. Realizei um concurso público aqui no Paraná para a SESA e me autodeclarei afrodescendente sendo que nessa condição fiquei na segunda colocação. A canditada que ficou na primeira convocação na condição afro conseguiu ser chamada na lista geral. A questão é: Já foram convocados seis candidatos na lista geral e ainda não fui convocado como afro. É possível eu entrar com uma ação para garantir meu direito?

  8. Realizei um concurso público aqui no Paraná para a SESA e me autodeclarei afrodescendente sendo que nessa condição fiquei na segunda colocação. A canditada que ficou na primeira convocação na condição afro conseguiu ser chamada na lista geral. A questão é: Já foram convocados seis candidatos na lista geral e ainda não fui convocado como afro. É possível eu entrar com uma ação para garantir meu direito?

  9. Olá, passei em um concurso em 2017, mas não pude participar do curso de formação da polícia devido a não possuir o diploma, muito embora eu já fosse formado e estava apenas aguando a solenidade e entrega do diploma. Ainda posso exigir na justiça a possibilidade de participar do próximo curso de formação?

  10. Fiz um Concurso para Oficial Administrativo da Polícia Militar em 2014.
    O concurso tinha validade de 1 ano e foi prorrogado por mais 1 ano.
    O Concurso se tratava de 5.000 cargos para o Estado de São Paulo, porém as nomeações não vieram. Eu participei da Etapa Escrita, fiquei dentro da classificação, depois fui chamada para a segunda etapa para comprovação de documentos e investigação pessoal.
    Quando fizeram investigação a funcionária da SSP conversou com o gerente do então trabalho que eu tinha na época. Passado um curto prazo de tempo, fui demitida com a justificativa de que eu seria convocada para a vaga de Oficial Administrativo da PM. Meu gerente não gostou que eu estava participando de um concurso público sem comunicar a empresa. Fiquei muito chateada, pq ainda haveria mais uma etapa que era a de exames médicos que deveriam ser apresentados. Porém essa etapa nunca chegou.
    O total de vagas para a minha cidade era de 3, porém seriam convocados pessoas múltiplas se 4, isso quer dizer até o 12° colocado. Eu fiquei nessa última opção na primeira etapa, e na segunda subi para a 10° colocação. Como o concurso não foi finalizado eu não soube a minha real colocação. Eu tinha muita esperança de que conseguiria essa vaga, uma vez que fiquei desempregada desde a época do concurso e nunca mais tive um registro em Carteira.
    Existe algo que eu possa fazer referente esse concurso ainda?
    Desde já agradeço a atenção.

    Valéria dos Santos Muniz

  11. Boa noite!!! No ano de 2011 fui aprovada em um concurso público.Fui aprovada na 29° e o edital constava apenas 6 vagas, não fui acompanhando mais os editais de convocação.No ano de 2013 faltando alguns meses foram convocados mais 18 candidatos aprovados, até a 24° classificação. Passaram 5 anos e ao completar 5 anos, fui chamada para comparecer em escritório de uma advogada porque tinha um grupo de aprovados que entrariam na justiça contra a Prefeitura pois segundo a advogada nós tínhamos direito a assumir o concurso, resumindo olhamos no portal de transparência, dentre os 24 candidatos que foram convocados apenas 17 assumiram e 7 não assumiram. Tem já quase 2 anos estamos brigando ainda na justiça para assumir esse concurso público. Tenho muita esperança ainda e acredito que iremos conseguir vencer, pois se chamaram 24 e apenas 17 assumiram, quer dizer que 7 vagas puras tinham e teriam que ser preenchidas e não foram.

  12. Olá, fiz o concurso do MPSP porém o concurso todo está parecendo fraude. Quando fiz a prova, não havia detectores de metais, as pessoas entravam sem serem verificadas. E agora, a banca não providenciou nenhuma lista de classificação provisória, porém já chamou a lista PROVISÓRIA de especial de negros, e uma mesma pessoa teve classificação em 123 e 1516? E eu tirei 90 e fiquei em 321º e uma pessoa que tirou 73,33 ficou em 123º SENDO A MESMA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO? A pessoa teve duas classificações e ainda ficou na minha frente mesmo acertando menos, esse concurso todo é uma fraude!

  13. Boa noite, fui eliminado do concurso de aprendiz de marinheiro pelo teste de daltonismo. Fui aprovado em todas as etapas. Tenho habilitação, e fiz um exame por fora que diz que tenho deficiência para as cores branco e azul. No edital diz que não pode ser verde e vermelho. Posso entrar com ação judicial e o que devo fazer agora? Se possível me responda no email

  14. Dr. Agnaldo,

    As provas da Polícia Federal serão na mesma data das provas da Polícia Civil do Pará (Delegado), 21 de março de 2021. Milhares de paraenses e candidatos de todas as partes do Brasil, que farão as provas no Pará, serão prejudicados e não poderão concorrer às vagas de Delegado da Polícia Federal. Há alguma medida judicial cabível nesse caso, para tentar alterar uma das datas?

    Obrigada!

  15. Estou na lista de espera de um concurso sabemos que tinha 28 salas livres , chamaram 12 dessas salas , alegaram não ter verba pra chamar mais .. Porém vão atribuir em contrato no processo seletivo , podemos entrar com recurso para que chamem a gente ?

  16. estou concorrendo a uma vaga de agente administrativo nível médio, através de um processo seletivo simplificado, onde a única etapa é prova de títulos, enviei meu diploma de graduação e ele alegam que cursos especializados não pode ser graduação, mas um curso de graduação não seria uma especialização minha na área? e outro coisa, eles indeferiram minha experiência, minha portaria da prefeitura tem: cargo de chefe e secretaria de gabinete, porem, a descrição do meu cargo é igual a solicitada no concurso, e eles só levaram em consideração o nome do cargo, meu chefe até fez uma declaração falando minha função/atribuições. Entrei com recurso, mas e se indeferirem novamente devo procurar um advogado?

    1. Olá, Rose! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o indeferimento de seu Recurso Administrativo, a depender da resposta, você pode recorrer da decisão judicialmente. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  17. Boa tarde Dr !
    Passei em um.concurso público municipal, minha classificação é acima de 200 .o município ofertou 10 vagas no certame para minha área.só q entramos com uma açao judicial .na açao o juiz e depois ratificado pelos desebargadores que a prefeitura tem q chamar mais 100 alem de 23 q ja chamaram.so q.muitos destes candidatos nao recorreram.quem recorreu foi que ta acima da lista dos 1000 .eu por está acima dos 100 mas recorrir tenho direito a minha vaga?

  18. Passei no concurso em 2009, com vagas em outro município q fiz o concurso. Mais não chamaram ninguém. O problema é a inexistência da faculdade q possivelmente teria a vaga. Como proceder?

    1. Olá, Ana Carla! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, o candidato caso tenha sido prejudicado por uma irregularidade/ilegalidade durante o concurso público, tem o prazo de até 5 (cinco) anos a ser contado da data do ato/fato para ingressar ao poder judiciário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      1. Passei em segundo lugar para agente comunitario de saúde em 2015 , o candidato que passou em primeiro lugar tomou posse em 2016 e foi exonerado em 2019 o concurso foi prorrogado até 2020 , porém a prefeitura não publicou o edital de exoneração do primeiro colocado e muito menos a minha convocação que fiquei dentro do número de vaga , ainda posso recorrer na justiça?

        1. Olá, Joel! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Olha, precisamos verificar no edital os critérios para a convocação. Se o senhor preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
          Estamos à disposição!

  19. Boa noite!
    Acessei este link por estar me sentindo injustiçado no concurso Polícia Penal MG.
    Uma questão de raciocínio lógico foi anulada pela banca SELECON. A questão em si não apresenta qualquer erro ou motivo para ser anulada. Eu acertei esta questão com isso minha nota não mudou com a anulação, mas, a nota dos candidatos que foram eliminados por errarem esta questão e dos que estavam empatados comigo e haviam errado esta questão mudaram. Isso me acarretou a perda muitas colocações e correndo o risco de não conseguir colocação para prosseguir para a próxima fase. O que posso fazer?

  20. Olá, eu prestei um concurso para ingressar num programa de doutorado de uma universidade federal, fiz uma prova com duas questões descritivas… fui reprovada e tentei recorrer através do recurso conforme o edital, enviei um email com o documento justificando o motivo de eu achar que havia respondido corretamente as duas questões. Mas o meu recurso foi negado e só então a avaliação da minha prova me foi enviada, sendo que as justificativas dos avaliadores ñ faziam sentido já que eram o fato de eu ter citado a Revolução Industrial na primeira questão, coisa que eu só fiz pois havia seguido exatamente o que diziam os textos por eles indicados para leitura no edital e no segundo caso foi dito que eu ñ falei sobre algo que eu falei. Além disso, na segunda questão um dos dois avaliadores tinha aprovado a minha resposta. Houve divergência na avaliação e mesmo assim ñ quiseram aceitar o meu recurso. A questão que faço é a seguinte: será que eu deveria, que caberia um recurso judicial nesse caso?! Grata!

  21. Fui eliminada na 2 etapa de um concurso por causa de 16 décimos. Fiz o recurso no período indicado e não aumentaram a nota da discursiva. Também não me responderam no campo do candidato o motivo da não aceitação. Vi que uma candidata está subjudice e pode enviar em outro período o recurso para esta segunda fase. No meu caso, mantiveram a nota, mas não justificaram. Cabe uma ação aí? O concurso ainda está em andamento.

    1. Olá, Nélia! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Normalmente recursos administrativos em sede de questões discursivas não são aceitos, mas como você nos informou que não houve a justificativa, cabe ação sim, pois todo ato administrativo deve ser motivado e justificado. Se preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175 para que possamos melhor atendê-la!

  22. Olá, prestei um concurso no município de Bariri cidade do interior de São Paulo e no edital chibata concurso mas chamam como contrato de clt.
    Consigo entrar com ação pasta ser efetivada como concurso?
    Paguei inscrição fiz prova até dissertativa

  23. Olá, prestei um concurso numa cidade do interior, mas as chamadas estão sendo para contratado de clt.

    No edital saiu como concurso, paguei a inscrição, fiz prova até com dissertativa.
    Eu gostaria de saber se posso entrar na justiça para ser efetivada.

  24. Boa tarde! Gostaria de saber se vale a pena entrar com ação judicial quando as questões da prova objetiva não são anuladas mesmo que contenham erros absurdos. Se sim, preciso de melhores orientações. Obrigada!

  25. Estou concorrendo a uma vaga de analista jurídico estadual no meu Estado. Ocorre que ao lançar o Gabarito Oficial a banca deixou claro no edital eu conta este não há recurso algum. Entretanto, ao analisar o Gabarito Preliminar e o Gabarito Oficial, percebi que houve modificação nas resposta. Ao todo foram 42 de 120 questões modificadas, mas a vasculhei todo o site da banca para encontrar os fundamentos para modificação das respostas e não achei nada, que aliás, me prejudicaram no resultado. Tentei contato eletrônico questionando e não obtive resposta.

    Gostaria de saber se é possível entrar com um mandado de segurança.

  26. A ação judicial na seara de concurso público contra o ESTADO, para anular um questão de concurso público, a qual tinha 03(três) resposta certa e a banca não anulou, será obrigatório inserir no polo passivo a banca examinadora contratada pelo ESTADO, se caso não seja inserido cabe anulação do processo no tribunal?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.