A ação judicial em concursos públicos tem sido cada vez mais recorrente, pois é certo que as pessoas estão mais conscientes sobre os seus direitos e exigem o cumprimento da legislação e transparência no processo.
Contudo, você sabe em quais situações é possível entrar com uma ação judicial em concursos? Em quais fases? Como iniciar o processo?
Acompanhe esse artigo, pois vou responder às dúvidas mais comuns e falarei mais sobre o assunto.
Correção genérica no concurso da Polícia Civil de Goiás
Após conferir o resultado de sua prova discursiva, uma candidata entrou em contato com o escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Após analisar o caso, foi necessário recorrer à Justiça para questionar os pontos atribuídos pela banca examinadora.
Sua nota foi 165,00, faltando apenas sete décimos para que a classificação ocorresse.
Junto à Justiça, ela alegou a falta de uma descrição detalhada dos aspectos a serem considerados na correção.
Além disso, a banca não apresentou uma justificativa detalhada que explicasse a nota.
Ao analisar o caso, o desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível, entendeu haver indícios de correção genérica por parte da banca, que atuou sem fundamentar a pontuação atribuída.
Desta forma, amparada na Justiça, a participante recebeu liminar que garantia sua participação no Curso de Formação do certame.
Isso sob a qualidade de candidata “sub judice”, o que não prejudica sua convocação, caso seja aprovada.
Quando é necessário entrar com ação judicial em concursos públicos?
De início, você precisa entender se realmente está sendo injustiçado. Para isso, é importante analisar o edital, as regras e leis para entender se a banca atuou de acordo com o estabelecido nestas normas.
Além disso, veja se houve omissões ou mudanças indevidas no decorrer do certame que prejudicaram seu resultado.
Caso a sua eliminação esteja baseada em uma exigência do edital que nem está prevista em lei, a ação judicial também é um recurso favorável.
Assim, o momento para recorrer à Justiça é aquele em que você se sente lesado. Há diversas situações em que candidatos enfrentam problemas, como:
- reprovações nas fases internas do concurso público, como prova objetiva, discursiva, Teste de Aptidão Física, Teste Psicotécnico, Avaliação Médica, Investigação Social, dentre outras;
- impedimento de nomeação e posse de cargos públicos devido a erros e ilegalidades da administração pública;
- cláusulas de barreira indevidas e discriminatórias.
Diante dessas questões, é necessário recorrer a um advogado especialista em concursos. O profissional é responsável por analisar a possibilidade de entrar com uma ação, seja Mandado de Segurança ou Ação Ordinária.
Qual é o prazo para entrar uma ação judicial em concursos?
A partir do momento em que você tem um desrespeitado em uma etapa do concurso, seja ela prova objetiva, avaliação de títulos, Teste de Aptidão Física, exame psicotécnico, entre outras, você tem 120 dias corridos para entrar com o Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança (MS) é uma ação em que o objetivo é resguardar o direito líquido e certo, que tenha sido negado ou ameaçado por autoridade pública.
Portanto, guarde esta dica: o aconselhável é que você entre com o MS o mais rápido possível.
O motivo? Assegurar o direito a uma liminar que garanta a sua continuidade no certame. Portanto, assim que a ilegalidade for identificada, entre em contato com um advogado especializado para analisar o seu caso.
Em relação às ações ordinárias, utilizadas para exigir um direito dentro do processo, o prazo é de até 5 anos.
Agora, mesmo que o concurso seja homologado e sua data de vencimento cumprida, você continua tendo 120 dias corridos, após o vencimento, para entrar com o Mandado de Segurança.
Quanto às ações ordinárias, o prazo também continua o mesmo: 5 anos para requerer o direito à vaga.
Vale ressaltar que essas ações judiciais só podem ser iniciadas se for constatada alguma ilegalidade.
Recurso administrativo ou ação judicial?
Antes de iniciar o processo judicial, é importante tentar esgotar os recursos pela via administrativa, ou seja, enviar todos os recursos dentro do que a banca oferece.
Sendo assim, se você verificar que houve uma lesão ao seu direito de forma injusta ou ilegal, a primeira opção deve ser o recurso administrativo.
O recurso administrativo é direcionado à própria banca examinadora ou banca responsável por aquela fase do certame.
É importante reforçar que dependendo da etapa da qual se trata, como, por exemplo, a prova objetiva, avaliação de títulos, Teste de Aptidão Física, exame psicotécnico, entre outras, será de competência da banca analisar o recurso administrativo.
Já em outras situações que envolvem, por exemplo, a fase de investigação social, ocorre da própria Polícia (Civil, Militar ou Federal) ser a responsável pelo procedimento.
Lembrando que no edital consta de quem será a competência de análise do recurso administrativo daquela fase do concurso.
Então, esse é o primeiro ponto a ser abordado na hora de fazer a escolha: é recomendado entrar com recurso administrativo antes de utilizar as vias judiciais, já que existe, sim, a possibilidade de reverter algo pelas vias administrativas.
Se for necessário entrar com ações judiciais, você deve solicitar a ajuda de um advogado especialista em concurso público.


Recorrer em outras fases
Nas fases internas, você também pode entrar com recurso administrativo para questionar os resultados de cada etapa do concurso, como, por exemplo, no requerimento de anulação de questões da prova objetiva.
Já na prova discursiva, você ainda pode requerer uma retificação da nota, caso seja benéfico. Certas pessoas têm medo de que, ao entrarem com um recurso, já tendo uma nota boa, a banca possa decidir diminuir a pontuação, mas isso não acontece.
A prova do TAF também permite a intervenção de recurso administrativo, porém, é muito difícil haver procedência no caso, pois a comissão avaliadora segue à risca o que está no edital. Em geral, essas situações só conseguem ser revertidas por vias judiciais.
Outra fase possível de recurso administrativo é a avaliação médica. Caso você seja reprovado nos exames admissionais, você pode anexar ao recurso laudos médicos particulares que comprovem a sua aptidão física para assumir o cargo.
Na investigação social, que analisa a sua vida pregressa, ou seja, se você tem algum antecedente criminal que possa impedi-lo de ingressar na vida pública, dificilmente é possível reverter o resultado por meio de recurso administrativo, somente judicial.
Portanto, cada etapa deve ser analisada para saber se compensa, ou não, entrar com um recurso administrativo ou partir direto para a ação judicial.
Conclusão
Agora, entendemos que a ação judicial em concursos públicos tem sido cada vez mais recorrente.
Esse processo pode ser iniciado quando houver uma violação aos seus direitos como candidato em concursos públicos.
Para entrar com uma ação judicial, é imprescindível que você conte com o auxílio de um especialista em causas envolvendo concursos públicos, pois ele vai lhe orientar sobre os passos durante todo o processo.
Tem mais dúvidas? Deixe nos comentários e continue nos acompanhando por aqui!
39 respostas
Prof. Bom dia. Gostaria de saber se tenho direito liquido e certo em um concurso que fui aprovado em 3º colocado e o edital constando 1 vaga. acontece que durante a validade do concurso, o 1 candidato desistiu e 2 tomou posse no cargo durante um ano e meio, e depois pediu exoneração dentro do prazo de validade do concurso. Pergunto tenho direito liquido e certo a vaga ja que a exoneração do 2º colocado ocorreu dentro ainda do prazo de validade ou seria mais viável Ação ordinária para provar meu direito? Fico muito grato com a resposta Dr. Agnaldo.obrigado
Olá,tenho uma dúvida.Existe um concurso militar,onde diz no edital que os candidatos que tem filhos ou dependentes,não podem ingressar nos cursos de formação.Ou seja,serão eliminados do concurso,mesmo que passem no exame intelectual.Gostaria de saber se posso entrar com um mandado de segurança,para poder fazer o curso de formação,pois,vejo que isto que está no edital é inconstitucional,mesmo tendo uma lei sobre tal.
Olá bom dia. Fiz o concurso da Ebserh de Uberlândia, assistencial para Técnico em Enfermagem. Me inscrevi para cota de negros, fiquei na colocação 138 na cota, com 62,00 pontos. Saiu a lista de convocação para apresentação de títulos, e vi que tem uma pessoa que se chama Luciana Soares Rodrigues, data de nascimento 19/06/1981, que fez 52,00 pontos e foi convocada para apresentação de títulos, e foi classificada em 7° lugar. Eu discordo dessa convocação e gostaria de saber o que fazer diante dessa situação. Se ela conseguiu pontuando bem menos do que eu na prova objetiva, porque meu nome não está nessa lista de convocação???
Boa noite.
Esqueci de marcar o tipo de prova que realizei no meu cartão resposta.
Este contem minha digital, meu RG, e nome completo.
Porém não preenchi o alvéolo com o numero de qual prova eztava realizando.
Existe chance de ganharmos na justiça o direito a não ser eliminada por este motivo?
Olá, Dr. Bastos!
Gostaria que me ajudasse em uma grande dúvida. Posso ainda recorrer a um concurso público em que fui aprovada em 2011?
Esse concurso foi do Estado da Bahia, professor de lingua inglesa. Quando o concurso já estava para prescrever eles chamaram salvo engano 3 ou 4 candidatos que estavam dentro do número de vagas do certame. Logo após realizaram concurso Reda. Eu estou na posição 28° lugar.
Me sento prejudicada por todos esses anos, pois poderia ter sido convocada e ser uma professora concursada, mas estou atuando até hoje como professora no regime Reda na prefeitura.
Nesse seu site vi que o prazo é de 05 anos. Mesmo assim gostaria do seu parecer.
Abraço.
*onde tem ‘sento’, lê-se ‘ sinto’
Equívoco do corretor, favor desconsiderar ‘sento’
Boa tarde. Como faço pra entrar em contato com você?
Olá
. Fiz um concurso em 2012 quando final do ano.. fui bem classificado na objeiva mas na discursiva fiquei com 4,97 sendo eliminado. Entramos administrativamente e não conseguimos. Meu advogado quis ir pela Juizado especial . Onde no dia da audiência em 2014 o advogado nao foi. Procurador do estado e juiz la…juiz disse q ia me aconselhar. Pra eu desistir . Pois a resposta dele seria nao.. e o nao dele eu nao teria direito a recorrer. Na minha desistência eu pediria pro advogado pedir o processo e entrar no recurso ordinário..juizado comum eu acho… não fiz.mais nada desde 2014 e aquivaram por lá.. posse recorrer pra essa vaga?
Realizei um concurso público aqui no Paraná para a SESA e me autodeclarei afrodescendente sendo que nessa condição fiquei na segunda colocação. A canditada que ficou na primeira convocação na condição afro conseguiu ser chamada na lista geral. A questão é: Já foram convocados seis candidatos na lista geral e ainda não fui convocado como afro. É possível eu entrar com uma ação para garantir meu direito?
Realizei um concurso público aqui no Paraná para a SESA e me autodeclarei afrodescendente sendo que nessa condição fiquei na segunda colocação. A canditada que ficou na primeira convocação na condição afro conseguiu ser chamada na lista geral. A questão é: Já foram convocados seis candidatos na lista geral e ainda não fui convocado como afro. É possível eu entrar com uma ação para garantir meu direito?
Olá, passei em um concurso em 2017, mas não pude participar do curso de formação da polícia devido a não possuir o diploma, muito embora eu já fosse formado e estava apenas aguando a solenidade e entrega do diploma. Ainda posso exigir na justiça a possibilidade de participar do próximo curso de formação?
Fiz um Concurso para Oficial Administrativo da Polícia Militar em 2014.
O concurso tinha validade de 1 ano e foi prorrogado por mais 1 ano.
O Concurso se tratava de 5.000 cargos para o Estado de São Paulo, porém as nomeações não vieram. Eu participei da Etapa Escrita, fiquei dentro da classificação, depois fui chamada para a segunda etapa para comprovação de documentos e investigação pessoal.
Quando fizeram investigação a funcionária da SSP conversou com o gerente do então trabalho que eu tinha na época. Passado um curto prazo de tempo, fui demitida com a justificativa de que eu seria convocada para a vaga de Oficial Administrativo da PM. Meu gerente não gostou que eu estava participando de um concurso público sem comunicar a empresa. Fiquei muito chateada, pq ainda haveria mais uma etapa que era a de exames médicos que deveriam ser apresentados. Porém essa etapa nunca chegou.
O total de vagas para a minha cidade era de 3, porém seriam convocados pessoas múltiplas se 4, isso quer dizer até o 12° colocado. Eu fiquei nessa última opção na primeira etapa, e na segunda subi para a 10° colocação. Como o concurso não foi finalizado eu não soube a minha real colocação. Eu tinha muita esperança de que conseguiria essa vaga, uma vez que fiquei desempregada desde a época do concurso e nunca mais tive um registro em Carteira.
Existe algo que eu possa fazer referente esse concurso ainda?
Desde já agradeço a atenção.
Valéria dos Santos Muniz
Boa noite!!! No ano de 2011 fui aprovada em um concurso público.Fui aprovada na 29° e o edital constava apenas 6 vagas, não fui acompanhando mais os editais de convocação.No ano de 2013 faltando alguns meses foram convocados mais 18 candidatos aprovados, até a 24° classificação. Passaram 5 anos e ao completar 5 anos, fui chamada para comparecer em escritório de uma advogada porque tinha um grupo de aprovados que entrariam na justiça contra a Prefeitura pois segundo a advogada nós tínhamos direito a assumir o concurso, resumindo olhamos no portal de transparência, dentre os 24 candidatos que foram convocados apenas 17 assumiram e 7 não assumiram. Tem já quase 2 anos estamos brigando ainda na justiça para assumir esse concurso público. Tenho muita esperança ainda e acredito que iremos conseguir vencer, pois se chamaram 24 e apenas 17 assumiram, quer dizer que 7 vagas puras tinham e teriam que ser preenchidas e não foram.
Olá, fiz o concurso do MPSP porém o concurso todo está parecendo fraude. Quando fiz a prova, não havia detectores de metais, as pessoas entravam sem serem verificadas. E agora, a banca não providenciou nenhuma lista de classificação provisória, porém já chamou a lista PROVISÓRIA de especial de negros, e uma mesma pessoa teve classificação em 123 e 1516? E eu tirei 90 e fiquei em 321º e uma pessoa que tirou 73,33 ficou em 123º SENDO A MESMA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO? A pessoa teve duas classificações e ainda ficou na minha frente mesmo acertando menos, esse concurso todo é uma fraude!
Boa noite, fui eliminado do concurso de aprendiz de marinheiro pelo teste de daltonismo. Fui aprovado em todas as etapas. Tenho habilitação, e fiz um exame por fora que diz que tenho deficiência para as cores branco e azul. No edital diz que não pode ser verde e vermelho. Posso entrar com ação judicial e o que devo fazer agora? Se possível me responda no email
Dr. Agnaldo,
As provas da Polícia Federal serão na mesma data das provas da Polícia Civil do Pará (Delegado), 21 de março de 2021. Milhares de paraenses e candidatos de todas as partes do Brasil, que farão as provas no Pará, serão prejudicados e não poderão concorrer às vagas de Delegado da Polícia Federal. Há alguma medida judicial cabível nesse caso, para tentar alterar uma das datas?
Obrigada!
Bom Dia
Não fiz recurso da questão mas posso questionar judicialmente pela pontuação?
Estou na lista de espera de um concurso sabemos que tinha 28 salas livres , chamaram 12 dessas salas , alegaram não ter verba pra chamar mais .. Porém vão atribuir em contrato no processo seletivo , podemos entrar com recurso para que chamem a gente ?
Olá, Keiny! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
estou concorrendo a uma vaga de agente administrativo nível médio, através de um processo seletivo simplificado, onde a única etapa é prova de títulos, enviei meu diploma de graduação e ele alegam que cursos especializados não pode ser graduação, mas um curso de graduação não seria uma especialização minha na área? e outro coisa, eles indeferiram minha experiência, minha portaria da prefeitura tem: cargo de chefe e secretaria de gabinete, porem, a descrição do meu cargo é igual a solicitada no concurso, e eles só levaram em consideração o nome do cargo, meu chefe até fez uma declaração falando minha função/atribuições. Entrei com recurso, mas e se indeferirem novamente devo procurar um advogado?
Olá, Rose! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o indeferimento de seu Recurso Administrativo, a depender da resposta, você pode recorrer da decisão judicialmente. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa tarde Dr !
Passei em um.concurso público municipal, minha classificação é acima de 200 .o município ofertou 10 vagas no certame para minha área.só q entramos com uma açao judicial .na açao o juiz e depois ratificado pelos desebargadores que a prefeitura tem q chamar mais 100 alem de 23 q ja chamaram.so q.muitos destes candidatos nao recorreram.quem recorreu foi que ta acima da lista dos 1000 .eu por está acima dos 100 mas recorrir tenho direito a minha vaga?
Olá, Fredson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
*Estou Acima da lista dos 100.
Passei no concurso em 2009, com vagas em outro município q fiz o concurso. Mais não chamaram ninguém. O problema é a inexistência da faculdade q possivelmente teria a vaga. Como proceder?
Olá, Ana Carla! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, o candidato caso tenha sido prejudicado por uma irregularidade/ilegalidade durante o concurso público, tem o prazo de até 5 (cinco) anos a ser contado da data do ato/fato para ingressar ao poder judiciário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Passei em segundo lugar para agente comunitario de saúde em 2015 , o candidato que passou em primeiro lugar tomou posse em 2016 e foi exonerado em 2019 o concurso foi prorrogado até 2020 , porém a prefeitura não publicou o edital de exoneração do primeiro colocado e muito menos a minha convocação que fiquei dentro do número de vaga , ainda posso recorrer na justiça?
Olá, Joel! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Olha, precisamos verificar no edital os critérios para a convocação. Se o senhor preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
Estamos à disposição!
Boa noite!
Acessei este link por estar me sentindo injustiçado no concurso Polícia Penal MG.
Uma questão de raciocínio lógico foi anulada pela banca SELECON. A questão em si não apresenta qualquer erro ou motivo para ser anulada. Eu acertei esta questão com isso minha nota não mudou com a anulação, mas, a nota dos candidatos que foram eliminados por errarem esta questão e dos que estavam empatados comigo e haviam errado esta questão mudaram. Isso me acarretou a perda muitas colocações e correndo o risco de não conseguir colocação para prosseguir para a próxima fase. O que posso fazer?
Obrigada pela atenção ,pela seriedade e pelo profissionalismo.
Olá, eu prestei um concurso para ingressar num programa de doutorado de uma universidade federal, fiz uma prova com duas questões descritivas… fui reprovada e tentei recorrer através do recurso conforme o edital, enviei um email com o documento justificando o motivo de eu achar que havia respondido corretamente as duas questões. Mas o meu recurso foi negado e só então a avaliação da minha prova me foi enviada, sendo que as justificativas dos avaliadores ñ faziam sentido já que eram o fato de eu ter citado a Revolução Industrial na primeira questão, coisa que eu só fiz pois havia seguido exatamente o que diziam os textos por eles indicados para leitura no edital e no segundo caso foi dito que eu ñ falei sobre algo que eu falei. Além disso, na segunda questão um dos dois avaliadores tinha aprovado a minha resposta. Houve divergência na avaliação e mesmo assim ñ quiseram aceitar o meu recurso. A questão que faço é a seguinte: será que eu deveria, que caberia um recurso judicial nesse caso?! Grata!
Fui eliminada na 2 etapa de um concurso por causa de 16 décimos. Fiz o recurso no período indicado e não aumentaram a nota da discursiva. Também não me responderam no campo do candidato o motivo da não aceitação. Vi que uma candidata está subjudice e pode enviar em outro período o recurso para esta segunda fase. No meu caso, mantiveram a nota, mas não justificaram. Cabe uma ação aí? O concurso ainda está em andamento.
Olá, Nélia! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Normalmente recursos administrativos em sede de questões discursivas não são aceitos, mas como você nos informou que não houve a justificativa, cabe ação sim, pois todo ato administrativo deve ser motivado e justificado. Se preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175 para que possamos melhor atendê-la!
Olá, prestei um concurso no município de Bariri cidade do interior de São Paulo e no edital chibata concurso mas chamam como contrato de clt.
Consigo entrar com ação pasta ser efetivada como concurso?
Paguei inscrição fiz prova até dissertativa
Olá, prestei um concurso numa cidade do interior, mas as chamadas estão sendo para contratado de clt.
No edital saiu como concurso, paguei a inscrição, fiz prova até com dissertativa.
Eu gostaria de saber se posso entrar na justiça para ser efetivada.
No edital está um período para inscrições e a banca fechou antes da data publicada no edital.
Como fazer nesse caso?
Boa tarde! Gostaria de saber se vale a pena entrar com ação judicial quando as questões da prova objetiva não são anuladas mesmo que contenham erros absurdos. Se sim, preciso de melhores orientações. Obrigada!
Estou concorrendo a uma vaga de analista jurídico estadual no meu Estado. Ocorre que ao lançar o Gabarito Oficial a banca deixou claro no edital eu conta este não há recurso algum. Entretanto, ao analisar o Gabarito Preliminar e o Gabarito Oficial, percebi que houve modificação nas resposta. Ao todo foram 42 de 120 questões modificadas, mas a vasculhei todo o site da banca para encontrar os fundamentos para modificação das respostas e não achei nada, que aliás, me prejudicaram no resultado. Tentei contato eletrônico questionando e não obtive resposta.
Gostaria de saber se é possível entrar com um mandado de segurança.
A ação judicial na seara de concurso público contra o ESTADO, para anular um questão de concurso público, a qual tinha 03(três) resposta certa e a banca não anulou, será obrigatório inserir no polo passivo a banca examinadora contratada pelo ESTADO, se caso não seja inserido cabe anulação do processo no tribunal?