Muitos candidatos têm dúvidas sobre depressão concurso policial e se isso pode levar à reprovação.
Esse receio é comum entre quem já enfrentou transtornos mentais e deseja ingressar na carreira policial. No entanto, a legislação brasileira protege contra discriminação indevida.
Por isso, é fundamental entender quando a depressão pode, de fato, impedir sua aprovação.
A depressão pode afetar o concurso policial?
A resposta é: depende.
A presença de um diagnóstico de depressão não leva automaticamente à reprovação em concurso policial. Nesse sentido, o que determina a aptidão ou não do candidato é o impacto funcional da condição no momento da avaliação, e não o simples fato de ela constar no histórico de saúde do concorrente à vaga pública.
De acordo com a legislação brasileira e com a jurisprudência dominante, a banca examinadora deve avaliar se o candidato está, de fato, incapacitado de exercer as atribuições do cargo. Se a depressão estiver controlada, sem prejuízo cognitivo ou emocional, não existe base legal para a sua desclassificação.
A banca examinadora só pode eliminar o candidato caso apresente laudo técnico fundamentado que comprove que o quadro clínico afeta diretamente a aptidão psicológica exigida para a função. Ou seja, é preciso haver uma relação objetiva entre a condição de saúde e a inabilidade para o cargo, respeitando o princípio da razoabilidade.
A depressão só reprova em concurso policial quando houver prova técnica concreta de que o quadro clínico compromete a capacidade de exercer o cargo. Portanto, é necessário que o laudo médico contenha fundamentos claros, com base em exames recentes e comprovações que indiquem essa inaptidão.
Além disso, a jurisprudência brasileira já reconheceu, em diversos casos, que o uso de medicação ou o histórico de tratamento por depressão não justificam, por si só, a eliminação do concurso, especialmente quando não há prejuízo funcional.

O que os exames médicos avaliam no concurso policial?
Nos concursos para cargos policiais, a etapa médica e psicológica tem como objetivo verificar se o candidato possui plenas condições físicas e mentais para exercer o cargo com segurança, responsabilidade e resistência emocional. A banca avalia:
- Capacidade de lidar com situações de risco e estresse;
- Estabilidade emocional e comportamental;
- Histórico de doenças crônicas ou transtornos psiquiátricos;
- Uso de medicamentos contínuos, inclusive psicotrópicos.
No entanto, isso não significa que qualquer histórico psiquiátrico seja, automaticamente, um fator de impedimento. Por esse motivo, a banca analisa cada caso individualmente, considerando a gravidade da depressão, o tempo de tratamento e a estabilidade do candidato.
O uso de antidepressivos, por si só, não é motivo para exclusão. A jurisprudência é clara ao afirmar que não se pode presumir incapacidade funcional com base unicamente em diagnósticos anteriores ou uso de medicamentos, sem prova técnica robusta.
E se o edital não falar nada sobre isso?
Se o edital do concurso não prevê claramente os critérios para avaliação da saúde mental, a banca não pode surpreender o candidato com critérios subjetivos ou genéricos, muito menos reprovar com base em condições que não foram previamente especificadas.
Uma possível reprovação em critérios indefinidos fere o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, todas as exigências do certame devem estar claramente expressas no edital. Caso contrário, o candidato tem o direito de recorrer, e o Judiciário pode anular a eliminação por violação às regras do próprio concurso.
Foi reprovado por depressão no concurso? Saiba como reagir!
Caso a banca alegue inaptidão por depressão, siga estes passos para proteger seus direitos:
O primeiro passo é solicitar o laudo médico que motivou sua eliminação. A banca tem o dever de fornecer esse documento.
Em seguida, reúna laudos médicos atualizados emitidos por profissionais de saúde que acompanham seu tratamento. Esses documentos devem atestar sua estabilidade emocional, aptidão e ausência de limitações para o exercício do cargo.
Caso o edital permita recurso administrativo, protocole dentro do prazo. É importante que o recurso seja fundamentado em argumentos técnicos e legais. Se o recurso for indeferido, a via judicial pode ser acionada por meio de mandado de segurança ou ação ordinária, com o apoio de um advogado especializado em concursos públicos.
O que fazer se for reprovado por depressão no concurso policial?
Se a banca médica alegar inaptidão por depressão, siga os passos abaixo para proteger seus direitos:
Passo | Ação recomendada |
1 | Solicite o laudo médico oficial com os motivos da reprovação |
2 | Reúna documentos médicos atualizados que atestem sua aptidão |
3 | Consulte um advogado especialista em concursos públicos |
4 | Protocole recurso administrativo no prazo estipulado no edital, quando possível |
5 | Avalie a possibilidade de ação judicial, se o recurso for indeferido |
Casos em que a Justiça já reverteu a reprovação
A Justiça brasileira tem reconhecido, em diversas decisões, que a eliminação por histórico de depressão, quando não há prejuízo funcional, é abusiva. Neste ponto, os candidatos eliminados por laudos genéricos, sem análise individualizada, têm conseguido reverter a decisão do certame e obtido êxito na garantia do seu direito à nomeação.
Há casos em que o Judiciário determinou a reintegração do candidato ao certame, exigiu nova perícia e até fixou indenização por danos morais, quando comprovada discriminação injustificada.
Por esse motivo, a administração do concurso deve analisar o histórico de depressão com cautela, considerando cada caso individualmente. As bancas examinadoras precisam analisá-lo como um dado clínico, inserido em um contexto mais amplo e individualizado.
Conclusão
Portanto, o diagnóstico de depressão concurso policial não reprova automaticamente, sendo necessária avaliação técnica. A eliminação só pode ocorrer quando há comprovação técnica de que a condição compromete diretamente a capacidade de exercer as funções do cargo. Mesmo assim, essa decisão deve respeitar os princípios legais, o edital do concurso e o direito à ampla defesa.
Por isso, se a banca reprovou você por esse motivo, questione a decisão e exerça seu direito à defesa. Solicite o laudo, busque laudos médicos atualizados, protocole recurso e, se necessário, acione a Justiça.
Por isso, a lei garante seus direitos, e nenhum diagnóstico de condição tratável e estável pode impedir você de realizar o sonho de ingressar na carreira pública.
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Perguntas frequentes sobre depressão e concursos policiais
Não. Apenas quadros graves, que comprometam a capacidade funcional, podem justificar a reprovação.
Se for perguntado diretamente no exame médico ou psicológico, sim. Mas isso não significa reprovação automática.
Sim. Você pode apresentar laudos atualizados e contestar a decisão administrativa ou judicialmente.
Não, desde que não haja prejuízo à sua capacidade funcional.
Sim. Muitos candidatos conseguiram reverter eliminações injustas, principalmente quando ficou comprovado que estavam aptos e estáveis emocionalmente.