Diferença entre Reserva Remunerada e Reforma: conheça esses direitos dos militares

Entender a diferença entre reforma e reserva remunerada é compreender um direito importante dos militares, em especial, no momento em que pretende se aposentar.

Por isso, neste artigo eu explico as diferenças e o funcionamento desses direitos essenciais para você.

Diferença entre reforma e reserva remunerada

De modo geral, a reforma se refere ao afastamento definitivo do serviço militar, enquanto a reserva remunerada permite que o militar seja convocado de volta à ativa em certas circunstâncias.

Em ambos os casos, os militares são dispensados do serviço ativo, a principal diferença é uma regra ser temporária e a outra não.

Como essas são as duas principais categorias de aposentadoria militar, veja mais detalhes de cada uma a abaixo: 

Militar reformado

Um militar reformado é aquele que foi definitivamente desligado do serviço ativo das Forças Armadas. Isso pode ocorrer por várias razões, como atingir a idade máxima permitida, invalidez ou incapacidade física definitiva.

Por exemplo, um oficial-general é automaticamente reformado ao completar 75 anos de idade. Uma vez reformado, o militar não pode ser convocado para retornar ao serviço ativo, mas continua recebendo sua remuneração.

Em resumo, a reforma é um tipo de aposentadoria que garante uma segurança financeira e reconhece os anos de serviço dedicados à nação.

Militar na reserva remunerada

O militar da reserva remunerada permanece vinculado às Forças Armadas e pode ser convocado para retornar ao serviço ativo. Isso geralmente ocorre em situações de emergência nacional ou guerra.

Por exemplo, um Capitão de Fragata na reserva remunerada pode ser convocado para servir novamente em tempos de conflito internacional.

A idade de transferência para a reserva remunerada varia conforme o posto e a função, mas geralmente está entre 55 e 70 anos para oficiais e até 63 anos para praças.

Em suma, a reserva realmente funciona como uma reserva de oficiais para situações de emergências.

Reserva remunerada por idade

Após atingir determinada idade, o militar será transferido de forma compulsória, ou seja, de modo obrigatório, para a reserva remunerada.

Na Marinha, Aeronáutica e Exército, a idade máxima é:

  • 70 anos, nos postos de almirante de esquadra, general e tenente-brigadeiro;
  • 69 anos, nos postos de vice-almirante, general de divisão e major-brigadeiro;
  • 68 anos, nos postos de contra-almirante, general de brigada e brigadeiro;
  • 67 anos, nos postos de capitão de mar e guerra e coronel;
  • 64 anos, nos postos de capitão de fragata e tenente-coronel;
  • 61 anos, nos postos de capitão de corveta e major; e
  • 55 anos, nos postos de capitão-tenente, capitão e oficiais subalternos.

Para os oficiais do quadro de cirurgiões-dentistas e do quadro de apoio à saúde da Marinha, oficiais do quadro complementar de oficiais, auxiliar de oficiais, oficiais médicos, oficiais farmacêuticos e oficiais dentistas do Exército, oficiais especialistas em aviões, comunicações, armamento, fotografia, meteorologia, controle de tráfego aéreo e suprimento técnico da aeronáutica, a idade máxima é:

  • 67 anos, nos postos de capitão de mar e guerra e coronel;
  • 65 anos, nos postos de capitão de fragata e tenente-coronel;
  • 64 anos, nos postos de capitão de corveta e major; e
  • 63 anos, nos postos de capitão-tenente, capitão e oficiais subalternos.

Agora, para praças da Marinha, Exército e Aeronáutica, a idade máxima é:

  • 63 anos, na graduação de suboficial e subtenente;
  • 57 anos, nas graduações de primeiro-sargento e taifeiro-mor;
  • 56 anos, nas graduações de segundo-sargento e taifeiro de primeira classe;
  • 55 anos, na graduação de terceiro-sargento;
  • 54 anos, nas graduações de cabo e taifeiro de segunda classe; e
  • 50 anos, nas graduações de marinheiro, soldado e soldado de primeira classe.
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Em quais situações o militar pode ser chamado para voltar à ativa?

Os militares na reserva remunerada podem ser chamados de volta ao serviço ativo em várias circunstâncias, principalmente relacionadas à segurança nacional e necessidades militares urgentes. As situações incluem:

  • Estado de guerra: em tempos de guerra declarada, reservistas podem ser convocados para aumentar a força militar do país. Por exemplo, um especialista em comunicações na reserva pode ser necessário para estabelecer sistemas de comunicação seguros em casos de operações de guerra;
  • Emergências nacionais: durante desastres naturais ou crises que exigem resposta militar, como grandes inundações ou terremotos, militares na reserva podem ser chamados para auxiliar em esforços de resgate e manutenção da ordem pública;
  • Segurança interna: em situações de distúrbios civis significativos ou ameaças terroristas, os reservistas com habilidades específicas podem ser necessários para reforçar a segurança interna;
  • Necessidades específicas: os militares com habilidades raras ou altamente especializadas podem ser convocados para missões específicas, como operações especiais, inteligência ou medicina militar.

É importante notar que as políticas e regras podem sofrer alterações, visando modernizar os sistemas de aposentadoria militar, afetando quando e como os militares são chamados de volta à ativa.

Conclusão

Enquanto a reforma representa o fim definitivo do serviço ativo, oferecendo uma aposentadoria segura e o reconhecimento pelos anos de serviço, a reserva remunerada mantém o militar em um estado de prontidão, pronto para ser convocado em situações de emergência ou necessidade nacional.

Ambas as categorias são essenciais para a estrutura de defesa do país, permitindo uma transição flexível entre a vida profissional ativa e a aposentadoria, ao mesmo tempo em que garantem a segurança e a eficácia das Forças Armadas.

Por fim, se tiver dúvidas e problemas relacionados à reforma ou reserva remunerada de militares, é essencial que você conte com o apoio de advogados especialistas em direito militar.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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