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Simulador do adicional de férias do servidor federal
Calcule o terço de férias do servidor público federal a partir da remuneração, com a regra de pagamento quando as férias são parceladas.
Adicional de férias estimado
R$ 0,00
- Base de cálculo
- R$ 0,00
- Fração aplicada
- Um terço da base
- Quando é pago
- Junto com a remuneração das férias.
- Pagamento até
Valor bruto. Não inclui imposto de renda, contribuição previdenciária, descontos ou adiantamentos. Regra da Lei 8.112/1990, que se aplica aos servidores civis da União; estados e municípios seguem estatutos próprios.
O valor pago foi menor, ficou sem a função ou não foi pago?
Conversar com o escritórioComo o cálculo funciona
O adicional de férias corresponde a um terço da remuneração do período de férias e é pago sem necessidade de pedido, conforme o art. 76 da Lei 8.112/1990. Quem exerce função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupa cargo em comissão, tem o valor dessa vantagem incluído na base do cálculo.
Quando as férias são parceladas em até três etapas, o adicional é pago de uma só vez, na primeira etapa (art. 78, § 5º). A remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do período (art. 78).
O que o simulador não faz
- Não calcula imposto de renda nem contribuição previdenciária.
- Não considera descontos, consignações ou adiantamentos.
- Não se aplica automaticamente a servidores estaduais e municipais, que seguem estatutos próprios.
- Não substitui a conferência do contracheque.
Quando vale buscar orientação
Se o adicional não foi pago, veio menor que um terço da remuneração ou deixou de incluir a vantagem da função, o servidor pode pedir revisão à administração. O escritório analisa o contracheque e indica o caminho adequado para o caso.
Fontes
Artigos sobre o tema

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Férias do Servidor Público: como solicitar?

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O servidor celetista que receber as férias fora do prazo tem direito à multa

