É importante saber que o servidor público convocado para trabalhar nas eleições tem direito a folgas compensatórias.
Esse é um benefício garantido pela legislação e se aplica a todas as funções desempenhadas, desde mesários até secretários e presidentes de mesa.
Se você é servidor e foi chamado para prestar serviços à Justiça Eleitoral, continue lendo este artigo para entender como funciona o direito à folga, quantos dias são concedidos, entre outros benefícios.
O que é folga da Justiça Eleitoral?
A folga da Justiça Eleitoral é um benefício concedido a todo cidadão convocado para prestar serviços durante as eleições, como atuar como mesário, secretário, presidente de mesa ou em atividades de apoio logístico.
Essa folga compensatória está prevista no artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 e em diversas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesse caso, o direito é assegurado para servidores públicos e, também, para empregados da iniciativa privada.
Assim, a cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, incluindo os dias de treinamento, a pessoa convocada tem direito a dois dias de folga, que deverão ser concedidos após o trabalho realizado.
Servidor público tem direito à folga por serviços prestados nas eleições?
Sim, o servidor público convocado para prestar serviços à Justiça Eleitoral (ou TRE) tem direito a folgas compensatórias, seja como mesário, secretário, presidente de mesa ou em outras funções de apoio.
Esse benefício está previsto no artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 e regulamentado por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como a Resolução n.º 22.747/2008.
Assim, para cada dia trabalhado nas eleições, o servidor tem direito a dois dias de folga, sem prejuízo de seu salário ou de qualquer vantagem e benefícios.
Esse direito também se aplica aos dias de treinamento, não importa o tempo de duração e modalidade (presencial ou virtual).
Portanto, a folga compensatória é obrigatória e deve ser concedida pelo empregador, seja ele público ou privado.
Porém, se você enfrentar dificuldades para obter suas folgas, poderá procurar o cartório eleitoral da sua região para obter orientação e, se necessário, recorrer ao juiz eleitoral competente para fazer valer esse direito.
Além disso, você também pode procurar um advogado especializado para ingressar com o pedido na Justiça.
Servidor que trabalha na eleição tem direito a quantos dias de folga?
O servidor que atua nas eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado.
Nesse caso, inclui os dias de votação e, também, os dias de treinamento oferecidos pela Justiça Eleitoral.
Por exemplo, se você for convocado para trabalhar no primeiro e no segundo turno das eleições, além de participar de um treinamento, terá direito a um total de seis dias de folga compensatória.
Por fim, se você tiver dúvidas sobre o número de dias ou o direito à folga, pode acessar o Canal do Mesário para obter mais informações.
Como o funcionário público deve justificar a participação na eleição para ter seu direito à folga?
A Declaração de Trabalhos Eleitorais é necessária para garantir o benefício junto ao órgão público.
Assim, para comprovar o trabalho que prestou nas seções eleitorais, basta acessar o site da Justiça Eleitoral ou aplicativo Mesário para iOS e Android.
Caso você tenha qualquer dúvida, basta ir até o cartório eleitoral da sua região. Lá terá todas as informações que precisa para justificar sua falta ao trabalho e, consequentemente, requerer suas folgas compensatórias.
Se a eleição ocorreu antes de 2018, ou se apresentar a mensagem “em processamento”, ou se os dados informados não coincidirem com os cadastrados, será necessário entrar em contato com o Cartório Eleitoral para solicitar a emissão da declaração.
No site de cada TRE você pode encontrar os contatos das zonas eleitorais, do Disque-Eleitor ou da Ouvidoria de cada Tribunal Regional Eleitoral.
Posso escolher os dias de folga da eleição?
A lei não determina uma regra acerca do tempo exato para concessão das folgas. Mas recomendo que tire o descanso o quanto antes para não acabar “esquecendo” desse direito.
Além disso, é importante ressaltar que o direito às folgas não pode ser exercido de forma antecipada.
Ou seja, o servidor deve primeiro concluir suas atividades eleitorais, incluindo treinamento e trabalho no dia da votação, para depois solicitar o descanso compensatório.
Folga eleitoral tem prazo de validade?
As folgas adquiridas pelo servidor público em decorrência de serviços prestados à Justiça Eleitoral devem ser utilizadas enquanto durar o vínculo com a administração pública.
Portanto, não podem ser convertidas em pagamento ou outra forma de compensação.
Servidor público pode receber em dinheiro e não tirar a folga eleitoral?
Não, a folga do serviço após trabalhar nas eleições não pode ser substituída por qualquer forma de pagamento.
Isso quer dizer que a administração pública não poderá optar por lhe pagar, como se fosse uma hora extra, para compensar os dias em que você deveria folgar.
Direitos de quem trabalha durante as eleições
Além do direito à folga de dois dias a cada dia trabalhado, o servidor que trabalha nas eleições terá os seguintes benefícios:
- direito de preferência em caso de empate em concursos públicos, desde que tenha essa previsão no edital do certame;
- auxílio-alimentação de até R$ 60 para cada dia de trabalho nas eleições;
- as horas que trabalhou nas eleições podem valer como atividade curricular complementar, para fins acadêmicos;
- para servidores públicos, o trabalho em eleições pode ser critério de desempate para concorrer a promoções, conforme previsão em edital.
Como solicitar dispensa da convocação para trabalhar nas eleições?
Se você for chamado para trabalhar nas eleições e, de fato, não puder participar, deverá solicitar sua dispensa de forma antecipada com a devida justificativa.
Nesse caso, terá o prazo-limite de cinco dias, a contar da data de recebimento da convocação, para requerer a sua dispensa junto ao juiz da sua Zona Eleitoral.
Consequências de não atender a convocação da Justiça Eleitoral
Para funcionários públicos e privados, a justificativa da ausência deverá ser feita ao juiz eleitoral, no prazo de até 30 dias, sob pena de multa de até um salário mínimo.
Ainda, em caso de servidor público, a pena é aumentada, levando a suspensão de até 15 dias.
E, se a mesa eleitoral deixar de funcionar em razão da ausência do servidor, a pena poderá ser aplicada em dobro.
Conclusão
É fundamental garantir seus direitos, especialmente quando se trata de folgas compensatórias pelo serviço prestado nas eleições.
Se você estiver enfrentando dificuldades em relação a esse direito, é importante buscar orientação adequada.
Para isso, entre em contato com advogados especialistas em direito administrativo para esclarecer suas dúvidas e assegurar que seus direitos sejam respeitados.
Resposta de 1
Boa tarde!
As informações agregaram algumas das dúvidas que tenho, ainda restou uma, se possível respondam-me. No caso ainda não tirei as folgas das eleições de 2022, no caso os 6 dias. A dúvida é, quero tirar os 6 dias corridos, isso conta o final de semana ou só os dias úteis?