Ter um processo administrativo disciplinar contra você não é nada fácil. Infelizmente, milhares de servidores públicos também sofrem com isso todos os dias.
O conhecido PAD é um processo interno em que a administração pública apura as possíveis fraudes praticadas pelos seus servidores.
Se for provado que aconteceu algum ato ilícito previsto nas leis, é aplicada a penalidade de acordo com o grau e a infração cometida.
Inclusive, esse processo administrativo pode resultar na suspensão e, até mesmo, na demissão do servidor público.
É exatamente por isso que você precisa ficar atento e, assim, tomar todos os cuidados de forma prévia, para que você não sofra nenhuma ilegalidade cometida pela administração pública.
O que a lei diz sobre o PAD?
De acordo com a lei, a instituição para a qual você trabalha tem o dever de investigar quaisquer indícios de irregularidades. Observe o que trata a Lei nº 8.112/90:
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Além do dever de investigar, existem regras que a administração deve seguir. Uma delas é quanto ao prazo, que também está previsto na mesma lei. Veja o que diz o Art. 133:
§ 7.º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
Como você sabe, no cargo público você ganha estabilidade após passar pelo estágio probatório. Sendo assim, a demissão do cargo público é algo considerado por muitos impossível, mas que, na verdade, não é.
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Portanto, se você agir de má-fé e for comprovado, você pode perder o cargo e, mais que isso, ser impedido de prestar outros certames. Desse modo, é muito importante agir da forma mais prudente possível no momento do PAD. Isso inclui contar com a ajuda de um advogado.
Advogado no Processo Administrativo Disciplinar – PAD
Em outro artigo que publiquei aqui no blog, falei para você todos os detalhes e as fases do processo administrativo disciplinar – PAD.
Então, você já deve saber que não é obrigatória a presença de um advogado para te defender nesse processo administrativo disciplinar.
Mas será que essa é a melhor opção? Veja agora 5 motivos para você ter uma assistência jurídica no seu processo.
1. O advogado conhece as regras, as leis e os precedentes judiciais aplicados ao processo administrativo
A regra diz que você só precisa apresentar os fatos que realmente aconteceram para a comissão que está analisando o seu PAD.
Todavia, essa questão é só na teoria mesmo, porque, na prática, os fatos são avaliados junto às leis e precedentes relacionados ao caso.
Se o advogado executar a sua defesa, ele vai apresentar todos esses detalhes mais técnicos, a fim de convencer a autoridade sobre a legalidade dos seus atos e, assim, trazer um resultado favorável para você.
Alguns exemplos que já vi sobre isso:
- conseguir a correta avaliação sobre a punição do servidor público, ou seja, se haverá apenas advertência, suspensão ou demissão – não é raro a comissão julgar pela pena máxima;
- saber se já houve prescrição e, com isso, conseguir a isenção de punição do servidor público.
Mesmo se você já tiver conhecimento das normas aplicáveis ao seu caso, recomendo que você opte pela participação de um advogado, porque ele terá uma visão mais ampla.
Além disso, uma defesa com base jurídica pode ter mais relevância e fazer com que a comissão do PAD tenha mais atenção aos argumentos de defesa.
2. O advogado terá uma visão externa do seu caso
Quando estamos envolvidos em um processo, é comum que as emoções tomem conta do nosso sentido racional.
Por isso, pode acontecer de o servidor que está sendo julgado em um processo administrativo tomar medidas que podem prejudicá-lo.
Assim, pode piorar a situação perante à comissão de avaliação do PAD e, ainda pior, ter o seu pedido negado e sofrer mais consequências.
Um exemplo bem prático sobre isso é o servidor que está sendo investigado por um péssimo desempenho nas suas funções.
Porém, há vários meses o computador desse funcionário apresentou defeitos e o órgão não teve verbas para o substituir; assim, o servidor explica essa situação e diz que aplicou o dinheiro próprio para desempenhar as suas funções.
Talvez esse fosse um bom argumento, mas esse funcionário pode dar causa a uma nova investigação contra ele: a confusão do seu patrimônio particular com os bens públicos.
Tendo uma visão externa, o advogado pode te orientar quanto aos procedimentos, medidas e cuidados que você precisa tomar durante o PAD.
Ainda, vai mapear a melhor estratégia para o seu caso, porque tem uma visão externa e não está envolvido de forma emocional, mas, sim, de maneira racional e com base jurídica.
3. O advogado pode encontrar nulidades no processo administrativo disciplinar
Na análise do PAD, o advogado pode encontrar irregularidades e atos que possam causar a nulidade de todo o procedimento.
Em certos processos, a autoridade administrativa não tem autorização legal para atuar no seu caso.
Além disso, é comum acontecer de algumas regras não serem respeitadas e atropelar os prazos e as fases do PAD.
Tudo isso pode levar à anulação total ou parcial do processo administrativo disciplinar, fazendo com que retorne ao início ou alguma fase anterior.
A vantagem é que você pode ter mais tempo para encontrar provas e meios de defesa; assim, tem o potencial de impactar de forma positiva no resultado final.
Para encontrar essas nulidades, é essencial que você esteja amparado por um advogado, porque ele pode encontrar essas nulidades e apresentar a sua defesa junto à comissão do PAD.
4. O advogado pode analisar se as penas aplicadas estão corretas
A aplicação da pena pode ser incorreta e desproporcional para o fato que foi apurado e houve a penalidade para você. Conforme a lei nº 8.112/90, as penas previstas são:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão;
III – demissão;
IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V – destituição de cargo em comissão;
VI – destituição de função comissionada.
Assim, ao atuar no processo administrativo, o advogado pode encontrar a base legal para contestar essa penalidade aplicada.
Ao invés de ocorrer uma demissão, por exemplo, pode ser aplicada apenas uma suspensão ou, até mesmo, uma advertência, desde que haja a correta defesa administrativa.
Então, essa defesa por um advogado no PAD pode evitar uma pena mais grave e outras dores de cabeça.
5. O advogado consegue indicar se é melhor iniciar uma ação judicial
É comum que muitos servidores públicos não saibam, mas os processos administrativos podem ser contestados na Justiça.
Mesmo aqueles servidores que já sabem desse direito, talvez não tenham conhecimento sobre todas as regras aplicáveis aos funcionários públicos.
Se o processo administrativo teve resultado negativo para você, é natural que busque um advogado para ter a chance de contestar a decisão na Justiça.
No entanto, mesmo um processo que tem aparência de ter resultado positivo, pode ser levado à Justiça, caso as melhores condições não sejam aplicadas.
Por exemplo: você iniciou processo solicitando sua promoção por atingir os requisitos necessários; assim, a sua promoção foi aprovada depois de 10 meses, mas não foi aplicada a data retroativa da promoção e da remuneração. Então, é possível contestar essa decisão na Justiça.
Agora, no caso de um PAD, por exemplo, a comissão pode entender que foi uma infração leve e aplicar uma suspensão; mas, se o processo for nulo, ele deve ser encerrado sem nenhuma penalidade.
O problema dessa suspensão, é que ela pode gerar uma reincidência no futuro e causar a sua demissão. Por isso, é importante ter um profissional qualificado para avaliar o processo.
Funcionário público exonerado pode voltar?
Antes de mais nada, você precisa saber que exoneração é diferente de demissão.
A demissão é aplicada como pena por ações incorretas ou crimes. Já a exoneração consiste em abrir a vaga que você ocupa para que outro servidor possa exercer. Além disso, ela pode ser feita mediante ao seu pedido, ou então por parte do órgão para o qual você trabalha.
Como a dispensa é causada por faltas graves, o retorno não é possível e muitas vezes você é impedido de prestar um novo concurso.
Já em caso de exoneração, uma decisão do Supremo permite a reintegração se a sua desistência ocorrer antes da publicação da portaria. Para isso, você precisa fazer uma retratação.
Ainda sobre a demissão ou dispensa, saiba que ela pode ocorrer nos seguintes casos:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública;
II – abandono de cargo;
III – inassiduidade habitual;
IV – improbidade administrativa;
V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI – insubordinação grave em serviço;
VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI – corrupção;
XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
A estabilidade promovida pelo cargo público não é intocável como você percebe. No entanto, você não pode correr o risco de perder o trabalho por conta de mal entendidos.
Preciso de advogado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
Como você viu, as consequências de uma condenação no PAD podem custar o seu cargo. Não apenas a vaga atual, mas a carreira como um todo. Isso porque, dependendo da acusação, você pode ser impedido de prestar novos concursos públicos.
Ser aprovado em um certame e ganhar estabilidade é um processo longo e árduo para ser colocado em risco, muitas vezes por mal entendidos do dia a dia.
Por isso, contar com a ajuda de um profissional não será um custo, mas, sim, um investimento em segurança para a sua carreira.
Imagina que o processo investigativo não esteja sendo feito da melhor forma. Por conta disso, você pode perder o cargo.
Uma investigação pode ser apenas uma investigação se você agir rápido e colocar a sua defesa em mãos experientes.
Isso porque, para lidar com a lei, é preciso falar a língua dela e muitas vezes nós não temos os conhecimentos precisos sobre e isso só nos prejudica. No entanto, um profissional vai evitar que você tenha de recorrer de decisões que já te prejudicaram.
Recursos em Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Mesmo que o processo disciplinar já tenha sido concluído, saiba que existe a chance de ser contestado em ação judicial, como garante o artigo 174 da lei 8.112/90.
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzir fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Sendo assim, você pode recorrer para apresentar um fato novo ou mesmo para discutir a interpretação das provas.
Por isso, fale com um advogado de confiança para reaver a decisão, que é possível pelas seguintes vias recursais:
- Direito de Petição e Requerimento;
- Pedido de Reconsideração;
- Recurso Hierárquico;
- Revisão Processual.
Cada um desses recursos cabe em situações específicas e, por isso, você precisa de ajuda especializada para ter o resultado esperado.
Qual advogado devo procurar para defesa de PAD?
Para cuidar do seu caso, o ideal é buscar um especialista em defesa de PAD.
Isso porque as leis para a gestão pública são específicas e um profissional com know-how vai saber – muitas vezes – quais são as deficiências da investigação e como proceder da melhor forma em cada caso.
Por exemplo, a lei afirma que:
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata […].
Na lei, citam-se dias que, por regra, deveriam ser dias corridos. No entanto, existem órgãos de administração indireta que se enquadram no CPC e por esse motivo passaram a aplicar o prazo de 10 dias úteis.
Como você poderia saber disso e usar ao seu favor se não tendo a ajuda de um profissional da área?
Como dito, são muitas nuances e você pode se prejudicar pelo simples fato de não conhecê-las. Não arrisque tanto.
Conclusão
Você acabou de conhecer 5 excelentes motivos para contar com o apoio do advogado desde o início do processo administrativo disciplinar – PAD.
Ter um advogado nessa fase administrativa pode evitar muitos problemas e, ainda, impedir a sua demissão do serviço público.
Apesar de o PAD parecer simples e inofensivo, todos os dias acontecem diversas de ilegalidades praticadas pela administração pública contra os funcionários públicos. Por isso, você precisa se defender e proteger o seu cargo.Fale com um advogado especializado no processo administrativo disciplinar e proteja a sua carreira.
4 respostas
preciso de um advogado para defender em um processo administrativo
Olá, Marlene! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua necessidade de defesa em um processo administrativo, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá. Boa tarde, minha filha é concursada da prefeitura do Rio de Janeiro( Rio saúde, ) concurso de 2019, e foi convocada agora ara o processo seletivo de admissão, bom ela começou a trabalhar dia 21/09/2021. E quando foi agora dia 17/12/2021. Ela é chamada no Rh. Para se apresentar sem saber o que se tratava. Foi dado uma carta de demissão, a própria administração não soube o porquê, como isso pode acontecer ela é concursada, não matou , não roubou, cumpriu suas obrigações na sua área de saúde, não faltou, até doente ficou por estar de frente com doenças, mas mesmo assim continuou trabalhando, tinha atestado , mas como tinha banco de horas, a própria direção da clínica colocou folga lpra ela. Enfim houve sim perseguição sobre ela. Veteranas abusavam da rotina de trabalho dela, mandando ela fazer várias atividades ao mesmo tempo, sabendo elas que minha filha estava escalada para o procedimento PCR (teste de covid) esse procedimento a profissional que estiver escalada não pode ir pra outro setor por contaminação. Mas isso não vinha sendo respeitado. Então por ela ser nova na unidade, acabava fazendo, o que elas pediam, até, então gostaria de saber do senhor se há, aqui no Rio de Janeiro, colegas da área de advogados para indicar, para pegar ess causa. Porfavor. Agradeço atenção.
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