Existem várias dúvidas relacionadas à saúde em concurso, mas frequentemente a relação entre hepatite B e concurso público tem sido um assunto relevante para os candidatos.
Conviver com a doença e ser um concurseiro, pode ser estressante nos casos em que o candidato não tenha as informações corretas para entender os seus direitos e evitar uma eliminação injusta.
Por isso, neste artigo vou esclarecer se ter hepatite B pode eliminar no concurso público e quais são os critérios médicos utilizados pelas bancas organizadoras.
O que é a hepatite B?
Hepatite B é uma infecção viral relacionada ao fígado e que pode ser transmitida por sangue, relação sexual sem proteção e de mãe para filho durante o parto.
Há grandes chances de se tornar uma doença crônica, no entanto, a maioria dos pacientes vivem normalmente com o tratamento adequado e acompanhamento médico.
Em alguns concursos públicos, existe a etapa de exames médicos admissionais que fazem referência a “doenças infectocontagiosas” ou “doenças incapacitantes”. Por isso, os candidatos temem a eliminação com base apenas no diagnóstico.
Hepatite B e concurso público: o que dizem os editais?
A relação entre hepatite B e concurso público varia de acordo com o cargo, função e as atribuições. Geralmente, os cargos administrativos ou de apoio não apresentam restrições relacionadas à hepatite B.
Já os cargos da área da saúde, segurança ou contato direto com o público podem ter critérios rigorosos relacionados à hepatite, considerando o fator de risco de transmissão.
No entanto, mesmo para esses cargos o edital do concurso precisa seguir a legislação. O concurso só elimina o candidato com hepatite B se a comissão médica comprovar que a doença realmente o incapacita para exercer o cargo. Ou seja, não há exclusão automática, precisa estar bem fundamentado no laudo médico pericial.
Posso ser eliminado por ter hepatite B?
Ter hepatite B, por si só, não é fator para eliminação no concurso público. Por isso, para o candidato ser excluído do certame é necessário um dos seguintes fatores:
- A condição de saúde comprometa diretamente as atribuições do cargo;
- Haja previsão legal ou em edital sobre a limitação da condição;
- A decisão seja baseada em laudo médico detalhado;
Segundo a jurisprudência brasileira, é inconstitucional e ilegal as eliminações automáticas com base em doenças crônicas que não incapacitam o candidato para a função. Além disso, todo candidato tem direito ao contraditório e à ampla defesa.
O que levar ao exame admissional se tenho hepatite B?
Se o candidato convive com hepatite B e foi convocado para o exame admissional, é importante:
- Levar relatórios médicos atualizados (com carga viral, função hepática, estado geral);
- Ter em mãos comprovantes de tratamento e exames laboratoriais recentes;
- Apresentar um laudo médico que ateste sua aptidão funcional;
- Ter postura segura e informar que está clinicamente estável.
Além disso, se o candidato se sentir prejudicado, ele pode ter o direito de solicitar uma nova perícia ou apresentar contrapontos técnicos dentro do prazo do edital.
O que fazer se for eliminado por ter hepatite B?

Se a banca elimina o candidato do concurso apenas por causa da hepatite B, ele deve, como primeiro passo, solicitar acesso ao laudo médico completo e reunir relatórios médicos atualizados que comprovem sua capacidade funcional.
Com essas informações, o candidato pode interpor um recurso administrativo, dentro do prazo previsto no edital.
E, caso a banca não aceite o recurso, o próximo passo é procurar um apoio jurídico para ingressar com uma ação social, com base no princípio da isonomia e do direito ao trabalho.
A legislação protege o candidato com hepatite B?
Sim. Segundo a Constituição Federal, nenhum brasileiro pode ser prejudicado por motivos de saúde, desde que possa exercer suas funções com eficiência.
Neste ponto, a Lei n.º 7.853/89 e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de forma essencial e abrangente, protegem o direito ao trabalho de pessoas com condições crônicas de saúde.
Além disso, o candidato pode usar o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15) como instrumento jurídico de defesa. Não porque a hepatite B seja uma deficiência, mas porque pode gerar efeitos sociais discriminatórios semelhantes que a lei busca coibir.
Quando a hepatite B pode impedir a posse em concurso público?
Há três situações em que a hepatite B pode ser considerada impeditiva para assumir um cargo público:
- Se o cargo exigir procedimentos invasivos frequentes. Como, por exemplo, os cargos de cirurgiões, dentistas, policiais, bombeiros, profissionais da área da saúde que realizam coletas de sangue, suturas ou procedimentos invasivos;
- Se houver risco elevado de transmissão e não for possível controlar a carga viral com tratamento;
- Se a doença estiver em estágio avançado e houver incapacidade comprovada.
É importante ressaltar que, nesse tipo de situação, a banca deve apresentar laudo médico detalhado, explicando como a condição afeta diretamente o exercício das funções relacionadas ao cargo.
No entanto, ainda assim, o candidato tem direito a recorrer e apresentar novos exames.
Como se preparar para evitar a eliminação por hepatite B?
A melhor forma de tentar evitar a eliminação por causa da hepatite B é antecipar um dossiê médico. Por isso, se o candidato convive com a doença e no concurso público que vai prestar tem uma avaliação médica ele pode:
- Agendar consultas regulares com hepatologista;
- Fazer exames frequentes e mantenha tudo atualizado.
Além disso, tenha sempre cópias dos exames e laudos médicos acessíveis e organizados em uma pasta.
Conclusão
Se você sonha com a estabilidade de um cargo público e convive com hepatite B, saiba que a legislação está do seu lado.
Ou seja, a eliminação automática é ilegal, e cada caso deve ser analisado individualmente, com base na capacidade funcional e nas atribuições do cargo.
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Perguntas frequentes sobre hepatite B e concurso público
Não. O simples diagnóstico não impede a inscrição nem a participação.
Apenas se houver comprovação médica de incapacidade funcional para o cargo.
Sim. É seu direito apresentar recurso administrativo ou buscar o Judiciário.
Sim, mas deve justificar tecnicamente, e você pode apresentar contraprovas.
Não. A exigência varia conforme o cargo e o nível de risco ocupacional.
Você poderá apresentar exames complementares e recorrer da decisão.