Improbidade administrativa é crime contra a administração pública?

Improbidade administrativa é crime contra a administração pública?

Se você é ou pretende se tornar um servidor público, é comum ter dúvidas sobre a improbidade administrativa e se ela é considerada um crime contra a administração pública.

Pode parecer um mero detalhe, mas na administração pública a confusão de conceitos pode impactar na vida do servidor público.

Por isso, preparei este artigo para você entender melhor os conceitos de crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e corrupção. Confira.

O que é improbidade administrativa?

A improbidade administrativa se refere às condutas consideradas desonestas que podem variar desde o uso indevido de recursos públicos até o favorecimento ilícito de empresas e indivíduos em licitações e contratos. 

Também se incluem nessa lista a nomeação de familiares para cargos públicos, ou seja, o nepotismo. Além disso, o tráfico de influência e o desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos. 

É importante ressaltar que a improbidade administrativa não se restringe apenas aos agentes públicos. Para saber mais, continue a leitura.

Enriquecimento ilícito

É considerado um enriquecimento ilícito quando o agente público se utiliza das suas funções para algum benefício econômico. Isso causa danos ao Poder Público de forma direta ou indireta. 

Um exemplo comum é quando aparecem escândalos de políticos que aceitaram propina para beneficiar uma determinada empresa em uma licitação. 

Prejuízos ao erário

Já o prejuízo ao erário é descrito no artigo 10º da Lei de Improbidade Administrativa

Ele se refere a qualquer ação ou omissão que cause dano ao patrimônio público. Assim, mesmo de forma culposa, a responsabilidade deve ser do agente público.

Diferente do enriquecimento ilícito, esse artigo se refere a situações indiretas e a danos financeiros ao Estado. 

Um exemplo é a liberação de verbas sem observar as normas, assim como permitir gastos não autorizados em lei.  

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Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa após Reforma

Essa lei passou por uma reforma em janeiro de 2021, com o objetivo de modernizar e atualizar as normas que tratam da improbidade. 

A reforma trouxe mudanças importantes na legislação, que afetam diretamente o combate à corrupção e à improbidade.

Uma das principais mudanças diz respeito à prescrição das ações. Antes da reforma, o prazo prescricional era de cinco anos para todas as condutas.

Com a reforma, dividiu-se o prazo em três categorias, de acordo com a gravidade da conduta: 

  • 10 anos para as condutas que geram enriquecimento ilícito,
  • 8 anos para as condutas que causam dano ao erário;
  • 5 anos para as condutas que violam os princípios da administração pública.

Outra mudança importante trazida pela reforma foi a inclusão da possibilidade de acordo de leniência em casos de improbidade administrativa. 

Conversão de sanções em multas

Uma das mudanças mais controversas na Lei de Improbidade é a conversão de sanções em multas. 

Antes da reforma, a lei previa sanções como perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público

Agora, essas sanções podem ser convertidas em multa, desde que o valor seja compatível com o dano causado.

Para os defensores da reforma, essa mudança torna a lei mais flexível, permitindo que o agente público possa continuar exercendo suas funções, desde que pague a multa correspondente. 

Já para os críticos, no entanto, essa alteração enfraquece a lei, pois não pune de forma adequada os agentes públicos que cometeram atos de improbidade administrativa.

Prazos e escalonamento de punições

Outra mudança importante na lei, é o estabelecimento de prazos e escalonamento de punições. Antes da reforma, a lei previa uma punição única, com possibilidade de aplicação imediata.

No que se refere aos prazos, é importante destacar que a Lei de Improbidade Administrativa estabelece um limite temporal para a propositura da ação de improbidade. 

De acordo com o artigo 23, essa ação deve ser proposta no prazo de 5 anos a contar do término do exercício do mandato. 

Podendo ser prorrogado por mais 1 ano caso seja comprovada má-fé do agente público.

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Violações dos princípios da administração pública

A administração pública é um conjunto de instituições e servidores que pretendem gerir os recursos públicos e prestar serviços à sociedade. Para isso, é preciso se guiar por 3 princípios. São eles:

Princípio da legalidade

Esse, é um dos pilares da administração pública e significa que todas as ações desse poder agirão conforme a lei. 

Quando se viola esse princípio, a administração pública age de forma arbitrária, ilegal e prejudica a sociedade. 

Um exemplo, é a realização de contratações sem o devido processo legal, ou seja, sem licitação.

Princípio da moralidade 

Todas as ações devem ser pautadas pela ética e pelos valores da sociedade.

Um exemplo de violação do princípio da moralidade é o nepotismo, ou seja, a contratação de parentes ou amigos para cargos públicos sem a devida qualificação.

Princípio da eficiência

Significa que a administração pública deve agir de forma ágil, econômica e com qualidade na prestação dos serviços públicos. 

Quando há violação desse princípio, a administração pública age de forma ineficiente, com serviços de baixa qualidade e desperdício de recursos públicos.

Crimes contra a administração pública

Os crimes contra a administração pública, diferentes da improbidade administrativa, correm na esfera penal.

Inclusive, no Código Penal existe uma grande extensão de ações e omissões localizados entre os artigos 312 a 359-H, com destaque ao peculato, concussão, excesso de exação, corrupção passiva e prevaricação.

Improbidade administrativa e o crimes contra a administração pública 

Existem diversas consequências para quem comete improbidade administrativa

De maneira direta, a improbidade administrativa não configura crime contra o Poder Público.

Nesse caso, os crimes contra a administração correm na esfera penal e têm legislação detalhada no código penal. Já a Lei de Improbidade tem natureza cível, não configurando um crime.

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Quais as diferenças entre improbidade administrativa, corrupção e crimes contra a administração pública?

Você já deve ter entendido a diferença fundamental entre improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Um tem punição na esfera penal, o outro tem natureza cível.

Essencialmente, isso bastaria para sanar a dúvida do porquê improbidade não configura um crime ou é igual à corrupção. 

Entretanto, esse tema é muito mais complexo do que você imagina. Ainda há um embate interno, entre juristas, sobre a corrupção e improbidade administrativa.

Afinal, de modo conceitual, ambas têm similaridades, porém quando é levada a pesquisa a jurisdição, tudo muda. 

Improbidade administrativa

A improbidade é um crime que consiste em qualquer ação ou omissão de agente público que viole os princípios da administração pública, desde que haja dolo na conduta.

Tais como, moralidade, legalidade e impessoalidade, em benefício próprio ou de terceiros. 

A Lei de Improbidade Administrativa traz em seu texto diversas situações, como, por exemplo, o enriquecimento ilícito, o nepotismo e o uso indevido de bens públicos.

Corrupção

A corrupção está descrita no código penal em três tipos principais, sendo apenas um deles parte dos crimes contra a administração pública. 

De toda forma, são os principais: corrupção passiva, corrupção ativa e a corrupção de menores. 

Enquanto a corrupção ativa é aquela em que o agente público solicita uma vantagem, fazendo mau uso de seu cargo e poder. 

Já a corrupção passiva é quando o agente público recebe uma proposta oferecendo uma vantagem para dar algum benefício a uma empresa ou pessoa. 

Crimes contra a administração pública

Os crimes contra a administração pública são aqueles que atentam contra a integridade dos serviços públicos, cometidos tanto por agentes públicos quanto por particulares. 

Dentre eles, destaca-se o peculato (apropriação de bens públicos), a prevaricação (omissão de deveres) e a concussão (exigência de vantagem indevida).

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O que acontece contra alguém que comete improbidade?

Apesar de não estar no código penal, quem comete improbidade pode, sim, sofrer consequências. 

Pelo artigo 37º da Constituição Federal, os condenados podem sofrer diversas consequências como perda de bens e, até mesmo, suspensão dos direitos políticos. Variando conforme a extensão do ato e gravidade. 

Paralelo a isto, o órgão pode abrir um processo administrativo disciplinar – PAD contra o agente público.

Por exemplo: o PAD tem o objetivo de apurar a conduta do agente e o grau de responsabilidade que ele tem. 

Portanto, lembre que existem casos em que cabe um processo criminal, o que acaba gerando outros desdobramentos.

Conclusão

A improbidade administrativa é uma das principais ameaças à integridade e à eficiência da administração pública no Brasil.

Ela compromete a confiança da sociedade nas instituições e gera prejuízos significativos aos cofres públicos.

A Lei de Improbidade é uma importante ferramenta para combater esse problema. Porém, ela precisava de atualizações para se tornar mais eficiente e garantir a proteção do sistema público.

Na ação judicial por improbidade administrativa ou por crimes contra a administração pública, podem ocorrer várias penalidades ao agente público.

Nesses casos, é essencial que você tenha o apoio jurídico de um advogado especialista em administração pública, pois já tem experiência no assunto para tentar evitar condenações, multas e bloqueio de bens.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Uma resposta

  1. Eu agradeço o recebimento de publicações nos mais diversos ramos do direito por parte da Agnaldo Bastos Advocacia. As publicações e abordagens trazem a semântica entre às regras Legislativas anteriores em contraste com o direito moderno. Parabéns!

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