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    Posso entrar com Mandado de Segurança contra questões da OAB? Como fazer?

    Muitos estudantes, após serem reprovados na OAB, têm dúvidas se podem entrar com Mandado de Segurança contra as questões da OAB. Veja aqui as regras!

    Por Agnaldo Bastos 5 de julho de 2022 · atualizado em 26 de dezembro de 2023 7 min de leitura
    Posso entrar com Mandado de Segurança contra questões da OAB? Como fazer?
    Muitos estudantes, após serem reprovados na OAB, têm dúvidas se podem entrar com Mandado de Segurança contra as questões da OAB. Veja aqui as regras!
    Neste artigo5 tópicos
    1. O que é um mandado de segurança? 
    2. Posso entrar com mandado de segurança contra questões da OAB?
    3. Como entrar com um mandado de segurança contra a OAB?
    4. Tipos de Mandado de Segurança
    5. De quem é a competência de julgar o mandado de segurança?

    A insatisfação ao ver alguma situação incoerente em provas pode fazer com que os candidatos recorram ao Mandado de Segurança nas provas da OAB.

    Isso porque, em provas tão importantes quanto a OAB, esse recurso pode ser a chance de mudar o seu futuro nessa avaliação.

    Deseja saber como entrar com mandado de segurança contra questões da OAB? Preparei este artigo para explicar de forma detalhada como é esse processo. 

    O que é um mandado de segurança? 

    O mandado de segurança é um dos cinco remédios constitucionais. O conceito de remédio constitucional pode não ser claro para muitas pessoas, porque ele é, basicamente, uma forma de combater erros da administração pública, protegendo os cidadãos. 

    Para relembrar, os remédios constitucionais são:

    1. o habeas corpus;
    2. habeas data;
    3. ação popular;
    4. mandado de injunção;
    5. mandado de segurança.

    Alguns desses são de conhecimento popular e não é preciso ser perito em Direito para saber sua importância. 

    Além disso, possui uma função essencial para o direito civil. Um dado interessante é a prioridade dada ao mandado de segurança na ordem das pautas do tribunal. 

    O mandado de segurança, em si, tem a função de proteger o direito do indivíduo. Ele se localiza no Art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal. Na Lei nº 12.016/2009, você encontra as restrições para uso desse recurso.

    Conforme a lei, o mandado só é válido para direitos não amparados por habeas corpus e habeas data.

    Além disso, o responsável pela violação desse direito deve ser uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica com atribuições dadas pelo Poder público.

    É o caso de bancas examinadoras, como a FGV, que aplica as provas da OAB, por exemplo.

    Recurso na banca é o primeiro passo

    A primeira ação a se tomar ao receber o resultado e verificar que não foi o esperado é analisar sua prova com atenção. 

    O recurso administrativo é a maneira mais rápida de conseguir uma correção na nota, seja na primeira ou segunda fase da prova da ordem. 

    Ele serve para consertar erros e injustiças cometidas ao longo da elaboração da prova. 

    O processo é similar em ambas as fases do certame. Porém, eles se diferem quanto às situações em que cabe o recurso. 

    Situações em que cabe recurso

    As questões ideais para se pedir recurso na primeira fase são aquelas com mais de uma escolha correta. 

    Nessa situação, é bastante provável que esse recurso seja deferido, desde que você entregue uma justificativa que mostre uma dupla interpretação. 

    Outra categoria de recurso são as questões em que nenhuma alternativa está correta, essas são relativamente menos comuns e mais difíceis de justificar. 

    Porém, nada impede que você entre com um recurso em outra situação em que ache justo o requerimento. Entretanto, dificilmente a banca irá deferir seu recurso.

    No caso da segunda fase do certame, composta por questões discursivas e peça processual, são outras situações que devem ser verificadas.

    Você deve observar se sua resposta correspondeu ao espelho da prova, ou seja, com o que era esperado dos candidatos na prova da OAB.

    É uma prova escrita, então muitas questões são interpretativas e dependem do avaliador. Novamente, questões de dupla interpretação cabe recurso. 

    Nessas situações, é essencial que você tenha o auxílio de um professor e de um advogado especialista em concursos públicos para verificar se as suas justificativas realmente procedem. 

    Além disso, não se esqueça de ficar atento ao prazo e a como você está criando sua narrativa para defender a tese. E o mais importante: não pode haver identificação de quem escreveu o recurso, sob pena de exclusão. 

    Depois disso, basta acessar o site da banca, que nos últimos anos foi a FGV, para protocolar o pedido de recurso. Após o final de todo o processo, espere o resultado; o prazo está estipulado no edital.

    Porém, caso o resultado não seja satisfatório, em alguns casos, pode caber o mandado de segurança. Veja agora os detalhes.

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    Posso entrar com mandado de segurança contra questões da OAB?

    O uso do mandado de segurança deve ser feito a partir de alguns pressupostos. A Lei nº 12.016/2009 traz essas questões.

    Como vimos antes, um candidato prejudicado pela banca com questões dúbias se encaixa nos requisitos para um mandado de segurança. 

    Além disso, um mandado tem o pressuposto de proteger os direitos dos cidadãos, desde que estes sejam líquidos e certos. Não existe uma especificação na lei sobre o que seriam esses direitos.

    Entretanto, os juristas declaram como direitos líquidos e certos, aqueles que são claros e não precisam de provas adicionais, bastando uma análise de documentos.

    Portanto, o mandado de segurança contra a OAB é juridicamente legal.

    Como entrar com um mandado de segurança contra a OAB?

    O mandado de segurança é um processo judicial, logo você precisará ter paciência e entender o que diz a lei. 

    Ter apoio jurídico de um advogado é essencial para o processo. Primeiramente, vocês irão analisar a quem se direciona o mandado de segurança. 

    Você pode identificar por meio do edital, observando os responsáveis por ele. 

    Então, terão de ser feitos todos os trâmites para entrar com a ação e emitir uma liminar para barrar ou revisar os resultados do edital. 

    Não é um processo tão simples, porque envolve etapas claras exigidas para todos os mandados de segurança. 

    A partir desse processo, o juiz analisará a demanda. Sendo cumpridas as exigências, a outra parte é notificada. Depois, será emitida a decisão, entretanto, caso seja negativa, cabe recurso a ser feito no tribunal. 

    Quais as chances de sucesso? 

    A verdade é que cada caso é único, então, não há uma resposta correta para isso. Porém, na maioria dos casos, o processo é indeferido e acaba não modificando o resultado final para o autor da ação. 

    Isso porque o judiciário tende a justificar como sendo uma interferência nos atos administrativos.

    Não significa que seu mandado será indeferido, mas que poderá ser. Por esse motivo, uma boa orientação ajuda muito no processo. 

    Uma questão pode ser decisiva para a sua aprovação, então, muitos candidatos buscam essa alternativa como último recurso.

    Por fim, é importante saber que existem milhares de casos de mandado de segurança individual com sucesso. Entretanto, cada caso deve ser avaliado de maneira individual.

    Base legal do mandado de segurança 

    Podemos dizer que o mandado de segurança é como um remédio constitucional subsidiário. Ele serve para aplicar contra qualquer ato irregular ou ilegal de um agente público, mas também pode ser para qualquer pessoa jurídica que exerça poder público. 

    Sendo assim, esse tipo de recurso é aplicável em situações em que habeas corpus, protegendo os direitos de locomoção, ou habeas data, de direito à informação, não conseguem resolver a questão. 

    Além disso, a Medida também visa tutelar sobre o direito líquido e certo quando houver uma ameaça de direito. Vale salientar que o direito líquido é aquele que não precisa de provas adicionais.

    Tipos de Mandado de Segurança

    Abaixo, listei os tipos de mandados de segurança existentes. Veja:

    Repressivo 

    Chamamos de Mandado de Segurança Repressivo quando a autoridade pública ou pessoa jurídica que exerce o poder público já cometeu alguma ação irregular. Aqui o intuito é repreender o ato para proteger o direito alheio.

    Preventivo

    Esse tipo de mandado visa proteger a pessoa quando ela é ameaçada de lesão dos seus direitos constitucionais. 

    Ele é considerado declaratório, ou seja, o juiz que analisar o documento deve considerar o próprio pedido impetrante, não podendo ter o seu direito impedido por autoridade ou órgão competente.

    Individual

    Ocorre quando a pessoa física ou jurídica entra com o mandado contra autoridade ou órgão que excede o poder público.

    Coletivo

    É para a situação em que há irregularidade ou ilegalidade cometida pela autoridade ou órgão competente, que afasta várias pessoas. 

    De quem é a competência de julgar o mandado de segurança?

    Existe um órgão competente para analisar e julgar os mandados de segurança. Ele é definido por meio de sede funcional da autoridade coatora. 

    Essa definição se dá pelas regras de competência que estão na Constituição Federal de 1988 e construções estaduais. 

    Afinal, elas definem as competências jurídicas de cada órgão e autoridade que exerce o poder. 

    Recursos cabíveis ao mandado de segurança 

    Por ter a possibilidade de ser julgado por diferentes órgãos competentes, o mandado de segurança tem vários tipos de recursos que podem ser aplicados a decisões em seu sentido.

    Dentro da Lei nº 12.016/09 é estipulada a chance de agravo de instrumento. Mais precisamente escrito no artigo 7°, no parágrafo 1°, contra decisão a respeito da liminar e a oportunidade de apelação sobre sentença, no artigo 14.

    Quando há um acórdão feito pelos tribunais regionais ou estaduais, cabe realizar o recurso ordinário constitucional ao Superior Tribunal de Justiça, STJ. 

    Se há acórdão feito pelos Tribunais Superiores, cabe recurso ordinário constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. O que é um mandado de segurança? 
    2. Posso entrar com mandado de segurança contra questões da OAB?
    3. Como entrar com um mandado de segurança contra a OAB?
    4. Tipos de Mandado de Segurança
    5. De quem é a competência de julgar o mandado de segurança?

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    4 comentários

    1. Jairo Antonio disse:
      5 de dezembro de 2021 às 21:06

      FIZ 39 PONTOS NO XXXIII EXAME, TENHO ACESSADO ALGUMAS DECISÕES FAVORAVEIS PARA BACHAREIS NA MESMA SITUAÇÃO QUE ME ENCONTRO.
      DEVE PROPOR MANDADO DE SEGURANÇA?
      SE FOR FAVORAVEL POSSO FAZER A SEGUNDA FAZE NO EXAME EM QUE A DECISÃO POR DADA NA EPOCA.

      Responder
    2. Genilson Vieira de Carvalho disse:
      31 de janeiro de 2023 às 08:21

      Professor, bom dia!
      Tive uma questão com resposta idêntica ao espelho, porém sem nota, a FGV mesmo no recurso não corrigiu.
      Nesse caso entro com MS ou Obrigação de Fazer?
      me ajude por favor!

      Responder
      1. Marcelo Albuquerque disse:
        24 de junho de 2023 às 22:29

        Fui reprovado na segunda fase do exame da OAB com nota 5,90. Fiz o recurso administrativo e a nota foi mantida, sendo assim, é possível analisar a possibilidade de impetrar mandado de segurança?

        Responder
    3. Terezinha Moraes disse:
      1 de agosto de 2023 às 17:12

      Boa tarde
      Fui reprovada na segunda fase do exame da OAB XXXVII com nota 5,90. Fiz o recurso administrativo e a nota foi mantida; entrei com recurso na Ouvidoria da OAB, julgou “indeferido de plano” e “sem ocorrência de erro material” sendo assim, é possível analisar a possibilidade de impetrar mandado de segurança?

      Responder

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    Agnaldo Bastos Sociedade Individual de Advocacia · Registro da sociedade OAB/GO 2.509 · CNPJ 28.625.427/0001-02 · Responsável técnico: Dr. Agnaldo Bastos, OAB/GO 44.647

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