Curso de pós-graduação vale como tempo de atividade jurídica?

Entender se a pós-graduação é aceita como tempo de atividade jurídica é essencial para você que vai prestar concurso público para determinadas carreiras, como magistratura, procuradoria, defensoria e outras.

Por isso, neste artigo você vai entender as regras relacionadas à pós-graduação e o tempo de atividade jurídica, inclusive, saberá quais as normas de cada órgão.

Curso de pós-graduação é aceito como atividade jurídica?

Após decisão do STF em 2020, se houver previsão no edital, os cursos de pós-graduação podem ser aceitos como tempo de atividade jurídica.

O Supremo decidiu essa situação porque, em 2009, a OAB Federal entrou com ação para invalidar os cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica.

A ação teve base na previsão constitucional em que os candidatos a concursos públicos para a magistratura e para o Ministério Público devem comprovar 3 anos de efetiva atividade jurídica para assumir o cargo.

Assim, para a OAB, os cursos de pós-graduação não teriam validade na contagem do tempo de atividade jurídica, até porque não haveria igualdade na concorrência entre os demais candidatos.

Dessa forma, em sessão virtual do plenário, em 4/8/2020, para a maioria dos ministros, a contagem desse tempo não quebra o princípio da isonomia nos concursos públicos.

Na época, o Ministro Edson Fachin justificou em seu voto que o título de pós-graduação tende a dar uma visão mais ampla de formação das variadas carreiras jurídicas, promovendo maior conhecimento das competências associadas a essas profissões.

Esse entendimento foi considerado o mais plausível, seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Celso de Mello sobre o assunto decidido.

Após essa decisão do STF, alguns órgãos, como polícias, procuradorias, defensorias, Ministério Público e o Poder Judiciário, alteraram suas resoluções sobre os cargos para prever ou aprimorar as regras sobre a aceitação de pós-graduação como tempo de atividade jurídica.

Entenda sobre a decisão do STF

Conheça os detalhes sobre o assunto que gerou discussão e dúvidas sobre o que seria considerada, ou não, atividade jurídica para os concurseiros, e como o STF decidiu sobre o tema.

Detalhes dos votos dos Ministros do STF na ADI n.º 4.219

A relatora foi a ministra Cármen Lúcia, que votou no plenário virtual no sentido de não permitir cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica.

A ministra-relatora considerou que cursos de pós-graduação, quando considerados como atividade jurídica, resultam em vantagem sobre os candidatos que cumpriram o triênio estipulado pela EC 45/04, apenas por concluírem os estudos complementares.

Entretanto, os outros candidatos que se dedicaram, por exemplo, à advocacia, ingressarão no concurso com pontuação menor e, assim, com hipótese reduzida de nomeação.

“O pressuposto básico do concurso público é a isonomia entre os candidatos, que, para ser legítima, deve sujeitar-se ao juízo de razoabilidade. Não se mostra razoável a manutenção de critério que, além de não atender ao intento de maturidade profissional do concorrente às carreiras jurídicas, beneficia alguns candidatos em detrimento de outros.”

Ainda, a ministra relatou que as resoluções impugnadas estão em vigor há mais de dez anos, portanto, foram aplicadas a diversos concursos para ingresso na carreira da magistratura, do MP da União e dos Estados.

“Deve-se reconhecer, portanto, a necessidade de observância do princípio da segurança jurídica na espécie, a ensejar a incidência da modulação de efeitos prevista no art. 27 da lei 9.868/99, diante do lapso temporal, que pode ter gerado nomeações na forma prevista pelo art. 2º da resolução 40/09.”

O ministro Lewandowski seguiu o voto da ministra-relatora Cármen Lúcia.

Voto de divergência

Contudo, divergiram do voto os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. O ministro Edson Fachin entendeu que o CNMP pode “densificar o comando constitucional de exigência de ‘atividade jurídica’ com cursos de pós-graduação”.

Por isso, ele diz que essa contagem de pós-graduação não viola a isonomia dos concursos públicos. E mais:

“A obtenção dos títulos decorrente da formação continuada tende, em verdade, a privilegiar uma visão mais ampla da formação dos integrantes das variadas carreiras jurídicas. Visão esta que, por ter fulcro no tríptico ensino-pesquisa-extensão do art. 207 da CRFB/88, promove o alargamento das competências classicamente associadas a essas profissões”, decidiu. 

Acompanharam o voto de Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Portanto, formou-se maioria no sentido de permitir a validade dos cursos de pós-graduação para calcular o tempo de atividade jurídica, quanto aos concursos para ingresso na magistratura e no Ministério Público.

A ADI também refutava a Resolução n.º 11/2006 do Conselho Nacional de Justiça. Os ministros decidiram de forma unânime sobre sua perda de objeto, porque a Resolução n.º 75/2009 revogou o dispositivo impugnado.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Estágio de pós-graduação conta como atividade jurídica?

Sim, os estágios realizados durante a pós-graduação podem ser válidos como tempo de atividade jurídica para os concursos públicos.

Por exemplo: para os cargos de Defensor Pública da União, Procurador Federal e Advogado da União, os estágios são aceitos como atividade jurídica.

Portanto, você também pode fazer estágios enquanto realiza a pós-graduação.

Desta forma, com ambas atividades, irá cumprir o requisito em menor tempo, sem ter de lidar com problemas futuros quando for prestar algum concurso que prevê a atividade jurídica.

Porém, é importante analisar as normas sobre o cargo e o edital, porque podem existir regras diferentes para a aceitação dessa modalidade de estágio.

Concursos que exigem prática jurídica

Não são todos os concursos da área jurídica que têm como requisito a comprovação de prática jurídica.

Dentre as principais carreiras em que é necessária a comprovação de prática jurídica, estão:

  • Magistratura
  • Advogado(a) da União e Procurador(a) da Fazenda Nacional
  • Procurador(a) Federal
  • Defensor(a) Público(a) da União
  • Defensor(a) estadual
  • Procurador(a) estadual
  • Delegado(a) de Polícia Federal

É importante reforçar que essas são apenas exemplos de carreiras em que a lei sobre o cargo prevê a prática jurídica prévia.

Portanto, para conhecer a regra, é essencial analisar a legislação sobre o cargo e o edital do certame que você vai concorrer.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Nesse artigo, expliquei que a pós-graduação é aceita como tempo de atividade jurídica, além de dicas para cumprir esse requisito de alguns concursos públicos de carreiras jurídicas.

Além disso, também comentei sobre o tempo mínimo de atividade jurídica exigida para várias carreiras, como magistratura, procuradoria, defensoria e outras.

Por fim, fique atento a todas as regras previstas no edital do concurso. E caso tenha encontrado problemas no seu certame, fale com um advogado especialista em concurso público.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Respostas de 3

  1. Estava procurando atualização sobre esse julgamento, ainda bem que achei esse site!
    Primeiramente, qual o interesse da OAB com a ADI sobre esse assunto? Qual a sustentação e comprovação de que a advocacia vai propiciar mais prática que uma pós-graduação? Quem é da área dos concursos sabe bem que os concurseiros revezam assinaturas para cumprir as 5 peças no ano, muitas vezes nem olham direito o teor do caso, apenas pedem aos amigos para incluir os seus nomes, isso já de conhecimento amplo. Porém, isso é prática? Vejam bem, advogados possuem uma profissão louvável e quem trabalha mesmo na área mata um leão por dia, então não me refiro à profissão, só digo que não há parâmetro para diminuir o peso de uma pós-graduação em detrimento da advocacia, com a finalidade um tanto óbvia de apenas obrigar recém formados a advogarem e arcarem com a manutenção da carteira e custos. Quando se pergunta em uma turma de graduandos em Direito os seus objetivos, 90% vai responder que quer concurso, então, o quão ficaria obsoleta a OAB para esse índice? Eis a obviedade das intenções dessa ADI. Espero que o monopólio da prática se desfaça e os novos formados possuam mais opções viáveis para atingir carreiras fim. Lembrando que a abertura de opções vai poder, finalmente, obrigar a Ordem a proteger a classe de verdade no mercado e valorizar mais os profissionais, para não perder tanto o seu efetivo.

  2. Valerá para concursos como Magistratura, Defensoria , Procuradoria? Como sera terá quer fazer 3 anos de pós graduação ? Desde ja obrigado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.