Entender se a pós-graduação é aceita como tempo de atividade jurídica é essencial para você que vai prestar concurso público para determinadas carreiras, como magistratura, procuradoria, defensoria e outras.
Por isso, neste artigo você vai entender as regras relacionadas a pós-graduação e o tempo de atividade jurídica, inclusive, saberá quais as normas de cada órgão.
Curso de pós-graduação é aceito como atividade jurídica?
Após decisão do Supremo Tribunal Federal – STF em 2020, o curso de pós-graduação é aceito como tempo de atividade jurídica.
Isso ocorreu porque, a OAB Federal, em 2009, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para invalidar os cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica.
A ação foi iniciada porque a Constituição Federal estipula que os candidatos a concursos públicos para a magistratura e para o Ministério Público devem comprovar 3 anos de efetiva atividade jurídica para assumir o cargo.
Assim, para a OAB, os cursos de pós-graduação não teriam validade na contagem do tempo de atividade jurídica, até porque não teria igualdade na concorrência entre os demais candidatos.
Desta forma, em sessão virtual do plenário, em 4/8/2020, para a maioria dos ministros, a contagem desse tempo não quebra o princípio da isonomia nos concursos públicos.
Na época, o Ministro Edson Fachin justificou em seu voto que o título de pós-graduação tende a dar uma visão mais ampla de formação das variadas carreiras jurídicas, uma visão que promove maior conhecimento das competências associadas a essas profissões.
Sendo a visão mais plausível e definida pelos outros, então, ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Celso de Mello sobre o assunto decidido.
Após essa decisão do STF, alguns órgãos, como polícias, procuradorias, defensorias, ministério público e a Justiça, alteraram suas resoluções sobre os cargos para prever ou aprimorar as regras sobre a aceitação de pós-graduação como tempo de atividade jurídica.
Entenda sobre a decisão do STF
Entenda agora sobre o assunto que gerou discussão e dúvidas sobre o que seria considerada atividade jurídica ou não para os concurseiros, e como o STF decidiu sobre o tema.
Detalhes dos votos dos Ministros do STF na ADI n.º 4.219
A relatora foi a ministra Cármen Lúcia, que votou no plenário virtual no sentido de não permitir cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica.
A ministra-relatora considerou que cursos de pós-graduação, quando considerados como atividade jurídica, resultam em vantagem sobre os candidatos que cumpriram o triênio estipulado pela EC 45/04, apenas por terem concluído os estudos.
Entretanto, os outros candidatos que se dedicaram, por exemplo, à advocacia, ingressarão no concurso com pontuação menor e, assim, com hipótese reduzida de nomeação.
“O pressuposto básico do concurso público é a isonomia entre os candidatos, que, para ser legítima, deve sujeitar-se ao juízo de razoabilidade. Não se mostra razoável a manutenção de critério que, além de não atender ao intento de maturidade profissional do concorrente às carreiras jurídicas, beneficia alguns candidatos em detrimento de outros.”
Ainda, a ministra relatou que as resoluções impugnadas estão em vigor há mais de dez anos, portanto, foram aplicadas a diversos concursos para ingresso na carreira da magistratura e do MP da União e dos Estados.
“Deve-se reconhecer, portanto, a necessidade de observância do princípio da segurança jurídica na espécie, a ensejar a incidência da modulação de efeitos prevista no art. 27 da lei 9.868/99, diante do lapso temporal, que pode ter gerado nomeações na forma prevista pelo art. 2º da resolução 40/09.”
O ministro Lewandowski seguiu o voto da ministra-relatora Cármen Lúcia.
Voto de divergência
Contudo, divergiram do voto os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. O ministro Edson Fachin entendeu que o CNMP pode “densificar o comando constitucional de exigência de ‘atividade jurídica’ com cursos de pós-graduação”.
Por isso, ele diz que essa contagem de pós-graduação não viola a isonomia dos concursos públicos. E mais:
“A obtenção dos títulos decorrente da formação continuada tende, em verdade, a privilegiar uma visão mais ampla da formação dos integrantes das variadas carreiras jurídicas. Visão esta que, por ter fulcro no tríptico ensino-pesquisa-extensão do art. 207 da CRFB/88, promove o alargamento das competências classicamente associadas a essas profissões”, decidiu.
Acompanharam o voto de Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello.
Portanto, formou-se maioria no sentido de permitir a validade dos cursos de pós-graduação para calcular o tempo de atividade jurídica, quanto aos concursos para ingresso na magistratura e no Ministério Público.
A ADI também refutava a Resolução n.º 11/2006 do Conselho Nacional de Justiça. Os ministros decidiram de forma unânime sobre sua perda de objeto, porque a Resolução n.º 75/2009 revogou o dispositivo impugnado.
Estágio de pós-graduação conta como atividade jurídica?
Sim, os estágios realizados durante a pós-graduação podem ser válidos como tempo de atividade jurídica para os concursos públicos.
Porém, temos regras diferentes para a aceitação dessa modalidade de estágio.
Por exemplo: para os cargos de Defensor Pública da União, Procurador Federal e Advogado da União, os estágios são aceitos como atividade jurídica.
Portanto, você também pode fazer estágios enquanto realiza a pós-graduação, desta forma, com ambas atividades, irá cumprir o requisito em menor tempo, sem ter de lidar com problemas futuros quando for prestar algum concurso que prevê a atividade jurídica.
Concursos que exigem prática jurídica
Agora, veremos algumas funções que exigem um período mínimo de atividade jurídica:
Magistratura
É necessário comprovar 3 anos de atividade jurídica até a data inscrição definitiva, conforme o art. 23, § 1º, da Resolução n.º 75/2009.
O candidato que não apresentar diploma ou deixar de comprovar as atividades dentro do prazo, estará automaticamente excluído do certame que se candidatou.
Advocacia-Geral da União (AGU)
É necessário comprovar o período mínimo de 2 anos da atividade jurídica no momento da inscrição, com base na Lei Complementar n.º 73/1993.
Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional
Conforme a Resolução n.º 1/2002 do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, para se inscrever no concurso, deve-se provar o mínimo de 2 anos de atividade forense/jurídica.
No entanto, os candidatos que já participaram de outros concursos para carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional ou Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, se obtiveram reconhecimento de que atendem à exigência relativa à prática forense, estão dispensados de comprovar a atividade jurídica neste concurso.
Procurador Federal
É necessário comprovar, no momento da inscrição, no mínimo de 2 anos de prática, conforme prevê o art. 8º-A da Instrução Normativa n.º 1/2010.
Assim, poderá ser considerada prática jurídica atividades desenvolvidas enquanto estudante de direito, como estágio regular e supervisionado, bem como ter advogado, prestado consultoria ou assessoramento com inscrição na OAB, magistrado, membro do Ministério Público e outras.
Defensoria Pública da União
Diferentemente das demais carreiras jurídicas, para ser Defensor Público da União, é preciso cumprir alguns requisitos no momento da inscrição: possuir registro perante a OAB; no mínimo 3 anos de atividade jurídica, conforme estabelece o art. 29, § 1° da Resolução n.° 118/2015 da DPU.
Também está previsto na resolução que será considerada atividade jurídica o exercício da advocacia, histórico funcional que ocupou cargo, emprego ou função de magistério superior, função de conciliador, mediador e árbitro em tribunais, juizados especiais ou varas judiciais.
Além das funções que configuram atividade jurídica, se você tiver prestado serviço voluntário à Defensoria Pública, esse período na DPU também será considerado para cumprir o requisito.
Defensorias estaduais: conheça a regra geral
Para entender quais concursos exigem prática jurídica para se tornar um defensor público estadual, é preciso verificar a lei de cada Estado.
Isso porque algumas defensorias estaduais exigem a atividade jurídica/forense, inclusive considerando o estágio profissional.
Os órgãos estaduais que exigem essa prática devem ter essa regra prevista na lei sobre o cargo do respectivo Estado, como, por exemplo, o Amapá (Lei Complementar n.º 86/14), que exige 3 anos de atividade jurídica.
Veja a seguir alguns exemplos de defensorias que exigiram a atividade jurídica nos últimos concursos:
- DPE-RJ: no certame de 2018 exigiram 2 anos de atividade jurídica, incluindo estágios;
- DPE-MG: no certame de 2014 e 2019 exigiram 3 anos de atividade jurídica;
- DPE-RS: desde 2018 tem regulamentação prevendo o mínimo de 2 anos de atividade jurídica até a data da posse, além de estágios;
- DPE-DF: a Lei Distrital n.º 2.797/2001 prevê a exigência mínima de 3 anos até a data posse;
- DPE-AM: exigem 2 anos de atividade jurídica e estágios em direito conforme art. 48, parágrafo único da Lei Complementar/AM n.° 01/1990;
- DPE-AP: exigem 3 anos de atividade jurídica e estágios em direito conforme art. 33, §3° da Lei Complementar/AP n.° 86/2014, etc.
Aqui vai uma dica para facilitar a cumprir suas atividades mais rápido: você pode fazer estágios enquanto realiza a pós-graduação, desta forma, com ambas atividades, você irá cumprir o requisito em menor tempo.
Procuradorias estaduais
A Constituição Federal no art. 132 regula os concursos públicos para Procuradores nos Estados e Distrito Federal, mas ela não dispõe que para ingresso nessa carreira será necessário comprovar atividade jurídica.
Porém, os Estados editaram suas próprias normas para regulamentar o assunto. Nesse sentido, veremos a seguir algumas procuradorias que exigem atividade jurídica e qual o tempo mínimo:
Procuradoria-Estado | Exige atividade jurídica? | Quanto tempo? |
PGE-AP | Sim | 3 anos |
PGE-MS | Sim | 2 anos |
PGE-MG | Sim | 3 anos |
PGE-RJ | Sim | 3 anos |
PGE-SC | Sim | 3 anos |
PGE-PE | Não | – |
PGE-SP | Não | – |
PGE-CE | Não | – |
PGE-DF | Não | – |
PGE-PB | Não | – |
PGE-RR | Não | – |
Com essas informações sobre o que as procuradorias exigem, você estará mais preparado, pois terá um maior prazo para resolver questões de atividades jurídicas.
Delegado de Polícia Federal
Para concorrer à vaga de policial federal é necessário ser bacharel em direito e cumprir a exigência de 3 anos de atividade jurídica ou policial, tendo de ser comprovada até a data da posse.
A exigência foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) n.° 24-DG/PF em 2018. O candidato que não conseguir suprir o requisito, como previsto no edital, até o período informado de nomeação ou data da posse, será eliminado do concurso.
Conclusão
Nesse artigo, expliquei que a pós-graduação é aceita como tempo de atividade jurídica, além de dicas para cumprir esse requisito de alguns concursos públicos de carreiras jurídicas.
Além disso, também comentei sobre o tempo mínimo de atividade jurídica exigida para várias carreiras, como magistratura, procuradoria, defensoria e outras.
Por fim, fique atento a todas as regras previstas no edital do concurso. E caso tenha encontrado problemas no seu certame, fale com um advogado especialista em concurso público.
3 respostas
Estava procurando atualização sobre esse julgamento, ainda bem que achei esse site!
Primeiramente, qual o interesse da OAB com a ADI sobre esse assunto? Qual a sustentação e comprovação de que a advocacia vai propiciar mais prática que uma pós-graduação? Quem é da área dos concursos sabe bem que os concurseiros revezam assinaturas para cumprir as 5 peças no ano, muitas vezes nem olham direito o teor do caso, apenas pedem aos amigos para incluir os seus nomes, isso já de conhecimento amplo. Porém, isso é prática? Vejam bem, advogados possuem uma profissão louvável e quem trabalha mesmo na área mata um leão por dia, então não me refiro à profissão, só digo que não há parâmetro para diminuir o peso de uma pós-graduação em detrimento da advocacia, com a finalidade um tanto óbvia de apenas obrigar recém formados a advogarem e arcarem com a manutenção da carteira e custos. Quando se pergunta em uma turma de graduandos em Direito os seus objetivos, 90% vai responder que quer concurso, então, o quão ficaria obsoleta a OAB para esse índice? Eis a obviedade das intenções dessa ADI. Espero que o monopólio da prática se desfaça e os novos formados possuam mais opções viáveis para atingir carreiras fim. Lembrando que a abertura de opções vai poder, finalmente, obrigar a Ordem a proteger a classe de verdade no mercado e valorizar mais os profissionais, para não perder tanto o seu efetivo.
Valerá para concursos como Magistratura, Defensoria , Procuradoria? Como sera terá quer fazer 3 anos de pós graduação ? Desde ja obrigado
Gostaria de mais informações