Após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, surgiram muitas dúvidas sobre como a prescrição afeta os processos em andamento e as condenações já transitadas em julgado.
Desse modo, a definição de prazos mais claros e a introdução da prescrição intercorrente são aspectos que impactam diretamente servidores públicos e agentes políticos.
Se você quer entender quanto tempo prescreve um processo de improbidade administrativa e quais são os seus direitos diante das novas regras, continue lendo este artigo para obter todas as informações essenciais.
Quanto tempo prescreve um processo de improbidade administrativa?
Após alterações na lei, o prazo da prescrição para iniciar a ação de improbidade administrativa foi fixado em 8 anos.
Esse prazo começa a contar a partir da data em que o ato de improbidade foi praticado ou, nos casos de infrações permanentes, a partir do momento em que cessou a prática ilícita.
Desse modo, a unificação do prazo visa proporcionar maior segurança jurídica, tanto para o poder público quanto para os agentes públicos envolvidos.
Além disso, a Lei n.º 14.230/2021 introduziu causas de interrupção e suspensão da prescrição, assim, podendo alterar a contagem do prazo.
Por exemplo, a instauração de um inquérito civil ou processo administrativo para apurar o ato de improbidade suspende a prescrição por até 180 dias.
Por conseguinte, o inquérito deve ser concluído no prazo de 365 dias, prorrogável por mais 365 dias, se houver justificativa.
Outro ponto relevante para destacar é que, quando há uma interrupção no curso da prescrição — por exemplo, com o ajuizamento da ação ou a publicação de uma sentença condenatória —, o prazo volta a contar pela metade, ou seja, por 4 anos.
Se, durante esse novo período, o processo ficar paralisado sem justificativa, pode ocorrer a prescrição intercorrente, levando à extinção da ação.
Portanto, embora o prazo de prescrição inicial seja de 8 anos, outras situações como a interrupção ou suspensão podem alterar a contagem do tempo.
Assim, com as novas regras, o legislador buscou uniformizar o prazo, trazendo previsibilidade e segurança jurídica.
Diferença entre prescrição comum e prescrição intercorrente
A prescrição comum ou inicial se refere ao prazo máximo que o Estado tem para ajuizar a ação de improbidade administrativa.
Por outro lado, a prescrição intercorrente ocorre durante um processo já iniciado, quando há a inércia processual ou desídia por parte do autor (normalmente o Ministério Público).
Quando ocorre a prescrição intercorrente no processo de improbidade administrativa?
No caso de improbidade administrativa, se durante o trâmite do processo houve paralisação injustificada por mais de 4 anos, após a interrupção inicial da prescrição, poderá ocorrer a prescrição intercorrente.
Inclusive, o juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente de ofício ou a pedido da parte interessada, extinguindo a ação.
Esse prazo reduzido visa garantir a efetividade da ação, evitando que o processo se arraste por longos anos, contrariando o princípio da razoável duração do processo.
Impactos das novas regras de improbidade para os servidores públicos
A Lei n.º 14.230/2021 trouxe maior proteção aos servidores públicos envolvidos em ações de improbidade, garantindo previsibilidade nos prazos processuais e reduzindo o risco de processos longos que prejudicam suas carreiras.
Nesse sentido, a introdução da prescrição intercorrente permite a extinção da ação caso haja demora injustificada, assegurando o respeito ao direito de duração razoável do processo.
Outra mudança relevante é a exigência de dolo para condenação, eliminando a possibilidade de punição por erros sem intenção de lesar o erário.
Conceitos importantes para compreender as novas regras de prescrição da improbidade administrativa
Existem dois pontos fundamentais para entender como funcionam as novas regras de prescrição na ação de improbidade administrativa, especialmente à luz das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF):
1. Princípio da retroatividade benéfica
O princípio da retroatividade benéfica está previsto no art. 5º, inciso XL da Constituição Federal de 1988, que dispõe que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Isso significa que, caso a lei posterior seja mais favorável ao réu, ela poderá ser aplicada de forma retroativa.
Embora esse princípio tenha origem no direito penal, o STF reconheceu que, em alguns casos, ele pode ser estendido a outras áreas do direito sancionador, como a improbidade administrativa.
No entanto, as recentes decisões do STF, especialmente no julgamento do ARE 843.989, estabeleceram que a retroatividade benéfica na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) não é aplicada de forma automática.
O Supremo decidiu que as mudanças introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, que exige a comprovação de dolo para a configuração de atos de improbidade administrativa, não retroagem para condenações já transitadas em julgado.
No entanto, a retroatividade benéfica será aplicada apenas em processos em curso, desde que a condenação tenha sido baseada em atos culposos (sem dolo), que deixaram de ser tipificados como improbidade na nova legislação.
Em outras palavras, os casos já julgados de forma definitiva não poderão ser reabertos com base nas novas regras.
2. Prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente é outro ponto importante introduzido pela Lei n.º 14.230/2021.
Diferente da prescrição comum, que prevê um prazo máximo para o ajuizamento da ação, a prescrição intercorrente ocorre no curso do processo, quando há inércia das partes.
Antes, a Lei de Improbidade Administrativa não previa expressamente a prescrição intercorrente, mas com a nova redação do art. 23, § 5º, isso foi alterado.
O novo texto estabelece que, após a interrupção da prescrição, o prazo volta a correr pela metade, ou seja, quatro anos, em vez dos oito anos do prazo original.
No julgamento sobre a aplicação das novas regras, o STF decidiu que o novo regime de prescrição, incluindo a prescrição intercorrente, não tem efeito retroativo.
Isso significa que os novos prazos introduzidos pela Lei n.º 14.230/2021 só se aplicam a partir da data de sua publicação, em 26/10/2021, não afetando casos já prescritos ou processos anteriores a essa data.
O que isso significa na prática?
Se você é um servidor público ou agente político e está sendo processado por ato de improbidade administrativa, as regras de prescrição aplicáveis serão aquelas vigentes na época da ocorrência do fato ou da interrupção do prazo prescricional.
Para atos ocorridos antes da vigência da nova lei, a retroatividade benéfica não será aplicada de modo automático, salvo em processos em curso e que tratem de atos culposos.
Por exemplo: se um processo iniciado antes da nova lei se encontra paralisado há mais de quatro anos e não houve qualquer movimentação, então pode ser declarado extinto.
Conclusão
As novas regras de prescrição da improbidade administrativa, especialmente em relação à prescrição intercorrente, trazem maior segurança jurídica e garantem que processos não se arrastem por anos sem justificativa.
No entanto, essas mudanças geram impactos importantes para servidores públicos e agentes políticos, exigindo uma análise cuidadosa de cada caso.
Assim, para proteger seus direitos e entender como essas regras podem afetar sua situação, é fundamental contar com o apoio de advogados especializados em direito administrativo.
Respostas de 2
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