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Descubra as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Descubra as alterações na Lei de Improbidade Administrativa
  • Agnaldo Bastos Agnaldo Bastos
  • 18/06/2021
  • Artigos, Improbidade

Os deputados federais aprovaram um projeto de lei para implementar mudanças nas regras da improbidade administrativa, deixando a penalidade apenas para os atos intencionais.

Então, para punir um agente público por improbidade, será necessário provar que ele teve a intenção de praticar esse ato.

Atualmente, mesmo que o agente público não tenha intenção (ou seja omisso), a punição pode ser aplicada.

Inclusive, o projeto de autoria do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) e relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), teve tramitação de urgência na Câmara dos Deputados.

Vamos analisar agora a improbidade administrativa e, em seguida, as alterações propostas e as opiniões sobre as alterações.

O que é improbidade administrativa?

A improbidade administrativa é uma conduta considerada inadequada, seja por desonestidade, descaso ou outro comportamento ilícito durante o exercício de qualquer função pública.

Assim, podem ser classificados como improbidade os atos praticados contra a administração que geram enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário e vão contra os princípios da administração.

Dentre as penas, estão o ressarcimento dos dados aos cofres públicos (quando for o caso), perda da função e suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Decisões judiciais

Nos últimos dez anos (até 2018), segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, houve no País mais de 18,7 mil condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado (decisão final) nos tribunais federais e estaduais.

Imagem: Agência Câmara de Notícias

Mudanças na lei de improbidade administrativa

A principal alteração na lei de improbidade administrativa define que, para punir um agente público, é necessário provar que ele teve a intenção de praticar um ato que se enquadra em improbidade.

Isso porque a atual lei é bastante ampla e inclui nas penalidades os atos culposos e omissivos, mesmo que sejam sem intenção do agente público.

Veja as alterações na lei de improbidade aprovada pelos deputados federais: 

  • improbidade administrativa exclusivamente por atos dolosos (intencionais);
  • previsão expressa acerca da aplicação da lei aos agentes políticos (deputados, senadores, etc.);
  • escalonamento das sanções;
  • previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade (hoje, o órgão público lesado pode iniciar a ação);
  • previsão de celebração de acordo de não persecução cível;
  • regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.

Também haverá a alteração do artigo 11 da lei para que não possam ser enquadrados como improbidade “ações ou omissões ofensivas a princípios da administração pública” quando não implicarem em “enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário“.

Breve histórico sobre as mudanças na lei de improbidade administrativa

O  projeto de lei nº 10.887 criado em 2018 pelo deputado federal Roberto de Lucena (PODE-SP), teve relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

A proposta de alterações da lei de improbidade foi discutida em uma comissão especial em 2019, mas teve os trabalhos suspensos por conta da pandemia e não foi concluída.

  • Acesse aqui o relatório da comissão especial

Agora, em 2021, o presidente da Câmara, Arthur Lira, solicitou urgência na tramitação. Essa prioridade foi aprovada por 369 votos favoráveis e 30 contrários.

Em relação a lei, o texto foi aprovado por 408 votos favoráveis a 67 contrários. Agora, os deputados vão analisar as propostas de mudanças ao projeto que, depois, segue para o Senado.

Por que mudar a lei de improbidade?

No parecer elaborado pela comissão da Câmara, foram apontados vários motivos para ocorrer as mudanças na lei de improbidade administrativa.

Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell, a preocupação do grupo foi trazer mecanismos de contenção a abusos, incluindo a análise dos casos por órgãos de controle interno antes de serem levados à Justiça.

O ministro ressaltou que a elaboração do anteprojeto de lei seguiu três premissas básicas: 

  1. incorporar ao projeto a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores na interpretação da LIA; 
  2. compatibilizar a lei com leis posteriores (novo CPC, Lei Anticorrupção e Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB); e 
  3. sugerir novidades, novos institutos, novas premissas, que corrijam os pontos mais sensíveis da LIA. 

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que buscou adequar a legislação para punir com mais rigor o enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio, além de aumentar a segurança jurídica para os gestores públicos.

“Teremos uma lei moderna para punir atos de corrupção”, disse o deputado.

Porém, o relator sugeriu alterações na lei que desagradaram setores da sociedade civil como, por exemplo, considerar improbidade apenas atos cometidos com dolo (intencional).

Opiniões contrárias e favoráveis à alteração

Como toda mudança em um país democrático e republicano, existem posicionamentos favoráveis e contrários às alterações propostas na legislação.

Nas mudanças da lei de improbidade administrativa não seria diferente, ainda mais quando envolvem questões polêmicas que veremos no próximo tópico.

Por isso, vamos analisar agora as opiniões favoráveis e contrárias às mudanças na lei de improbidade:

De início, veja a publicação no Twitter do deputado federal Roberto de Lucena (PODE-SP), em que o próprio criador do projeto critica as mudanças feitas pelo relator e pela comissão especial:

O plenário aprovou requerimento de urgência ao PL 10887/18, de minha autoria, que atualiza a lei de improbidade. Estou chocado. O texto do relator desfigurou nossa proposta. Será votado no plenário sem passar na Comissão Especial. A sociedade precisa ver o que está acontecendo.

— Roberto de Lucena (@robertodelucena) June 15, 2021

Com a palavra, o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP):

“Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”, disse Zarattini.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação do texto:

“Parabenizo aqui todo o esforço da Casa em votar um tema que há muito tempo carecia de uma regulamentação mais justa que trouxesse a coerência da lei para as realidades atuais”, declarou.

Lira ressaltou que o texto aprovado vai evitar distorções e excessos, além de dar racionalidade ao processo, com limite temporal; garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores; melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade; e aumentar a penalidade para atos de gestores desonestos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

A partir de agora, você verá notícias com opiniões favoráveis e contrárias de várias pessoas e setores. Acompanhe!

Valor Econômico

O líder do Novo, deputado Vinícius Poit (SP), disse que entendia a vontade dos partidos de votar o projeto logo em plenário, mas que a sigla não concordava com as alterações e achava que era preciso debater melhor.

Agência Câmara de Notícias

Ponto defendido pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS): 

“Quando um gestor público desonesto comete um ato de gestão com intenção e desvia recursos, isso deve ser punido exemplarmente. Mas quando um gestor público, na sua gestão, enfrenta, por exemplo, um erro administrativo, isso não pode ser tratado como um crime de corrupção”, afirmou.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), no entanto, criticou a medida:

“O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. O agente pode ser negligente”, criticou.

O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), criticou algumas alterações feitas pelo relator.

Roberto de Lucena se posicionou contra a prescrição para ações de ressarcimento ao dano do patrimônio público e a determinação de prescrição retroativa em ações de improbidade.

“A prescrição retroativa é um dos maiores monumentos à impunidade na área penal”, lamentou. Ele também criticou o fim da punição do agente absolvido criminalmente.

Já o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), destacou que, ainda que a pena mínima tenha sido excluída, as penas máximas foram ampliadas.

Barros disse que a atual Lei de Improbidade gerou um “apagão de canetas” entre os gestores.

“Dizer com clareza o que é improbidade, dizer que é preciso haver dolo e dano ao Erário para ser improbidade, e aumentar a pena daqueles que realmente cometeram improbidade é um excelente caminho para o Brasil”, defendeu.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), no entanto, criticou o texto. 

“Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao erário; não tem pena mínima para suspensão dos direitos políticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado”, declarou. O Novo chegou a fazer obstrução ao texto.

Já o líder do PV, deputado Enrico Misasi (PV-SP), defendeu a proposta e lembrou que a Lei de Improbidade não é o único instrumento para punir o gestor público.

“Há ações penais, ação civil pública, ação popular. Ao reformar a Lei de Improbidade, nós não estamos deixando nenhuma conduta à margem da punição, nós estamos fazendo uma gradação”, afirmou.

Jovem Pan

Defensores do projeto alegam que a lei atual tem punido erros como se fossem crimes, o que afastaria pessoas honestas da política. Porém, o texto encontra forte resistência entre membros do Ministério Público.

O procurador Roberto Liviano, presidente do Instituto “Não aceito Corrupção”, classifica a lei de improbidade administrativa como a principal norma de combate à impunidade do país. Para ele, a lei seria aniquilada pelo projeto. 

“Ele suprime o artigo 11 da lei de improbidade. O artigo 11 é aquele que pune todas as improbidades sem dano ao patrimônio público. Que tipo de improbidade? Nepotismo, contratação de parentes, as carteiradas, o não fornecimento de informação a jornalistas pela lei de informação e, além disso, os desvios de vacinas durante a pandemia. Tudo isso fica permitido se aprovado o substitutivo”, disse. 

O Globo

A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, ex-coordenadora da Câmara Criminal da Procuradoria-Geral da República (PGR), entende que:

“O maior problema dessa questão é não ter prazo para debate. De repente, ganhou regime de urgência para votação um projeto que tem um parecer totalmente novo, ainda podendo ter emendas no plenário. É necessário aprofundar a discussão sobre as mudanças propostas”.

Polêmicas em relação aos deputados

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que pediu urgência na tramitação do projeto, foi condenado na primeira instância em duas ações por improbidade administrativa na Justiça alagoana.

Os atos pelos quais o deputado foi condenado aconteceram quando ele integrava a Assembleia Legislativa de Alagoas.

Antes da votação, Lira fez discurso defendendo as mudanças:

“Uns vão dizer que o que fizermos é açodamento. Outros vão dizer que é flexibilização. Vão sempre dizer alguma coisa”, disse. “Mas o importante não é o que dizem. São os nossos atos. Se eles são benéficos para o país, ajudam a melhorar a vida das pessoas.”

Além do presidente da Câmara, outros quatro integrantes do colégio de líderes da Casa são alvo de 13 processos com base na lei.

Estão nessa lista o líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR); o líder do PT, Enio Verri (PR); o líder do MDB, Isnaldo Bulhões Jr. (AL); e Renildo Calheiros (AL), líder do PCdoB.

Ricardo Barros disse que o projeto aprovado “é um avanço em fazer justiça aos servidores e ordenadores de despesas públicas que sofrem injustas ações de improbidade, que na sua grande maioria não condenam o acusado”.

  • Leia também: Como contratar um advogado especialista em Improbidade Administrativa?
Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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