O princípio da isonomia nos concursos públicos assegura a igualdade de condições entre os candidatos que estão no processo para ingressar na carreira pública.
Por isso, é importante o candidato entender o que é a isonomia e se ela está sendo aplicada no certame que você está participando.
No artigo de hoje, vou te explicar mais sobre esse assunto e quando pode ocorrer as exceções. Vamos lá?
O que é o princípio da isonomia?
O princípio da isonomia está disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, onde assegura que: “Todos são iguais perante a lei”.
O princípio da isonomia garante, em breves palavras, que a lei deve tratar todas as pessoas de forma igualitária. De maneira formal e material das relações jurídicas e sociais, sem discriminação e garantindo a oportunidade igual para todos os cidadãos.
Quando o assunto é concurso público, isso quer dizer que todos os candidatos (independente de origem, sexo, raça ou condição social) devem ter igualdade de condições para participarem de todas as etapas do certame. Ou seja, desde a sua inscrição até a classificação final.
Esse princípio tem como principal objetivo assegurar que os responsáveis pelos concursos não favoreçam nem discriminem nenhum candidato, promovendo um processo seletivo justo e imparcial.
4 exemplo de aplicação do princípio da isonomia nos concursos públicos
Existem diversas situações que podemos identificar a aplicação do princípio da isonomia nos concursos públicos. Aqui vou te mostrar os quatros mais comum:
1) Concessão de atendimento especializado
Durante o concurso público pode ocorrer um atendimento diferenciado aos candidatos com condições específicas. Por exemplo, lactantes, perna ou braço engessado, entre outros.
Nesses casos, a banca organizadora possibilita alternativas que possam garantir a igualdade de condição durante a realização das provas. Como, por exemplo, permitir que a mãe saía alguns minutos para amamentar ou uma cadeira adaptada para o candidato que está com gesso.
Critérios uniformes de avaliação
Os organizadores devem avaliar todos os candidatos pelos mesmos critérios, independentemente de suas condições. Nas provas discursivas ou orais, por exemplo, evita-se interpretações subjetivas. Dessa forma, o concurso garante a transparência da correção de provas e a equidade no julgamento.
Vedação de preferências indevidas
O princípio da isonomia nos concursos públicos impede a criação de critérios que possam beneficiar grupos específicos de candidatos sem uma justificativa legal.
Não pode, por exemplo, criar critérios de avaliação que vão favorecer os servidores temporários.
Existem exceções ao princípio da isonomia nos concursos públicos?
Sim, existem exceções ao princípio da isonomia nos concursos públicos. Conhecidas como ações afirmativas, essas medidas têm como objetivo corrigir uma desigualdade histórica ou social. Ou seja, garantindo a igualdade de oportunidade verdadeira para todos.
Nos concursos públicos, algumas ações afirmativas mais conhecidas são:
Cotas raciais
As cotas raciais estão previstas na Lei nº 12.990/2014. A legislação determina que os organizadores reservem uma porcentagem das vagas do concurso público para pessoas negras e pardas.
Por exemplo, se um concurso oferece 100 vagas, os responsáveis devem reservar 20% (ou 20 vagas) para candidatos negros ou pardos.
Essa ação afirmativa tem como objetivo garantir que haja uma maior representatividade desses grupos raciais no serviço público.
Os candidatos precisam se autodeclarar no momento da inscrição e obter aprovação nas demais etapas do concurso para participar do sistema de cotas raciais.
Cotas para pessoas com deficiência (PCDs)
As cotas para pessoas com deficiência estão previstas na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990.
Segundo a Lei nº 8.112/1990, os concursos públicos devem reservar entre 5 a 20% das vagas para pessoas com deficiência.
Lembrando que, para o candidato participar das cotas destinadas a pessoas com deficiências (PCDs), é necessário apresentar laudo médico e passar por uma avaliação que comprove tanto a condição quanto a aptidão para o cargo.
Critérios específicos por função ou região
Outra ação afirmativa ocorre quando os concursos públicos estabelecem critérios diferenciados para a contratação de servidores para áreas de difícil acesso ou que apresentam carência de profissionais.
Como, por exemplo, concurso para médicos ou professores em regiões mais remotas pode oferecer pontuação adicional ou oferecer bonificações diferenciadas para atrair candidatos para essas localidades.
O objetivo dessa ação é garantir o preenchimento de todas as vagas do certame e favorecer as regiões com menos atração geográfica.
Mulheres em carreiras específicas
Embora ações afirmativas para mulheres em carreiras específicas sejam extremamente raras, os responsáveis podem implementá-las, se necessário.
Já existem projetos de lei, por exemplo, que propõem cotas para mulheres em carreiras que são predominantemente masculinas. Como as forças armadas e as corporações policiais. O objetivo é garantir um maior equilíbrio de gênero nesses órgãos públicos.
O que fazer se o princípio da isonomia não for respeitado no concurso público?
Se o princípio da isonomia não for respeitado no concurso público, o candidato, se sentindo prejudicado, pode adotar medidas legais e administrativas para garantir os seus direitos.
Esse princípio pode ser violado quando, por exemplo, o edital tiver cláusula abusiva, critérios de avaliação distintos entre os candidatos ou ausência da isenção de taxa para pessoas de baixa renda.
Se uma dessas situações ou algo parecido ocorrer, o candidato pode:
- Entrar com um recurso administrativo contra a banca organizadora;
- Denunciar ao Ministério Público (que poderá abrir um inquérito civil e, se necessário, ajuizar uma ação contra a administração pública ou a banca organizadora);
- Apresentar uma representação ao Tribunal de Contas, pedindo análise da legalidade do certame;
- Ingressar com uma ação judicial, com a ajuda de um advogado especializado no assunto. Neste caso, pode ser um mandado de segurança ou uma ação popular.
Nesse último caso, o mandado de segurança deve ser impetrado quando o candidato tiver seu direito líquido e certo violado. Já a ação popular é quando os danos forem causados à coletividade ou à moralidade administrativa.
Conclusão
O princípio da isonomia é a principal ferramenta para garantir a igualdade de oportunidades nos concursos públicos.
Por isso, é essencial o candidato entender como ele funciona e o que pode fazer caso ele não seja respeitado.
Além disso, é essencial entender que as ações afirmativas nos concursos públicos são necessárias para tratar os desiguais de forma desigual.
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