O princípio da igualdade, também comumente conhecido como princípio da isonomia, é um tema de extrema importância para os candidatos que se preparam para concursos públicos.
Afinal, os examinadores frequentemente abordarem esse tema nas provas sobre Direito Constitucional. Ou seja, é fundamental que os candidatos compreendam sua aplicação prática durante o processo seletivo do certame.
Por isso, no artigo de hoje vou te explicar o que é o princípio da igualdade e sua aplicabilidade.
O que é o princípio da igualdade?
O princípio da igualdade é um dos pilares fundamentais previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Ou seja, esse princípio garante que a lei trate todas as pessoas igualmente, sem distinção de cor, religião ou nacionalidade.
Além disso, normalmente, o Direito Constitucional divide o princípio da igualdade entre formal e material. A legislação prevê a igualdade formal, que considera todas as pessoas iguais, sem qualquer discriminação explícita.
Já a igualdade material busca reduzir as desigualdades. Sendo necessário, em alguns casos, adotar medidas para promover a justiça social como, por exemplo, a criação e estabelecimento de cotas raciais ou sociais no processo seletivo.
Princípio da igualdade em concursos públicos
O princípio da igualdade nos concursos públicos pode ser analisado nas seguintes situações:
Igualdade de acesso
Todos os cidadãos podem participar em igualdade de condições de um concurso público, desde que cumpram os requisitos estabelecidos em edital.
Isso significa que exigir uma formação específica ou experiência prévia, por exemplo, é totalmente legal, desde que esteja justificado em lei ou normas.
Editais impessoais e transparência
O princípio da igualdade veta os editais de concursos públicos que tenham cláusulas que prejudiquem ou favoreçam determinados candidatos.
Além disso, as regras do certamente devem ser claras, objetivas e acessíveis a todos. Como, por exemplo, os critérios de desempate, pontuação, prazos, etc.
Tratamento igualitário durante o processo seletivo
Durante o processo seletivo do certame, os avaliadores devem aplicar os mesmos critérios para todos os candidatos.
Ou seja, a organização do concurso proíbe favoritismo, discriminação ou condições privilegiadas para qualquer participante.
Além disso, há exceção em casos especiais como mulheres grávidas, lactantes e pessoas com deficiência. Por isso, para assegurar o acesso equitativo, os organizadores adaptam a aplicação das provas, como oferecendo provas em braile ou intérpretes de libras.
O que fazer se o princípio da igualdade não for seguido?

Se o candidato identificar que a organização do concurso público não cumpre o princípio da igualdade, ele deve tomar medidas para corrigir a injustiça e garantir o respeito ao direito.
Siga o seguinte passo a passo:
Passo 1: identificar a violação
O primeiro passo é identificar se o princípio da igualdade foi desrespeitado. Como, por exemplo:
- Houve um tratamento discriminatório entre pessoas ou grupos sem justificativa legal?
- Há cláusulas de edital, políticas ou práticas que favorecem um grupo sem base razoável?
- Existe ausência de medidas para promover igualdade material, como cotas ou acessibilidade?
Passo 2: entrar com recurso administrativo
Após identificar a violação e a quebra do princípio da igualdade, é possível recorrer administrativamente caso o tratamento desigual ocorra durante o processo seletivo ou durante a impugnação do edital, cláusula discriminatória ou irregular.
Passo 3: denunciar aos órgãos competentes (se necessário)
Se após o recurso administrativo, o problema não for corrigido, o candidato pode denunciar a irregularidade para os órgãos competentes que fiscalizam o cumprimento da legislação:
- Ministério Público (MP);
- Defensoria Pública.
Passo 4: entrar com ação judicial (se necessário)
Outra medida é recorrer ao Poder Judiciário para garantir o respeito do princípio da igualdade. Você pode entrar:
- Mandado de Segurança: para proteger direito líquido e certo de forma urgente, como em concursos públicos, proposta com o auxílio jurídico de um advogado especialista na área de direito do candidato e direito administrativo.
- Ação Civil Pública: para corrigir desigualdades que afetam um grupo ou a sociedade, geralmente proposta por órgãos como o Ministério Público.
- Ação Ordinária: quando for necessário apurar provas e aprofundar a discussão jurídica, geralmente proposta com ajuda de um advogado especialista na área.
Conclusão
O princípio da igualdade é fundamental para os candidatos de concurso público. Além disso, é um tema que frequentemente aparecer nas provas, é um dos pilares do direito constitucional.
Por isso, saber a sua aplicabilidade é fundamental para todos que desejam um cargo público.
Já sofreu alguma situação que feriu o princípio da igualdade no concurso público? Compartilhe suas experiências nos comentários!
Perguntas frequentes sobre princípio da igualdade nos concursos públicos
É a garantia de que todos os candidatos tenham igualdade de condições, respeitando diferenças que exijam tratamento especial (ex.: cotas e acessibilidade).
Sim, pois as cotas são ações afirmativas que promovem igualdade material para grupos historicamente desfavorecidos.
É possível impugnar o edital ou denunciar irregularidades ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.
A igualdade formal trata todos de forma igual, a igualdade material corrige desigualdades com ações afirmativas.
Não, desde que haja justificativa técnica para o limite, como em cargos que exigem vigor físico.
São sinônimos no contexto jurídico, ambos garantindo tratamento justo e proporcional.
Garante que pessoas com deficiência tenham condições justas de participação, como provas adaptadas.
Não, pois asseguram igualdade material e cumprem o disposto no artigo 37 da Constituição.
Sim, se a falta de cotas impedir grupos vulneráveis de competir em condições justas.
Sim, por meio de ações como mandado de segurança ou ações civis públicas.