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Prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares: qual a regra atual?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 30/03/2023
  • Blog, Direito Militar
prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o fim da proibição da prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares. Entenda neste artigo sobre a regra atual.

Anteriormente, o militar que cometia indisciplinas poderia ser punido, multado e até preso. Mas houve mudanças relacionadas à prisão disciplinar.

Em 2019, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei extinguindo a pena de prisão disciplinar aos policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

Porém, o STF invalidou essa lei sancionada pelo ex-Presidente, pois, segundo o Ministro Ricardo Lewandowski, a forma de elaboração da lei não seguiu a Constituição por ter sido proposta por parlamentares. Saiba mais agora mesmo.

O que é prisão disciplinar?

A prisão disciplinar de militares consiste no confinamento dos servidores militares que não seguiram as leis regulamentares, cometendo transgressão disciplinar grave.

Entretanto, os militares não são levados para prisões convencionais, com criminosos comuns. São conduzidos para alojamento de pares ou outro local adequado, conforme decidir a autoridade disciplinar.

A prisão deve ser decretada por autoridade judiciária competente, ou pelo universo castrense em casos de flagrante.

Após 2019, independentemente da conduta indisciplinar, o militar não poderia ser preso em hipótese alguma. Haja vista que houve a determinação que proibia a prisão dos militares.

Quando a prisão disciplinar pode ser aplicada?

Após o policial ou bombeiro militar cometer um erro disciplinar, o regimento interno destaca punições progressivas, as quais podem ser aplicáveis da seguinte forma:

  • Transgressão disciplinar leve: cabe advertência ou impedimento disciplinar de um a dez dias;
  •  Transgressão disciplinar média: é cabível repreensão ou detenção disciplinar limitada pela autoridade;
  • Transgressão disciplinar grave: a prisão disciplinar pode ser aplicada, respeitando o limite estabelecido por lei.

Conforme a Constituição Federal, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

A prisão disciplinar pode ser decretada até antes do desdobramento do devido processo administrativo disciplinar, quando há necessidade de restabelecer a ordem e preservar a hierarquia e disciplina.

De acordo com os códigos de ética, os princípios da dignidade humana, legalidade, presunção de inocência, contraditório, ampla defesa e o devido processo legal devem ser respeitados.

  • Saiba mais: Processo administrativo disciplinar militar: veja dicas valiosas
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Prisão disciplinar de policial e bombeiro militar: o que diz a legislação?

A Constituição Federal autoriza a prisão quando determinada por superiores hierárquicos em episódios de transgressão do militar e crime militar.

Inclusive, em regra, não cabe habeas corpus em caso de punição disciplinar, exceto se houver vícios no procedimento.

A Constituição ainda determina que o policial passe pelo devido processo disciplinar, instaurado por autoridade competente para cumprir a prisão. Exceto em caso de flagrante ou para restabelecer a ordem.

O servidor militar deve seguir as regras e a legislação vigente ao ingressar no meio militar, sempre respeitando o Regulamento. 

Isso porque contrariar os princípios da hierarquia e disciplina, pode acarretar prisão disciplinar.

O Código de Ética e Disciplina fundamenta o processo administrativo disciplinar e o conselho de ética e disciplina militar.

E a autoridade disciplinar deve fundamentar, publicar e instaurar procedimento cabível.

  • Saiba mais: Processo Administrativo Disciplinar: preciso de advogado?

STF derruba lei que proibia prisão disciplinar de policial e bombeiro militar

Após Bolsonaro sancionar a lei em 2019, com autorização do Congresso Nacional, nenhum policial ou bombeiro poderia ser preso de forma disciplinar.

A autoridade estadual, através do devido processo legislativo, deveria prever outra punição adequada, mas em 2022 o STF derrubou a lei que proibia prisão disciplinar de policial e bombeiro militar.

Conforme o entendimento dos ministros, os militares estaduais e distritais ficam sujeitos a um regime jurídico diferenciado, com princípios hierárquicos e disciplinares.

Além disso, ressaltam que a Constituição permite claramente a prisão de militares que transgredirem as regras do regime jurídico a que pertencem.

Afinal, ela prevê que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada por autoridade judiciária competente, salvo em caso de transgressão militar ou crime propriamente militar.

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Qual o prazo máximo de duração da prisão disciplinar?

O prazo máximo de duração da prisão disciplinar não pode ultrapassar o período de 10 dias de detenção.

Após cometer indisciplinas e ser julgado por autoridade competente, o policial ou bombeiro terá que cumprir a pena prevista pelo Regime Disciplinar do Exército, e então determinada pelo processo disciplinar.

Dependendo do grau da transgressão (leve, média ou grave), outras penalizações podem ser aplicadas, além da prisão.

Sendo que o recolhimento realizado antes do processo disciplinar somente pode ocorrer pelo prazo de até 72 horas.

Quais são os direitos do militar preso disciplinarmente?

A prisão disciplinar deve ser realizada em alojamento de pares ou em outro local adequado, conforme a disponibilidade da autoridade disciplinar.

O militar preso por conduta indisciplinar terá direito a assistência da família e advogado, se assim desejar. Assim como direito à dignidade humana e princípios constitucionais militares.

Como recorrer da prisão disciplinar militar?

Após a instauração do processo e punição com prisão disciplinar do militar, o policial ou bombeiro pode recorrer da decisão.

Apesar de não haver possibilidade de Habeas Corpus, o punido poderá recorrer administrativamente ou por meio de ação judicial através de auxílio jurídico especializado.

  • Saiba mais: 3 motivos para anular o processo administrativo disciplinar
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Conclusão

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que proibia a prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares. Portanto, o servidor militar pode ser punido através de privação da liberdade.

A punição será cabível em casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos pela lei. Mas não é por qualquer transgressão militar, somente por indisciplina grave.

Sabendo disso, em que aplicação inadequada da lei, busque auxílio de um advogado especializado para recorrer da decisão e efetuar a devida defesa.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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