O direito dos autistas em concurso público é uma garantia assegurada pela legislação brasileira, pela qual garante a inclusão e a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público.
A inclusão de candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA nos processos seletivos públicos tem como objetivo promover a equidade, considerando suas particularidades e necessidade, de forma a assegurar que todos concorram em condições compatíveis.
Neste artigo, vou te mostrar quais são os direitos dos autistas em concursos públicos e o que fazer diante de negativas indevidas.
Direito dos autistas em concurso: o que diz a lei?
A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece o autista como pessoa com deficiência.
Dessa forma, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura que os candidatos autistas tenham direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD) nos concursos públicos.
Além disso, os candidatos autistas também têm o direito de adaptações razoáveis durante todas as etapas do certame. Como, por exemplo:
- Prova em ambiente separado e com menos estímulos sensoriais;
- Tempo adicional para realização das provas;
- Presença de acompanhante ou ledor, se necessário;
- Flexibilização de horários para alimentação e descanso.
Mas atenção: o edital do concurso deve informar com clareza os procedimentos para solicitação das adaptações e os documentos necessários.
Como garantir o direito dos autistas durante o concurso?

O primeiro passo para garantir o direito dos autistas durante o concurso é solicitar as condições especiais durante o ato de inscrição.
Em geral, as bancas examinadoras dos concursos exigem a apresentação de laudo médico atualizado, que comprove o diagnóstico de TEA e indique, as adaptações ou recursos necessários para a realização das etapas do certame.
Além disso, é importante lembrar que o autista pode concorrer tanto pelas vagas gerais quanto pelas vagas reservadas a PCDs. O candidato deve fazer a escolha no momento da inscrição, e a banca deve garantir tratamento equitativo em todas as demais fases.
Caso a pessoa autista tenha sua inscrição negada ou perceba que o seu direito não está sendo cumprido, poderá ser interposto recurso administrativo. E se, mesmo após apresentar recurso, o candidato tiver seu direito negado injustamente, ele poderá buscar a via judicial com o apoio de um advogado especializado em concurso público.
Etapas do concurso e seus impactos para candidatos com TEA
A seguir, entenda como cada etapa do concurso público pode ser adaptada para os autistas:
Prova objetiva e discursiva
Durante as provas objetiva e discursiva dos concurso públicos, os candidatos com TEA têm direito a:
- tempo adicional;
- local de prova diferenciado;
- material ampliado;
- apoio específico, conforme a necessidade comprovada.
Além disso, a banca deve garantir que o ambiente seja acolhedor, com o mínimo de estímulos sonoros e visuais.
Teste de Aptidão Física
No caso de concursos públicos que incluam o Teste de Aptidão Física (TAF), o edital deve permitir a realização da atividade com acompanhamento médico e, quando necessário, assegurar adaptações compatíveis às condições do candidato.
Além disso, a banca deve considerar as limitações do candidato sem gerar qualquer prejuízo ao princípio da isonomia.
Avaliação Médica ou Psicológica
Na etapa de avaliação médica ou psicológica, a banca não pode usar o autismo como critério de eliminação, salvo em casos específicos e com fundamentação técnica.
Caso a eliminação seja subjetiva e sem argumento legal, o candidato pode questionar administrativamente ou judicialmente.
Heteroidentificação ou Avaliação de Títulos
Se o candidato autista também concorrer pelas cotas étnico-raciais ou apresentar títulos acadêmicos, a banca deve garantir os mesmos direitos de participação, conforme os critérios específicos de cada fase.
Quais informações são essenciais para garantir o direito dos autistas em concurso?
Para garantir o direito dos autistas em concurso, é importante que o candidato fique atento que o laudo médico:
- seja claro e recente (normalmente, até 12 meses);
- tenha o CID do autismo; e
- mencione explicitamente as necessidades do candidato.
Caso precise interpor recurso administrativo, o candidato deve ficar atento aos prazos do edital, incluir pareceres médicos complementares e fundamentar-se na Lei nº 12.764/2012 e na Lei nº 13.146/2015.
Além disso, se o recurso for negado de forma injusta, o candidato poderá recorrer à Justiça.
Conclusão
Para que os direitos das pessoas autistas sejam cumpridos nos concursos públicos, é fundamental que os editais sejam claros e as comissões organizadoras estejam devidamente preparadas.
Além disso, é preciso vigilância dos candidatos e atuação firme diante de qualquer negativa ou omissão por parte das bancas examinadoras.
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Perguntas frequentes sobre Direito dos Autistas em concurso
Sim. A legislação reconhece o autista como pessoa com deficiência, garantindo o direito de concorrer nas cotas para PCD.
Sim. O laudo é necessário para comprovar o diagnóstico e justificar as adaptações solicitadas.
Sim. Essa é uma das adaptações permitidas e deve ser solicitada no momento da inscrição.
É possível interpor recurso administrativo e, se necessário, buscar a Justiça para garantir os direitos.
Sim. O candidato pode optar por concorrer nas duas listas, desde que declare a condição corretamente.