A Reforma Administrativa pode acabar com a Promoção por Escolaridade e, com isso, atrapalhar os planos de muitos servidores públicos, porque muitos fazem o concurso esperando que sua escolaridade vai ajudar a ser promovido.
Por que o fim da promoção por escolaridade está incomodando a maioria dos servidores?
Quando se pensa em crescimento no emprego público pode ocorrer uma frustração, pois alguns concursados se aposentam na mesma função que prestou o concurso.
Outra situação são pessoas que prestam concurso para uma escolaridade menor do que possuem, sonhando em logo que possam entrar com seus títulos e receber por isso.
Então, a promoção por escolaridade é o meio mais rápido de o servidor ser promovido. Por isso, quando a PEC 32 (reforma administrativa) mostrou que um dos seus vários pontos seriam o fim desse tipo de promoção, agitou os servidores.
Reforma Administrativa — PEC 32/2020
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32/2020, também conhecida como Reforma Administrativa foi apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional em setembro de 2020.
O governo afirma que seu propósito é “acabar com os privilégios do serviço público brasileiro”. Mas, segundo seus críticos, não foi feito nenhum tipo de consulta pública, ou mesmo apresentado um estudo técnico que justificasse sua criação.
O resultado não poderia ser diferente: dúvidas e questionamentos, por toda parte do Brasil. Os servidores não entendem e o que escutam não gostam, isso já até provocou protestos e greve em alguns lugares.
Inclusive, a reforma administrativa pode acabar com a promoção por escolaridade. Apesar de ainda não ter sido votada, está em caminho de ser.
Nesse momento em que escrevo esse artigo foi analisado um de seus pontos e readequado.
Para você entender um pouco mais vou trazer aqui alguns dos direitos que a Reforma Administrativa quer tirar dos servidores, ou ao menos modificar. Veja a seguir:
- Férias superiores a 30 dias corridos
- Adicionais por Tempo de Serviço
- Aumento da Remuneração de forma Retroativa
- Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço (Férias-Prêmio)
- Redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração
- Aposentadoria compulsória como modalidade de punição
- Adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento
- Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
- Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades
- A incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente
- Redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado
Perceba que a lista é grande e não é sem motivo que os servidores estão assustados, porém, aqui nos interessa é a reforma administrativa e a promoção por escolaridade, pois seu fim trará grande prejuízo aos servidores.
Promoção por Escolaridade
A promoção por escolaridade faz parte dos direitos que os servidores públicos Federais e, em geral, para os servidores Estaduais e Municipais.
Então, é essencial analisar a lei que fala sobre a promoção por escolaridade no Estado ou Município em que você é contratado. Em regra, é o estatuto do servidor público.
Essa promoção funciona como um tipo de incentivo para que o servidor faça um curso superior ao nível exigido pelo cargo público que ocupa.
As formações compatíveis a esse benefício são as graduações, tecnólogos ou sequenciais. Independente que seja de longa ou curta duração, o que importa é que seja um curso superior.
Além disso, também são válidos os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.
Qual o processo para conseguir a promoção por escolaridade?
Para iniciar esse processo de promoção, o funcionário público deve ter cumprido o período probatório.
Sabemos que quando o funcionário ingressa no serviço público, ela passa por um “período de experiência ou adaptação”, durante esse tempo ele deve mostrar aptidão, esse é o estágio probatório e deve durar 3 anos.
Somente ao terminar esse tempo que o funcionário pode dar entrada no processo de promoção por escolaridade.
Mesmo tendo esperado os 3 anos, o processo é demorado e não é tão simples, porque envolve alguns critérios.
Antes de começar é se certificar que sabe os passos e os documentos, pois se algo estiver incompleto, a promoção será negada.
Colocamos aqui 3 requisitos que você deve observar, quando for solicitar sua promoção por escolaridade.
1 – Curso da mesma área de atuação
Apesar dos cursos aceitos serem diversos, porém você deve escolher um que se relacione com sua função de trabalho.
Deve-se munir de documentos que provem a relação do curso ao cargo. Para isso é bom ter alguns documentos que facilitam essa comprovação, são eles:
- manuais internos com a descrição exata das funções;
- formulário do Plano de Gestão de Desenvolvimento Individual (PGDI);
- declaração de Atribuições, assinada por um superior hierárquico.
2 – Tempo mínimo para requisitar
Alguns dizem que é necessário ter o mínimo de 5 anos, porém, em regra, o requisito de tempo é em relação ao período probatório.
O que a legislação exige é que só deve dar entrada após ter sido aprovado na Avaliação Individual de Desempenho, para ser aprovado é necessário tirar no mínimo a nota 7,00.
Essa avaliação é feita depois que passa o período probatório, que são 3 anos. Contudo, se você é funcionário do Estado ou do Município, é aconselhável procurar se certificar do regulamento, pois pode ter variação.
3 – Perfil do Servidor
De todos os requisitos, esse é o mais importante, o servidor deve ter postura exemplar, sem isso, a promoção será negada.
Não pode ter respondido ao PAD, nem ter uma relação desgastante junto aos colegas de trabalho e outras questões.
Reforma Administrativa e a Promoção por Escolaridade
O fim da promoção por escolaridade está previsto na PEC 32/2020, porém a lei aponta para que só passe a valer essa suspensão aos novos servidores, porque os antigos já adquiriram esse direito.
Mas, se você tem esse direito e não está usufruindo, sugiro que dê entrada o mais rápido possível, pois mesmo que a lei garanta a proteção dos antigos, não podemos negar que as regras estão mudando a cada dia.
Por fim, se tiver problemas ao solicitar a promoção por escolaridade ou, ainda, tiver o pedido negado, recomendo que fale com um advogado especialista em servidores públicos.