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    Reforma Administrativa: será o fim da promoção por escolaridade?

    A Reforma Administrativa pode acabar com a Promoção por Escolaridade e, com isso, atrapalhar os planos de muitos servidores públicos. Veja mais!

    Por Agnaldo Bastos 20 de setembro de 2021 · atualizado em 26 de dezembro de 2023 5 min de leitura
    Reforma Administrativa pode acabar com a Promoção por Escolaridade
    A Reforma Administrativa pode acabar com a Promoção por Escolaridade e, com isso, atrapalhar os planos de muitos servidores públicos. Veja mais!
    Neste artigo3 tópicos
    1. Reforma Administrativa — PEC 32/2020 
    2. Qual o processo para conseguir a promoção por escolaridade?
    3. Reforma Administrativa e a Promoção por Escolaridade

    A Reforma Administrativa pode acabar com a Promoção por Escolaridade e, com isso, atrapalhar os planos de muitos servidores públicos, porque muitos fazem o concurso esperando que sua escolaridade vai ajudar a ser promovido.

    Por que o fim da promoção por escolaridade está incomodando a maioria dos servidores?

    Quando se pensa em crescimento no emprego público pode ocorrer uma frustração, pois alguns concursados se aposentam na mesma função que prestou o concurso.

    Outra situação são pessoas que prestam concurso para uma escolaridade menor do que possuem, sonhando em logo que possam entrar com seus títulos e receber por isso.

    Então, a promoção por escolaridade é o meio mais rápido de o servidor ser promovido. Por isso, quando a PEC 32 (reforma administrativa) mostrou que um dos seus vários pontos seriam o fim desse tipo de promoção, agitou os servidores.    

    Reforma Administrativa — PEC 32/2020 

    A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32/2020, também conhecida como Reforma Administrativa foi apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional em setembro de 2020.

    O governo afirma que seu propósito é “acabar com os privilégios do serviço público brasileiro”. Mas, segundo seus críticos, não foi feito nenhum tipo de consulta pública, ou mesmo apresentado um estudo técnico que justificasse sua criação.

    O resultado não poderia ser diferente: dúvidas e questionamentos, por toda parte do Brasil. Os servidores não entendem e o que escutam não gostam, isso já até provocou protestos e greve em alguns lugares.

    Inclusive, a reforma administrativa pode acabar com a promoção por escolaridade. Apesar de ainda não ter sido votada, está em caminho de ser.

    Nesse momento em que escrevo esse artigo foi analisado um de seus pontos e readequado.

    Para você entender um pouco mais vou trazer aqui alguns dos direitos que a Reforma Administrativa quer tirar dos servidores, ou ao menos modificar. Veja a seguir:

    • Férias superiores a 30 dias corridos
    • Adicionais por Tempo de Serviço
    • Aumento da Remuneração de forma Retroativa
    • Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço (Férias-Prêmio)
    • Redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração
    • Aposentadoria compulsória como modalidade de punição
    • Adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento
    • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
    • Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades
    • A incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente
    • Redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado

    Perceba que a lista é grande e não é sem motivo que os servidores estão assustados, porém, aqui nos interessa é a reforma administrativa e a promoção por escolaridade, pois seu fim trará grande prejuízo aos servidores.

    Promoção por Escolaridade

    A promoção por escolaridade faz parte dos direitos que os servidores públicos Federais e, em geral, para os servidores Estaduais e Municipais. 

    Então, é essencial analisar a lei que fala sobre a promoção por escolaridade no Estado ou Município em que você é contratado. Em regra, é o estatuto do servidor público.

    Essa promoção funciona como um tipo de incentivo para que o servidor faça um curso superior ao nível exigido pelo cargo público que ocupa. 

    As formações compatíveis a esse benefício são as graduações, tecnólogos ou sequenciais. Independente que seja de longa ou curta duração, o que importa é que seja um curso superior.

    Além disso, também são válidos os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    Qual o processo para conseguir a promoção por escolaridade?

    Para iniciar esse processo de promoção, o funcionário público deve ter cumprido o período probatório.

    Sabemos que quando o funcionário ingressa no serviço público, ela passa por um “período de experiência ou adaptação”, durante esse tempo ele deve mostrar aptidão, esse é o estágio probatório e deve durar 3 anos.

    Somente ao terminar esse tempo que o funcionário pode dar entrada no processo de promoção por escolaridade.

    Mesmo tendo esperado os 3 anos, o processo é demorado e não é tão simples, porque envolve alguns critérios.

    Antes de começar é se certificar que sabe os passos e os documentos, pois se algo estiver incompleto, a promoção será negada.   

    Colocamos aqui 3 requisitos que você deve observar, quando for solicitar sua promoção por escolaridade.

    1 – Curso da mesma área de atuação

    Apesar dos cursos aceitos serem diversos, porém você deve escolher um que se relacione com sua função de trabalho.

    Deve-se munir de documentos que provem a relação do curso ao cargo. Para isso é bom ter alguns documentos que facilitam essa comprovação, são eles:

    • manuais internos com a descrição exata das funções;
    • formulário do Plano de Gestão de Desenvolvimento Individual (PGDI);
    • declaração de Atribuições, assinada por um superior hierárquico.

    2 – Tempo mínimo para requisitar

    Alguns dizem que é necessário ter o mínimo de 5 anos, porém, em regra, o requisito de tempo é em relação ao período probatório.

    O que a legislação exige é que só deve dar entrada após ter sido aprovado na Avaliação Individual de Desempenho, para ser aprovado é necessário tirar no mínimo a nota 7,00.

    Essa avaliação é feita depois que passa o período probatório, que são 3 anos. Contudo, se você é funcionário do Estado ou do Município, é aconselhável procurar se certificar do regulamento, pois pode ter variação.

    3 – Perfil do Servidor

    De todos os requisitos, esse é o mais importante, o servidor deve ter postura exemplar, sem isso, a promoção será negada.

    Não pode ter respondido ao PAD, nem ter uma relação desgastante junto aos colegas de trabalho e outras questões.

    Reforma Administrativa e a Promoção por Escolaridade

    O fim da promoção por escolaridade está previsto na PEC 32/2020, porém a lei aponta para que só passe a valer essa suspensão aos novos servidores, porque os antigos já adquiriram esse direito.

    Mas, se você tem esse direito e não está usufruindo, sugiro que dê entrada o mais rápido possível, pois mesmo que a lei garanta a proteção dos antigos, não podemos negar que as regras estão mudando a cada dia.

    Por fim, se tiver problemas ao solicitar a promoção por escolaridade ou, ainda, tiver o pedido negado, recomendo que fale com um advogado especialista em servidores públicos.

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    Quem escreve

    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. Reforma Administrativa — PEC 32/2020 
    2. Qual o processo para conseguir a promoção por escolaridade?
    3. Reforma Administrativa e a Promoção por Escolaridade

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