Reforma Administrativa: será o fim da promoção por escolaridade?

Reforma Administrativa pode acabar com a Promoção por Escolaridade

A Reforma Administrativa pode acabar com a Promoção por Escolaridade e, com isso, atrapalhar os planos de muitos servidores públicos, porque muitos fazem o concurso esperando que sua escolaridade vai ajudar a ser promovido.

Por que o fim da promoção por escolaridade está incomodando a maioria dos servidores?

Quando se pensa em crescimento no emprego público pode ocorrer uma frustração, pois alguns concursados se aposentam na mesma função que prestou o concurso.

Outra situação são pessoas que prestam concurso para uma escolaridade menor do que possuem, sonhando em logo que possam entrar com seus títulos e receber por isso.

Então, a promoção por escolaridade é o meio mais rápido de o servidor ser promovido. Por isso, quando a PEC 32 (reforma administrativa) mostrou que um dos seus vários pontos seriam o fim desse tipo de promoção, agitou os servidores.    

Reforma Administrativa — PEC 32/2020 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32/2020, também conhecida como Reforma Administrativa foi apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional em setembro de 2020.

O governo afirma que seu propósito é “acabar com os privilégios do serviço público brasileiro”. Mas, segundo seus críticos, não foi feito nenhum tipo de consulta pública, ou mesmo apresentado um estudo técnico que justificasse sua criação.

O resultado não poderia ser diferente: dúvidas e questionamentos, por toda parte do Brasil. Os servidores não entendem e o que escutam não gostam, isso já até provocou protestos e greve em alguns lugares.

Inclusive, a reforma administrativa pode acabar com a promoção por escolaridade. Apesar de ainda não ter sido votada, está em caminho de ser.

Nesse momento em que escrevo esse artigo foi analisado um de seus pontos e readequado.

Para você entender um pouco mais vou trazer aqui alguns dos direitos que a Reforma Administrativa quer tirar dos servidores, ou ao menos modificar. Veja a seguir:

  • Férias superiores a 30 dias corridos
  • Adicionais por Tempo de Serviço
  • Aumento da Remuneração de forma Retroativa
  • Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço (Férias-Prêmio)
  • Redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração
  • Aposentadoria compulsória como modalidade de punição
  • Adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
  • Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades
  • A incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente
  • Redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado

Perceba que a lista é grande e não é sem motivo que os servidores estão assustados, porém, aqui nos interessa é a reforma administrativa e a promoção por escolaridade, pois seu fim trará grande prejuízo aos servidores.

Promoção por Escolaridade

A promoção por escolaridade faz parte dos direitos que os servidores públicos Federais e, em geral, para os servidores Estaduais e Municipais. 

Então, é essencial analisar a lei que fala sobre a promoção por escolaridade no Estado ou Município em que você é contratado. Em regra, é o estatuto do servidor público.

Essa promoção funciona como um tipo de incentivo para que o servidor faça um curso superior ao nível exigido pelo cargo público que ocupa. 

As formações compatíveis a esse benefício são as graduações, tecnólogos ou sequenciais. Independente que seja de longa ou curta duração, o que importa é que seja um curso superior.

Além disso, também são válidos os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.

Qual o processo para conseguir a promoção por escolaridade?

Para iniciar esse processo de promoção, o funcionário público deve ter cumprido o período probatório.

Sabemos que quando o funcionário ingressa no serviço público, ela passa por um “período de experiência ou adaptação”, durante esse tempo ele deve mostrar aptidão, esse é o estágio probatório e deve durar 3 anos.

Somente ao terminar esse tempo que o funcionário pode dar entrada no processo de promoção por escolaridade.

Mesmo tendo esperado os 3 anos, o processo é demorado e não é tão simples, porque envolve alguns critérios.

Antes de começar é se certificar que sabe os passos e os documentos, pois se algo estiver incompleto, a promoção será negada.   

Colocamos aqui 3 requisitos que você deve observar, quando for solicitar sua promoção por escolaridade.

1 – Curso da mesma área de atuação

Apesar dos cursos aceitos serem diversos, porém você deve escolher um que se relacione com sua função de trabalho.

Deve-se munir de documentos que provem a relação do curso ao cargo. Para isso é bom ter alguns documentos que facilitam essa comprovação, são eles:

  • manuais internos com a descrição exata das funções;
  • formulário do Plano de Gestão de Desenvolvimento Individual (PGDI);
  • declaração de Atribuições, assinada por um superior hierárquico.

2 – Tempo mínimo para requisitar

Alguns dizem que é necessário ter o mínimo de 5 anos, porém, em regra, o requisito de tempo é em relação ao período probatório.

O que a legislação exige é que só deve dar entrada após ter sido aprovado na Avaliação Individual de Desempenho, para ser aprovado é necessário tirar no mínimo a nota 7,00.

Essa avaliação é feita depois que passa o período probatório, que são 3 anos. Contudo, se você é funcionário do Estado ou do Município, é aconselhável procurar se certificar do regulamento, pois pode ter variação.

3 – Perfil do Servidor

De todos os requisitos, esse é o mais importante, o servidor deve ter postura exemplar, sem isso, a promoção será negada.

Não pode ter respondido ao PAD, nem ter uma relação desgastante junto aos colegas de trabalho e outras questões.

Reforma Administrativa e a Promoção por Escolaridade

O fim da promoção por escolaridade está previsto na PEC 32/2020, porém a lei aponta para que só passe a valer essa suspensão aos novos servidores, porque os antigos já adquiriram esse direito.

Mas, se você tem esse direito e não está usufruindo, sugiro que dê entrada o mais rápido possível, pois mesmo que a lei garanta a proteção dos antigos, não podemos negar que as regras estão mudando a cada dia.

Por fim, se tiver problemas ao solicitar a promoção por escolaridade ou, ainda, tiver o pedido negado, recomendo que fale com um advogado especialista em servidores públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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