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Concursos Públicos

Reprovado no TAF por deficiência: posso pedir adaptação?

O candidato com deficiência reprovado no teste de aptidão física pode pedir adaptação razoável e revisão da eliminação quando a banca não examina sua condição e as funções do cargo. O STF reconheceu esse dever, mas a análise depende do laudo, do edital e dos critérios da prova.

Por Agnaldo Bastos 10 min de leitura
Neste artigo6 tópicos
  1. O que é adaptação razoável no TAF
  2. O que decidiu o STF no caso de Minas Gerais
  3. O que a decisão não resolveu
  4. Como pedir adaptação ou rever a eliminação
  5. O que a banca precisa explicar
  6. Dúvidas frequentes sobre o TAF para PcD

Em concursos públicos federais, estaduais e municipais, o candidato com deficiência (PcD) reprovado no teste de aptidão física (TAF) pode pedir adaptação razoável e revisão da eliminação quando o teste não considera sua condição e a necessidade funcional do cargo. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu esse direito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476 e o aplicou em 17 de março de 2026 à Reclamação (Rcl) 91.550, sobre um concurso da Polícia Civil de Minas Gerais.

O que é adaptação razoável no TAF

A adaptação razoável reúne os ajustes necessários para que uma pessoa com deficiência participe de uma atividade em igualdade de condições, desde que não imponham ônus desproporcional ou indevido. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, define a adaptação no artigo 3º, inciso VI, e proíbe discriminação nas etapas de seleção e admissão no artigo 34, parágrafo 3º. (Lei nº 13.146/2015)

O direito alcança as provas físicas de concursos. Na ADI 6.476, o Plenário do STF fixou duas orientações: é inconstitucional excluir, de forma geral, a possibilidade de adaptação razoável; também é inconstitucional aplicar os mesmos critérios a candidatos com e sem deficiência sem demonstrar que aquela exigência é necessária ao exercício da função pública. O Tribunal julgou a ação em 2021 e examinou normas que tratavam de concursos federais, mas a tese interpreta a Constituição e protege candidatos em concursos públicos. (notícia oficial do STF sobre a ADI 6.476)

Adaptação não significa aprovação automática, dispensa geral do TAF ou escolha livre de qualquer exercício pelo candidato. A Administração pode avaliar a aptidão necessária para o cargo. Para aplicar critérios iguais ou manter um teste sem ajuste, porém, precisa demonstrar a relação entre a prova concreta e as atribuições da função, além de examinar o pedido individual.

O que decidiu o STF no caso de Minas Gerais

Em 17 de março de 2026, o ministro Alexandre de Moraes julgou a Reclamação (Rcl) 91.550, ajuizada por candidato com deficiência em concurso para delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais. A decisão anulou a eliminação decorrente do salto horizontal e determinou que o pedido de adaptação fosse analisado conforme a ADI 6.476; depois dessa análise, o candidato deveria refazer o TAF, seguindo as demais regras do edital. (decisão na Rcl 91.550)

O candidato tinha apresentado laudo médico e solicitado ajuste para a prova física. A banca examinadora aplicou os mesmos critérios aos candidatos com e sem deficiência e negou o recurso administrativo porque o edital não previa adaptações nos exames biofísicos. O candidato completou três dos quatro exercícios, mas não alcançou o índice exigido no salto horizontal e foi impedido de fazer a corrida de 12 minutos. Esses dados constam da decisão do STF e da notícia publicada pelo Tribunal. (notícia oficial do STF sobre a Rcl 91.550)

O ministro considerou que a negativa baseada somente na ausência de previsão do edital contrariava o entendimento da ADI 6.476. Ele também registrou que não havia demonstração de que o salto horizontal fosse indispensável às atribuições do cargo de delegado. A ordem alcançou o pedido de adaptação e a realização de novo teste, sem dispensar o candidato das outras fases do concurso.

A banca negou seu recurso porque o edital não previa adaptação? Se a eliminação seguiu essa resposta, a análise depende do laudo, do pedido formal e da justificativa escrita. Fale com um advogado especialista

O que a decisão não resolveu

A reclamação resolveu um caso individual

A Rcl 91.550 foi decidida por um ministro em um caso individual. Ela aplicou a tese plenária já fixada na ADI 6.476, mas não criou um índice físico ou um modelo único de ajuste para todos os concursos. A decisão não declarou que qualquer TAF é incompatível com deficiência, nem que todo candidato tem direito a repetir a prova sem demonstrar a necessidade do ajuste.

O ajuste deve responder à barreira do teste

O ponto que exige prova é a relação entre a deficiência, o exercício previsto no teste e a atividade do cargo. Uma adaptação pode mudar a forma de medir uma habilidade, oferecer equipamento ou condição acessível ou substituir uma etapa, se a alternativa ainda avaliar uma capacidade necessária à função. O ajuste precisa ser pedido para a situação real, com justificativa médica ou técnica que indique a barreira enfrentada e o recurso compatível.

A exigência física precisa se relacionar ao cargo

Em carreiras policiais, a Administração pode defender que força, corrida ou resistência fazem parte do trabalho. O STF não afastou essa avaliação. A ADI 6.476 exige que o órgão demonstre a necessidade do critério para as atribuições do cargo específico, em vez de presumir que toda pessoa com deficiência é incapaz de cumprir as funções policiais.

A justificativa da banca deve ser conferida

Por isso, a decisão da banca precisa ser lida com o edital, o cargo e a resposta médica. A questão jurídica pode estar na recusa de adaptação, na falta de justificativa sobre a indispensabilidade do exercício, na incompatibilidade entre o laudo e o critério usado ou na aplicação diferente do edital. Cada fundamento exige documentos próprios.

O recurso contra a eliminação mencionou apenas o edital ou também descreveu a adaptação pedida? Se a banca não examinou a necessidade funcional do ajuste, a análise depende da decisão administrativa e dos documentos enviados no prazo. Converse com nossa equipe sobre o seu caso

Como pedir adaptação ou rever a eliminação

Leia o edital e o calendário

Localize as regras da inscrição para as vagas reservadas, o procedimento para solicitar atendimento especial, o conteúdo do TAF e o prazo do recurso. O edital pode indicar um formulário, canal de envio e documentos necessários. A data final do pedido é a que consta no cronograma do certame, porque os concursos têm calendários diferentes.

Se ainda não fez a prova, protocole o pedido no canal indicado pelo edital e guarde o número de protocolo. Descreva qual exercício cria a barreira e qual ajuste pode permitir a avaliação da capacidade exigida pelo cargo. A inscrição como pessoa com deficiência, sozinha, não informa à banca qual adaptação é necessária para cada etapa.

Prepare o laudo e o pedido específico

Peça ao profissional que acompanha sua condição um laudo que descreva a deficiência, seus efeitos funcionais no exercício previsto e a adaptação indicada. Se houver indicação de equipamento, superfície, distância, tempo ou forma alternativa de execução, peça que o documento explique a razão clínica ou funcional. O laudo não substitui a avaliação da Administração, mas ajuda a demonstrar por que o critério uniforme pode impedir sua participação.

Guarde cópia do formulário, do laudo e dos documentos que provam o envio. Se a banca exigir que o pedido seja apresentado antes do TAF, cumpra o procedimento e o calendário publicados. Se a condição ou a barreira se manifestar depois, formalize o pedido assim que possível e explique a data em que tomou conhecimento do problema.

Peça cópia do resultado e da justificativa

Se a banca negar a adaptação ou eliminar você, solicite a decisão administrativa completa e a ficha da avaliação. Peça também acesso à gravação do TAF quando houver registro em vídeo, às anotações dos avaliadores e aos critérios objetivos usados. Esses documentos mostram se o motivo foi um índice não atingido, a execução do movimento, a ausência de adaptação ou outra regra do edital.

O quadro organiza o que costuma sustentar cada alegação e o limite que deve ser verificado:

Ponto discutidoDocumento útilO que ainda precisa ser demonstrado
Pedido de adaptação ignoradoFormulário, protocolo e laudo médicoQual ajuste era necessário para o exercício específico
Eliminação por critério uniformeResultado, ficha e edital do TAFPor que o índice era desnecessário ou precisava de ajuste para aquele cargo
Falta de motivaçãoResposta ao recurso e decisão da bancaSe o órgão examinou o laudo e as atribuições da função
Execução contestadaVídeo, ata, anotações e identificação do testeSe a banca observou o edital e os critérios anunciados

Recorra dentro do prazo do concurso

Apresente o recurso administrativo no canal e até a data final que o edital fixar. Relacione cada motivo da eliminação ao documento correspondente e peça que a banca aplique a tese da ADI 6.476 ao caso. Se o prazo terminar antes de você receber uma cópia do vídeo ou da ficha, protocole o pedido disponível dentro do prazo e registre a solicitação de acesso, observadas as regras do certame.

Se a resposta mantiver a eliminação, um advogado pode avaliar medida judicial para discutir o ato administrativo. O mandado de segurança tem prazo decadencial contado da ciência oficial do ato, previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009. A data final depende do dia em que cada candidato recebeu a decisão e não pode ser calculada sem essa informação. Guarde a comunicação, o resultado publicado e o protocolo do recurso para que o prazo seja apurado no caso concreto.

O STF já determinou nova avaliação quando a banca não examinou o pedido conforme a ADI 6.476. Isso não assegura aprovação no novo teste. A pessoa candidata continua sujeita aos demais índices, às etapas e aos requisitos compatíveis com as atribuições do cargo.

O que a banca precisa explicar

A resposta administrativa deve identificar a adaptação pedida, a barreira encontrada no exercício e a relação entre o critério físico e as atribuições do cargo. Guarde a justificativa por escrito junto do edital, do laudo e do protocolo do recurso.

Qual etapa do pedido de adaptação deixou dúvida no edital ou na resposta da banca? Escreva nos comentários sem incluir dados de saúde ou identificação.

Dúvidas frequentes sobre o TAF para PcD

A banca pode usar o mesmo índice para todos? Pode quando demonstrar que o critério é necessário ao exercício do cargo. O STF rejeitou a aplicação genérica de parâmetros iguais sem essa demonstração na ADI 6.476.

O laudo obriga a banca a conceder o ajuste? O laudo é uma prova relevante, mas a banca precisa avaliar o pedido e a relação entre a adaptação e as funções do cargo. A decisão da Rcl 91.550 determinou análise conforme o precedente do STF.

Quem já foi eliminado pode pedir nova prova? Pode recorrer conforme o edital e pedir revisão do ato. Em 2026, o STF determinou que o pedido de adaptação em um concurso da Polícia Civil de Minas Gerais fosse analisado e que o TAF fosse reaplicado depois dessa análise.

O candidato pode ser dispensado do TAF? A ADI 6.476 não dispensa candidatos com deficiência de toda prova física. A Administração pode avaliar requisitos indispensáveis às funções, desde que analise a adaptação e justifique a necessidade.

Onde encontro orientações sobre o recurso? O artigo do escritório sobre recurso administrativo em concurso público explica como organizar a contestação. A página sobre etapas de eliminação de candidatos com deficiência aborda outras fases de concursos policiais.

Você ainda tem o laudo, a decisão da banca e o recurso enviado? Se pretende contestar a eliminação, a análise depende desses documentos e da data em que recebeu o resultado. Envie sua dúvida para um especialista

Na primeira mensagem, descreva só o assunto geral e não envie laudo, documentos ou número de processo.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por advogado. As regras citadas valem para candidatos com deficiência em concursos públicos, com procedimento e prazo definidos pelo edital e pelo órgão responsável.

Atualizado em 22 de outubro de 2026.


Referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 5º e 37, inciso VIII. Disponível em: Planalto
  • BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Disponível em: Planalto
  • BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, art. 23. Disponível em: Planalto
  • BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, arts. 3º, inciso VI, e 34. Disponível em: Planalto
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 6.476/DF, relator ministro Roberto Barroso, julgamento concluído em 3 de setembro de 2021. Disponível em: notícia oficial do STF
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Rcl 91.550/MG, relator ministro Alexandre de Moraes, decisão de 17 de março de 2026. Disponível em: decisão integral
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF determina adaptação de teste físico para candidato com nanismo em concurso da Polícia Civil de Minas Gerais. Disponível em: notícia do STF
  • AGNALDO BASTOS ADVOCACIA ESPECIALIZADA. Como elaborar um recurso administrativo em concurso público? Disponível em: agnaldobastos.adv.br
  • AGNALDO BASTOS ADVOCACIA ESPECIALIZADA. Em que etapas ocorre a eliminação do candidato PcD? Disponível em: agnaldobastos.adv.br
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Quem escreve

Agnaldo Bastos

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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