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    Servidor inativo tem direito a reclassificação?

    Em regra, o servidor inativo não tem direito a reclassificação do seu cargo, benefícios e aposentadoria. Descubra mais detalhes.

    Por Agnaldo Bastos 18 de novembro de 2022 · atualizado em 26 de dezembro de 2023 5 min de leitura
    Servidor inativo tem direito a reclassificação?
    Em regra, o servidor inativo não tem direito a reclassificação do seu cargo, benefícios e aposentadoria. Descubra mais detalhes.
    Neste artigo3 tópicos
    1. O que é reclassificação de cargos públicos?
    2. Direito de reclassificação de servidor inativo
    3. Requisitos objetivos e subjetivos para servidor inativo ter direito à reclassificação

    Quando o servidor público fica inativo no cargo, os aposentados, ainda se discutia no tribunal se este servidor teria direito à reclassificação. Em outras palavras, se teria direito aos mesmos benefícios que o servidor ativo, como aumento de salário. 

    Hoje o entendimento está pacificado nos tribunais: o servidor inativo não tem direito à reclassificação realizada com base em requisitos subjetivos.

    Acompanhe este artigo para entender mais sobre o assunto.

    O que é reclassificação de cargos públicos?

    Basicamente, a reclassificação de cargos públicos é o remanejamento do plano de cargos e salários da categoria à qual pertence o servidor. Assim, há acréscimo em suas remunerações, conforme a reavaliação de suas funções.

    E isso pode acontecer por critérios subjetivos, ou seja, por mérito pessoal. Ou, também, por critérios objetivos, como decorrentes de tempo de serviço e de titulação.

    O que é princípio da isonomia para os servidores ativos e inativos?

    A nossa Constituição Federal assegura que aos benefícios de servidores públicos inativos, os aposentados, deve ser preservado o valor real dos seus proventos.

    Isso quer dizer que funcionários públicos devem ter os mesmos recebimentos, diante da igualdade de suas atribuições. E, ao servidor aposentado, é assegurado o reajustamento dos benefícios para o seu valor real, conforme critérios objetivos, estabelecidos em lei.

    Na prática, a lei dá o mesmo tratamento aos servidores ativos e inativos sobre os vencimentos e quaisquer benefícios, ainda que posteriores à aposentadoria, no caso do inativo. 

    Isso acontece desde que as atividades dos servidores sejam do mesmo nível, nos seus critérios objetivos. Se o aumento dos vencimentos do ativo se deu por merecimento próprio, de caráter individual, o inativo não terá direito, pois se trata de questão subjetiva.

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    Direito de reclassificação de servidor inativo

    A proibição legal de reclassificação de cargos públicos após a aposentadoria não era um assunto pacificado nos tribunais, embora já exista uma súmula, desde 1963. 

    Diante da discussão jurídica acerca do tema, finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário, encerrou as discussões. 

    Assim, determinou que é proibido que o servidor aposentado tenha reclassificação em seus vencimentos. Desse modo, a decisão do STF trouxe segurança jurídica, tanto para o servidor público inativo quanto para o Estado.

    Segurança jurídica para o Estado

    O Estado, que engloba a administração pública municipal, estadual, distrital e federal, tem a segurança jurídica de alterar os planos de cargos e salários de seus servidores. 

    Com a decisão do STF, não correrá o risco de ser condenado em ações judiciais propostas por servidores aposentados, pedindo aumento de salário baseando-se em cargos reestruturados.

    Vale ressaltar a importância de se pacificar o entendimento dessa questão constitucional, tendo em vista que ultrapassa os interesses individuais das partes. Afinal, é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico.

    Até porque, esta tese fixada pelo STF tem aplicação direta nas várias ações judiciais sobre o assunto, em que se discutem quais são os reflexos nos vencimentos dos servidores aposentados, diante de alterações ou inovações de planos de carreiras ocorridos no Estado.

    Segurança jurídica para o aposentado

    Por outro lado, o servidor inativo terá a garantia de saber o valor de sua aposentadoria e possíveis benefícios, sob o aspecto objetivo do cargo. Ou seja, com base nas condições que apresentava no momento de sua aposentadoria. 

    Consequentemente, não precisará se preocupar com eventual reclassificação de salários dos servidores ativos que ocupam condições semelhantes às que ocupavam.

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    Requisitos objetivos e subjetivos para servidor inativo ter direito à reclassificação

    É permitido que o Estado modernize a estrutura dos cargos de seus servidores, por critérios de progressão salarial e promoção. Sendo assim, não há impedimento na lei para que o servidor, por mérito próprio, ou seja, por questões subjetivas, tenha salários mais altos que os demais.

    Desse modo, não há aumento de salário para os servidores inativos, pois se estaria aplicando a lei de forma transversa. Ou seja, passando efeitos remuneratórios a servidores que não têm o mesmo direito daquele servidor que foi promovido.

    O servidor inativo tem direito à reclassificação se os salários dos ativos forem alterados de forma geral, atendendo a critérios objetivos. Por exemplo, aumento de salário em razão de titulação e tempo de serviço.

    Nesse sentido, servidores ativos e inativos devem usufruir dos mesmos benefícios, em razão do reconhecimento destes critérios pela Administração Pública. 

    Assim, é garantido que o servidor aposentado receba os reajustes salariais que foram dados aos que estão na ativa. Para progressão salarial em razão de titulação, o servidor inativo poderá fazer prova com diplomas e certificados de cursos concluídos até o momento da sua inatividade. 

    Direito de paridade entre os servidores

    Para fins remuneratórios, deve haver paridade entre os cargos de servidores ativos e inativos, preservando, assim, o caráter permanente do salário, conforme seu valor real.

    Em outras palavras, deve ser aplicado o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios. Portanto, deve ser assegurado aos servidores, ativos e inativos, a manutenção do valor real, ou seja, o poder aquisitivo do benefício.

    Em suma, o servidor inativo tem direito à reclassificação nas seguintes condições:

    • equiparação salarial, ao mesmo nível de classe do servidor, diante da reestruturação de cargos e salários;
    • direito à irredutibilidade dos proventos;
    • aplicação de índices gerais de reajuste salarial;
    • direito à progressão no salário e na carreira, desde que baseados em critérios objetivos.

    Portanto, o servidor inativo tem direito à reclassificação somente sobre benefícios ou vantagens concedidos aos que estão na ativa, em seu mesmo nível, nos aspectos objetivos do cargo. 

    Ou seja, questões pessoais, que se referem a habilidades e mérito do servidor ativo, não podem ser utilizadas para fins de remuneração do servidor inativo.

    Por fim, é importante reiterar que esta regra traz segurança jurídica para o servidor aposentado e para o Estado, pois o inativo saberá exatamente quais são os seus direitos sobre seus vencimentos. 

    Quanto ao Estado, poderá realizar reestruturações nos cargos e salários de seus servidores, cumpridos os requisitos, sem se preocupar com processos na justiça.

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    Quem escreve

    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. O que é reclassificação de cargos públicos?
    2. Direito de reclassificação de servidor inativo
    3. Requisitos objetivos e subjetivos para servidor inativo ter direito à reclassificação

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    2 comentários

    1. JUARES MARÇALD D FONSECA disse:
      4 de outubro de 2024 às 17:22

      Meu comentário não é comentário e sim uma dúvida: se eu como servidor público me aposentar com um provento de R$ 5000,00, receberei até o fim da vida os mesmos R$ 5000,00?

      Responder
      1. Karol Barbosa disse:
        21 de dezembro de 2024 às 15:20

        Depende do regime previdenciário. No regime estatutário, o valor pode ser reajustado conforme a política de revisão geral. No RGPS, há limites e tetos.

        Responder

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