Ir para o conteúdo

Fale com especialistas

  • WhatsApp (62) 9 9656-7091

Siga nossas redes

Instagram Youtube Facebook-f Linkedin
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Menu
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre

Tentativa de suicídio e depressão entre os militares: o que deve ser feito?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 06/01/2023
  • Blog, Direito Militar
Tentativa de suicídio e depressão entre os militares

O suicídio é considerado um problema de saúde pública a nível mundial. Neste artigo vou comentar sobre a tentativa de suicídio e depressão entre os militares.

A depressão atinge 10% da população mundial e, por vezes, resulta na tentativa de suicídio. O problema aumentou consideravelmente nos últimos anos e causa impactos sociais severos.

Os números de tentativas de suicídio são muito maiores do que os casos consumados de suicídio. No meio militar não é diferente, os casos são recorrentes.

Neste artigo, você verá quais são as principais causas e quais são as consequências. É fundamental falar sobre esta doença que lidera a lista de doenças incapacitantes.

Tentativa de suicídio e depressão entre os militares

Como já mencionei, trata-se de um problema de saúde pública mundial que também acomete a classe militar. É importante discutir sobre o assunto no ambiente militar.

Os militares atuam constantemente expostos ao estresse, pressão e situações de grande impacto emocional. Dessa forma, os casos de tentativa de suicídio e depressão são frequentes.

Somados às circunstâncias da profissão, os fatores que desencadeiam tais episódios são genéticos, biológicos, sociais, culturais, psicológicos e históricos que formam a biografia do profissional. 

O psicológico de um militar é parte essencial da profissão. Afinal, é uma função constantemente observada e cobrada. Assim, o medo de fracassar ou ser improdutivo assombra muitos profissionais da área.

Por vezes, a depressão surge quando o militar é muito pressionado, quando ele falha, quando é sobrecarregado, quando suas funções mudam drasticamente sua vida, rotina e relações sociais.

Além disso, a necessidade de adotar uma postura firme no exercício da profissão faz com o que essa máscara perpetue no dia a dia e prejudique seu próprio tempo.

Porém, como mencionei acima, o medo de frustrar as expectativas sociais e pessoais desencadeia quadros depressivos. Assim como, o medo de perder a farda, sair da rua e ir para o setor administrativo.

Além disso, em muitos casos de depressão, o militar tem receio de ser mal visto e não auxílio no momento certo.

Portanto, acometido pelo estresse, depressão e motivos complexos, ocorre a tentativa de suicídio, que pode ser facilitado pelo fato de a classe militar possuir conhecimento e acesso a meios letais.

Por vezes, é observado nexo de causa ou de concausa entre a depressão e as atividades desempenhadas pelo militar. Então, pode resultar em consequências jurídicas.

Ainda, ressalto que o acesso à arma de fogo associado ao consumo de álcool e transtornos pessoais no seio familiar são uma junção trágica.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.
WhatsApp
(62) 9 9656-7091

Consequências da tentativa de suicídio e depressão entre os militares

Conforme o Estatuto dos Militares, o militar com doença psíquica tem direito a tratamento médico até que sua saúde mental seja restabelecida.

Assim como, em casos mais severos, pode ser concedida a reforma com aposentadoria por doença. Portanto, é essencial detectar sintomas iniciais para tratar e comunicar à Administração Militar.

De antemão, é fundamental ressaltar que os militares possuem previdência própria. Seja militar da União, estadual ou municipal, os militares não são segurados pelo INSS, porque possuem regime previdenciário próprio.

Contudo, quando o militar temporário ou de carreira é acometido pela doença, ele pode ser licenciado ou até desincorporado, se a doença provocar incapacidade temporária.

Além disso, alguns direitos podem ser garantidos quando a doença possui relação com o trabalho do militar. Logo, todo o contexto da saúde mental é analisado.

Nesse caso, podendo resultar em reintegração para fins de tratamento, reintegração com a consequente reforma, recebimento do seguro de vida militar e recebimento do auxílio-invalidez.

Além disso, se houver nexo de causa entre a depressão ou tentativa de suicídio e as atividades desempenhadas pelo militar, o Estado pode ser responsabilizado. E, ainda, disponibilizar o tratamento de saúde.

Assim, neste caso, através de ação judicial, o Estado pode ser obrigado a arcar com indenização por danos morais ao militar acometido pela doença provocada pelo trabalho.

Por outro lado, em caso de suicídio consumado e se tratando de militares com mais de dois anos de efetividade, pode ser concedido pensão aos dependentes.

É dever do Estado apoiar as pessoas que dependiam do militar. Assim como, garantir os direitos previstos pelo sistema de proteção social conforme as peculiaridades de cada caso.

Em caso de evento danoso, em que a culpa é exclusiva da vítima, de terceiro, caso fortuito ou força maior, o Estado não é responsabilizado.

Como evitar a tentativa de suicídio e depressão entre os militares?

Como você viu, o papel do militar, por si, pode gerar conflitos internos no profissional. O risco iminente que corre, a responsabilidade social e os reflexos familiares pressionam os militares.

Por outro lado, a falta de treinamento, de equipamentos e a pressão interna intensa nas ações aumentam os riscos e consequentemente geram transtornos psicológicos no indivíduo.

Desse modo, a conduta autodestrutiva é uma decisão multideterminada e imprevisível que pode ser desencadeada por fatores peculiares. Porém, com um ponto comum, o acesso fácil à armamentos.

Como mencionei, em casos de nexo entre a doença psicológica e as atividades do militar, o Estado pode ser responsabilizado.

Desse modo, o Estado não pode adotar uma postura omissiva em casos de quadro clínico sugestivo de depressão do militar ou suicida em potencial.

As Forças Armadas devem promover frequentemente ações com objetivo de identificar militares com sinais sugestivos de depressão e suicídio. Logo, encaminhando-os para tratamento psiquiátrico e psicológico.

Pensando nisso, o Exército Brasileiro, a Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS) determinaram o Programa de Valorização da Vida.

É importante identificar os sintomas de depressão no militar e tratar. Principalmente, detectar o início do problema para garantir uma melhora do quadro.

Assim como, é necessário que as corporações militares em geral devem reforçar medidas preventivas e realizar intervenções, acompanhamentos e treinamento adequado. Afinal podem ser responsabilizadas.

O código penal brasileiro jamais pune a pessoa que comete a tentativa do ato suicida, pois ela é a vítima. No entanto, pune quem induz, instiga ou auxilia o delito.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.
WhatsApp
(62) 9 9656-7091

Conclusão

Como você viu, a tentativa de suicídio e depressão entre os militares é fato corriqueiro que o Estado deve direcionar devida atenção.

O militar com a saúde mental prejudicada deve ser direcionado para tratamento e receber suporte, principalmente em caso de nexo causal da doença com as atividades desenvolvidas.

Ressaltando que o militar em tratamento possui direitos garantidos pela previdência própria da categoria. Desde custas do tratamento em caso de nexo causal até indenização, em casos específicos.

Por fim, guarde toda a documentação referente ao seu tratamento e busque auxílio jurídico especializado para garantir os direitos em caso de divergências internas.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Concurso PF 2025 conheça seus direitos durante as etapas após a prova objetiva

Concurso PF 2025: conheça seus direitos durante as etapas após a prova objetiva

27 de maio de 2025
Ler artigo »
Concurso TRT RJ como interpor recursos contra as provas objetiva e discursiva

Concurso TRT RJ: como interpor recursos contra as provas objetiva e discursiva

26 de maio de 2025
Ler artigo »
4 motivos que podem justificar o pedido de prorrogação de posse

4 motivos que podem justificar o pedido de prorrogação de posse

23 de maio de 2025
Ler artigo »
Acompanhe nossas redes sociais
Instagram Facebook Youtube Linkedin

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas
redes sociais

Instagram Youtube Facebook Linkedin

Pesquisar no blog

Pesquisar

Artigos recentes

Concurso PF 2025: conheça seus direitos durante as etapas após a prova objetiva

Agnaldo Bastos 27 de maio de 2025
Ler artigo »

Concurso TRT RJ: como interpor recursos contra as provas objetiva e discursiva

Agnaldo Bastos 26 de maio de 2025
Ler artigo »

4 motivos que podem justificar o pedido de prorrogação de posse

Agnaldo Bastos 23 de maio de 2025
Ler artigo »

Prova discursiva Concurso ICMBIO: o recurso não foi aceito, posso ingressar com uma ação judicial?

Agnaldo Bastos 22 de maio de 2025
Ler artigo »

Concurso BRB: saiba tudo sobre a convocação e os direitos dos candidatos

Agnaldo Bastos 21 de maio de 2025
Ler artigo »

Fale com advogados especialistas em Concursos Públicos, Servidores Públicos e Militares

Toque no botão abaixo para você ser atendido.
WhatsApp
(62) 9 9656-7091
AnteriorArtigo AnteriorAuxílio-invalidez do militar: como funciona?
Próximo ArtigoMilitar temporário tem direito a reforma por incapacidade?Próximo
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Menu
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Instagram Youtube Facebook-f Linkedin

Agnaldo Bastos © 2025 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total sem mencionar a fonte.

2

Fale no WhatsApp

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.

Continuar lendo o artigo