Em 2019, a reforma da previdência alterou os direitos dos trabalhadores, além dos militares temporários em relação aos militares de carreira. Nesse sentido, é válido destacar que, antes da reforma, os temporários detinham os mesmos direitos dos de reserva.
No entanto, logo após a reforma de 2019, várias mudanças aconteceram tanto para os trabalhadores em geral, quanto para os militares. Assim, é necessário compreender de quais alterações estamos nos referindo.
Então, neste artigo, tire essas dúvidas quanto ao direito à reforma por incapacidade do militar temporário. Confira!
Entenda quando o militar temporário tem direito a reforma por incapacidade
Diversas mudanças aconteceram nas legislações da previdência militar, principalmente com relação aos militares temporários. Nesse sentido, vale falar sobre a diferença entre a reserva e a reforma militar.
Na prática, a reforma é a passagem do militar para a inatividade, de modo definitivo, ou seja, não será possível retornar ao serviço ativo.
No entanto, a reserva remunerada é a passagem para a inatividade com possibilidade de o militar ser convocado, reincluído, designado ou mobilizado para o serviço ativo.
Agora, veja em quais situações é possível que o militar temporário tenha direito a reforma por incapacidade.
1. Militares que vivem com HIV
Além da passagem para inatividade por tempo de serviço, o militar também pode ter direito à reforma por incapacidade quando tiver alguma doença descrita no Estatuto dos Militares.
Nesse sentido, são várias as doenças dispostas no estatuto. Por exemplo, o vírus HIV. Neste caso, a jurisprudência brasileira tem entendido que o militar com o vírus HIV tem direito à reforma por incapacidade, ainda que a pessoa não tenha sintomas.
É válido destacar que o vírus HIV nem sempre apresenta sintomas, podendo ser uma doença assintomática e que venha a se mostrar mais aparente tempos depois.
Aliás, nos últimos anos, devido aos vários tratamentos disponíveis, isso tem se tornado cada vez mais comum, visando dar uma vida digna para o portador.
Entretanto, o militar deve apresentar todos os documentos e atestados que comprovem a doença do HIV, assim como os atestados das juntas médicas militares, ainda que não tenham reconhecido tal doença.
Assim, ainda que seja qualquer outra doença, o militar deve apresentar todos os documentos necessários.
Além disso, recomendo que apresente, inclusive, atestados de médicos diferentes para não ter nenhuma incongruência com relação aos laudos.
No entanto, se isso não for possível, um laudo já é o suficiente desde que comprove a doença.
Em suma, é quase que unânime na jurisprudência que o militar com HIV, ainda que assintomático, tenha direito à reforma por incapacidade definitiva.
Vale destacar também, que além do direito à reforma por incapacidade, os militares que vivem com HIV tem direito à isenção de imposto de renda.
Em resumo, a isenção de imposto de renda é uma prerrogativa dada a vários trabalhadores portadores de doenças taxadas como aquelas que fazem jus à isenção.
2. Militares com alienação mental, esclerose múltipla e mal de Parkinson
Entre as várias doenças que podem ensejar o direito à reforma por incapacidade dos militares das Forças Armadas estão: alienação mental, esclerose múltipla e o mal de Parkinson. Aliás, essas são consideradas as mais graves.
Nesse sentido, isso se deve devido a gravidade e também a limitação apresentada pelas doenças.
Logo, ainda que a relação de causa e efeito entre a patologia de alienação mental e o serviço militar não esteja comprovada, é possível que o militar tenha direito à reforma.
Além disso, vale destacar também que, além do direito à reforma por incapacidade, os militares também possuem direito à isenção de imposto de renda.
Em suma, é fundamental estar atento aos seus direitos para não serem retirados de forma ilegal.
3. Militares com doenças cardíacas
É possível que os militares sejam reformados por incapacidade, incluindo as doenças cardíacas, como a cardiopatia grave.
Vale destacar que, ainda que a cardiopatia tenha se manifestado após a passagem para a reserva remunerada, o militar poderá conseguir a reforma por incapacidade, assim, alterando o fundamento da reforma.
4. Militares com câncer
Entre as doenças que ensejam o direito à reforma por incapacidade para os militares está a neoplasia maligna, isto é, o câncer.
Nesse caso, é importante que o militar tenha todos os documentos e atestados que comprovem que ele tenha neoplasia maligna.
Conclusão
Agora, sabemos que o militar temporário também tem direito a reforma por incapacidade. No entanto, não é incomum que esse direito seja negado.
Assim, quanto mais documentos que comprovem a doença e a incapacidade para continuar trabalhando, maiores serão as chances de o militar ter o seu direito reconhecido.
Nesse sentido, os órgãos administrativos justificam a negativa, com o contexto de que a doença não é grave ou que não possui contemporaneidade dos sintomas.
Entretanto, nestes casos, o militar deve buscar amparo com um advogado de sua confiança para recorrer ao poder judiciário.
Na prática, deverá comprovar a gravidade da doença e que os sintomas tendem a atrapalhar a prática das atividades laborais, além de atrapalhar uma vida digna.
Além disso, vale destacar que a doença não precisa ter relação com o serviço militar, justamente pelo fato de que a reforma por incapacidade, pelas doenças dispostas na legislação, não exige que as patologias tenham nexo com o serviço militar.
No mais, além do direito à reforma por incapacidade, outro direito que os militares possuem é o direito à isenção de imposto de renda.
Por fim, se você ainda tem alguma dúvida sobre os direitos do militar temporário ou sobre direito à reforma por incapacidade, recomendo que entre em contato com um advogado de sua confiança para fazer valer os seus direitos.