Afastamento preventivo no PAD tem prazo e não corta salário

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, em 14 de abril de 2026, instaurar processo administrativo disciplinar para apurar condutas atribuídas a um ministro da própria Corte, e manteve o afastamento cautelar até a conclusão do procedimento.

A comissão instrutora ficou composta pelos ministros Luis Felipe Salomão, na presidência, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva, com os ministros Humberto Martins e João Otávio de Noronha como suplentes.

O caso recolocou em discussão uma medida que atinge, todos os anos, diretores, superintendentes, secretários e chefes de unidade em todo o país. O afastamento preventivo é cautelar, tem prazo fixado em lei e não é punição.

O que o artigo 147 da Lei 8.112 permite e o que ele proíbe

O artigo 147 da Lei 8.112/1990 autoriza a autoridade instauradora a determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, como medida cautelar, para que ele não venha a influir na apuração da irregularidade, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

O parágrafo único permite a prorrogação por igual prazo. Findo esse período, cessarão os efeitos do afastamento ainda que o processo não esteja concluído.

Duas consequências saem direto do texto. A primeira é que o afastamento não pode passar de 120 dias. A segunda é que ele não autoriza corte de remuneração.

Se você foi afastado em 14 de setembro de 2026, o prazo inicial se esgota em 13 de novembro de 2026 e a prorrogação máxima leva a 12 de janeiro de 2027. A partir daí o efeito cessa por força do próprio artigo 147, independentemente da fase em que o PAD estiver.

A finalidade da medida limita o que a portaria pode dizer

O artigo 147 amarra o afastamento a uma finalidade única, impedir que o servidor influa na apuração. Portaria que se limita a repetir a lei, sem indicar em que o investigado poderia interferir, deixa a medida sem motivação verificável.

Essa vinculação importa para quem ocupa cargo de direção. Custódia de documentos, ascendência hierárquica sobre testemunhas e acesso a sistemas são os elementos que a administração precisa apontar de forma concreta.

O prazo de conclusão do próprio processo reforça o argumento. O artigo 152 fixa 60 dias para a conclusão do PAD, contados da publicação do ato que constituir a comissão, admitida prorrogação por igual prazo.

Isso aconteceu com você? Se a portaria que o afastou apenas repete o texto do artigo 147, sem apontar em que você poderia influir na apuração, a análise do seu caso começa por esse documento. Fale com um advogado especialista

Onde o afastamento costuma ser confundido com outra coisa

Exoneração do cargo em comissão

Ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, e isso não é afastamento cautelar. O artigo 135 da Lei 8.112 trata de hipótese diversa, a destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo, aplicável a infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Suspensão como pena

Suspensão é penalidade e pressupõe processo concluído com decisão. O afastamento do artigo 147 é anterior à apuração e não antecipa qualquer juízo sobre a conduta.

Perda das verbas de função

O artigo 147 preserva a remuneração. A discussão sobre gratificação de função e verbas ligadas ao exercício efetivo do cargo depende da norma que institui cada parcela e do que a portaria determinou.

Demissão antecipada pela repercussão do caso

O artigo 132 da Lei 8.112 lista as treze hipóteses de demissão, entre elas improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e acumulação ilegal de cargos.

Nenhuma delas se aplica antes do julgamento do processo. Afastamento cautelar não antecipa penalidade, e a divulgação interna do caso não muda o regime do artigo 147.

O que os tribunais e as súmulas já firmaram

A Súmula 635 do STJ, aprovada pela Primeira Seção em 12 de junho de 2019 e publicada em 17 de junho de 2019, fixou que os prazos do artigo 142 da Lei 8.112 se interrompem com o primeiro ato de instauração válido e voltam a fluir por inteiro após decorridos 140 dias desde a interrupção.

Esse número de 140 dias é o somatório dos 60 dias do artigo 152, da prorrogação por igual prazo e do período reservado ao julgamento. Ele mede o tempo que a administração tem para encerrar o que começou.

Em 11 de setembro de 2024, a mesma Primeira Seção aprovou a Súmula 672, segundo a qual a alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. Nem toda irregularidade formal derruba o PAD.

O artigo 169 da Lei 8.112 dá a medida do que derruba. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração ou outra de hierarquia superior declara a nulidade, total ou parcial, e ordena no mesmo ato a constituição de outra comissão.

Você continua afastado depois de 120 dias? Se a portaria foi publicada há mais de quatro meses e a prorrogação já foi usada, o efeito da medida cessa por força do parágrafo único do artigo 147. Converse com nossa equipe sobre o seu caso

Passo a passo de quem acabou de ser afastado

  1. Baixe a portaria de afastamento no diário oficial e anote a data de publicação. Todo o cálculo parte dela.
  2. Some 60 dias corridos. Esse é o termo final do afastamento inicial. Some outros 60 e você terá o limite absoluto da medida.
  3. Leia a motivação da portaria. Procure a indicação concreta do risco à apuração. Ausente essa indicação, o requerimento de retorno tem fundamento no próprio artigo 147.
  4. Confira se houve corte de remuneração na folha do mês seguinte. O artigo 147 garante o pagamento, e o desconto indevido é passível de correção administrativa imediata.
  5. Localize a portaria que constituiu a comissão. É dela que corre o prazo de 60 dias do artigo 152, prorrogável por igual prazo.
  6. Protocole requerimento de retorno ao exercício assim que vencido o prazo do afastamento, com a certidão de publicação das portarias anexada.
  7. Peça vista integral dos autos e cópia do que foi produzido durante o afastamento. Prova colhida sem contraditório é o que sustenta a alegação de vício insanável do artigo 169.
  8. Guarde os contracheques do período. Eles são a base de cálculo de eventual recomposição das parcelas suprimidas.

Conclusão

Vencidos os 120 dias contados da publicação da portaria, o afastamento cautelar perde eficácia pelo parágrafo único do artigo 147, e o requerimento de retorno ao exercício pode ser protocolado no dia seguinte.

Você foi afastado com portaria motivada ou genérica? Conte nos comentários o que o documento dizia.

Perguntas frequentes

O afastamento preventivo aparece na minha ficha funcional como punição? Não. Ele é medida cautelar do artigo 147 da Lei 8.112 e não pressupõe juízo sobre a conduta.

Posso perder a gratificação de função durante o afastamento? O artigo 147 assegura a remuneração. Parcelas ligadas ao exercício efetivo dependem da norma que as institui, e a discussão de recomposição está tratada em remuneração retroativa após afastamento.

A comissão pode ouvir testemunhas enquanto estou afastado? Pode, desde que assegurado o contraditório. Prova produzida sem essa garantia é vício, tema desenvolvido em como anular o processo administrativo disciplinar.

Fui afastado e o PAD passou de 140 dias. Isso ajuda a minha defesa? Ajuda na contagem da prescrição, conforme a Súmula 635 do STJ, e serve de argumento sobre a duração razoável do procedimento.

Sou comissionado sem cargo efetivo. As mesmas regras valem? O afastamento cautelar segue o artigo 147, mas a penalidade aplicável é a destituição do artigo 135, com efeitos próprios.

Fui demitido ao final do PAD. O afastamento anterior muda algo? Muda a contagem de prazos e pode indicar vício de procedimento. Os caminhos estão em o que fazer após demissão no PAD.

Já conferiu a data da sua portaria? Se o prazo do afastamento venceu e você segue fora do cargo, o pedido de retorno ao exercício depende da certidão de publicação no diário oficial. Envie sua dúvida para um especialista


Referências

  • BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 135, 142, 147, 152 e 169. Disponível em planalto.gov.br
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pleno instaura processo administrativo disciplinar e mantém afastamento, 14 de abril de 2026. Disponível em stj.jus.br
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula 635, Primeira Seção, julgada em 12 de junho de 2019 e publicada em 17 de junho de 2019. Disponível em scon.stj.jus.br
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmulas 672 e 673, Primeira Seção, aprovadas em 11 de setembro de 2024. Disponível em stj.jus.br
  • BASTOS, Agnaldo. Servidor afastado no PAD pode receber remuneração retroativa após a reintegração. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
  • BASTOS, Agnaldo. Como anular o processo administrativo disciplinar, PAD. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
  • BASTOS, Agnaldo. O que fazer após demissão no PAD. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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