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PAD

Afastamento preventivo no PAD tem prazo e não corta salário

Afastamento preventivo no PAD dura no máximo 120 dias e não autoriza corte de salário. Veja como pedir o retorno ao cargo.

Por Agnaldo Bastos 7 min de leitura
Neste artigo7 tópicos
  1. O que o artigo 147 da Lei 8.112 permite e o que ele proíbe
  2. A finalidade da medida limita o que a portaria pode dizer
  3. Onde o afastamento costuma ser confundido com outra coisa
  4. O que os tribunais e as súmulas já firmaram
  5. Passo a passo de quem acabou de ser afastado
  6. Conclusão
  7. Perguntas frequentes

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, em 14 de abril de 2026, instaurar processo administrativo disciplinar para apurar condutas atribuídas a um ministro da própria Corte, e manteve o afastamento cautelar até a conclusão do procedimento.

A comissão instrutora ficou composta pelos ministros Luis Felipe Salomão, na presidência, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva, com os ministros Humberto Martins e João Otávio de Noronha como suplentes.

O caso recolocou em discussão uma medida que atinge, todos os anos, diretores, superintendentes, secretários e chefes de unidade em todo o país. O afastamento preventivo é cautelar, tem prazo fixado em lei e não é punição.

O que o artigo 147 da Lei 8.112 permite e o que ele proíbe

O artigo 147 da Lei 8.112/1990 autoriza a autoridade instauradora a determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, como medida cautelar, para que ele não venha a influir na apuração da irregularidade, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

O parágrafo único permite a prorrogação por igual prazo. Findo esse período, cessarão os efeitos do afastamento ainda que o processo não esteja concluído.

Duas consequências saem direto do texto. A primeira é que o afastamento não pode passar de 120 dias. A segunda é que ele não autoriza corte de remuneração.

Se você foi afastado em 14 de setembro de 2026, o prazo inicial se esgota em 13 de novembro de 2026 e a prorrogação máxima leva a 12 de janeiro de 2027. A partir daí o efeito cessa por força do próprio artigo 147, independentemente da fase em que o PAD estiver.

A finalidade da medida limita o que a portaria pode dizer

O artigo 147 amarra o afastamento a uma finalidade única, impedir que o servidor influa na apuração. Portaria que se limita a repetir a lei, sem indicar em que o investigado poderia interferir, deixa a medida sem motivação verificável.

Essa vinculação importa para quem ocupa cargo de direção. Custódia de documentos, ascendência hierárquica sobre testemunhas e acesso a sistemas são os elementos que a administração precisa apontar de forma concreta.

O prazo de conclusão do próprio processo reforça o argumento. O artigo 152 fixa 60 dias para a conclusão do PAD, contados da publicação do ato que constituir a comissão, admitida prorrogação por igual prazo.

Isso aconteceu com você? Se a portaria que o afastou apenas repete o texto do artigo 147, sem apontar em que você poderia influir na apuração, a análise do seu caso começa por esse documento. Fale com um advogado especialista

Onde o afastamento costuma ser confundido com outra coisa

Exoneração do cargo em comissão

Ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, e isso não é afastamento cautelar. O artigo 135 da Lei 8.112 trata de hipótese diversa, a destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo, aplicável a infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Suspensão como pena

Suspensão é penalidade e pressupõe processo concluído com decisão. O afastamento do artigo 147 é anterior à apuração e não antecipa qualquer juízo sobre a conduta.

Perda das verbas de função

O artigo 147 preserva a remuneração. A discussão sobre gratificação de função e verbas ligadas ao exercício efetivo do cargo depende da norma que institui cada parcela e do que a portaria determinou.

Demissão antecipada pela repercussão do caso

O artigo 132 da Lei 8.112 lista as treze hipóteses de demissão, entre elas improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e acumulação ilegal de cargos.

Nenhuma delas se aplica antes do julgamento do processo. Afastamento cautelar não antecipa penalidade, e a divulgação interna do caso não muda o regime do artigo 147.

O que os tribunais e as súmulas já firmaram

A Súmula 635 do STJ, aprovada pela Primeira Seção em 12 de junho de 2019 e publicada em 17 de junho de 2019, fixou que os prazos do artigo 142 da Lei 8.112 se interrompem com o primeiro ato de instauração válido e voltam a fluir por inteiro após decorridos 140 dias desde a interrupção.

Esse número de 140 dias é o somatório dos 60 dias do artigo 152, da prorrogação por igual prazo e do período reservado ao julgamento. Ele mede o tempo que a administração tem para encerrar o que começou.

Em 11 de setembro de 2024, a mesma Primeira Seção aprovou a Súmula 672, segundo a qual a alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. Nem toda irregularidade formal derruba o PAD.

O artigo 169 da Lei 8.112 dá a medida do que derruba. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração ou outra de hierarquia superior declara a nulidade, total ou parcial, e ordena no mesmo ato a constituição de outra comissão.

Você continua afastado depois de 120 dias? Se a portaria foi publicada há mais de quatro meses e a prorrogação já foi usada, o efeito da medida cessa por força do parágrafo único do artigo 147. Converse com nossa equipe sobre o seu caso

Passo a passo de quem acabou de ser afastado

  1. Baixe a portaria de afastamento no diário oficial e anote a data de publicação. Todo o cálculo parte dela.
  2. Some 60 dias corridos. Esse é o termo final do afastamento inicial. Some outros 60 e você terá o limite absoluto da medida.
  3. Leia a motivação da portaria. Procure a indicação concreta do risco à apuração. Ausente essa indicação, o requerimento de retorno tem fundamento no próprio artigo 147.
  4. Confira se houve corte de remuneração na folha do mês seguinte. O artigo 147 garante o pagamento, e o desconto indevido é passível de correção administrativa imediata.
  5. Localize a portaria que constituiu a comissão. É dela que corre o prazo de 60 dias do artigo 152, prorrogável por igual prazo.
  6. Protocole requerimento de retorno ao exercício assim que vencido o prazo do afastamento, com a certidão de publicação das portarias anexada.
  7. Peça vista integral dos autos e cópia do que foi produzido durante o afastamento. Prova colhida sem contraditório é o que sustenta a alegação de vício insanável do artigo 169.
  8. Guarde os contracheques do período. Eles são a base de cálculo de eventual recomposição das parcelas suprimidas.

Conclusão

Vencidos os 120 dias contados da publicação da portaria, o afastamento cautelar perde eficácia pelo parágrafo único do artigo 147, e o requerimento de retorno ao exercício pode ser protocolado no dia seguinte.

Você foi afastado com portaria motivada ou genérica? Conte nos comentários o que o documento dizia.

Perguntas frequentes

O afastamento preventivo aparece na minha ficha funcional como punição? Não. Ele é medida cautelar do artigo 147 da Lei 8.112 e não pressupõe juízo sobre a conduta.

Posso perder a gratificação de função durante o afastamento? O artigo 147 assegura a remuneração. Parcelas ligadas ao exercício efetivo dependem da norma que as institui, e a discussão de recomposição está tratada em remuneração retroativa após afastamento.

A comissão pode ouvir testemunhas enquanto estou afastado? Pode, desde que assegurado o contraditório. Prova produzida sem essa garantia é vício, tema desenvolvido em como anular o processo administrativo disciplinar.

Fui afastado e o PAD passou de 140 dias. Isso ajuda a minha defesa? Ajuda na contagem da prescrição, conforme a Súmula 635 do STJ, e serve de argumento sobre a duração razoável do procedimento.

Sou comissionado sem cargo efetivo. As mesmas regras valem? O afastamento cautelar segue o artigo 147, mas a penalidade aplicável é a destituição do artigo 135, com efeitos próprios.

Fui demitido ao final do PAD. O afastamento anterior muda algo? Muda a contagem de prazos e pode indicar vício de procedimento. Os caminhos estão em o que fazer após demissão no PAD.

Já conferiu a data da sua portaria? Se o prazo do afastamento venceu e você segue fora do cargo, o pedido de retorno ao exercício depende da certidão de publicação no diário oficial. Envie sua dúvida para um especialista


Referências

  • BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 135, 142, 147, 152 e 169. Disponível em planalto.gov.br
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pleno instaura processo administrativo disciplinar e mantém afastamento, 14 de abril de 2026. Disponível em stj.jus.br
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula 635, Primeira Seção, julgada em 12 de junho de 2019 e publicada em 17 de junho de 2019. Disponível em scon.stj.jus.br
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmulas 672 e 673, Primeira Seção, aprovadas em 11 de setembro de 2024. Disponível em stj.jus.br
  • BASTOS, Agnaldo. Servidor afastado no PAD pode receber remuneração retroativa após a reintegração. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
  • BASTOS, Agnaldo. Como anular o processo administrativo disciplinar, PAD. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
  • BASTOS, Agnaldo. O que fazer após demissão no PAD. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
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Quem escreve

Agnaldo Bastos

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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