Candidatos eliminados no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Penal de Minas Gerais (PPMG) têm procurado entender se a reprovação pode ser revertida, principalmente quando o motivo envolve o teste de impulsão horizontal. O concurso, organizado pelo Instituto AOCP com 1.178 vagas, não é o primeiro da instituição a ter o TAF questionado.
O que é o TAF da PPMG e o teste de impulsão horizontal
Para o cargo de Policial Penal, o edital exige salto de impulsão horizontal de, no mínimo, 1,86 metro para candidatos homens e 1,46 metro para candidatas mulheres. Os demais índices incluem barra fixa, abdominal, flexão de braço no solo e corrida de 12 minutos.
A prova de impulsão horizontal é aplicada em local coberto, com queda amortecida em caixa de areia. A distância é medida da linha de partida até o ponto do corpo mais próximo a ela que tocar o solo, o que significa que qualquer parte do corpo que toque antes dos pés define a marca.
O TAF tem caráter eliminatório. Quem não atinge o índice mínimo em qualquer um dos testes é considerado inapto e não segue para as etapas seguintes, entre elas a investigação social e o curso de formação.
Eliminação por circunstância pessoal quase nunca é revertida
Se você foi eliminado no salto e está avaliando se vale a pena recorrer, o primeiro ponto a entender é o que os tribunais já pacificaram sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 335 de repercussão geral, julgado em 26 de agosto de 2015 sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que não há direito à repetição do teste físico por circunstância pessoal do candidato, como um tropeço, um mal-estar ou uma lesão, salvo se o próprio edital previr essa hipótese.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais segue a mesma linha. No Agravo de Instrumento Cível 1.0000.22.294623-8/001, relator desembargador Bitencourt Marcondes, julgado em 13 de abril de 2023, a Corte definiu que a alegação de prejuízo durante a prova, sem comprovação de irregularidade substancial, não é suficiente para anular a eliminação.
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Quando a eliminação pode ser revista
Irregularidade na estrutura do teste, não no desempenho do candidato
A linha muda quando o problema não está no candidato, mas na condição em que o teste foi aplicado. Se o piso, a caixa de areia ou a linha de medição não estavam de acordo com o que o próprio edital descreve, o defeito é da Administração, e pode configurar a irregularidade substancial exigida pelos tribunais.
A prova depende de imagem, não de relato
Bancas organizadoras costumam gravar a aplicação do TAF. É essa filmagem, e não a lembrança do candidato, que sustenta um recurso administrativo ou uma ação judicial. Sem vídeo ou fotos do local no momento da prova, a alegação de irregularidade dificilmente é aceita, como mostra o precedente do TJMG.
Prazo e via processual
A via mais usada nesses casos é o mandado de segurança, com pedido de liminar para seguir provisoriamente no concurso enquanto a ação tramita. O prazo para impetrar é de 120 dias, contados da ciência do ato que gerou a eliminação, conforme o artigo 23 da Lei 12.016/2009, geralmente a data de publicação do resultado do recurso administrativo.
PPMG já teve TAF anulado por decisão judicial
Em novembro de 2022, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte concedeu tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, determinando a reaplicação do TAF do então Edital SEJUSP nº 02/2021 para os 5.507 candidatos convocados, dentro de 30 dias e com nova banca de avaliadores.
A decisão apontou dois problemas concretos, não apenas insatisfação de candidatos. Segundo o processo, alguns avaliadores atuavam como treinadores particulares de concorrentes, e a organizadora do certame negou acesso às filmagens do teste, mesmo o edital prevendo esse direito para fins de recurso.
O caso mostra que o Judiciário intervém quando há prova concreta de falha na condução do teste, mas não substitui o juízo técnico da banca sobre o desempenho de cada candidato. É essa fronteira, entre contestar a estrutura da prova e contestar o próprio resultado, que costuma definir se um recurso tem chance real.
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O que fazer se você foi eliminado na impulsão horizontal
- Solicite à banca organizadora, ainda dentro do prazo do edital, acesso ao vídeo da sua execução, incluindo o momento anterior e posterior ao seu salto.
- Registre por escrito, no próprio recurso administrativo, qualquer condição da caixa de areia ou do piso que tenha percebido, mesmo sem prova ainda reunida, porque isso situa o fato no tempo.
- Reúna fotos ou relatos de outros candidatos que tenham enfrentado a mesma condição na mesma bateria, já que um problema pontual tem menos força do que um padrão comprovado.
- Não espere o resultado do recurso administrativo para organizar a documentação, porque o prazo do mandado de segurança corre a partir da ciência da eliminação.
- Busque orientação jurídica antes de protocolar qualquer ação, porque a diferença entre um pedido bem instruído e um pedido genérico costuma decidir o caso já na liminar.
Impulsão horizontal é uma das etapas mais eliminatórias do TAF. Cada centímetro é medido no vídeo, e é o vídeo, não a lembrança do candidato, que decide se existe um caso para levar à Justiça.
Se você foi eliminado no TAF de um concurso e quer entender melhor sua situação, conte nos comentários.
Perguntas frequentes sobre eliminação no TAF da PPMG
O TAF da PPMG permite refazer o teste em caso de tropeço? Não, salvo previsão expressa no edital. O STF fixou essa regra no Tema 335 de repercussão geral, julgado em 2015.
Quanto tempo tenho para entrar com mandado de segurança após a eliminação? 120 dias, contados da ciência do ato, conforme o artigo 23 da Lei 12.016/2009, normalmente a partir da publicação do resultado do recurso administrativo.
Só o relato do candidato basta para provar irregularidade no teste? Não. Os tribunais exigem prova concreta, como vídeo da aplicação ou fotos do local, conforme decidiu o TJMG no Agravo de Instrumento Cível 1.0000.22.294623-8/001.
A PPMG já teve o TAF questionado na Justiça antes? Sim. Em 2022, o Ministério Público de Minas Gerais obteve tutela de urgência que determinou a reaplicação do teste para mais de 5 mil candidatos, após denúncias sobre parcialidade de avaliadores e recusa da banca em liberar filmagens.
O mandado de segurança garante a permanência no concurso enquanto a ação tramita? Pode garantir, se o juiz conceder liminar, mas isso depende da força da prova apresentada logo no início da ação.
Vale a pena entrar com recurso administrativo antes de ir à Justiça? Sim. Ele documenta a irregularidade no momento em que ela ocorreu e costuma ser exigido antes do mandado de segurança.
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Referências
- BRASIL. Constituição Federal de 1988. Art. 37, caput. Disponível em planalto.gov.br
- BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Art. 23. Disponível em planalto.gov.br
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 335 da repercussão geral, RE 630.733, relator ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 26/8/2015. Disponível em portal.stf.jus.br
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Agravo de Instrumento Cível 1.0000.22.294623-8/001, relator desembargador Bitencourt Marcondes, julgado em 13/4/2023.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto Selecon, tutela de urgência de novembro de 2022, referente ao Edital SEJUSP nº 02/2021, concurso Polícia Penal MG.
- INSTITUTO AOCP. Concurso Polícia Penal de Minas Gerais, edital e cronograma. Disponível em institutoaocp.org.br
- BASTOS, Agnaldo. Concurso para Polícia Penal, veja regras, etapas e dicas valiosas. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br




