Servidor sem atribuições no trabalho pode pedir indenização

Um operador de máquinas de Erval Velho, em Santa Catarina, foi ao trabalho todos os dias de junho a dezembro de 2024 sem receber uma única tarefa. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do município a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Tudo começou quando o prefeito designou outro funcionário para operar a motoniveladora, principal atribuição do cargo. Depois de um desentendimento sobre o remanejamento, o servidor passou os expedientes sentado no barracão de obras.

Em julho de 2024 ele notificou o município por escrito para saber quais funções deveria exercer. Não houve providência da Administração.

A Vara Única da comarca de Cunha Porã reconheceu assédio moral, e testemunhas confirmaram que o servidor ficou sem atividades entre junho e dezembro de 2024.

O relator do recurso, juiz Eduardo Camargo, registrou que a Administração pode remanejar servidores por conveniência e oportunidade, mas não pode deixar o funcionário sem atribuições.

O relator observou ainda que, se o servidor resistisse às ordens, a chefia poderia adotar medidas administrativas, inclusive processo disciplinar.

O que é ócio forçado no serviço público

Ócio forçado é a situação do servidor que cumpre horário, registra a presença e não recebe atividade nenhuma, sem que a chefia diga o motivo. O termo foi usado pela decisão catarinense para descrever os seis meses do operador de máquinas.

Ele não se confunde com o remanejamento. A Administração pode mudar a distribuição das tarefas segundo o interesse do serviço, como lembrou o relator. O que a decisão apontou como ilegítimo foi manter o servidor parado, sem função, depois de ele ter pedido esclarecimento.

O cargo do servidor era de operador de máquinas, e a atribuição central era operar uma motoniveladora. Esse dado importa porque a descrição do cargo define o que o servidor deveria estar fazendo no expediente.

A Constituição obriga a Administração de todos os entes, inclusive dos Municípios, a obedecer ao princípio da eficiência, no artigo 37, caput. Um servidor pago para trabalhar e mantido sem trabalho é o oposto disso.

Servidor deixado sem tarefas pode receber indenização por danos morais

Em regra, sim, quando a situação se prolonga, pode ser provada e a Administração nada faz para corrigi-la. Foi o que decidiu a turma recursal catarinense.

O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição faz o ente público responder pelos danos que seus agentes causam nessa qualidade. O artigo 5º, inciso X, assegura indenização por dano moral quando há violação da honra e da imagem da pessoa.

No caso de Erval Velho, três fatos aparecem no relato do julgado. O período foi longo, de seis meses. O servidor notificou o município por escrito em julho de 2024. E testemunhas confirmaram que ele ficou sentado no barracão durante o expediente.

Você também cumpre expediente sem receber tarefa? Se o seu caso tem um período sem atividades e alguma comunicação à chefia, a análise depende das datas, dos depoimentos possíveis e da resposta que a Administração deu. Fale com um advogado especialista

Quando a indenização pode não ser devida

Remanejamento dentro do interesse do serviço

A decisão reconheceu que a Administração decide onde cada servidor rende mais. Mudar o setor ou redistribuir tarefas não gera dano por si só.

O problema aparece quando a mudança deixa o servidor sem nenhuma atividade. Foi a ausência total de tarefas que o relator apontou, não a troca de quem operava o equipamento.

Resistência do servidor às ordens

O relator lembrou que, diante de resistência do servidor, a chefia poderia usar medidas administrativas, inclusive processo disciplinar. O servidor que se recusa a cumprir tarefas que lhe são dadas está em situação diferente da do operador de máquinas.

O blog explica quando um PAD pode ser anulado no artigo sobre como anular um processo administrativo disciplinar.

Períodos curtos ou pedidos respondidos

O caso julgado tratou de seis meses e de uma notificação que ficou sem resposta. Períodos menores, ou pedidos de esclarecimento respondidos com uma nova atribuição, tenderiam a ser analisados de outra forma.

A decisão não fixou um número mínimo de dias sem tarefa. Cada juiz avaliará a duração junto com a prova.

O que os tribunais decidiram

A 1ª Turma Recursal do TJSC manteve a sentença da Vara Única de Cunha Porã, que condenou o município a pagar R$ 10 mil por danos morais. Foi decisão de mérito sobre uma sentença, não uma liminar.

Turma recursal é o colegiado dos juizados que revê as sentenças de primeiro grau. A decisão vale para o processo julgado e serve de referência, sem obrigar outros juízes.

O valor de R$ 10 mil foi fixado para aquele caso e não funciona como tabela. Ele se refere a seis meses de ociosidade e a uma omissão mantida depois da notificação.

Sem tese do STF ou do STJ sobre ócio forçado com esses fatos, cada juiz decide pela prova do caso. O resultado pode variar conforme o tribunal, a lei do ente e os depoimentos.

O documento que sustentou o pedido foi a notificação de julho de 2024, mais os depoimentos das testemunhas. Sem esses dois elementos, a prova ficaria apenas na palavra do servidor.

A chefia ignorou o seu pedido de esclarecimento? Se você já notificou a Administração e não teve resposta, a discussão jurídica é sobre a omissão depois da notificação, e o protocolo com data é o documento central. Converse com nossa equipe sobre o seu caso

Passo a passo para quem está sem tarefas

  1. Anote a data em que as tarefas pararam. Ela marca o início da duração e também o início da contagem de prazo para a ação.
  2. Reúna a prova do afastamento das tarefas. Guarde a escala de serviço, o registro de ponto, mensagens, ordens que recebeu e o nome e o setor de quem viu a situação. Peça também uma cópia da descrição das atribuições do cargo, porque ela mostra o que você deixou de fazer.
  3. Protocole uma notificação escrita à chefia imediata e ao setor de pessoal, perguntando quais funções deve exercer. Peça o protocolo com data e hora. A Constituição assegura o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a).
  4. Continue comparecendo e registrando o ponto. O operador de Erval Velho ia ao trabalho todos os dias, e a decisão lembrou que a resistência do servidor abriria espaço para medidas administrativas.
  5. Confira na lei do seu ente o prazo que a Administração tem para responder à notificação. Anote no calendário o dia seguinte ao fim desse prazo.
  6. Sem resposta, procure um advogado para avaliar uma ação de indenização por danos morais. Se o seu objetivo for voltar a exercer funções, o pedido judicial pode incluir essa determinação, conforme o caso.

O prazo para ajuizar a ação contra o Município, o Estado ou a União é, em regra, de cinco anos, conforme o artigo 1º do Decreto 20.910, de 1932. A contagem parte do ato ou fato que originou o direito.

Se a situação terminou em dezembro de 2024, como em Erval Velho, cinco anos levariam a dezembro de 2029. Quem ainda está sem tarefas deve contar do dia em que a ociosidade começou, por cautela, e confirmar a regra com um advogado.

O primeiro documento a produzir é a notificação escrita, porque ela prova a omissão da Administração e separa o servidor parado do servidor que resiste.

Você já ficou semanas no serviço público sem receber tarefas? Conte nos comentários como a chefia respondeu.

Perguntas frequentes

Ficar sem tarefas é sempre assédio moral?

Não. A turma recursal de Santa Catarina reconheceu assédio moral em um caso de seis meses sem tarefas, com notificação sem resposta e testemunhas.

Qual o valor da indenização?

No caso de Erval Velho foram R$ 10 mil, mantidos pela turma recursal. O valor muda conforme a duração, a prova e o juiz.

Quanto tempo tenho para pedir?

Em regra cinco anos, contados do ato ou fato, segundo o Decreto 20.910. Se a situação continua, conte do primeiro dia e consulte um advogado.

A chefia pode abrir PAD contra mim por reclamar?

A decisão de Santa Catarina citou o processo disciplinar como medida contra o servidor que resiste a ordens, não contra quem pede esclarecimento por escrito. Veja o artigo do blog sobre anulação de PAD.

Preciso de testemunhas?

No caso de Erval Velho, depoimentos confirmaram que o servidor passou os expedientes sentado no barracão de obras. Anote desde já o nome e o setor de quem viu a situação.

Preciso continuar indo ao trabalho?

Sim, e registrando o ponto. O servidor do caso comparecia todos os dias e ficava no barracão de obras, o que ajudou a provar a ociosidade.

A decisão vale para servidor federal, estadual e municipal?

O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição alcança as pessoas jurídicas de direito público de todos os entes. A decisão julgada foi de um município, e cada caso depende da lei do ente e da prova.

Já sabe qual data marca o início da sua contagem? Se o seu prazo de cinco anos está correndo, o passo prático é reunir a notificação, o ponto e os nomes das testemunhas antes de ajuizar a ação. Envie sua dúvida para um especialista


Referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 5º, incisos V, X e XXXIV, e artigo 37, caput e parágrafo 6º. Disponível em planalto.gov.br
  • BRASIL. Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, artigo 1º. Disponível em planalto.gov.br
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. 1ª Turma Recursal, processo 5002158-34.2024.8.24.0235, relator juiz Eduardo Camargo, comarca de Cunha Porã.
  • BASTOS, Agnaldo. Como anular um processo administrativo disciplinar (PAD). concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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