Um operador de máquinas de Erval Velho, em Santa Catarina, foi ao trabalho todos os dias de junho a dezembro de 2024 sem receber uma única tarefa. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do município a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Tudo começou quando o prefeito designou outro funcionário para operar a motoniveladora, principal atribuição do cargo. Depois de um desentendimento sobre o remanejamento, o servidor passou os expedientes sentado no barracão de obras.
Em julho de 2024 ele notificou o município por escrito para saber quais funções deveria exercer. Não houve providência da Administração.
A Vara Única da comarca de Cunha Porã reconheceu assédio moral, e testemunhas confirmaram que o servidor ficou sem atividades entre junho e dezembro de 2024.
O relator do recurso, juiz Eduardo Camargo, registrou que a Administração pode remanejar servidores por conveniência e oportunidade, mas não pode deixar o funcionário sem atribuições.
O relator observou ainda que, se o servidor resistisse às ordens, a chefia poderia adotar medidas administrativas, inclusive processo disciplinar.
O que é ócio forçado no serviço público
Ócio forçado é a situação do servidor que cumpre horário, registra a presença e não recebe atividade nenhuma, sem que a chefia diga o motivo. O termo foi usado pela decisão catarinense para descrever os seis meses do operador de máquinas.
Ele não se confunde com o remanejamento. A Administração pode mudar a distribuição das tarefas segundo o interesse do serviço, como lembrou o relator. O que a decisão apontou como ilegítimo foi manter o servidor parado, sem função, depois de ele ter pedido esclarecimento.
O cargo do servidor era de operador de máquinas, e a atribuição central era operar uma motoniveladora. Esse dado importa porque a descrição do cargo define o que o servidor deveria estar fazendo no expediente.
A Constituição obriga a Administração de todos os entes, inclusive dos Municípios, a obedecer ao princípio da eficiência, no artigo 37, caput. Um servidor pago para trabalhar e mantido sem trabalho é o oposto disso.
Servidor deixado sem tarefas pode receber indenização por danos morais
Em regra, sim, quando a situação se prolonga, pode ser provada e a Administração nada faz para corrigi-la. Foi o que decidiu a turma recursal catarinense.
O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição faz o ente público responder pelos danos que seus agentes causam nessa qualidade. O artigo 5º, inciso X, assegura indenização por dano moral quando há violação da honra e da imagem da pessoa.
No caso de Erval Velho, três fatos aparecem no relato do julgado. O período foi longo, de seis meses. O servidor notificou o município por escrito em julho de 2024. E testemunhas confirmaram que ele ficou sentado no barracão durante o expediente.
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Quando a indenização pode não ser devida
Remanejamento dentro do interesse do serviço
A decisão reconheceu que a Administração decide onde cada servidor rende mais. Mudar o setor ou redistribuir tarefas não gera dano por si só.
O problema aparece quando a mudança deixa o servidor sem nenhuma atividade. Foi a ausência total de tarefas que o relator apontou, não a troca de quem operava o equipamento.
Resistência do servidor às ordens
O relator lembrou que, diante de resistência do servidor, a chefia poderia usar medidas administrativas, inclusive processo disciplinar. O servidor que se recusa a cumprir tarefas que lhe são dadas está em situação diferente da do operador de máquinas.
O blog explica quando um PAD pode ser anulado no artigo sobre como anular um processo administrativo disciplinar.
Períodos curtos ou pedidos respondidos
O caso julgado tratou de seis meses e de uma notificação que ficou sem resposta. Períodos menores, ou pedidos de esclarecimento respondidos com uma nova atribuição, tenderiam a ser analisados de outra forma.
A decisão não fixou um número mínimo de dias sem tarefa. Cada juiz avaliará a duração junto com a prova.
O que os tribunais decidiram
A 1ª Turma Recursal do TJSC manteve a sentença da Vara Única de Cunha Porã, que condenou o município a pagar R$ 10 mil por danos morais. Foi decisão de mérito sobre uma sentença, não uma liminar.
Turma recursal é o colegiado dos juizados que revê as sentenças de primeiro grau. A decisão vale para o processo julgado e serve de referência, sem obrigar outros juízes.
O valor de R$ 10 mil foi fixado para aquele caso e não funciona como tabela. Ele se refere a seis meses de ociosidade e a uma omissão mantida depois da notificação.
Sem tese do STF ou do STJ sobre ócio forçado com esses fatos, cada juiz decide pela prova do caso. O resultado pode variar conforme o tribunal, a lei do ente e os depoimentos.
O documento que sustentou o pedido foi a notificação de julho de 2024, mais os depoimentos das testemunhas. Sem esses dois elementos, a prova ficaria apenas na palavra do servidor.
A chefia ignorou o seu pedido de esclarecimento? Se você já notificou a Administração e não teve resposta, a discussão jurídica é sobre a omissão depois da notificação, e o protocolo com data é o documento central. Converse com nossa equipe sobre o seu caso
Passo a passo para quem está sem tarefas
- Anote a data em que as tarefas pararam. Ela marca o início da duração e também o início da contagem de prazo para a ação.
- Reúna a prova do afastamento das tarefas. Guarde a escala de serviço, o registro de ponto, mensagens, ordens que recebeu e o nome e o setor de quem viu a situação. Peça também uma cópia da descrição das atribuições do cargo, porque ela mostra o que você deixou de fazer.
- Protocole uma notificação escrita à chefia imediata e ao setor de pessoal, perguntando quais funções deve exercer. Peça o protocolo com data e hora. A Constituição assegura o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a).
- Continue comparecendo e registrando o ponto. O operador de Erval Velho ia ao trabalho todos os dias, e a decisão lembrou que a resistência do servidor abriria espaço para medidas administrativas.
- Confira na lei do seu ente o prazo que a Administração tem para responder à notificação. Anote no calendário o dia seguinte ao fim desse prazo.
- Sem resposta, procure um advogado para avaliar uma ação de indenização por danos morais. Se o seu objetivo for voltar a exercer funções, o pedido judicial pode incluir essa determinação, conforme o caso.
O prazo para ajuizar a ação contra o Município, o Estado ou a União é, em regra, de cinco anos, conforme o artigo 1º do Decreto 20.910, de 1932. A contagem parte do ato ou fato que originou o direito.
Se a situação terminou em dezembro de 2024, como em Erval Velho, cinco anos levariam a dezembro de 2029. Quem ainda está sem tarefas deve contar do dia em que a ociosidade começou, por cautela, e confirmar a regra com um advogado.
O primeiro documento a produzir é a notificação escrita, porque ela prova a omissão da Administração e separa o servidor parado do servidor que resiste.
Você já ficou semanas no serviço público sem receber tarefas? Conte nos comentários como a chefia respondeu.
Perguntas frequentes
Ficar sem tarefas é sempre assédio moral?
Não. A turma recursal de Santa Catarina reconheceu assédio moral em um caso de seis meses sem tarefas, com notificação sem resposta e testemunhas.
Qual o valor da indenização?
No caso de Erval Velho foram R$ 10 mil, mantidos pela turma recursal. O valor muda conforme a duração, a prova e o juiz.
Quanto tempo tenho para pedir?
Em regra cinco anos, contados do ato ou fato, segundo o Decreto 20.910. Se a situação continua, conte do primeiro dia e consulte um advogado.
A chefia pode abrir PAD contra mim por reclamar?
A decisão de Santa Catarina citou o processo disciplinar como medida contra o servidor que resiste a ordens, não contra quem pede esclarecimento por escrito. Veja o artigo do blog sobre anulação de PAD.
Preciso de testemunhas?
No caso de Erval Velho, depoimentos confirmaram que o servidor passou os expedientes sentado no barracão de obras. Anote desde já o nome e o setor de quem viu a situação.
Preciso continuar indo ao trabalho?
Sim, e registrando o ponto. O servidor do caso comparecia todos os dias e ficava no barracão de obras, o que ajudou a provar a ociosidade.
A decisão vale para servidor federal, estadual e municipal?
O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição alcança as pessoas jurídicas de direito público de todos os entes. A decisão julgada foi de um município, e cada caso depende da lei do ente e da prova.
Já sabe qual data marca o início da sua contagem? Se o seu prazo de cinco anos está correndo, o passo prático é reunir a notificação, o ponto e os nomes das testemunhas antes de ajuizar a ação. Envie sua dúvida para um especialista
Referências
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 5º, incisos V, X e XXXIV, e artigo 37, caput e parágrafo 6º. Disponível em planalto.gov.br
- BRASIL. Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, artigo 1º. Disponível em planalto.gov.br
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. 1ª Turma Recursal, processo 5002158-34.2024.8.24.0235, relator juiz Eduardo Camargo, comarca de Cunha Porã.
- BASTOS, Agnaldo. Como anular um processo administrativo disciplinar (PAD). concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br




